Cidadania transcrição de casamento certidão
Paula
Usuário
Sou nova no grupo, Boa Noite e obg por me aceitar !
Sou neta de português, meu pai ( brasileiro ) já é falecido sendo que me casei 2 vezes, tbm sou brasileira, estou no segundo casamento , para eu dar entrada no processo de cidadania preciso fazer transcrição de casamento antes de mandar os documentos para Portugal ?
Se sim, quais documentos / certidões terei que enviar ?
Agradeço o retorno.
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Comentários
@Paula
Para você transcrevr sus casamentos, terá que ser portuguesa!
Mande seu processo de neta (1D) para Lisboa.
Os documentos são:
Juntar os documentos e evie, preferencialmente pela DHL, para
CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS CENTRAIS
Rua Rodrigo da Fonseca, 200
1099-003 Lisboa
O processo está levando uns 3 anos para ser finalizado.
Após ter a cidadania, você vai transcrever seu 1º casamento, homologar o divórcio (se for o caso) e, depois, transcrever o segundo casamento.
Boa sorte!!
Agradeço o retorno! Muito obrigada.
Só mais já dúvida, fui casada 2 vezes, e até peguei minha certidão de inteiro teor e reprográfica apostilhada do meu segundo casamento para enviar junto no processo. Será que dar problema enviar?
Ou pode atraoalhar o processo? Pois fico com medo de eles encrencarem com meu nome de solteira em 1 documento e outro com nome de casada.
E dps que eu virar portuguesa mandar com a transcrição como me orientou tbm.
@Paula
Mande a certidão do segundo casamento, inteiro teor. Não precisa apostilar. Servirá apenas para justificar a diferença entre o nome na certidão de nascimento e o nome no RG.
Preencha o formulário com o nome atual, como está no seu RG.
Obg! Ajudou bastante.
@Leticialele vou aproveitar esse post e tirar uma dúvida, na certidão do meu pai, aparece FILHO ILEGITIMO, pois meus avós não eram casados, consta o nome do Português (o pai), mas ele não foi o declarante. Só se casaram muitos anos depois, no casamento o Português então reconhece de fato todos os filhos, todavia meu pai já era maior de idade.
Sendo assim, caímos no temido art.14 ou à margem para tentarmos atribuição de neto? Casamento já foi averbado em PT (inclusive com a sua ajuda e do @gandalf nas argumentações). Muito obrigada!
@mevieira1984 como vc disse, o artigo 14 não permite que filhos reconhecidos na maioridade obtenham a nacionalidade portuguesa.Essa lei está para mudar.
Obrigada @Vlad Pen , caso eu entre agora com o pedido e a lei altere me beneficiando, é possível saber se seria aplicado ao meu processo como oq houve com a comprovação de vinculo afetivo ou teria que entrar com um novo pedido?
Acredito que se a lei for alterada no decorrer do processo, o requerente seria beneficiado.Mas não da pra saber quando a lei pode mudar.Ainda ta em discussão no parlamento português.
@mevieira1984 , na certidão de casamento consta que reconheceu os filhos ou que os legitimou?
@mevieira1984
e por último, você tem documentos que comprovam a participação do português na menoridade do filho (ou filha)?
O processo já foi iniciado, e há uma exigência, ou projeto de indeferimento, com base no art-14?
enquanto não houver mudança na lei, como o Vlad disse, vai ser muito difícil conseguir. Tem que achar algo a que se apegar, para ir fazendo defesa em cima de defesa, e ir ganhando tempo. É uma batalha bem dura. Consome muito tempo e esforço. Vá explicando as cartas que dispõe na manga, que pode recorrer a elas.
@Leticialele obrigada pela resposta, na certidão consta "pelo presente casamento ficam legitimados os seis filhos dos contratantes..." e descreve um a um, data de nascimento e o registro.
@gandalf obrigada pela resposta, consta na certidão de batismo do meu pai o nome do portugues também. E temos uma nota de jornal, em que o Português (meu avô) anuncia o casamento do seu filho (meu pai) com minha mãe. O processo ainda não iniciou, daremos entrada contando com o tempo e a vindoura alteração (oxalá) do art.14
@mevieira1984
Terá que ser paciente. É quase certo que o Art-14 cairá. Todos os juristas concordam com isso.
Mas tem um longo caminho de negociação no parlamento até virar realidade.
Com o que dispões não tem base para entrar como pedido agora. Não deixe que algum advogado te ofereça o pote de ouro no final do arco-íris. Seria apenas uma esperança vã.
Mas como dizia Fernando Sabino, "No final tudo dará certo. Se não deu certo ainda é porque ainda não é o final".
@mevieira1984 , "Legitimado" não é o mesmo que "reconhecido"!! Eu não sou jurista, mas não creio que este seja um caso do art 14 da LN.
Se consta nas certidões de nascimento, ainda que declarados por terceiros, os nomes dos pais e a qualificação dos filhos como "ilegítimos" (o que significa que os pais não eram casados), basta transcrever o casamento dos pais, ainda que posterior ao nascimento deles.
Mande a certidão de casamento obtida após a transcrição, a certidão de nascimento do filho e a certidão de batismo.
Não creio que terá problemas.
@Leticialele Você tem toda razão.
Se a certidão foi feita na menoridade, e a paternidade (seja pelo casamento, seja pelo reconhecimento explícito, que é a "legitimação") pode se dar em qualquer momento, desde que esteja vivo para fazer essa declaração.
@mevieira1984 me desculpe pelo meu vacilo aí acima. Pode fazer como a Leticialele disse e vai passar sem problemas. Mande junto essa certidão onde os nomes são mencionados, por cópia reprográfica, apostilada.
O direito a nacionalidade é p/ certidão de nascimento, na menoridade. E o estabelecimento da paternidade é p/ pela legitimação.
Há esperança!! Por isso eu confio tanto neste grupo e nos conselhos valorosos dados aqui! Muito obrigada @Leticialele , @gandalf e @Vlad Pen
Dúvida 1: Posso compartilhar documentos (cert. batismo do PT, averbação do casamento impressa do civilonline) na solicitação do meu pai e meus tios? (todos netos do PT)
Dúvida 2? Posso apensar os meus documentos também (bisneta do PT) neste mesmo envelope?
Dúvida 3: Há aqui no forum alguma orientação ao preenchimento do 1C ou do 1D?
@mevieira1984
1) Se precisa compartilhar documentos, faça por Mensagem Privada. Só se realmente precisa expor algum detalhe
2) Poder pode, mas não deve. Os processos de netos correm pela CRCentrais (3 anos). Se fizer a apensação, o seu processo de filho irá junto para CRCentrais, e levará 18 meses, depois do seu pai ter sido finalizado.
Faça o processo de filha pelo ACP em 6 meses.
3) Sim, eu sei que há, mas não busquei. No próprio form tem as instruções ao final. Pergunte aqui se não entender algum detalhe.