Dúvida sobre processo de naturalização meu e da minha família

Olá, pessoal! Como estão?

Descobri há uns anos que haveria uma possibilidade de me tornar cidadão português e só agora tive tempo para verificar as burocracias certinho. A minha situação é a seguinte:

O meu bisavô era português e se casou com a minha bisavó brasileira, no Brasil. Consegui entrar em contato com o Arquivo Distrital do Porto para encontrar a certidão de batismo dele e já a possuo digitalizada com a autenticidade do órgão público. Também tenho em mãos a certidão de casamento deles, assim como o óbito de ambos.

E aí eu fiquei com algumas dúvidas depois de pesquisar bastante aqui no fórum. A minha bisavó se chamava Judith, mas na identidade da minha avó e na certidão de nascimento da minha avó, consta como "Judithe". Enquanto na certidão de casamento do meu bisavô com a minha bisavó consta como "Judith", sendo que ela não chegou a fazer alteração de nome por conta do casório. Isso pode ser um impeditivo? Eu preciso retificar isso ou não?

A minha outra dúvida é sobre a certidão de nascimento da minha avó e a necessidade de transcrever o casamento do meu bisavô com a minha bisavó. O meu bisavô é o declarante na certidão de nascimento da minha avó, sendo feito o registro um dia após seu nascimento. Vi em algumas discussões aqui que com essas características, não seria necessário fazer a transcrição do casamento e nem do óbito e gostaria de confirmar com vocês isso.

De resto, estou caminhando para fazer a escadinha da família para cada um pegar a cidadania portuguesa como filho(a).

Agradeço a atenção desde já.

Comentários

  • @igor_loureiro , para fins de nacionalidade, a certidão digitalizada não serve. Você tem que providencia-la em papel (analógica), certificada pelo Arquivo Distrital.

    A nacionalidade portuguesa, pela descendência, só pode ser pedida por filhos e netos.

    Se a sua avó estiver viva, ela pode pedir como filha. Ou, se já tiver falecido, seu filho(a) pode pedir como neto.

    Para estabelecer a paternidade portuguesa, é necessário verificar quem foi o declarante do nascimento do filho(a).

    Se foi o(a) português(a), não é necessária a transcrição do casamento em Portugal.

    Se foi o cônjuge não português ou um terceiro,e o nascimento tiver sido registrado após a criança completar 1 ano, o casamento terá que ser transcrito em Portugal.

    Como, no seu caso, foi o português o declarante do nascimento da filha, nos primeiros dias de vida, a transcrição do casamento não será necessária, nem a averbação do óbito.

    Quanto ao nome Judith/Judithe, não haverá necessidade de retificação - são foneticamente iguais.

    Se a sua avó alterou o sobrenome (apelido, em Portugal) com o casamento, será necessário enviar, além da certidão de nascimento por cópia reprográfica apostilada, uma certidão de casamento inteiro teor, que não precisa ser apostilada, pois será apenas um documento auxiliar.

    Se tiver alguma dúvida, basta perguntar.

    Boa sorte!!

  • Oi, Letícia! Obrigado pela explicação.

    Agora lendo o que você escreveu me surgiu mais dúvidas rsrsrs.

    A família do meu bisavô morava em Castelões de Cepeda, atual Paredes em Porto. Eu precisaria solicitar essa documentação impressa para recebê-la no Brasil e depois encaminhá-la para o Arquivo Central do Porto? Literalmente, tirando a documentação do local de onde ela deve ficar para fazer um bate e volta no Brasil? Se for necessário fazer isso, como eu posso fazer esse procedimento?

    A minha avó não alterou o nome a vida toda, sempre foi o mesmo desde o nascimento. Portanto, no meu caso, basta reunir os seguintes documentos para começar o processo?

    Caso seja necessário apenas isso, por onde e como eu faço para dar entrada no processo? Ainda estou um pouco perdido sobre como iniciar de fato tudo isso.

    Agradeço novamente a sua disponibilidade.

  • @igor_loureiro

    Na certidão de batismo (para nascidos antes de 1911, no período imperial), na certidão consta somente o nome próprio.

    Quando se faz a transcrição do casamento, passa a incorporar o apelido (ou sobrenome) do filho, adotado na vida adulta.

