Direitos Após a transcrição e casamento

Boa tarde!

Gostaria de saber quais os direitos do meu marido após a transcrição do nosso casamento?

Comentários

  • @FernandaVieira , seu marido pode solicitar a cidadania portuguesa por aquisição, pelo Art 3 da lei da Nacionalidade

  • Oi Leticialele e membros do fórum,

    Recentemente realizei a transição de casamento no Consulado de Santos, no entanto, quero solicitar a cidadania portuguesa para a minha esposa onde estamos casados desde de 2019 (4 anos). Atualmente ainda não temos filhos e li no site do consulado de São Paulo que caso não tenha filhos com o progenitor português, o casamento deve completar 6 (seis) anos.

    Encaminhei um e-mail para a Conservatória dos Registros Centrais (CRC) e recebi a seguinte informação - Se é pretensão pedir a nacionalidade com fundamento no casamento ou união de facto Oposição artº 9º Lei da Nacionalidade

    Nos termos do nº 2 do artº 9º da Lei da Nacionalidade, a inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional não se aplica as situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.

    Também não se aplica as situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos- artº 9º nº 3 da LN.

    Caso contrario tem que apresentar provas de ligação efetiva à comunidade nacional.

    O conhecimento da língua portuguesa por si só, não é suficiente para fazer prova de ligação à comunidade nacional.

     Além das presunções legais, podem os interessados apresentar provas de ligação efetiva à comunidade nacional que acharem relevantes, as mesmas serão apreciadas na instrução do processo.

    Adicionalmente, entrei em contato com o Consulado em Santos e recebi a orientação que após 3 (três) anos de casados seria possível solicitar a cidadania portuguesa para a minha esposa. Minha esposa e eu estamos enquadrados no Art 3 da lei da Nacionalidade ou realmente precisamos aguardar os 6 anos de casados ou termos filhos em comum para comprovar a ligação efetiva com o pais?

  • donpepedonpepe Usuário
    editado abril 2023

    @AOliveira ,

    A informação que vc recebeu bate com o que eu já havia lido aqui no fórum:

    Se o casal tiver filhos em comum e esses filhos tiverem atribuida a nacionalidade portuguesa, o conjuge pode pedir naturalização pelo casamento com 3 anos.

    Se não tiverem filhos em comum precisa esperar os 6 anos ou apresentar laços de ligação. Na minha humilde opinião, se não tiver filhos é melhor esperar completar os 6 anos e fazer o processo sem depender de algo que pode ser aceito ou não. Os tais laços de ligação são subjetivos e vc vai ficar na angústia de depender de o conservador aceitar os laços que vc apresentar, baseado na cabeça dele.

  • gandalfgandalf Usuário

    @AOliveira

    As informações que recebe no consulado nem sempre são as mesmas que recebe da CRC. Eles têm regras diferentes.

    Santos está demorando muito. É melhor você mandar a transcrição para a CRCivil do Porto. Demora 2-4 semanas, e só paga depois que conferirem os documentos. Custa um pouco mais, pela remessa internacional, mas ganha uns 6 meses na transcrição. Como tem tempo, mande pelo correio, por menos de R$50. https://forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/comment/3651/#Comment_3651

    Como o @donpepe disse, é isso mesmo.

    Se está casado há mais de 6 anos, o casamento é suficiente como prova de ligação efetiva.

    Esse tempo pode ser reduzido para 3 anos, se tiverem filhos em comum com nacionalidade portuguesa. Os filhos são a ligação.

    Nem precisaria esperar que os filhos tivessem a nacionalidade. Pode dar entrada na nacionalidade dos filhos (de preferência pelo ACP), e juntar o screenshot da consulta online, onde aparece o nome deles, a modalidade 1C, o número do processo, e onde está tramitando. Quando o IRN for analisar o processo do cônjuge, a nacionalidade dos filhos já terá completado, e o processo segue seu curso.

    Uma outra forma de reduzir para 3 anos, é se tiver outras provas de ligação efetiva, mas elas são subjetivas, e dependem da aprovação pelo conservador. Viagens regulares, imóvel próprio em PT, inscrição no NIF, residência legal, conta bancária em PT, participação das atividades em agremiações portuguesas nos últimos 5 anos (mas nem todas são reconhecidas), etc.

    Você pode iniciar o processo com menos de 6 anos, como uns 3-6 meses antes. Até o processo chegar na fase de análise, os 6 anos terão se completado, e o processo seguirá normalmente. Se acontecer de analisarem antes, e ainda não tem as condições, mas vai obter em breve, o processo é posto "na geladeira", e depois retomado quando a condição estiver pronta. Não irão indeferir o processo por isso.

    Faça sua transcrição de casamento, e se prepare para mandar seu processo quando tiver alguma das condições acima.

    Se for o caso, pergunte aqui: https://forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/comment/3035/#Comment_3035

  • @AOliveira , é exatamente assim - 3 anos de casamento com filhos em comum atribuídos OU 6 anos em qualquer situação.

    @gandalf , ele já transcreveu o casamento no Consulado de Santos.

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