Obrigações perante Portugal após a atribuição/aquisição da Nacionalidade
luiz_almeida
Usuário
Prezado(a) @gandalf , @Leticialele e demais amigos(as),
(1) Bom dia. Após a Atribuição/Aquisição da Nacionalidade Portuguesa por mim e pela minha esposa, existirá alguma obrigação de fazer junto a Portugal? Já ouvi dizer que o voto é facultativo. Também sei da necessidade de atualizar o estado civil, averbar óbito etc.
(2) Além disso, pela Constituição Brasileira e pelas leis portuguesas, podemos ter as 2 nacionalidades sem qualquer risco de perda de uma delas, certo ?
Agradeço desde já.
Att,
Luiz Fernando Almeida
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Comentários
@luiz_almeida
Pelo Código Civil português, você é obrigado a manter atualizados seus dados pessoais. Averbar casamento e óbito, homologar divórcio.
Quanto à votação, eles mandam a cédula pelos Correios para o endereço que você informar ao Consulado, mas o voto é facultativo.
Pela CF/88, com a nacionalidade por atribuição (jus sanguinis), você pode manter as duas. Pelas leis portuguesas, não há problema algum.
Já no caso de aquisição, dependendo da situação, o Ministério da Justiça pode tirar a nacionalidade brasileira, mas, normalmente, isso acontece com casos notórios (ex: ex-mulher o Presidente Bolsonaro, que adquiriu a nacionalidade norueguesa pelo casamento); há, também, a opção de desistir da nacionalidade brasileira, por opção própria.
@Leticialele , obrigado. Uma ótima semana!
Letícialele não sei mais como falar com você no PV... Me auxilie...
Bjsss
@Claudiamoraes , clica no envelope no canto superior direito e, depois, na caixinha que tem uma canetinha
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