Entrega de documentos

Prezados,

Inicialmente agradecer pela ajuda que já me deram neste fórum. Gratidão!

Vocês me esclareceram que eu posso entregar o documento da minha mãe e minha tia juntos para poder aproveitar as certidões dos meus bisavós, até o meu avô (pai delas).

A minha dúvida agora é em relação aos documentos que eu entregarei para minha mãe. Fora as certidões vindas de Portugal (meus bisavós), nascimento do meu avô (filho dos portugueses) e casamento dele, certidão da minha avó (devo entregar?). Minha mãe se casou e mudou de nome. Entendo que devo entregar dela, nascimento, casamento (devido a mudança de nome), certidão do meu pai (eu já tirei mas tenho dúvidas se devo entregar). Se eu entregar esses documentos do casamento dela, já serve para comprovar a minha descendência quando eu pedir a nacionalidade? Foi o meu pai que registrou meu nascimento e meu avô materno foi testemunha.

Eu já tenho coletei todas essas certidões (deu um trabalhão). Todas com apostilamento de haya com exceção da certidão da minha avó e do meu pai.

Obrigado!

Comentários

  • gandalfgandalf Usuário
    editado junho 2023

    @TeoPires

    Não precisa da certidão de casamento do seu avô, o filho brasileiro dos portugueses. Basta a certidão de nascimento de inteiro teor (digitada), apostilada. (na sua frase ficou um pouco vago a quem se refere a certidão de casamento mencionada)

    Se ambos os bisavós são portugueses, e se casaram no Brasil, precisa da transcrição do casamento deles. O casamento deles está averbado?

    Se não estiver, responda que ano nasceu o português, que ano se casaram, e se você tem a certidão de casamento deles?

    Se ambos são portugueses, você precisa escolher qualquer um dos dois para fazer a cidadania de sua mãe. Geralmente aquele que foi o declarante na certidão de seu avô brasileiro (a menos que haja divergências de nomes ou datas).

    "Minha mãe se casou e mudou de nome. Entendo que devo entregar dela, nascimento (reprográfica), e casamento (inteiro teor, digitada)". SIM

    Não precisa da certidão de seu pai agora. Mais só tarde vai precisar para fazer a transcrição do casamento de sua mãe, mas isso é depois que ela tiver a nacionalidade (3 anos). Se você pediu essa certidão dele, vai vencer, e terá que pedir outra depois. Só vale por 1 ano.

    "Se entregar esses documentos do casamento dela, já serve para comprovar a minha descendência quando eu pedir a nacionalidade?" NÃO

    Faça seu processo separado, depois que o de sua mãe completar. Você depende da transcrição do casamento de sua mãe, e é um processo separado. Será daqui a 3 anos.

  • @TeoPires , não se esqueça de juntar à documentação um requerimento pedindo a apensação dos processos.

    A assinatura no requerimento (pode ser feito pela sua mãe ou pela sua tia) tem que ser reconhecida por autenticidade e o requerimento apostilado.

    Boa sorte!!

  • TeoPiresTeoPires Usuário

    Muito obrigado pelas explicações @Leticialele eu tenho um tema sobre o casamento dos meus bisavós, eles se casaram em Portugal, como é antigo foi feito em paróquia. Eu verifiquei que no original dos dois tem a informação do casamento com a data do evento. Por três vezes solicitei ao CRAV a emissão do documento de casamento mas eles alegam que não existe/não encontram. Quando pedi o assento do meu bisavô pedi para incluir a informação do casamento, mas quando chegou não continha a informação. Pedi também a certidão da minha bisavó contendo a informação do casamento. Será que ajuda?

  • TeoPiresTeoPires Usuário

    Olá @gandalf obrigado pelos esclarecimentos, eu não consigo achar a certidão de casamento dos meus bisavós em Portugal. Mas nos dois assentos de nascimento consta o casamento com a data que ocorreu (fulana(o) se casou com fulano(a) e a data que aconteceu). O crav diz não encontrar.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado junho 2023

    Se você tem a imagem da certidão de batismo de seu bisavô (ou sua bisavó) com a averbação do casamento (ou o link), mande por MsgPrivada.

    Se tem averbação em um dos nubentes, devia ter no outro também.

    O CRAV não é o único lugar que pode buscar. O fato de não terem encontrado não significa que não existe.

    Se o casamento está averbado na certidão, não vai precisar da certidão de casamento. Seria bom, mas não é indispensável. Ela existe.

  • @TeoPires , como o casamento está averbado nos assentos, pode mandar o assento de qualquer um dos dois. É fato que casaram em Portugal.

    Eu mandaria os dois, se os tivesse.

  • TeoPiresTeoPires Usuário

    Obrigado @Leticialele!

    Enviarei ambos.

    Obrigado @gandalf !

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