Olá a todos. Vou começar o meu processo de pedido de cidadania, mas estou com uma dúvida. Com essa mudança do documento de identidade brasileiro não temos mais o número da identidade, agora consta somente o CPF. O que coloco nesse campo no formulário?
Tenho um primo que tirou a nacionalidade portuguesa por nosso avô e, perguntou-me sobre a situação d2 2 filhas:
1) Uma delas nasceu no Brasil, mas há muitos anos vive nos Estados Unidos e é cidadã americana. Irá ao Brasil em agosto.
a) Ela pode também requerer a nacionalidade portuguesa como 3a nacionalidade sem ter que abrir mão de uma das 2 anteriores?
b) Em caso positivo, ela usará como documento de identificação o Green Card/Identidade Americana ou o RG/Passaporte Brasileiro?
c) Ela deverá trazer dos EUA, além da Certidão de Casamento Americana (caso tenha mudado de sobrenome), algum outro documento? Lembrei-me que, por ser processo de Filhos, não há Certidão de Antecedentes Criminais a apresentar!
d) Seria conveniente, ao estar no Brasil, ela passar uma procuração para o pai assinar o formulário e tomar à frente do processo para sanar possíveis exigências?
2) A segunda filha, quer saber, ao ter a nacionalidade portuguesa, como proceder para seguir com o processo do filhinho de 1 ano e meses? O normal seria fazer o processo de Transcrição do Casamento, uma vez que quem registrou o bebê foi o pai brasileiro. Porém, eles têm apenas a união estável. Como proceder para que, além do bebê, o esposo também possa obter a Nacionalidade Portuguesa?
1a) Sim, ela pode ter múltiplas nacionalidades originárias (por nascimento), e manter a nacionalidade Norte Americana.
The U.S. Supreme Court has spoken (Afroyim v. Rusk, 387 U.S. 253 (1967) and Vance v. Terrazas, 444 U.S. 252 (1980)): a person cannot lose U.S. nationality unless he or she voluntarily relinquishes that status
1b) Ela pode escolher qualquer um dos dois. De preferência deve usar o documento brasileiro, porque ficará ao abrigo do Tratado de Porto Seguro de 2000, que garante igualdade para brasileiros e portugueses.
O RG (ou CIN) brasileiro tem a filiação. O documento Norte Americano não tem.
1c) Ela precisa fazer no BR a transcrição de casamento realizado nos EUA, se for o caso. Terá que verificar que documentos precisa. Para a nacionalidade portuguesa, apenas a certidão reprográfica da requerente, apostilada no BR. Seria conveniente também fazer uma certidão de Inteiro Teor (digitada), preventivamente, mas não precisa apostilar.
Enquanto está no BR, ela deve trocar a identidade pelo novo CIN. O documento de identidade brasileira só é emitido em solo brasileiro. O passaporte brasileiro de maior, só traz a filiação se for emitido em solo brasileiro. Ela só pode trocar se estiver vencido, ou com menos de 6 meses para o vencimento. Somente documentos com a filiação servem para fazer nacionalidade. E estes só são feitos em solo BR.
(há alternativas, mas em geral são muito mais trabalhosas)
1d) Não. Ela mesma assina o form-1C presencialmente no cartório diante do tabelião, e reconhece por autenticidade.
2a) Se tem 1 ano já completo, não pode usar o Nascer Cidadão. Mas mesmo assim, antes de 2 anos de idade, fazendo pelo consulado é muito rápido.
Ou pode fazer um processo art-1C normal, de menos. É grátis, demora um pouco mais.
2b) Se eles não são casados, ela só precisa fazer uma declaração de maternidade, durante a menoridade do filho.
2c) Para o companheiro, ele terá direito, mas depende de quanto tempo eles têm de UE, e se ela está registrada em cartório.
Explique o caso e eu digo a melhor opção para ele.
Ele tem direito a entrar com o pedido dele pelo art-3 tendo UE. Mas antes tem que fazer a homologação judicial da UE, com advogados em PT.
