Autenticação de Formulário Extra C1
RSena
Usuário
Bom dia pessoal.
Estou preparando o envio da documentação dos meus filhos. Hj fui ao cartório para efetuar a autenticação presencial da assinatura do Formulário C1 dos meus filhos.
Como a minha filha havia retificado o nome dela, estou encaminhando documentos adicionais.
Foi necessário utilizar outros dois formulários em branco. Entretanto, o serventuário não quis autenticar os formulários extras, porquanto não estavam preenchidos com a identificação dela.
A pergunta que faço é: precisam ser assinados os formulários extras, mesmo sem a autenticação ou reconhecimento de firma? Ou não há necessidade de assinar nada.
Só resta essa pequena dúvida para encaminhar via HDL.
Obrigado pela atenção.
Roberto.
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Comentários
@RSena
Não creio que seja problema se mandar o formulário-1C de extensão assinado sem autenticar.
Nunca vi alguém precisar de 3 formulários para isso. Geralmente se usa apenas 1, muito raramente 2.
Se seu caso precisou de 3 formulários, poderia fazer essa explicação na forma de uma pequena carta adicional, dizendo que está enviando 3 formulários, sendo 2 deles de extensão para anotar o fato de que o cartório somente aceitou autenticar o primeiro deles, porque os dados dos forms de extensão ficavam em branco. Aí você autentica essa carta dizendo que são 3 folhas, e as coisas ficam alinhavadas.
Isso do cartório se recusar a reconhecer é uma excrescência. O cartório reconhece é a sua assinatura no documento.
Pode mandar por DHL como está, ou incluir a carta se quiser. A verdade é que seu caso é singular, e não tenho uma resposta exata.
@RSena , não há necessidade de assinar os formulários adicionais.
O Cartório só autentica a assinatura no formulário completo!!
@RSena
Falou quem sabe, obedece quem tem juízo. Rsrsrs
@gandalf @Leticialele
Obrigado pela pronta resposta.
Explico. A minha filha retificou o nome dela. Dessa forma tive que incluir, além dos documentos normais, a Certidão e a Cópia do Procedimento de Retificação, a Informação do cartório esclarecendo que a retificação segue rito extrajudicial, sem necessidade de ser judicial.
Por orientação de vcs, ainda estou encaminhando cópia apostilada da publicação oficial e cópia parcial da Lei 6015/73 e do Provimento 58/89 da Corregedoria (normas que fundamentam a retificação extrajudicial).
Por fim e por excesso de cautela, estou encaminhando cópia de um e-mail em que ao perguntar sobre eventual sentença judicial sobre o caso, o oficial de registro reafirmou a legalidade do ato e esclareceu que prescinde de manifestação do MP e decisão do judiciário.
Por isso que estou encaminhando formulários extras para indicar toda essa documentação.
Um abraço. Vou seguir a orientação da Letícia.
@RSena , melhor ainda se são apenas documentos, que não puderam ser listados no 1º Formulário.
Não terá problemas.