Duvidas sobre a cidadania para os filhos
Marcosoceano
Usuário
Boa noite a todos
E obrigado por me aceitarem no forum.
Sou neto de português e pretendo entrar com o pedido de cidadania. Ja estou com todos os documentos prontos mas tenho algumas duvidas.
1- Assim que sair a minha cidadania (daqui uns 3 anos :-(( ) posso ja entrar com o processo dos meu filhos? Ambos são menores (2 e 1 ano). Ou e' necessário eu fazer a "convolação" ou conversão primeiro ?
2- Meus filhos são do meu segundo casamento. Nao tive filhos do primeiro casamento. Terei que registrar os casamentos e divorcio em Portugal? Se sim, como devo proceder.
Muito obrigado
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Comentários
1-Não será necessária fazer a convolaçao.
2-Após vc obter a nacionalidade, vc continuará a ser solteiro em Portugal.Para atualizar seu estado civil ,vc precisará transcrever seu primeiro casamento, homologar o divórcio através de um advogado em Portugal e por fim transcrever o segundo casamento( se casou novamente)
Para a nacionalidade dos filhos menores, ambos os pais terão q assinar o requerimento.
@Leticialele
Bom dia Letícia,
Preciso tirar uma dúvida que não consegui tirar aqui no fórum, lendo as postagens.
Tenho uma sobrinha neta, cujo pai é português. Ela tem 9 anos de idade. Os pais estão separados. Ela mora com a mãe.
Nesse caso, o pedido de cidadania para a menina é gratuito? Caso seja, como solicitar o Formulário C1?
Obrigado, mais uma vez.
@RSena
Sim, é gratuito para menores. Use esse form específico para menores, sem o campo de pagamento: https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410
Separados ou não (a menos que a mãe tenha a guarda exclusiva), ambos os pais assinam o formulário, o português na 1ª linha.
Se o pai português foi o declarante na certidão da filha, antes de 1 ano de idade, sendo a mãe brasileira, não precisa fazer a transcrição do casamento para a nacionalidade da filha.
"Separados" é um termo mais abrangente. Portugal só se considera separação por divórcio. Se não houve divórcio, o estado civil dos pais continuaria como casado.
Sensacional. Obrigado. Ela já vai providenciar a documentação e preencher esse formulário indicado.
Logo logo já vai fazer parte da planilha.
Um abraço.
@RSena , é exatamente como o @gandalf respondeu.
Boa sorte!!
Obrigado pelo retorno.
Boas Pessoal.
Caros @gandalf e @Leticialele
Uma dúvida que não consegui encontrar com 100% de certeza.
Nacionalidade para filho maior de 18: A certidão Brasileira tem que ser ambas (Cópia Reprográfica e Digitada) mesmo sendo um assento do ano 2000 onde tudo já era digital no Rio de Janeiro. Ou seja, não terá dúvidas de caligrafia ?
Com cumprimentos,
António Marques
@aamarques
A certidão do requerente tem que ser "por cópia reprográfica do livro".
Geralmente este livro é manuscrito, em 99.99% dos casos.
Se você for ao cartório e pedir a certidão por cópia reprográfica, e mande apostilar. Eles sabem como fazer, diretamente do livro.
A certidão inteiro teor "digitada", é uma transcrição do que está escrito no livro. Um funcionário vai lendo o manuscrito, e digita tudo o que está escrito nele (datilografa). Na conservatória não precisam dela.
Só se a reprográfica estiver ilegível. Neste caso pedem a digitada para facilitar a leitura. Mas os dados virão sempre da reprográfica, por isso se for necessário mandar a digitada (e muuuito raramente precisa), nela basta o selo de certificação do TJ.
Alguns cartórios fazem automaticamente reprográfica de um lado, e digitada do outro. Se for o seu caso, tendo a reprográfica, tudo bem.
@aamarques , @gandalf , as certidões mais novas são feitas em computador. Só se nota que são cópias reprográficas porque constam as assinaturas do declarante e do tabelião.
@Leticialele
Em torno de 1983 autorizaram alguns cartórios para que as certidões fossem feitas no computador. Mas no final tinha que imprimir num papel especial de folhas soltas, e elas eram assinadas, e depois juntadas para compor o livro de registros. Sempre tem o livro.
Isso foi uma experiência que durou pouco, uns 2 anos mais ou menos, e voltaram para o processo de escrever no livro. Provavelmente porque coisas estavam sendo perdidas. Backups sem padrão, envelhecimento de tecnologia, são um problema. Não sei se agora voltaram a fazer impresso, mas recentemente passou no fórum uma certidão reprográfica dessas digitadas em folha solta, e assinada.
Obrigado @Leticialele e @gandalf (You shall not Pass - hehe)
Vou aguardar o recebimento no Brasil e verificar como está. Se for necessário peço a cópia digitada.