    Mesmo quando não é necessária a transcrição do casamento, deve ser enviada uma cópia da certidão de casamento (caso tenha ocorrido), para fixar o nome+apelido na idade adulta. Em alguns casos, quando o apelido é obviamente extraído do pai (ou da mãe), o conservador pode dispensar esse documento, mas na maioria das vezes pedem para (pelo menos) enviar a certidão do casamento (ou óbito) ocorrido no exterior.

    Ajuda muito se você explicitar quem é o primeiro descendente vivo do português. Se é filho(a) ou ou a neto(a). Muita coisa precisa ser ajustada na documentação a enviar. Também mencionar os nomes do filho ou neto ajuda a compreender a explicação, e evita ambiguidade.

  • @gandalf

    Certo, vou deixar a árvore genealógica da minha família aqui para facilitar.

    Bisavós maternos: Guilherme Ferreira Loureiro (português) e Judith Alves da Silva (brasileira), que passou a se chamar Judith da Silva Loureiro, após o casamento.

    Avós maternos: Maria Iracema Ferreira Loureiro (brasileira, filha e descendente viva de Guilherme) e Rui de Jesus Almeida e Oliveira (brasileiro).

    Mãe: Lúcia Loureiro (brasileira, neta e descendente viva de Guilherme) Pai: Joubert D'Aguiar (brasileiro)

    Filho: Igor Loureiro D'Aguiar (brasileiro)

    Caso precise de mais alguma informação, peço que me sinalize aqui.

  • @igor_loureiro , para o processo de sua avó, pelo art 1C da Lei da Nacionalidade (filha de português), são necessários os seguintes documentos

    • Certidão de batismo do meu bisavô em papel, inteiro teor e com a apostila de Haia , integral, em papel (analógico), certificada pelo Arquivo Distrital do Porto, solicitada através do CRAV. (Se não souber como fazer, pergunte e mando o roteiro.) A certidão é portuguesa e, por isso, dispensa a apostila. O site é https://crav.arquivos.pt/login.
    • Certidão de nascimento da minha avó em papel, inteiro teor por cópia reprográfica do livro, com a apostila de Haia
    • Formulário 1C (https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20maior%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410), impresso colorido, frente e verso, com a assinatura da sua avó reconhecida por AUTENTICIDADE. Ela terá que ir a qualquer Cartório de Notas a assinar na frente do funcionário designado. O formulário será enviado, para o email cadastrado, após a confirmação do pagamento dos emolumentos, no valor de 175 euros.
    • Pagamento da taxa de 175 euros (https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C)
    • cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte, emitidos há menos de 10 anos
    • Certidão de casamento inteiro teor (não precisa apostilar) SE adotou o sobrenome do marido após o casamento. NÃO precisa apostilar

    Junte todos os documentos e envie, preferencialmente por DHL, para

    ARQUIVO CENTRAL DO PORTO (não é o mesmo Arquivo Distrital do Porto. São repartições diferentes)

    R. do Cunha 404

    4200-250 Porto, Portugal

    Depois que o processo de sua avó for concluído (o prazo, atualmente, é de 12 a 15 meses), se ela não foi a declarante do nascimento da filha, terá que transcrever seu casamento. Isso pode ser feito no Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro e custa 120 euros.

    Estou à disposição para maiores esclarecimentos, se for necessário.

    Boa sorte!

  • igor_loureiroigor_loureiro Usuário
    editado dezembro 2024

    Letícia, você se importaria de me passar esse roteiro do CRAV? Eu já possuo login no site deles, pois tive que pedir a certidão de batismo do Guilherme (bisavô português) por lá. E aí, no caso, esse documento teria que sair do Arquivo Distrital do Porto, vir para a minha residência no Brasil para depois encaminhar para o Arquivo Central do Porto? Não seria possível enviar diretamente do Arquivo Distrital do Porto para o Arquivo Central do Porto?

    A cópia reprográfica da certidão de nascimento da Maria Iracema (avó, filha do português) tem alguma particularidade sobre os carimbos etc?

    A certidão de casamento a qual você se referiu por último é do casamento do Guilherme com a Judith. Correto? Quem modificou o nome após o casamento foi a minha bisavó (Judith), mas ela não está mais viva e também nunca foi atrás da dupla nacionalidade.

