Vales Postais - instrução de emissão e validade
Contribuição de Mtrin, Thereza Lima e Márcia
Instruções para emissão de Vales Postais:
Os Vales Postais têm que ser emitidos a favor do IRN.IP e:
- com o endereço da conservatória para onde o processo será encaminhado
- devem ser emitidos em nome do requerente do referido processo (levar o nº do RG e do CPF dessa pessoa)
- a finalidade informada deve ser sempre "Manutenção de Residente" para quaisquer tipos de processos (Atribuição, Transcrição, etc.)
- o valor em euros NÃO deve ser em Euro Exportação. Informe isso ao atendente dos Correios. É para ser usado o Euro de cotação maior. Solicite o vale postal em EUROS na cotação de vale postal internacional.
Quanto ao valor:
Antes de ir a agencia faça uma cotação do euro do dia (http://www2.correios.com.br/sistemas/efi/consulta/cotacaomoeda/), mais a tarifa própria + 1,5% do valor da remessa, a fim de fazer a conferência mais facilmente. A remessa do valor deve ser em EUROS.
Quando chegar a agência de correios diga que quer fazer um vale postal internacional para manutenção de residentes. De o nome da IRN.IP como se fosse o nome de uma pessoa. Não mencione que é uma pessoa jurídica. NÃO EXISTE VALE POSTAL INTERNACIONAL PARA PESSOA JURÍDICA.
Antes de completar a operação, peça a atendente dos correios para imprimir uma prévia, para você poder conferir todos os dados. NÃO FECHE A OPERAÇÃO SEM CONFERÊNCIA.
Depois disso é só concluir e pronto.
Validade dos vales postais:
Site do CTT
Prazo de Validade e Prescrição
Os vales são válidos por 1 mês, a partir da data de emissão, podendo ser objeto de revalidação até ao máximo de 1 ano.