Dúvidas: Processo de neto via Chile, documentos em espanhol e apelido do avô

Olá a todos,
Gostaria de colocar duas questões sobre o meu processo de atribuição de nacionalidade para neto. Dei entrada em fevereiro de 2023 no consulado português em Santiago, Chile, e o processo continua na fase 1.
1. **Documentos em Espanhol:** Todos os meus documentos, como certidões de nascimento, foram emitidos em espanhol. Estes documentos são aceites diretamente pela conservatória, ou é provável que peçam uma tradução para português? Alguém com experiência semelhante?
2. **Apelido do Avô:** O meu avô português tem os apelidos da mãe e depois do pai (exemplo: "Miranda Ferreira"). No entanto, na minha família seguimos o costume hispânico e o meu pai foi registado apenas com o primeiro apelido do meu avô (o da mãe dele, "Miranda"). O apelido paterno ("Ferreira") não foi transmitido. O IRN costuma ser rigoroso com isto? Esta quebra na transmissão do apelido paterno do cidadão português pode ser um problema?
Agradeço desde já qualquer ajuda
Comentários
@miranda_david
1) Sim, será aceito. Os documentos e certidões em espanhol, inglês e francês não precisam ser traduzidos.
A alteração na LN em junho/2018, que alterou o artigo 49, item 8. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/51-2018-115578234
8 - Os documentos referidos no n.º 1, quando escritos em língua estrangeira, devem ser acompanhados de tradução feita ou certificada nos termos previstos na lei, salvo se estiverem redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola e o funcionário competente dominar essa língua
2) Sem problema. A ordem e escolha dos apelidos pode ser feita como os pais desejarem (desde que venha dos pais, avós, ou bisavós).
Na instrução do IRN: https://irn.justica.gov.pt/Servicos/Cidadao/Nascimento/Composicao-do-nome
Os apelidos estabelecem a ligação à família a que a criança pertence.
Nota: A única restrição é se o português que for pai (ou mãe) dele tiver nascido no Chile. Neste caso o processo só faz na CRCentrais. Se o neto não nasceu no Brasil, os seus bisnetos (filhos dele) também seguem essa regra.
O ACP é preferencial (bem mais rápido), mas só tem competência para tramitar processos de nacionalidade quando os pais do requerente são nascidos em Portugal, Brasil, ou em país membro da União Européia. Nos outros casos só faz na CRCentrais (Lisboa)
Olá, @gandalf !
Agradeço imensamente a sua resposta. Foi direta, detalhada e, francamente, muito tranquilizadora.
As informações sobre a aceitação de documentos em espanhol, com a referência ao Decreto-Lei 51/2018, foram um alívio considerável. Isso simplifica bastante o processo.
A clareza sobre a flexibilidade dos apelidos, citando as instruções do IRN, também foi crucial. Saber que o caso do "Miranda" está dentro das normas elimina uma preocupação significativa.
Por fim, a sua explicação sobre a Conservatória dos Registos Centrais (CRCentrais) em Lisboa e a Conservatória do Registo Civil do Porto (ACP) esclareceu o motivo de o meu processo ainda estar no "nível 1". Agora entendo perfeitamente a dinâmica e consigo gerir melhor as expectativas.
A sua generosidade em partilhar este conhecimento é notável. Obrigado por dedicar o seu tempo para fornecer uma ajuda tão completa.