Dúvida sobre custos de processor por união estável / união de facto

Olá pessoal,

Recentemente decidi com minha cônjuge por união estável de iniciarmos o processo de aquisiçao dela por união estável. Temos união estável em cartório desde 2020 e eu adquiri minha cidadania por meio de atribuição.

Fomos procurar e vi que já podemos iniciar o processo e aparentemente precisaríamos:

  1. Oficializar a união estável por via judicial no Brasil com ajuda de um advogado
  2. Transcrever a união estável em Portugual com ajuda de um advogado
  3. Realizar o processo de aquisição


Acontece que fomos atrás de um advogado conhecido e o valor que nos foi passado foi em torno de 1900 - 2400 euros para o processo todo. Achei bem caro e por isso resolvi perguntar aqui no fórum. Os valores de fato são estes?


So de honorários para a parte do advogado ficaram em torno de 1100 euros. Os valores praticados pelos advogados é esse mesmo? Sei que no fórum não pode ser divulgado serviços pagos, mas como posso garantir que não vou cair em golpe? Onde posso ver se o advogado é confiável?

Comentários

  • gandalfgandalf Usuário
    editado abril 6

    @Gustaf3829

    Cada advogado é livre para cobrar os honorários. Este seu está um pouco "salgado". Deveria ficar cerca de €500 no máximo uns €800. Se você teve um divórcio anterior, pode mudar a dinâmica. Como sua nacionalidade p/ atribuição retroage ao seu nascimento, casamentos anteriores teriam que ser transcritos e desfeitos judicialmente. Você já seria português quando se casou. Isso justificaria um custo maior. Pense nisso.

    Se você se casar no BR, com uma sentença judicial retroativa ao período de União Estável, você pode apenas fazer a transcrição do casamento civil, juntando uma cópia apostilada da sentença com a assinatura do juíz. Não precisa advogado pra isso. Apenas certifique-se apenas de que não é uma simples "conversão de UE em casamento". Esta não valeria retroativamente, pq vale é a data do casamento. O que faz retroagir é a sentença do juiz.

    Se houve casamento(s) anterior(es), sempre ele tem que ser desfeito judicialmente antes.

    Se quiser uma indicação de advogado, há pessoas no fórum que podem indicar algum idôneo.

    Para verificar o advogado, tem a Ordem dos Advogados, e buscas na internet por histórias e reclamações. https://portal.oa.pt/

    Eu conheço várias histórias de terror, pessoas que foram abandonadas no meio do processo, e outras piores. Alguns têm sites bonitos, fala mansa até fisgar o cliente, e depois mostram a realidade feroz. Se informe bem antes de contratar os serviços.

  • LeticialeleLeticialele Usuário

    @Gustaf3829 , o @Vlad Pen tem um advogado conhecido, que tem feito muitas coisas.

    Pode confiar na indicação dele.

  • Gustaf3829Gustaf3829 Usuário

    Obrigado @Leticialele e @gandalf !

  • ReneRene Usuário

    Olá

    Estava procurando sobre a nacionalidade por matrimônio, o casal possui contrato de união estável firmada em cartório há 10 anos.

    Ele é já português ( filho de português nativo ), teve um primeiro matrimônio e se divorciou. E está num segundo relacionamento com este contrato em cartório de união estável. A atual esposa tem direito a nacionalidade portuguesa?

  • LeticialeleLeticialele Usuário

    @Rene sim. Mas ele precisa transcrever o primeiro casamento em Portugal, homologar o divórcio para , em seguida, entrar com a união estável..

  • gandalfgandalf Usuário
    editado abril 9

    @Rene

    Diga para ele olhar se a averbação do divórcio já consta na certidão de nascimento dele como transitada em julgado, em qual a data.

    Essa será a data que o casamento anterior foi desfeito.

    Leia meu comentário acima para outra pessoa, com as duas opções que ele tem. Mas como disse a Leticialele, ele tem que transcrever o primeiro casamento (caso não tenha feito ainda), e em seguida homologar o divórcio. Então pode iniciar o processo da atual esposa, seja por UE ou por um casamento civil retroativo com sentença judicial.

  • ReneRene Usuário

    Grato, Lelê e Gandalf.

