Registro Errado - Conservatória

Olá pessoal, boa tarde.

O meu caso é o seguinte: Meu pai conseguiu a cidadania pelo artigo 1D - neto mas a certidão foi emitida com um erro da conservatória: o nome da minha avó(mãe do meu pai) foi emitida com o nome: "Bendita de Castilho Pereira" e o correto é "Benedita de Castilho Pereira". No caso da cidadania de neto do meu pai foi por advogado que já irá solicitar a correção. Agora, eu e meus irmãos vamos pedir conforme artigo 1C filho, sem auxílio de advogado. A pergunta é, quanto tempo demora essa retificação? Vale a pena esperarmos essa retificação ou já podemos pedir a nossa cidadania com essa certidão que contém esse pequeno erro? Desde já agradeço a atenção.

Comentários

  • @Leandropereira , certamente o advogado vai pedir a correção a [email protected]

    Costumam fazer bem rápido - menos de 1 semana.

    Podem mandar a documentação de vocês para o ACP, pelo art 1C. Quando forem verificar a autenticidade da certidão de seu pai, o erro já terá sido consertado.

  • Muito obrigado @Leticialele pela pronta resposta. Agora estou com mais 2 dúvidas: 1) O erro já foi consertado conforme requisição do advogado mas com o código de consulta do civil on line que foi gerado antes da correção, não aparece o averbamento da correção que foi feita, a certidão foi enviada por e-mail para a gente, eu posso utilizar a cópia da certidão enviada por e-mail pelo advogado ou tem que ser obrigatoriamente do civil on line? No caso de ser no civil on line, preciso pagar novamente os 10 euros para gerar nova certidão já com a averbação da correção? 2) No caso eu quero pedir a cidadania portuguesa para mim, para pedir a emissão da minha certidão de nascimento é só a reprográfica, não precisa ser reprográfica e digitada né?

  • gandalfgandalf Usuário

    @Leandropereira

    Pode usar a certidão que recebeu. Ela serve apenas para localizarem o registo.

    Corrigida ou não, funciona igual, porque para a nacionalidade eles vão acessar a última versão (corrigida) que está informatizada.

    1) Não precisa pedir outra no CivilOnline.

    2) Exato, para o requerente da nacionalidade precisa só da certidão reprográfica.

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