Diferença na grafia do sobrenome

Olá a todos,
Estou com uma dúvida em relação ao meu processo de atribuição de nacionalidade portuguesa e gostaria de saber se alguém já passou por algo semelhante.
Meu sobrenome é Menezes (com "z") e está assim em todos os meus documentos brasileiros. O mesmo acontece com os documentos do meu pai, que é português e reside no Brasil — todos constam com "Menezes", com "z".
No entanto, ao consultarmos os assentos de nascimento portugueses (do meu pai e outros ascendentes), todos os sobrenomes "Menezes" foram grafados como Meneses (com "s"). Recentemente, foi feito o pedido de transcrição do casamento dos meus pais em Portugal e, mesmo nesse assento de casamento, o sobrenome da minha mãe também foi registrado com "s", como Meneses.
Vale destacar que ainda tenho comigo o assento manuscrito de nascimento do meu pai, datado de 1976, e nele o sobrenome consta com "z" — Menezes — conforme sempre foi usado por ele aqui no Brasil.
Gostaria de saber se essa diferença na grafia — de "Menezes" para "Meneses" — pode impactar meu pedido de nacionalidade. Essa divergência pode ser considerada um problema ou motivo de indeferimento?
Agradeço desde já qualquer orientação ou experiência que possam compartilhar
Comentários
@anamenezes
Não se preocupe. Menezes e Meneses têm a mesma fonética, o mesmo som, e são equivalentes. Não será considerado divergência.
Não retifique nada. Apenas apresente os documentos como estão, desde que não tenha diferença de datas ou nos nomes de avós.
É como Manuel e Manoel, Roza e Rosa, Thereza e Teresa, Phylomenna e Filomena. Nenhum destes "ajustes de grafia" é problema.
Muito obrigada pelo esclarecimento @gandalf ! Fico mais tranquila em saber que essa diferença na grafia não será um problema. Agradeço pela orientação!
@anamenezes
Se quiser ler na fonte, tem algumas regras: https://irn.justica.gov.pt/Servicos/Cidadao/Nascimento/Composicao-do-nome
Essas regras vêm do Código de Registo Civil português: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1995-34525275
Recomendo uma leitura rápida, principalmente dos artigos 103, 104, e 77. É aí que vão os nomes com pequenas diferenças, desde que mantenham a fonética.
Também os artigos 113 e 114, com a simplificação no estabelecimento da maternidade, quando o registo é feito antes de um ano de vida. Estabelecer a maternidade e a paternidade são essenciais para ter o direito a nacionalidade. Existem regras pra fazer valer o direito.