    Eu entendi os ritos, primeiro transcrever o primeiro casamento, depois homologar em tribunal português o divórcio. Após a homologação estar averbada na certidão de nascimento dele, qual seria o procedimento para essa União Estável firmada em cartório ser reconhecida com “validade”, esta parte que não entendi. O casal terá que fazer o que exatamente?

    Pois se fosse um casamento civil bastaria transcrever no consulado português, porém é uma uma UE. Tem que ser feito o quê exatamente ?

  • gandalfgandalf Usuário

    @Rene

    O procedimento todo é feito através de um advogado da Ordem dos Advogados em PT. Esse advogado vai fazer todos os trâmites, e instruir que documentos devem ser providenciados pelo interessado. Em geral eles têm parceiros, advogados no BR, para o que é necessário.

    Eles examinam o caso, verificam os documentos, e tomam as providências. Há um processo interativo inicial com o cliente.

    Eu poderia lhe dizer como acontece o processo legal, mas é melhor que seu advogado faça isso.

  • ReneRene Usuário

    Gandlf, muito obrigado.

    Pelo que entendi a União Estável tem que ser feito esta “validação” ( não sei é o nome correto ) por um processo que necessita de um advogado português. Última pergunta, esse procedimento ( ação/processo ) é feito em tribunal português ?

    Gandalf, por gentileza poderias por gentileza me explicar como acontece o processo ?

  • ReneRene Usuário

    Obrigado Gandalf

    Gandalf, se não for abusar de tua boa vontade, poderias me dizer como acontece o processo legal ? Desta maneira já me entero e quando for falar com advogado já sei o ‘caminho das pedras”.

    Grato

  • gandalfgandalf Usuário

    @Rene

    É um processo de homologação da União estável (de Facto) em tribunal português, com ajuda de advogados.

    Eu prefiro não entrar em detalhes. O advogado vai investigar os documentos e definir o que é necessário. Seria ruim se eu digo uma coisa, e o advogado decide fazer diferente.

  • ReneRene Usuário

    Muito grato

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    Boa noite, se precisar de advogado ,posso indicar um de minha confiança.Não precisa ser advogado português,mas tem que ser inscrito na OAP.( Ordem dos Advogados Portugueses).Pode je chamar no privado se interessar.

  • Olá,

    já tenho nacionalidade portuguesa, e gostaria de fazer a do meu marido. Vivemos em UE há 32 anos, mas nunca fiz nenhum documento. Vi que há um tempo para o cônjuge ter direito a cidadania, então teria que fazer um casamento ou UE com data retroativa? Eles aceitam esta data anterior a que constaria na emissão da certidão?

    Grata pela atenção.

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador
    editado abril 27

    Vc terá que homologar essa união estável em Portugal através de um advogado em tribunal português.Essa União estável precisa ser oficializada em cartório no Brasil e só é válida a partir do momento q for registrada em cartório.Pelo q sei ,não vale data retroativa.Se resolver casar, o tempo para o cônjuge ter direito é após 3 anos de casado ( se tiver filhos em comum ) ou 6 anos sem filhos.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado abril 28

    @CrisPereira

    Se você nunca fez registro em cartório, você não tem União Estável a ser homologada.

    Mas se fizer o registro em cartório agora, ele não vai valer de forma retroativa.

    O que você deve fazer é um casamento civil judicial, para que tenha uma sentença do juiz, com testemunhas (e/ou filhos em comum).

    É um casamento civil, mas para valer retroativamente precisa ter a sentença. Tendo a sentença, você faz uma cópia autenticada e apostilada dessa sentença com a assinatura do juiz, e da certidão do casamento. Com isso, faz a transcrição do casamento, indicando a mesma data que o juiz especificou retroativamente.

    Neste caso não precisa homologar a sentença em PT. Basta a transcrição. Custa €120. Terá o custo do casamento civil, e da sentença do juiz no BR. Procure um cartório de paz, e explique que não quer fazer o registro de União Estável, nem um casamento civil simples. Você quer um casamento por sentença judicial, retroativo à data da União, para garantir seus direitos.

    Depois que for ao cartório, pergunte novamente se precisar algum esclarecimento.