O fato de dar entrada digitalizado não afeta o tempo total de andamento. Isso é proibido por lei. Processos semelhantes, que dão entrada na mesma data, na mesma conservatória, são decididos aproximadamente na mesma data, e terminam juntos.
Entram juntos na mesma Conservatória no mesmo dia;
O digitalizado, faz a pré-análise, e chega rapidamente em 4-marrom, mas fica ali parado até ser alcançado pelos processos em papel;
O entregue em papel, fica um em 1-verde ou 2-verde muito tempo, passa rapidamente pela 4-marrom;
Ambos serão aprovados na mesma data (geralmente não mais que 1 semana de diferença);
Quando faz em papel, pode escolher para onde deseja mandar o processo (dentro de certos critérios). O ACP geralmente é mais rápido.
Quando faz digitalizado, o processo é distribuído automaticamente, e pode cair na CRCentrais, onde tipicamente demora mais. (Resposta 6)
Na maioria dos casos, os advogados têm que mandar depois em papel, mesmo tendo entrando online. (Resposta 16)
Qual a vantagem de digitalizar? O advogado tem mais tempo para corrigir deficiências e eventuais exigências. Em papel, só vai saber da exigência quando já está na fase 4-marrom. Sem exigências, não haverá diferença significativa.
Eeu e meu irmão estamos iniciando o processo de solicitação como Netos e a nossa dúvida é se podemos enviar a nossa documentação no mesmo envelope ou não.
Se tiver alguma loja DHL por perto, seria o preferencial. É o melhor custo benefício.
Pela qualidade de serviço, rapidez, inclui seguro, e a segurança de entregar até o destino (da origem ao destino, sem parceiros, possui seus próprios aviões e caminhões de entrega. É uma das 3 maiores empresas do mundo, e a maior na Europa.
Dá pra mandar até uns 4 ou 5 no mesmo envelope, se tiver outros. Pode também incluir filhos junto, se for o caso. (sim, é possível mandar os filhos junto, sem ter ainda completado o processo do pai/mãe deles).
obrigada pela ajuda... Eu também queria enviar o da minha filha de 2 anos, mas vi que para isso é necessário realizar a minha transcrição de casamento com o pai dela, visto que foi ele quem realizou o registro dela, correto? Existe alguma outra forma?
Não precisa da transcrição para a sua filha. Pela mudança da lei em 01/04/1978, a maternidade fica como consta no registo.
Vou te mandar um modelo de declaração e apensação, por MsgPrivada, aquele envelope no canto direito superior da tela.
Pode mandar o da filha junto, e o dela vai sair praticamente junto com o seu. Para a filha não precisa nada mais.
Só para seu marido, é que precisa ter pelo menos 3 anos de casados, e depende de ter iniciado sua transcrição do casamento, e o processo da filha. Só não mande o dele junto, porque o dele vai para outra conservatória, mas pode iniciar a dele também.
olá, por favor me tire uma dúvida , no caso acima citado cada processo (requerimento +documentos) vai num envelope , aí todos esses envelopes (processos) serão enviados em um único envelope DHL , ok ?
vou encaminhar um processo do pai + 3 processos de suas filhas . Vc tem alguma sugestão para requerimento de apensação ?
Clique no envelope do canto direito superior, e informe por MsgPrivada os dados: Nome do pai, modalidade (1C, 1D, etc), e quem foi o declarante dele na certidão, e com que idade. Nome das filhas com a data de nascimento, e cada uma, informando se alguma delas foi registrada depois de 1 ano de idade.
Os processos das filhas não há documentos em comum a ser compartilhado. A chance de indeferimento da apensação é alta. Neste caso, cada processo das filhas caminhará por seus próprios méritos, de forma independente, porque só dependem da finalização do pai.
Podia ter mandado da esposa e da filha juntos. Mas teriam que ser mandados juntos, no mesmo envelope.
