Para quem pretende morar em Portugal e levar a família
Contribuição de Márcia, Maria Nélida e Theresa Lima
Informações para aqueles que têm a cidadania portuguesa e pretendem levar a família para Portugal.
O que fazer, quando algum membro da família não é português e vai morar, trabalhar ou estudar em Portugal?
Para aqueles que não são portugueses e vão acompanhar os portugueses, é necessário solicitar o Cartão de Residência, junto ao SEF.
O Cartão de Residência, que formaliza o direito de residência em terras lusitanas, deve ser pedido se o familiar permanecer em Portugal por um período superior a 3 meses (senão, é o "visto" de turista comum de até 90 dias).
Os familiares de português(esa) são admitidos em Portugal mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada. Antes da entrada em Portugal, deverão dirigir-se ao consulado a fim de validar os requisitos necessários.
Pode requerer o Cartão de Residência os seguintes familiares:
- Cônjuge
- Descendente até aos 21 anos
- Descendentes com mais de 21 anos dependentes do português(esa)
- Ascendentes dependente do português(esa)
O pedido deve ser apresentado junto ao SEF mais próximo de sua residência 30 dias após passados os 3 meses da entrada em Portugal, mediante agendamento prévio. As marcações podem ser feitas, todos os dias úteis, das 09:00 às 17:30 horas, através dos telefones 808 202 653 (fixo) ou 808 962 690 (celular) e será informado o local, dia/hora da sua marcação.
Com o pedido deverá apresentar:
1. Documentos de identificação do português(esa) (Certificado de Registo, Cartão de Residência e/ou Cartão do Cidadão);
2. 2 fotos tipo passaporte com fundo branco;
3. Xerox das páginas com movimentos do passaporte válido e atualizado;
4. Prova de familiares dependentes (quando aplicável);
Se forem casados:
5. Certidão de Nascimento e de Casamento do Cônjuge em Inteiro Teor (melhor transcrever o casamento antes de sair do Brasil) com a(s) firma(s) reconhecida(s) do notário(s) e apostilhada(s). Com casamento transcrito: assento de casamento, ou seja, a certidão portuguesa de casamento. Em alguns lugares, o SEF pede que esta certidão fosse certificada pela Conservatória (com carimbo), ou seja, têm exigido a certidão de casamento portuguesa original, com carimbo da CRC.
6.Certidão de antecedentes criminais. Alguns lugares, o SEF exige que o antecedente criminal seja apostilado.
Se forem casados, também é necessária a comprovação do sustento do cônjuge, através de declaração do seu empregador, contendo seu salário, por exemplo.
Existem 3 maneiras de se comprovar a subsistência:
- através de contrato de emprego (e declaração do empregador),
- através de recibos verdes (quando se e autonomo),
- através de conta bancaria. A questao é que quando se usa a conta, deve comprovar que tem suficiente para 6 meses (é o que o SEF bem solicitado). Assim, para o casal deve ter no minimo 960 euros por mes. Arredondando, 6000 euros na conta. Se for fazer por este meio, levar o extrato bancário com todas as folhas carimbadas e assinadas pelo gerente.
No caso de um dos dois ter trabalho, pode-se juntar com o valor da conta.
Assim que chegar, procure agendar com SEF. Pode ser em outro local (não.precisa ser da cidade onde vai morar).
Se for descendente:
7. Certidão de Nascimento em Inteiro Teor com a(s) firma(s) reconhecida(s) do notário(s) e apostilhada(s);
8. Maiores de 21 anos - matrícula escolar e outros meios de prova;
Se for enteado:
9. Certidão de Nascimento em Inteiro Teor com a(s) firma(s) reconhecida(s) do notário(s) e apostilhada(s); e Cartão de Residência do progenitor;
Se for ascendente (pais, avós, bisavós):
10. Assento de nascimento do(a) português(esa)
11. Se for ascendente (até aos 65 anos de idade) - declaração IRS (nosso Imposto de Renda Pessoa Física) com a indicação dos dependentes; bem como outros documentos que provem dependência financeira (transferências bancárias para o Brasil, declaração da Receita Federal do Brasil que não recebe qualquer pensão ou apoio financeiro);
Obs.: Os documentos brasileiros devem ser autenticados e apostilhados no Brasil.
O documento é emitido no prazo máximo de três meses a contar da data de apresentação do pedido.
Sugerimos que levem, para todos os casos, a Declaração Conjunta do IRPF constando os filhos como dependentes e devidamente apostilhada.
Adicionalmente, segue legislação brasileira sobre viagem com menor ao exterior:
"Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional não se constituem em autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior."
Então, caso o menor vá morar com um dos pais no exterior, deve ser consignado desta forma. É importante ter tudo registrado, para que se evite transtornos (ou que se configure um sequestro da criança, imaginem!)
Comentários
Para quem tem união estável:
segundo as autoridades portuguesas, para dar entrada neste processo é necessário que a União Estável seja reconhecida por sentença judicial brasileira e, seja revista e confirmada pelo tribunal português, através de advogado. Veja em: http://consuladoportugalsp.org.br/sentenca-judicial-da-uniao-de-facto/
Perguntas frequentes:
Para entrada em Portugal, será necessário que ela emita passagem de ida e volta?
Para um cidadão não europeu, que não possui cartão de residência, é necessária a passagem de volta. Pode até ser que não lhe seja cobrada na hora da entrada no país, pelas autoridades competentes, mas isso é o acaso. A regra é que deve sim possuir a passagem de volta.
testando
testando
Cidadãos europeus que pretendem morar em Portugal:
http://www.euraxess.pt/incoming/visas.phtml.pt