Busco pelo registo de batismo de Maria Joaquina ou de casamento dela com Antonio de Souz(s)a

Boa tarde a todos(as)!
Peço a vcs deste Fórum a gentileza de, se possível, me ajudarem a localizar o registo de batismo de minha bisavó, Maria Joaquina, natural da Portela, freguesia de São Miguel de Vila Boa, Concelho de Sátão, Filha natural de Maria Rosa(ou Roza), também natural do lugar da Portela. Ela é minha bisavó paterna, mãe de José Duarte, meu avô português, natural da Povoação, freguesia de Povolide , onde, à época do batismo, em 02/05/1886, Maria Joaquina morava, e batizado na igreja Parochial de Povolide. Ele nasceu em 24/04/1886 e, detalhe, no registo consta somente o primeiro nome: José, o padrinho dele se chamava José Duarte.Neste registo, consta que ele seria filho natural de Maria Joaquina. Assim como na sua certidão de casamento religioso no Rio de Janeiro, com minha avó, Anna Antunes Viegas, tb portuguesa. Por isso, pela idade ao se casar e os dados da certidão do casamento religioso, consegui descobrir o seu registo de batismo e que ele seria José Duarte.
O motivo desta busca é porque, embora conste no registo de batismo do meu avô que ele seria filho natural da Maria Joaquina, na certidão de casamento Civil deste meu avô com minha avó tb portuguesa, no Rio de Janeiro, consta que ele seria filho legítimo de Maria Joaquina e Antonio de Souz(s)a e, como terei que transcrever o seu casamento em Portugal, entendo que seria importante localizar esta certidão de casamento da sua mãe, Maria Joaquina, com Antonio de Sous(z)a. Ou, no mínimo, o seu registo de batismo, para que eu saiba mais dados dela.
Entendo que seria possível ela ter se casado com o pai do meu avô, posteriormente ao registo de batismo dele.
Já procurei no livro de batismo da igreja de São Miguel de Vila Boa, nos anos prováveis, biologicamente falando, dela, Maria Joaquina, ter nascido e ser mãe do meu avô: de 1875, decrescendo até 1846. Porém, salvo engano, somente localizei uma "Maria, filha natural de Maria Roza, ambas da Portela. Não sei se seria a Maria Joaquina, porque ela teria nascido em 1854, portanto, teria 32 anos quando meu avô teria nascido, em 1886.
Aguardo pelo retorno de vcs! Obrigada!
Comentários
@AndreaDuarte64 , por que motivo você tem que transcrever o casamento do seu avô? Não foi ele o declarante do nascimento dos filhos?
E que ano seu avô se casou?
@Leticialele Boa tarde!
Obrigada pela atenção!
Eu terei que transcrever o casamento civil dos meus avós portugueses em Portugal, porque se casaram no Brasil, Rio de Janeiro, pelo que eu entendo.
Não foi o meu avô que declarou o nascimento do meu pai. Foi uma terceira pessoa, que não era da família. Somente declarou dos dois primeiros filhos.
O meu pai, no entanto, declarou o óbito dele na certidão de óbito. E o da minha avó tb.
Meu avô se casou em Abril de 1915, no Rio de Janeiro, com minha avó tb portuguesa.
@AndreaDuarte64 , transcreva o casamento apenas com a certidão do casamento religioso.
Como estão os nomes dos avós na certidão de nascimento dos filhos? Consta o avô paterno ?
@Leticialele , poderia transcrever só com o religioso, se meu avô não foi quem registrou meu pai?
Na certidão de nascimento do meu pai e dos demais filhos, que localizei, consta que são filhos legítimos do meu avô, José Duarte e o meu bisavô, Antonio de Souz(s)a, como pai legítimo do meu avô.
@AndreaDuarte64 , sim, pode transcrever o casamento apenas com a certidão do religioso, que deve ser apostilada.
Se não foi o português a declarar o nascimento do filho, a transcrição do casamento é necessária.
Mande os documentos para o Consulado do Rio.
Para a transcrição de casamento entre dois cidadãos portugueses:
No Requerimento, marque apenas "Católico" ou "Religioso não católico", o que couber.
Se for um neto a solicitar a transcrição, tem que mandar uma certidão de nascimento inteiro teor, digitada, apostilada para atestar a legitimidade para fazer a solicitação.
A certidão do casamento religioso tem que ser fornecida pela paróquia, digitada, com a assinatura do pároco (ou de quem assina a certidão) reconhecida por semelhança e apostilada.
Boa sorte!
@Leticialele , obrigada pelas informações!
