Preenchimento Correto Modelo 3 Aquisição Pelo Casamento - Cônjuge

Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

Pessoal, olhei em todos posts com assunto de aquisição pelo casamento e as 47 páginas do post principal sobre atribuição por casamento e não encontrei nada sobre preenchimento correto do formulário 3 para conjugue... Vou compartilhar apenas minhas dúvidas quanto o preenchimento e gostaria de advertência ou apontamentos se houver erro do meu entendimento, para deixar esse tópico a quem estiver com as mesma dificuldades.


Preenchimento Formulário 3 Atribuição Pelo Casamento Nova Lei

Quadro 1


Item 8:

Estado e País (Se nunca morou em outro país, colocar estado e país que sempre viveu), no meu caso nunca morei em outro país sou natural de São Paulo então:

São Paulo - Brasil


Quadro 2:

Item 1 assinalar com X no caso de casamento comum com portugues(a)

Item 3 Opção SIm, demais opções Não

item 4 em branco

Item 5 certtificado de registro criminal portugues?

Em Branco? Penso que sim por nunca ter morado

item 6 Indicar esposo(a) com cidadania portuguesa

Preencher apenas Data de nascimento, Assento e Ano? Demais campos em branco?


Quadro 3:

Preencher apenas se for procurador e não requerente.


Quadro 4:

Selecionar itens 1,2,3

Item 4 e 5? Estou na dúvida!

Item 6

Brasil - Policia Federal?


Item 7,8,9,10

? Estou em Dúvida


Outros Documentos

Mencionar Cópia RG ou Passaporte autenticado do Requerente?


Essas são as dúvidas pessoal, quem ja possui experiência por favor faça os apontamentos e vamos fixar pelos moderadores o tópico ou algo do tipo com preenchimento correto do modelo 3 Atribuição Pelo Casamento....


O único tópico que ví próximo disso foi colocado pela @Marcia se não me engano ensinando do modelo 1C para maior e 1C para menores que me ajudou muito no processo dos meu filhos...


Desde já deixo meus agradecimentos!

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Comentários

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    Publicado por MARCIA


    Preenchimento Modelo 3 - Declaração para aquisição pelo casamento (este tipo de nacionalidade não é originária, logo não é atribuição)


    http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/mod-pag-impressos1/downloadFile/attachedFile_1_f0/Artigo_3_cheque.pdf?nocache=1329228426.9


    Quadro 1


    Item 8 --> colocar todos os países onde residiu. Se só morou no Brasil, colocar:

    Cidade xxxx, Estado xxxx, país Brasil.



    Quadro 2


    Item 1 --> assinalar com X a opção de casado (se tiver ocorrido casamento) ou união estável (se tiver homologado a união em Portugal)

    Item 3 --> Opção SIm, demais opções Não (conforme o caso, claro)

    item 4 --> em branco se não nasceu em Portugal

    Item 5 --> não marcar, se nunca morou em Portugal

    item 6 --> só preencher se não enviar a cópia da certidão portuguesa da esposa

    (para caso da esposa ter sido atribuída, preencher nome completo dela, data de nascimento, número e ano do assento e marcar conservatória de Registos Centrais)



    Quadro 3


    Preencher apenas se for procurador e não requerente.



    Quadro 4


    Para o caso de quem é casado (e não tem união estável, que é seu caso):

    Marcar -itens 1, 2 (se for mandar a certidão portuguesa da esposa), 3 (é a certidão de casamento portuguesa), 6 (antecedentes criminais da PF)

    Marcar Item 10 (outros) - cópia autenticada e apostilada do seu RG


    Não marcar - Item 4, 5, 7, 8, 9 - não marcar



    Assine presencialmente no consulado ou no cartório (reconhecendo assinatura presencial ou por autenticidade).

  • WaldoGuiWaldoGui Usuário

    Bom dia a todos!

    No preenchimento quadro 4. Item 10 outros. Além da cópia do RG, poderia colocar assento de nascimento português da minha filha, já que pela lei caracteriza laços afetivos com Portugal.

    Obrigado.

  • @WaldoGui -

    Quadro 4, item 10, é a procuração, se houver.

    O quadradinho seguinte (sem número) é que você deve marcar e colocar no texto "Cópia simples de Registo de Nascimento de filho(a) comum Português"

    A cópia de seu RG ou Passaporte Brasileiro (com filiação), apostilada, é obrigatória e deve ser marcada no item 7 (quadro 4).

    Sucesso.

  • WaldoGuiWaldoGui Usuário

    Ok @Cerqueirasa. Obrigado

  • WaldoGuiWaldoGui Usuário

    Boa a tarde! Estou com uma dúvida e espero que alguém possa me ajudar. Estou preenchendo o requerimento para a cidadania da minha esposa. No item que pergunta quais os países onde vc morou. Ela morou como estudante em Barcelona, Espanha, no período de 1998 a 2001, ou seja, ainda não existia a União Europeia. Ela não tem NIF, somente a carteira de estudante de lá. Verifiquei no ministério da justiça da Espanha para solicitar o antecedentes criminais de lá e pede o número do NIF, que na época não existia. Este antecedente tem que ser traduzido para o português? Esta muito complicado e burocrático e pergunto se preciso de fato colocar como se ela tivesse morado lá ou se houve algum problema de algum caso que omitisse esta informação.

    Obrigado.

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    @WaldoGui se vc colocar que sua esposa morou na Espanha, terá que providenciar o antecedente criminal de lá ,Embora algumas conservatórias não exigem a tradução, aconselho a faze-la.

  • WaldoGuiWaldoGui Usuário

    Oi Vlad Pen! Tudo bem meu amigo?