  • @igor_loureiro , sim, você tem que pedir a certidão ao Arquivo Distrital do Porto, juntar os outros documentos necessários à tramitação do processo e mandar para o Arquivo Central do Porto!!

    Para solicitar a certidão do bisavô:

    Entre no site do CRAV e faça o login.

    Clique em "novo pedido". Na tela seguinte, escolha "Pedido de Certidão"

    Na tela seguinte, assinale Preencher o formulário referente a documentos... **Paroquiais / Registo Civil

    Na tela seguinte, selecione Arquivo Distrital do Porto e preencha os demais dados. Escolha Certidão Integral. Você já pediu a digital, então deve ter todos os dados necessários.

    Em detalhes da Entrega, escolha Tipo de reprodução analógica (suporte em Papel).

    Nas etapas seguintes, preencha o que for necessário e escolha entrega por correio postal fora da Europa.

    A certidão está saindo a us 24 euros, já com a entrega internacional e leva de 15 a 20 dias para chegar.

    ==========================

    A cópia reprográfica da certidão de nascimento da Maria Iracema (avó, filha do português) tem alguma particularidade sobre os carimbos etc?

    A certidão tem que ter a firma do escrevente reconhecida por semelhança (pode pedir com a firma já reconhecida) e apostilada.

    Consulte os selos nos locais indicados. Já vi cartórios errarem os selos... o selo indicado se referia a outro documento. Se acontecer, eles trocam sem custo. É melhor olhar aqui, porque as Conservatórias consultam os sites indicados e verificam tudo. É terrível quando está errado, porque cai em exigência e o processo demora mais do que o desejado.

    ===============================================

    A certidão de casamento a que me refiro é a da sua avó, a filha do português, SE e apenas SE ela trocou o sobrenome quando casou.

    Da Judith(e) você não vai precisar de nada!!!

    Boa sorte!!

  • Oi, Letícia! Passando para tirar outras dúvidas.

    Já dei entrada nos pedidos das documentações e espero conseguir encaminhar tudo para Porto em fevereiro de 2025. A minha dúvida seria para os próximos processos a serem feitos.

    Quando eu for solicitar a nacionalidade da minha mãe e depois a minha, o fato da minha avó não ser a declarante do nascimento da minha mãe e a minha mãe não ser a declarante do meu nascimento, irá interferir em alguma coisa?

  • @igor_loureiro, não interfere, só terá que tomar algumas providências prévias.

    Como sua avó não foi a declarante do nascimento da sua mãe, terá que transcrever o casamento dela após a atribuição da nacionalidade. Se não era casada e como ela está viva, bastará mandar uma declaração dizendo que não era casada com o pai. Se for o caso, posso escrever o modelo para você.

    O mesmo vale para o caso de sua mãe.

    Boa sorte!!

  • Oi, @Leticialele. Tudo bem?

    Passando aqui para tirar mais dúvidas. Dessa vez, sobre o processo da prima da minha mãe. Vou sinalizar aqui os nomes para facilitar o entendimento.

    Nós temos o mesmo português para buscar a nacionalidade por atribuição, sendo o meu bisavô Guilherme.

    A questão da prima da minha mãe, chamada Sue, é a seguinte:

    O português Guilherme foi o declarante do nascimento da Sued (mãe da Sue e já falecida), mas a Sued não foi casada com o pai da Sue e também não foi a declarante do nascimento da Sue. Além disso, a Sue trocou de sobrenome devido ao seu casamento, ou seja, divergindo do nome na certidão de nascimento. A minha dúvida é a seguinte: a Sue precisa de algum documento além desses aqui?

     1. Certidão de nascimento do ascendente português. Para os nascidos antes de 1911 a certidão deve ser narrativa e certificada, para os nascidos após 1911 pode ser uma cópia simples do assento de nascimento ou basta informar os dados no quadro 2 do formulário 1D.

    2. Certidão de nascimento do filho do português de inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada. Caso a certidão repográfica não esteja legível é aconselhável enviar, além da repográfica, uma certidão de inteiro teor digitada.

    3. Certidão de nascimento do neto requerente de inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada. Caso a certidão repográfica não esteja legível é aconselhável enviar, além da repográfica, uma certidão de inteiro teor digitada.