São pressupostos da apensação:
Que os processos tenham entrado no mesmo dia (ou pessoalmente, ou mandando no mesmo envelope);
Que os declarantes ou requerentes estejam ligados entre si pelo casamento ou união de facto, pela adoção ou por parentesco até ao terceiro grau, em linha reta ou colateral;
Que a apensação permita o aproveitamento de atos, diligências e documentos comuns.
A apensação é feita quando o mesmo conservador analisa todos os processos relacionados. No seu caso não farão a apensação porque mandou separado o da esposa primeiro, no modo convencional.
Sendo assim, é melhor que espere o da esposa estar mais adiantado para iniciar os outros. Como filha de português, estará aprovado uns 8 meses depois da chegada lá. Será hora de iniciar o seu e da filha.
A menos que a filha seja menor, e esteja próximo completar 18 anos. Neste caso, mande já.
Processos de filhos não têm documentos, atos e diligências em comum. Eles podem aceitar se acharem relevante, mas não chegando junto, provavelmente não aceitarão.
-o-o-
No seu caso, os processos são dependentes, mas não cabe mais pedir apensação. Mas pode fazer o processo normal.
É um processo normal, apenas ao invés de mandar o assento de sua esposa, já portuguesa, mande um print-screen da tela de consulta online, onde tem os dados do processo dela, para ser buscado internamente no IRN, após a conclusão dela. Deve estar pelo menos 4-marrom.
Mas se o processo dela tiver algum problema e for indeferido, todos os outros que dependem dela serão indeferidos também.
Lembre-se também que o processo da sua filha, desde que ela tenha menos de 46 anos, só depende da mãe dela ser portuguesa.
O seu processo, além da esposa ser portuguesa, tem outros detalhes:
precisa do casamento estar transcrito em PT;
não pode ser militar (exceto serviço militar obrigatório);
não pode ter cargo público não técnico (se prestou concurso público, é cargo técnico, não tem problema);
nada consta de antecedentes criminais;
se tiver menos de 5 anos de casado, depende da nacionalidade da filha também;
Por isso, o seu processo, se for antecipar, precisa de um requerimento explicando que sua esposa vai completar os requisitos que faltam assim que tiver o assento, e comunicar ao IRN.
Não adianta correr muito, porque vai ficar pendente do assento da esposa para fazer a transcrição do casamento. Dá pra antecipar 3-6 meses, não mais que isso. Por isso disse que a esposa deve estar já aprovada, ou próximo de finalizar. Pq ainda tem que esperar o assento dela, e fazer a transcrição do casamento, antes de iniciarem a análise do seu processo. Só a transcrição vai levar uns 4 meses (dependendo de como fizer).
Se quiser tentar pedir a apensação, como está muito próximo, talvez façam a apensação, mas na verdade não haverá grande ganho, porque continua a haver a dependência entre os processos, e não só irá compartilhar a cópia apostilada da identidade da mãe.
Terá que fazer um requerimento de apensação assinado pela mãe, pedindo a apensação. Você sabe como fazer?
Comentários
@aurok , sim, o endereço está correto.
@aurok
Rua do Cunha, 404 | 4200-250
270 não é errado, mas o DHL não localiza
Olá a todos. Vou começar o meu processo de pedido de cidadania, mas estou com uma dúvida. Com essa mudança do documento de identidade brasileiro não temos mais o número da identidade, agora consta somente o CPF. O que coloco nesse campo no formulário?
@crissousa22
O número da CIN é o número do CPF. É o número que deve usar.
Olá, @Leticialele e @gandalf !
Peço gentilmente orientações de vocês!
Tenho um primo que tirou a nacionalidade portuguesa por nosso avô e, perguntou-me sobre a situação d2 2 filhas:
1) Uma delas nasceu no Brasil, mas há muitos anos vive nos Estados Unidos e é cidadã americana. Irá ao Brasil em agosto.
a) Ela pode também requerer a nacionalidade portuguesa como 3a nacionalidade sem ter que abrir mão de uma das 2 anteriores?
b) Em caso positivo, ela usará como documento de identificação o Green Card/Identidade Americana ou o RG/Passaporte Brasileiro?
c) Ela deverá trazer dos EUA, além da Certidão de Casamento Americana (caso tenha mudado de sobrenome), algum outro documento? Lembrei-me que, por ser processo de Filhos, não há Certidão de Antecedentes Criminais a apresentar!
d) Seria conveniente, ao estar no Brasil, ela passar uma procuração para o pai assinar o formulário e tomar à frente do processo para sanar possíveis exigências?