    Eu ainda não enviei. Estou organizando a documentação. Muito complicado. pensando em não colocar que morou na Espanha. O que vc acha?

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    Sim..é uma opção

  • WaldoGuiWaldoGui Usuário

    @Vlad Pen O sistema do consulado espanhol não é interligado como o de Portugal. Alguém na Espanha tem que pegar pra você e mandar pelo correio, de qualquer forma já fiz esta solicitação e vou aguardar, dependendo da morosidade e burocracia neste pedido, resolvo se incluo ou não. Darei o retorno, caso alguém precise. Obrigado

  • Boa noite queridos!

    Vou enviar minha documentação mas estou em dúvida sobre o Documento de Identificação. No lugar do RG posso colocar meu passaporte brasileiro?

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    @DIOGENESLOPES pode sim, desde que contenha a filiação.

  • É preciso apostilar? Ou a autenticação já é suficiente?

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    @DIOGENESLOPES é preciso apostilar.

  • Olá! No caso de envio do passaporte como documento de identificação, preencho a emisssão por República Federativa do Brasil, Policia Federal ou os dois?

  • Bom dia!! Estou providenciando minha documentação para cidadania por casamento e estou com dúvida em relação a certidão de antecedentes criminais, se é válida a emitida pela internet sem ser apostilada. Agradeço a atenção de todos.

  • @Gonçalves23

    Para a certidão de antecedentes brasileira, sim. Basta fazer a consulta pela internet no site da PF, imprimir, acessar o certificado, e imprimir no verso com Ctrl-P, tudo feito em sua casa mesmo. Há acordos entre BR e PT que facilitam isso.

    Para outros países, se for o caso, precisam ser traduzidas, e apostiladas, tanto o documento, como a tradução.

    Há uma lei de 2018 que permite que certos documentos que estejam em inglês, francês, ou espanhol podem ser dispensados da tradução, desde que o Conservador domine esses idiomas. Mas em princípio só se aplica para países signatários do CIEC, para documentos que estejam em formato internacional multilíngua.

    Decreto-Lei n.º 51/2018, artigo 49º item 8. "Os documentos referidos no n.º 1, quando escritos em língua estrangeira, devem ser acompanhados de tradução feita ou certificada nos termos previstos na lei, salvo se estiverem redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola e o funcionário competente dominar essa língua."

    O link para a resposta padrão está aqui: https://irn.justica.gov.pt/Documentos-estrangeiros

    No momento estou aguardando uma consulta feita ao IRN se pode ser aplicado para este documento também, especificamente para processos pela CRCentrais, de forma mais ampla. Caso seja de seu interesse, faça você mesmo uma consulta ao IRN, e volte para informar a resposta.

  • @gandalf muito obrigada pelas informações. No meu caso é só do Brasil mesmo. Aproveitando a oportunidade, eu gostaria de saber como devo proceder para acompanhar o processo de cidadania?

  • @Gonçalves23 , uns 6 meses após a entrega da documentção em Lisboa, eles mandam, para o email informado no Formulário 3, o número do processo e a senha de acesso ao site da nacionalidade, para acompanhamento do processo.

    Boa sorte!!

  • Muito obrigada @Leticialele .

  • @Gonçalves23

    Eu fiz a explicação completa, para você, e/ou para outros que venham depois. :-)

  • Gonçalves23Gonçalves23 Usuário
    editado janeiro 2023

    @Vlad Pen tudo bem? Vc poderia me esclarecer em relação a função pública, se é para qualquer cargo público?pois sou funcionária pública e no caso afirmativo qual documento deverá ser apresentado? Obrigada!!

  • @Gonçalves23 , se seu cargo é técnico ou administrativo, não tem problema. Não pode servir ao Estado Brasileiro - militares, diplomatas, juízes...

  • Boa tarde!

    @Leticialele e @gandalf , estou com

    ima dúvida no preenchimento do formulário.

    No quadro 4 devo marcar o item 6, que seria a cópia do passaporte? Ou seria “outros documentos”?

    O processo do meu filho está na fase 4. Anexo também uma cópia do print do processo?

  • @acmoutella , no Formulário 3 (aquisição por casamento) o item 6 do Quadro 4 é o atestado de antecedentes criminais

    Se você vai mandar o passaporte como comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, marque

    Se vai mandar o RG e o passaporte é apenas um "plus", coloque em Outros documentos".

    Cópia do print do processo do seu filho também coloca em outros documentos.

  • Boa noite prezados, estou com uma dúvida básica: paguei a taxa pelo site com cartão de crédito e recebi o e-mail com o formulário, que preenchi com ajuda de um editor online. Posso enviar preencher dessa forma, digitando, ou é melhor preencher à mão?

  • gandalfgandalf Usuário
    editado abril 2023

    @MiguelRodrigues

    Eu não sou um grande fã de editores. Perde-se muito tempo e esforço em detalhes de formatação sem importância.

    Mas é indiferente. Pode ser impresso no PDF, ou preenchido a tinta com letra de forma.

    O que importa é o conteúdo estar correto, sem rasuras, c/ a assinatura na 1ª linha feita diante do tabelião, e reconhecida por autenticidade.

    E a impressão (de preferência a cores), frente-e-verso na mesma folha.

  • MelissaMelissa Usuário

    Bom dia. Sou nova aqui. Onde consigo o formulário 3 (aquisição pelo casamento) para preencher?

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    Quando vc fizer o pagamento, vc vai receber por e-mail o formulário com instruções de preenchimento.

  • MelissaMelissa Usuário

    Mesmo eu não fazendo o procedimento on line eu preciso pagar antes?? Porque eu vou fazer o procedimento sozinha junto à Embaixada de Portugal em Brasília.. achei que o pagamento vc feito la diretamente..

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