Em todo caso, volto aqui e digo o que foi recebido.
Parabéns por esse novo fórum, como sempre organizado.
@aamarques , as certidões de meus sobrinhos-netos, que nasceram em 2014 e em 2019, são feitas em computador, e contêm a assinatura do pai declarante e do oficial do Cartório do RCPN.
@Leticialele
As de 1983 tinham que ser impressas com impressora matricial, aquelas de arame, com um print-head móvel. Rsrs
@@gandalf , nem posso rir, sob pena de terem certeza de que sou jurássica... hahahahaha
Obrigado. Penso que será o mesmo.
Pois já entrei em Jurassic Park a tempos. hahahaha
@aamarques @Leticialele
Cedo ou tarde, todos seremos jurássicos. Isso é bom. Significa que fazemos parte da cadeia de evolução, e estamos liderando. Rsrs
Quem acha que ainda não é, se viver o suficiente, um dia também vai ser.
@gandalf @Leticialele
A certidão de nascimento da minha filha é datilografada e não manuscrita. Ou seja, a cópia do livro bastaria.
Ela nasceu em Outubro de 2000 no Rio de Janeiro.
Sabe me dizer se é necessário documento com foto e filiação ? No sitio da justica.gov.pt não é mencionado.
Forte abraço e Boas festas
@aamarques
OK. Basta mandar essa certidão então, e em algum lugar dela vai vir escrito que "foi emitida por processo reprográfico" ou algo assim.
Sim. Sua filha, acima de 14 anos, precisa mandar cópia autenticada e apostilada do RG ou Passaporte, com menos de 10 anos de emissão, com filiação. Tem que ser o mesmo documento relacionado no Quadro-1 item 4 a 6.
Se for RG, frente-e-verso. Se for Passaporte, as páginas 2-3 com dados e assinatura. Se for Passaporte emitido no exterior, pag 2-3, 4-5.
Obrigado @gandalf
@aamarques , mesmo sendo datilografada (ou digitada), terá a assinatura do declarante e do escrivão. Por isso se vê que é reprográfica.
Boa noite!
Sou nova aqui no fórum,obrigada por me aceitar.
Aproveitando o tópico, estou com uma dúvida ,ficarei grata com a ajuda.
Estou iniciando o processo de minha nacionalizaçao,sou filha de pai português e mãe brasileira.
minha dúvida: Quem foi declarante do meu nascimento foi minha mãe (braileira) 1 ano e 7 meses após meu nascimento.Este tempo do registro interfere em algo? Li em algum forum que o registo tem ue ser até 1 ano de idade. Vou ter problemas?
Estou providenciando as documentações para dar inicio a transcrição do casamento dos meus pais.
Desde já agradeço.
@RoseliF , depois que você fizer a transcrição do casamento de seus pais, não terá problemas com o seu pedido de nacionalidade.
Ocorre que, quando o(a) português(a) é o(a) declarante até que a criança tenha completado 1 ano de idade, a transcrição é dispensada.
Perfeito, compreendi.
Muito obrigada!
@RoseliF
Seus pais são casados? Se forem ótimo, é como foi dito. Basta fazer antes a transcrição do casamento, custa €120 + as certidões.
Em que estado você mora? Se for no RJ ou ES, faça pelo consulado do Rio. Se for outro estado, faça diretamente na conservatória em PT.
Se seus pais não se casaram, muda um pouco. Ainda é possível, mas precisará de mais documentos que comprovem o vínculo com o pai.
Olá, @gandalf
Sim, pais casados. Sou de São Paulo.
Descobri recentemente que minha irmã já solicitou a transcrição e pedido de cidadania dela por meio de um escritório. Agora é melhor eu esperar a transcrição para dar inicio a minha, certo? farei por conta própria . Ou posso enviar paralelamente na mesma conservatória que ela enviou? Se não me engano foi para Amadora.
Meu receio é enviar minha solicitação em paralelo e por algum motivo não identificarem o pedido de transcrição solicitado por minha irmã.
Obrigada por responder
@RoseliF , se sua irmã já fez a transcrição, não precisa fazer novamente.
Peça a certidão de nascimento de sua mãe pelo civil online, ao custo de 10 euros. O casamento estará averbado.
Mande seu processo para o Arquivo Central do Porto.
Oi @Leticialele mais uma vez obrigada.
Minha irmã solicitou a transcricao recentemente,menos de uma semana,em quanto tempo vc acha que estará averbado na certidao de nascimento?
Obrigada
@RoseliF , depende de onde está sendo feita.
No Consulado do Rio, em uns 15 dias, na CRC do Porto, 30 dias. No Consulado de São Paulo ou Santos, em torno de 1 ano!
@Leticialele obrigada!