2) A segunda filha, quer saber, ao ter a nacionalidade portuguesa, como proceder para seguir com o processo do filhinho de 1 ano e meses? O normal seria fazer o processo de Transcrição do Casamento, uma vez que quem registrou o bebê foi o pai brasileiro. Porém, eles têm apenas a união estável. Como proceder para que, além do bebê, o esposo também possa obter a Nacionalidade Portuguesa?
Aguardo orientações!
E, desde já, muito obrigada!!!
@Mafamago
1a) Sim, ela pode ter múltiplas nacionalidades originárias (por nascimento), e manter a nacionalidade Norte Americana.
The U.S. Supreme Court has spoken (Afroyim v. Rusk, 387 U.S. 253 (1967) and Vance v. Terrazas, 444 U.S. 252 (1980)): a person cannot lose U.S. nationality unless he or she voluntarily relinquishes that status
1b) Ela pode escolher qualquer um dos dois. De preferência deve usar o documento brasileiro, porque ficará ao abrigo do Tratado de Porto Seguro de 2000, que garante igualdade para brasileiros e portugueses.
O RG (ou CIN) brasileiro tem a filiação. O documento Norte Americano não tem.
1c) Ela precisa fazer no BR a transcrição de casamento realizado nos EUA, se for o caso. Terá que verificar que documentos precisa. Para a nacionalidade portuguesa, apenas a certidão reprográfica da requerente, apostilada no BR. Seria conveniente também fazer uma certidão de Inteiro Teor (digitada), preventivamente, mas não precisa apostilar.
Enquanto está no BR, ela deve trocar a identidade pelo novo CIN. O documento de identidade brasileira só é emitido em solo brasileiro. O passaporte brasileiro de maior, só traz a filiação se for emitido em solo brasileiro. Ela só pode trocar se estiver vencido, ou com menos de 6 meses para o vencimento. Somente documentos com a filiação servem para fazer nacionalidade. E estes só são feitos em solo BR.
(há alternativas, mas em geral são muito mais trabalhosas)
1d) Não. Ela mesma assina o form-1C presencialmente no cartório diante do tabelião, e reconhece por autenticidade.
2a) Se tem 1 ano já completo, não pode usar o Nascer Cidadão. Mas mesmo assim, antes de 2 anos de idade, fazendo pelo consulado é muito rápido.
Ou pode fazer um processo art-1C normal, de menos. É grátis, demora um pouco mais.
2b) Se eles não são casados, ela só precisa fazer uma declaração de maternidade, durante a menoridade do filho.
2c) Para o companheiro, ele terá direito, mas depende de quanto tempo eles têm de UE, e se ela está registrada em cartório.
Explique o caso e eu digo a melhor opção para ele.
Ele tem direito a entrar com o pedido dele pelo art-3 tendo UE. Mas antes tem que fazer a homologação judicial da UE, com advogados em PT.
@gandalf , muito obrigada pelas respostas!!!
"2c) Para o companheiro, ele terá direito, mas depende de quanto tempo eles têm de UE, e se ela está registrada em cartório.
Explique o caso e eu digo a melhor opção para ele.
Ele tem direito a entrar com o pedido dele pelo art-3 tendo UE. Mas antes tem que fazer a homologação judicial da UE, com advogados em PT."
Vou verificar e, assim que tiver resposta, lhe digo para a complementação das orientações!!
Grata!!! 🙏
@gandalf boa tarde
Me tira uma duvida, na planilha eu vi que alguns processos estão como digital.
Já está podendo abrir processo de forma digital?
