EEA Family Permit - com Inglaterra na UE

MarciaMarcia Moderador*
editado setembro 2019 em Outros assuntos

Contribuição de GabyFerreira


O que é o EEA Family Permit?


Todos os cidadãos europeus tem direito de livre circulação nos países membros da união européia e suíça. Assim como acontece com cidadãos EU pertencentes a EEA (Area econômica européia), esse benefício se estende aos seus familiares. Para os familiares, no entanto, é necessário aplicar para um visto (Gratuito) correspondente ao europeu em questão.


Vale lembrar que esse benefício não vale para o país de nacionalidade. Por exemplo, um britânico não pode se encaixar nessa regra se quiser ajudar um familiar a imigrar para o Reino Unido, porém pode usar esse benefício para levar seu familiar para qualquer outro país (membro) para morar com ele (ex. Portugal). Assim como essas regras não se aplicam aos familiares de portugueses que querem se juntar ao português em Portugal. Mas os mesmos podem se beneficiar indo para o Reino Unido, Espanha, Itália, Polônia...


Já usei esse visto para morar na Inglaterra e enquanto minha cidadania não sai, irei usar esse visto novamente para morar com meu marido, Português, no Reino Unido (UK).


O EEA Family Permit é uma forma de livre entrada no Reino Unido. Como eu falei anteriormente, é para nacionais de outros países fora da União Européia, que são familiares de cidadãos Europeus. Você deve aplicar para o visto no seu país de residência antes de entrar no Reino Unido se você está indo morar com um EEA no Reino Unido permanentemente ou a longo termo. Então você deverá viajar com o cidadão ou se juntar a ele já no UK. Se o cidadão Europeu não está no Reino Unido e você não irá viajar com ele, então você precisará de outro visto que não este. (Vale lembrar que este é um visto GRATUITO).


-Se o não cidadão europeu está morando no Reino Unido e tem um documento de residência confirmando seus direitos, não precisa aplicar para o EEA Family Permit toda vez que for sair e entrar no UK. (Ou seja, se você já tem esse visto e já tem residência lá, pode entrar e sair quando quiser enquanto o visto está na validade).


Os documentos que você deve incluir para provar que é familiar de europeu:


-Uma cópia do passaporte do cidadão europeu, que esteja legalizada pelo consulado do país da pessoa; Ou o passaporte original, que é o mais indicado. (Caso você só possa enviar a cópia, mande uma carta e provas que provem o porque de não enviar a original.).


-Provas de relacionamento com o cidadão europeu (certidão de nascimento, certidão de casamento, certificado de relacionamento estável e etc.).


-Carta do cidadão europeu declarando que está viajando com você ou você estará indo se juntar a ele no Reino Unido.


-Se você não é cônjuge, relacionamento estável, filho, ou neto com menos de 21 anos, você precisa provar que é dependente ou viveu parte da vida com a pessoa.


-Se você tem relacionamento estável, precisa provar com evidências que você têm morado com a pessoa em um relacionamento igual casamento por mais de 2 anos. É improvável que consideremos relacionamentos com menor duração como durável o suficiente.


-Se você tem menos de 18 anos e um ou os dois pais ou guardião não estao viajando com você, você precisa entregar uma permissão escrita para viajar para o Reino Unido.


-Se o cidadão europeu está morando por mais de 3 meses no Reino Unido, você precisa entregar evidências de que ele é uma pessoa qualificada. A evidência deve incluir:

Contrato de emprego;

Contra-cheques ou cartas do empregador;

Evidência de que ele possui o número de seguro social;

Contas de banco, extratos bancários caso sejam auto suficientes;

Carta de escola/faculdade confirmando que estão matriculados se ele for um estudante;

Evidência de que tem dinheiro para sustentar ele e os familiares pelo período de residência no Reino Unido, se estes forem auto suficientes.