Eu tenho a certidão do casamento religioso deles, emitida pela Igreja do Rio de Janeiro. A transcrição seria feita no consulado do Rio de Janeiro presencialmente? Teria validade de quanto tempo a certidão de casamento religioso? Já pedi há mais de 01 ano. No link acima, eles citam "assinatura do escrevente" na Certidão de inteiro teor. Neste caso, não seria a de casamento civil? pode apresentar em seu lugar a do religioso então?
De toda forma, seria possível me ajudar a tentar encontrar a certidão de casamento da mãe dele com Antonio de Souza, para poder apresentar a do casamento civil, que está atualizada?
@AndreaDuarte64 Os documentos para a transcrição só são aceitos pelo Consulado do Rio se enviados pelos Correios.
Você precisa reconhecer a assinatura de quem assinou a certidão de casamento religioso antes de apostilar. Eu pediria uma nova.
Eu esqueceria essa certidão de casamento civil, porque o mais correto seria fazer a retificação, para tirar o nome do pai do noivo. Para isso, precisaria da certidão de nascimento portuguesa apostilada lá.
@Leticialele, obrigada!
A questão tb é que a certidão de nascimento do meu pai e dos seus irmãos têm o nome do Antonio de Sous(z)a, como avô paterno.
O cartório não exige a certidão de nascimento p/ redigir a de casamento?! Ou antigamente poderia ser somente informado verbalmente? Vc saberia me responder isto?
Os dois primeiros filhos do meu avô foi ele quem registrou, no Rio de Janeiro. E consta o nome de Antonio de Sous(z)a, como avô legítimo paterno.
Poderia acontecer de constar na certidão de casamento civil uma informação de pai legítimo que não existiria? Que não restou confirmado por certidão de batismo?
Eles poderiam ter se casado posteriormente ao nascimento do meu avô, não é mesmo?
Eu pedi ao cartório do Rio de Janeiro, há um tempo atrás, se teriam uma cópia do registro de batismo do meu avô, anexa ao processo ou á própria certidão de casamento civil dele. Eles me responderam que é documento antigo a certidão de casamento civil (1915) e que não teriam cópia da certidão de nascimento dele lá.
@AndreaDuarte64 , se você tem certeza de que encontrou o assento de batismo correto, terá que retificar não apenas a certidão de casamento mas também as certidões dos filhos, para supressão do nome do avô paterno.
Os Cartórios brasileiros, inacreditavelmente, foram autorizados pelo CNJ a incinerarem os documentos de habilitação de casamento. Lamentável.
Mas, naquela época, não era incomum se basearem no relato de testemunhas.
@Leticialele, pelo que entendi o mais prático, então, seria fazer a transcrição do casamento religioso do meu avô e avó portugueses ao invés do casamento civil, correto? isto porque a certidão de casamento religioso está de acordo com os dados do registo de batismo que localizei em Portugal, do meu avô.
Os analistas da conservatória em Portugal não poderiam deduzir que a mãe do meu avô poderia ter se casado com o Antonio de Souz(s)a posteriormente ao nascimento do meu avô? Para isto, não seria importante eu tentar conseguir localizar um provável casamento dos pais do meu avô para esclarecer isto?
Só uma dúvida: Eu não poderia pedir a cidadania com base nos documentos da minha avó portuguesa, que estão todos" ok"?
Ou seja, apresentar somente o registo de batismo dela e a certidão de casamento civil ou religioso deles? Ou o fato dos dois serem portugueses torna obrigatória a apresentação dos registos de batismo dos dois?
@AndreaDuarte64 , o mais importante é ver quem foi o declarante do nascimento do filho. É normal que seja o pai. No entanto, quando não é o português o declarante (para os nascidos até out 1978), há que se estabelecer a paternidade/maternidade portuguesa.
Quando há casamento, considera-se que os frutos da união (filhos) são do casal. Esse é o motivo de ser necessária a transcrição de casamento quando não foi nem o pai nem a mãe portuguesa o(a) declarante.
Transcreva o casamento religioso do casaç. Isso vai estabelecer a paternidade/maternidade portuguesa.
Quanto aos filhos, esteja preparada para uma eventual exigência. Se ocorrer, poderá explicar que se presume que a avó tenha casado, embora, a essa altura, não se tenha acesso aos documentos antigos. OU fazer a retificação do assento dos filhos para supressão do nome do avô paterno.
Não vai fazer diferença alguma para você usar os documentos da avó portuguesa, pois o erro está na certidão dos filhos.
Transcrevendo o casamento, pode usar o assento de qualquer um dos dois.