    Se você casar agora, ou se registrar a União agora, terá que esperar os tempos legais para poder pedir a nacionalidade. (3 anos se tiverem filhos em comum já com nacionalidade portuguesa, ou 5 anos se for brasileiro mas sem filhos em comum, ou 6 anos se não for brasileiro.

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    @gandalf só uma correção, são 6 anos( se não tiver filhos em comum) independente se for brasileiro ou não

  • Muito obrigada, @gandalf.

    Temos dois filhos adultos que também já têm a cidadania, e agora estamos pensando em fazer a cidadania do meu marido, mas como você falou, teríamos que fazer um casamento com data retroativa para não ter que esperar 3 anos. Este casamento com data retroativa seria aceito para efetivar a cidadania?

  • gandalfgandalf Usuário

    @Vlad Pen

    Para art-3 tem as seguintes opções de contagem de tempo de casado para nacionalidade do cônjuge:

    • 6 anos independente de qualquer condição; o casamento (ou União Estável em tribunal PT) é suficiente como ligação efetiva;
    • 5 anos sem filhos, se nasceu em país de língua oficial portuguesa (lusófono); [como é o caso de brasileiros]
    • 3 anos tendo filho(s) em comum, já com nacionalidade portuguesa;

    A regra dos 5 anos para brasileiros (países lusófonos) passou a vigorar em 01/04/2022, com a mudança no regulamento da nacionalidade.

    Note que esta regra só vale se o cônjuge é nacional português "por atribuição", originário (filho ou neto de português, como é o caso citado).

    -=-=-

    Lei da nacionalidade, art-3, estabelece o mínimo de 3 anos: https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/1981-34536975

    1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.

    3 - O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após acção de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.

    [com os impedimentos do art-9 e art-24

    -=-=-

    Regulamento da nacionalidade, art-56: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/26-2022-180657814

    3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto que decorra há pelo menos seis anos,

    nem quando, independentemente da duração, daí resultem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa. [permanece o mínimo de três anos, estipulado no art-3 da LN]

    5 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado[...]

    a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;

  • gandalfgandalf Usuário
    editado abril 29

    @CrisPereira

    Sim, fazendo o casamento com data retroativa, por sentença judicial, é como se vocês fossem casados normalmente desde a data fixada pelo juiz. Isso é um procedimento comum, principalmente tendo filhos em comum, até para resguardar direitos deles.

    Tendo feito esse casamento civil retroativo, em seguida basta fazer a transcrição do casamento normalmente, pagando a taxa usual, para que o cônjuge passe a ter direito a nacionalidade. Faça a transcrição pelo consulado do Rio, por Sedex. Tem demorado +- 1 mês.

    A instrução e o requerimento se acham clicando no link, e onde diz "Transcrição de Casamento entre português(a) e estrangeiro(a)": https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade

    Eles examinam a documentação, e te mandam por e-mail o boleto para pagamento da taxa. A transcrição normal, sem pacto antenupcial atualmente é R$742 + correio. Varia ligeiramente, dependendo do câmbio do euro na época (cerca de €120 + uma pequena taxa consular).



  • Muito obrigada, @gandalf !

    Vou começar a agir a papelada!

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador
    editado abril 30

    Posso estar enganado, mas essa lei mudou ,se não me engano no ano passado, exigindo 6 anos( sem filhos) independente de ser brasileiro ou não.

  • gandalfgandalf Usuário

    @Vlad Pen

    Eu retirei o texto diretamente do site (e postei o link).

    Também aparece no texto original do Regulamento de 2006, com todas as alterações, e essa é a última no artigo 56º itens 3 e 5b. https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2006-34442175

    Ao final de cada artigo, tem um link para "VER ALTERAÇÕES", uma de 2017, e a de 2022 que garante os 5 anos.

  • @gandalf boa tarde.

    @CrisPereira

    "Sim, fazendo o casamento com data retroativa, por sentença judicial, é como se vocês fossem casados normalmente desde a data fixada pelo juiz. Isso é um procedimento comum, principalmente tendo filhos em comum, até para resguardar direitos deles.

    Tendo feito esse casamento civil retroativo, em seguida basta fazer a transcrição do casamento normalmente, pagando a taxa usual, para que o cônjuge passe a ter direito a nacionalidade. Faça a transcrição pelo consulado do Rio, por Sedex. Tem demorado +- 1 mês.