Se o cidadão europeu é britânico você precisa entregar evidência de:

-Que estiveram trabalhando ou eram auto suficiente em outro pais da união européia;

-Você esteve morando com ele nesse pais


Após 5 anos de residência no UK, tanto o cidadão europeu, quanto o seu familiar não europeu, podem dar entrada na cidadania britânica.


Mas poque estou falando tanto sobre UK (Reino Unido)?? Bem, a Inglaterra está ameaçando retirar o Reino Unido da EEA caso não sejam alteradas algumas leis, entre elas, estão justamente a lei de livre acesso, e o direito aos benefícios, que diz respeito aos europeus EEA e seus familiares no UK, mas caso sejam alteradas as leis na União Européia, afetará os benefícios e acesso de todos os cidadãos de países membros e seus familiares residentes em qualquer país da EEA (com exceção ao de sua cidadania).


Por isso, Potugueses e familiares que estão pensando em se mudar para a europa (exceto portugal) fiquem atentos...


http://lusojornal2015.blogspot.com.br/2016/01/novos-emigrantes-portugueses-em.html

http://brasil.elpais.com/brasil/2015/05/27/internacional/1432733773_165754.html

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/10/cameron-se-recusa-descartar-saida-do-reino-unido-da-uniao-europeia.html

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/09/maioria-dos-britanicos-apoia-saida-do-reino-unido-da-ue-mostra-pesquisa.html

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/06/milhares-de-pessoas-protestam-em-londres-contra-a-austeridade-20150620170503732868.html


Comentários

  • MarciaMarcia Moderador*

    Em todos os países membro da união européia a regra é a mesma, porem o nome do visto é diferente em cada país. Em portugal é o CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA


    De acordo com a Lei nº 37/2006, de 9 de agosto, gozam do direito de entrada, permanência e residência em Portugal os nacionais de todos os países da União Europeia (UE) que se desloquem ou residam em Portugal, bem como os familiares que os acompanhem ou que a eles se reúnam, assim como os membros dos Estados partes do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega), do Principado de Andorra e da Suíça e dos membros da sua família, bem como os familiares de cidadãos nacionais, independentemente da sua nacionalidade.


    > Se é cidadão nacional de Estado terceiro e pretende acompanhar em Portugal o seu familiar nacional da UE/EEE/Suíça, por um período superior a três meses, solicite o seu CARTÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃO DE ESTADO TERCEIRO FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA


    O Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o cidadão da UE/EEE/Suíça permanecer no país por um período superior a três meses. Até este período, apenas necessitam de ter um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos. O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.


    Onde posso requerer?

    No local:

    Câmara municipal da área de residência. Antes da deslocação, verifique junto da Câmara municipal da sua área de residência qual o local exacto para atendimento bem como os horários de funcionamento.

    Quando posso requerer?

    No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.

    O que preciso para...

    O Cartão de Residência, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o familiar de Estado terceiro permanecer em Portugal por um período superior a três meses.


    O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça, bem como os seus familiares. Os familiares nacionais de Estado terceiro que estejam fora de território nacional são admitidos no território nacional mediante a apresentação de um passaporte válido, só estando sujeitos à obrigação de visto de entrada nos termos das normas em vigor na União Europeia. Pelo que, antes da entrada em território nacional, deverão dirigir-se ao posto consular/missão consular português no estrangeiro a fim de validar quais requisitos necessários.

  • MarciaMarcia Moderador*
    editado setembro 2019

    Family Permit - visto cedido pelos países membros da união européia para os parentes de europeus que não moram no seu país de nacionalidade. Ou seja, um cidadão português que NÃO vive em Portugal, porém está vivendo na comunidade européia, pode pedir para seus parentes diretos irem morar com ele nesse país da comunidade européia. EX: Se vc é português, e mora na Inglaterra. Você pede um family permit no consulado britânico (GRATUITAMENTE) para a sua família. Lembrando que o family permit tem que ser pedido antes da viagem do familiar.

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