@aurok
O processo digitalizado é exclusivamente para advogados e solicitadores, devidamente registados na Ordem correspondente em PT.
Não há até o momento indicação que venha a ser estendida a indivíduos comuns, que dão entrada nos processos por conta própria.
(clique aqui) (Respostas 2 e 21)
O fato de dar entrada digitalizado não afeta o tempo total de andamento. Isso é proibido por lei. Processos semelhantes, que dão entrada na mesma data, na mesma conservatória, são decididos aproximadamente na mesma data, e terminam juntos.
Quando faz em papel, pode escolher para onde deseja mandar o processo (dentro de certos critérios). O ACP geralmente é mais rápido.
Quando faz digitalizado, o processo é distribuído automaticamente, e pode cair na CRCentrais, onde tipicamente demora mais. (Resposta 6)
Na maioria dos casos, os advogados têm que mandar depois em papel, mesmo tendo entrando online. (Resposta 16)
Qual a vantagem de digitalizar? O advogado tem mais tempo para corrigir deficiências e eventuais exigências. Em papel, só vai saber da exigência quando já está na fase 4-marrom. Sem exigências, não haverá diferença significativa.
Obrigado @gandalf
Excelente explicação
Olá,
Eeu e meu irmão estamos iniciando o processo de solicitação como Netos e a nossa dúvida é se podemos enviar a nossa documentação no mesmo envelope ou não.
Obrigada!
@Taciane
Pode enviar, e é melhor que faça assim.
Se tiver alguma loja DHL por perto, seria o preferencial. É o melhor custo benefício.
Pela qualidade de serviço, rapidez, inclui seguro, e a segurança de entregar até o destino (da origem ao destino, sem parceiros, possui seus próprios aviões e caminhões de entrega. É uma das 3 maiores empresas do mundo, e a maior na Europa.
Dá pra mandar até uns 4 ou 5 no mesmo envelope, se tiver outros. Pode também incluir filhos junto, se for o caso. (sim, é possível mandar os filhos junto, sem ter ainda completado o processo do pai/mãe deles).
@gandalf ,
obrigada pela ajuda... Eu também queria enviar o da minha filha de 2 anos, mas vi que para isso é necessário realizar a minha transcrição de casamento com o pai dela, visto que foi ele quem realizou o registro dela, correto? Existe alguma outra forma?
Abs.,
@Taciane
Não precisa da transcrição para a sua filha. Pela mudança da lei em 01/04/1978, a maternidade fica como consta no registo.
Vou te mandar um modelo de declaração e apensação, por MsgPrivada, aquele envelope no canto direito superior da tela.
Pode mandar o da filha junto, e o dela vai sair praticamente junto com o seu. Para a filha não precisa nada mais.
Só para seu marido, é que precisa ter pelo menos 3 anos de casados, e depende de ter iniciado sua transcrição do casamento, e o processo da filha. Só não mande o dele junto, porque o dele vai para outra conservatória, mas pode iniciar a dele também.
@gandalf
olá, por favor me tire uma dúvida , no caso acima citado cada processo (requerimento +documentos) vai num envelope , aí todos esses envelopes (processos) serão enviados em um único envelope DHL , ok ?
vou encaminhar um processo do pai + 3 processos de suas filhas . Vc tem alguma sugestão para requerimento de apensação ?
obrigado
@dududuedu
O requerimento é personalizado para cada caso.
Clique no envelope do canto direito superior, e informe por MsgPrivada os dados: Nome do pai, modalidade (1C, 1D, etc), e quem foi o declarante dele na certidão, e com que idade. Nome das filhas com a data de nascimento, e cada uma, informando se alguma delas foi registrada depois de 1 ano de idade.
Os processos das filhas não há documentos em comum a ser compartilhado. A chance de indeferimento da apensação é alta. Neste caso, cada processo das filhas caminhará por seus próprios méritos, de forma independente, porque só dependem da finalização do pai.
@gandalf boa tarde
Essa eu não sabia.
To fazendo o processo da minha esposa (filha de portugues), dei entrada no dela mês passado, está na bola 1 ainda.