    A instrução e o requerimento se acham clicando no link, e onde diz "Transcrição de Casamento entre português(a) e estrangeiro(a)": https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade

    Eles examinam a documentação, e te mandam por e-mail o boleto para pagamento da taxa. A transcrição normal, sem pacto antenupcial atualmente é R$742 + correio. Varia ligeiramente, dependendo do câmbio do euro na época (cerca de €120 + uma pequena taxa consular)."

    Vi sua resposta aqui e fiquei intrigada.

    Acabei meu processo de união de facto em Portugal. E com todos adv que conversei e em conversa em outro fórum foi explicado que o casamento retroativo vale aqui no Brasil e pra Conservatoria não vale o tempo total da união,mas sim a data do casamento . Tem certeza disso ? Se for assim ...facilita muito não ter que fazer o processo da união em Portugal que sai bem mais caro.

    Grata

  • gandalfgandalf Usuário

    @Crisarti

    O entendimento no IRN mudou um pouco, desde que escrevi esse texto. Ainda continua valendo, mas tem algumas nuances.

    Quanto a sua pergunta, a lei portuguesa é diferente da lei brasileira. Quando há um casamento, a união de facto é desfeita. Independente se casar com a mesma pessoa ou um terceiro. A partir daí, passa a valer a data do casamento o tempo de habilitação para pedir nacionalidade.

    Mas, se for feito um "casamento com efeito retroativo", passa a ter a sentença de um juiz. Atualmente exigem que faça a homologação da sentença judicial em tribunal, antes de fazer a transcrição. Mas conta essa data retroativamente.

    Não tem mais como escapar da homologação de sentença. Antes aceitavam essa nova data, e faziam a transcrição normalmente.

  • @gandalf e colegas do fórum boa tarde.

    Vi relatos aqui na discussão de processos de nacionalidade por união de facto que cairam em exigência nos quais além da certidão da sentença portuguesa pedirão mais documentos.

    Entendi , pelos relatos que os colegas que sofreram essa exigência fizeram o processo de homologação de sentença estrangeira pra reconhecer a união de fato em meados de 2023.

    Eu acabei de ter o reconhecimento da união de facto . Meu processo migrou do tribunal da relação pro tribunal civel em Lisboa. Não foi 1 ação de homologação da sentença estrangeira e sim uma ação de reconhecimento da união com todas as provas que tínhamos , além de audiência com testemunhas.

    Saberiam me orientar o que seria prudente enviar pro pedido de nacionalidade de meu companheiro além dos documentos que o site oficial pede?

    Eu pergunto isso pq aguardamos o trânsito em julgado e a adv vai solicitar a certidão da sentença e se precisasse algo mais nós poderíamos já pedir a ajuda dela nesse quesito. Como eu mesma farei o pedido da na nacionalidade por união de facto , preciso da ajuda de vcs mais uma vez.

    Pra ficar mais claro a minha dúvida vou colar o comentário em que fui marcada no tópico de dupla cidadania em união de facto que segue abaixo pra que possam opinar.

    Rodrigo_Miranda November 13 editado November 13

    @Crisarti o meu é pedido de nacionalidade por união de facto. Tive a sentença judicial e o transito em julgado em 2022 no Brasil. No inicio de 2023 foi homologada no Tribunal da Relação em Lisboa, e os documentos foram enviados em abril de 2023 para a CRC Lisboa, que é a responsavel pela analise de pedidos de cônjuges/companheiros de Portugueses. Entregar o processo em outra CRC ou Consulado só vai atrasar, pois eles vão mandar para Lisboa. Quanto ao modelo da declaração preenchida pelo conjuge, não me lembro se peguei aqui do forum ou se fiz uma baseada no que consta no formulario. Meu processo de nacionalidade demorou mais de 2 anos para começar a ser analisado, iniciando em Agosto desse ano. Tive a exigência de juntar ao pedido justamente a Certidão do transito em julgado da ação de homologação em Lisboa contendo data expressa do trânsito, cópia da sentença do Tribunal, cópia da sentença da Vara da justiça Brasileira + certidão do transito em julgado também do Brasil. Então se atente a isso pois esses documentos compõem o processo de homologação em Portugal. Recomendo que ao pedir a certidão de trânsito em julgado no tribunal da relação (pode ser o documento digitalizado com chave de validação solicitado no civil online via cartão cidadão do seu conjuge e impresso com a chave de validação, se enviado por meio fisico) peça ao tribunal a documentação completa do processo. Essa exigencia foi feita tambem a um outro membro do forum que já teve seu pedido concluido e deferido em setembro/25. No momento meu pedido encontra-se "para decisão" desde setembro/25. A tabela mostra que o artigo 3.3 está andando mais rapido do que o 3.1 (casamento). Mas para conclusão nem todos estão andando rapido. meu pedido é de abril e já teve pedidos de maio que foram concluidos. Não tem muita ordem.