    4. Atestado de antecedentes criminais brasileiro do requerente. Imprima a certidão no site Polícia Federal, link: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/.

    5. Atestado de antecedentes criminais apostilado do requerente de todos os países em que tenha vivido após ter completado 16 anos, com tradução, se escritos em língua estrangeira que não seja inglês, espanhol ou francês.

    6. Cópia autenticada e apostilada do passaporte ou RG do requerente. O documento de identidade deve ter sido emitido a menos de 10 anos e deve conter a filiação do requerente.

    7. Pagamento da taxa de €175, através do link: https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D

    Pedi para a Sue autenticar e apostilar o seu casamento para informar a Portugal o motivo dela ter nascido com um sobrenome e, nos documentos atuais, estar com outro sobrenome.

    Agradeço mais uma vez por toda a ajuda!

  • @igor_loureiro , não tem problema algum os pais da Sue não terem sido casados.

    O mais importante é saber quem foi o declarante da Sued - a filha do português, que será o elo entre o português e a neta.

    Os documentos estão corretos.

    Diga a ela para mandar apenas a cópia das páginas de passaporte que tenham os dados. Há quem mande cópia de todas as páginas, levando o Conservador a questionar os atestados de antecedentes criminais de países que a pessoa apenas visitou.

    Ela deve mandar uma certidão de casamento original (não precisa apostilar) apenas para justificar a diferença entre o nome no registro e o nome atual.

    Boa sorte!!

  • Ela não chegou a morar em outro país, apenas visitou outros lugares. Aí é necessário informar o passaporte, conforme você informou acima, e os antecedentes criminais dos lugares?

    Pedi para dar entrada apenas na identidade ao invés da identidade e do passaporte. Saberia me informar se apenas isso seria o suficiente?

    Como ela foi ao cartório para resolver diversos documentos ao mesmo tempo, acabou apostilando a certidão de casamento também hahaha.

  • gandalfgandalf Usuário

    @igor_loureiro

    É comum apostilar mais do que precisa, mas isso não causa nenhum problema. Só gasta um pouco mais de dinheiro.

    São tantos detalhes de certidão isso ou aquilo, apostilada, sem apostilar, que algumas escapam e vão "no bolo". Mande a apostilada mesmo, pq não vai poder aproveitar para outra coisa.

    Pode mandar o RG, o CIN, ou o Passaporte. Todos funcionam, desde que estejam dentro da validade, com menos de 10 anos de emissão, o documento traga a filiação, e a cópia esteja apostilada (ou se tiver sido notarizada em consulado português ou no IRN).

    Considera-se "morar" quando entra no país com visto de longa duração, ou quando ultrapassa o limite de permanência concedido para turismo, tipicamente 3 meses. Se ela foi a turismo, e não excedeu o tempo de permanência, isso não é problema.

  • Ah, perfeito. É bem o caso dela mesmo.

    Espero iniciar os processos até março deste ano. Mais pra frente volto para comentar sobre os envios. Novamente, muito obrigado!

  • gandalfgandalf Usuário

    @igor_loureiro

    Vou só complementar um detalhe:

    O atestado de antecedentes criminais é do país de nascimento, de países que tem nacionalidade (mesmo que não tenha morado nele), e países em que "morou" (com visto de longa duração, ou tenha ultrapassou o limite de permanência do carimbo de entrada, ou é residente).

    Geralmente o mesmo país é o de nascimento, e a única nacionalidade.

    Se for só o Brasil, basta imprimir o atestado do site da PF que vem com o certificado digital, e nenhuma outra autenticação é necessária.

    Para outros países, cada caso pode ser diferente.

  • Perfeito, @gandalf! Está tudo de acordo já. Em breve enviarei o processo da minha avó e o da prima da minha mãe para Porto.

  • Daniel_DurãesDaniel_Durães Usuário

    Boa tarde pessoal, por favor estou com uma dúvida.

    Minha sobrinha enviou toda a documentação para a atribuição de filho (01C) entretanto uma semana depois do envio, já recebeu um e-mail da conservatória informando que o processo iria ser indeferido, ou seja nem geraram a chave de acesso.

    Minha sobrinha tirou direitinho a certidão, só esqueceu de enviar, assim, ela respondeu o e-mail da conservatória sinalizando o envio.

    Alguém ja passou por isso?

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.