Enquanto sai o processo da minha esposa, posso fazer da minha filha (2 anos)?
Como é o processo?
@gandalf o meu pelo casamento posso começar tambem? antes de sair o assento e transcrição de casamento da minha esposa?
Se puder me passar as informações de como faço o matrimonio e filha, enquanto minha esposa está na bola 1 agradeço.
@aurok
Podia ter mandado da esposa e da filha juntos. Mas teriam que ser mandados juntos, no mesmo envelope.
São pressupostos da apensação:
A apensação é feita quando o mesmo conservador analisa todos os processos relacionados. No seu caso não farão a apensação porque mandou separado o da esposa primeiro, no modo convencional.
Sendo assim, é melhor que espere o da esposa estar mais adiantado para iniciar os outros. Como filha de português, estará aprovado uns 8 meses depois da chegada lá. Será hora de iniciar o seu e da filha.
A menos que a filha seja menor, e esteja próximo completar 18 anos. Neste caso, mande já.
Eu fiz um resumo explicando sobre apensação aqui (clique).
Processos de filhos não têm documentos, atos e diligências em comum. Eles podem aceitar se acharem relevante, mas não chegando junto, provavelmente não aceitarão.
-o-o-
No seu caso, os processos são dependentes, mas não cabe mais pedir apensação. Mas pode fazer o processo normal.
É um processo normal, apenas ao invés de mandar o assento de sua esposa, já portuguesa, mande um print-screen da tela de consulta online, onde tem os dados do processo dela, para ser buscado internamente no IRN, após a conclusão dela. Deve estar pelo menos 4-marrom.
Mas se o processo dela tiver algum problema e for indeferido, todos os outros que dependem dela serão indeferidos também.
@aurok
Lembre-se também que o processo da sua filha, desde que ela tenha menos de 46 anos, só depende da mãe dela ser portuguesa.
O seu processo, além da esposa ser portuguesa, tem outros detalhes:
Por isso, o seu processo, se for antecipar, precisa de um requerimento explicando que sua esposa vai completar os requisitos que faltam assim que tiver o assento, e comunicar ao IRN.
Não adianta correr muito, porque vai ficar pendente do assento da esposa para fazer a transcrição do casamento. Dá pra antecipar 3-6 meses, não mais que isso. Por isso disse que a esposa deve estar já aprovada, ou próximo de finalizar. Pq ainda tem que esperar o assento dela, e fazer a transcrição do casamento, antes de iniciarem a análise do seu processo. Só a transcrição vai levar uns 4 meses (dependendo de como fizer).
@gandalf entendi.
Nesse caso de antecipação da minha filha (2 anos) eu posso enviar mesmo sem transcrição de casamento?
Qual bola seria ideal enviar?
@aurok
Sim, se sua filha é menor, pode enviar sem transcrever.
A maternidade fica estabelecida, conforme consta na certidão de nascimento da filha.
Mande quando ficar 7-marrom, com um print-screen da consulta online em lugar do assento.
O processo está na planilha? https://forms.gle/Gj3nNc1UjMLz3Bao8
@gandalf sim, está na planilha.
Mandei agora em jun/24. Se tivesse visto antes a questão de enviar junto, teria feito da filha logo
@aurok
Se quiser tentar pedir a apensação, como está muito próximo, talvez façam a apensação, mas na verdade não haverá grande ganho, porque continua a haver a dependência entre os processos, e não só irá compartilhar a cópia apostilada da identidade da mãe.
Terá que fazer um requerimento de apensação assinado pela mãe, pedindo a apensação. Você sabe como fazer?
Boa tarde pessoal, gostaria de saber em qual lugar (Lisboa ou Porto) devo levar o pedido de nacionalidade por casamento pessoalmente
@Norma CRC de Lisboa
@Norma
Os processos pelo casamento só tramitam na CRCentrais de Lisboa.
Pode ser entregue em qualquer conservatória, e eles encaminham internamente para a CRCentrais.