    Grata pela ajuda

  • gandalfgandalf Usuário
    editado novembro 14

    @Crisarti

    Precisa esperar a sentença "transitada em julgado". Na sentença tem a data de início da União Estável que foi admitida pelo tribunal português. A data na sentença talvez seja retroativa, mas se não for mencionada explicitamente, será a data da sentença.

    Conte o "tempo de habilitação para nacionalidade" a partir dessa data.

    • Na lei atual, são 6 anos, podendo reduzir para 3 anos se tem filhos biológicos em comum, ou 5 anos p/ brasileiros (países lusófonos).
    • Na nova lei, já aprovada aguardando sanção do presidente, são 6 anos, ou 3 anos com filhos em comum (com nacionalidade PT).

    No seu caso portanto, serão 6 anos da data de início da União de Facto, como consta na sentença judicial (se fizesse antes da nova lei ser publicada, seriam 5 anos).

    : https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/E-casado-ou-vive-em-uniao-de-facto-com-um-portugues-ha-mais-de-3-anos

    • Comece com o pagamento da taxa de €250: https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3
    • Formulário mod-3, recebido por e-mail após o pagamento; Deve levar ao cartório preenchido, p/ assinar diante do tabelião e reconhecer "por autenticidade". Se mora em PT, pode levar para assinar diante do oficial em qualquer balcão de nacionalidade.
    • Declaração do companheiro PT de que continuam a viver em união de facto (deve ser reconhecida por autenticidade, como dito acima)
    • Cópia xerox do assento de nascimento do companheiro (se não tem, peça pelo CivilOnline, clicando aqui, €10)
    • Certidão de nascimento do requerente, por cópia reprografica, apostilada, obtida no cartório BR
    • Cópia xerox da identidade autenticada e apostilada (RG, CIN, ou Passaporte), válida, menos de 10 anos de emissão, constando a filiação
    • Atestado de antecedentes (registo criminal) dos países onde morou. No BR, pode ser obtido online no site da PF (clique); outros países têm regras específicas
    • Cópia legalizada da homologação da sentença judicial em PT, que vai funcionar como prova de "ligação à comunidade portuguesa". (notarizada pelo advogado em PT)

    Nota: Se vive em União de Facto residindo em PT há mais de 5 ou 6 anos, é possível comprovar a "ligação à comunidade portuguesa" por outras formas. Se tiver imóveis, o pagamento de impostos, autorização de residência, etc. Neste caso, o tempo seriam 6 anos de ligação, sendo pelo menos os últimos 3 anos com União de Facto. É um critério subjetivo possível, mas pode não ser aceito pelo Conservador. Principalmente no clima xenofóbico atual, pode ser mais difícil e demorado para conseguir a documentação no AIMA.

    No form, "Possui ligação com a comunidade portuguesa? SIM"; "Países onde morou: BRASIL" (e todos em que morou, ou tem nacionalidade)

    Faça uma cópia de todos os documentos que está enviando (ou escaneie), e guarde como referência. Confira todos os QRcode de autenticações e de apostilamentos, se funcionam, e se apontam para o documento correto.

    Mande de preferência por DHL (se mora em PT mande via CTT, ou entregue num balcão de nacionalidade ou loja do cidadão) para:

    CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS CENTRAIS | Rua Rodrigo da Fonseca, 200 | 1099-003 - Lisboa | (+351) 213 817600 [email protected]

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