Ajuda exigência cidadania pelo art. 2

Olá, alguém pode me ajudar para responder essa exigência?
O processo da minha sobrinha menor de idade na época de ingresso do trâmite, caiu em exigência no passado 31/7, recebi esse massagem:
No âmbito do processo supra referido notifico V.Exª, que entretanto atingiu a maioridade, nos termos do disposto no nº 4, do artº 32º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN) (DL nº 237-A/2006, de 14/12), dos fundamentos que conduzem ao indeferimento liminar da declaração para fins de aquisição da nacionalidade, prestada, ao abrigo do disposto no artigo 3º da Lei da Nacionalidade (LN) (L 37/81 de 3/10, na redacção introduzida pela LO 2/2006, de 17/4), a fim de que, no prazo de 30 dias úteis, com a dilação de 30 dias úteis, se pronuncie, por escrito, sobre as questões suscitadas, podendo requerer diligências complementares ou juntar documentos.
1 - Foram omitidas as seguintes menções ou formalidades previstas no impresso de modelo aprovado para o efeito (artigos 32º, nº 3, alínea a) e 35º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa):
1.1 - Não houve pronúncia quanto ao disposto nas alíneas b), c) e d) do artº 9º da LN (Quadro 2: Declarações).
Pelo que face ao exposto, deve ser remetida a declaração que se anexa, devidamente preenchida e assinada por V. Exa.
1.2- Não foi indicado a sua profissão;
2- Nos termos do nº 1 do artº 41º do Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de Dezembro, notifico ainda V. Exas, para, no prazo acima descrito, suprirem a(s) seguinte(s) deficiência(s) no processo supra referido:
2.1 - Não foi indicado se tem/teve residência noutros países e localidades, e se for o caso, juntar os respetivos certificados de registo criminal, emitidos pelas competentes autoridades dos mencionados países, acompanhados de tradução devidamente certificada nos termos legais, quando emitidos em língua estrangeira (cfr. alínea a) do nº 3, do artº 57º e nº 2 do artº 37º do referido Decreto-Lei);
Pelo que, deve ser remetida a declaração que se anexa, devidamente preenchida e assinada pelo interessado.
Mais se informa que o não cumprimento do solicitado nos pontos n.º1 (1.1 e 1.2) no prazo referido acarretará o indeferimento liminar do pedido não havendo lugar à devolução da quantia paga.
Com os melhores cumprimentos
O oficial dos registos
Qdo a gente enviou o trâmite incluí os antecedentes penales dela (moro a vida tda na argentina).
Alguém sabe o que tem que fazer para responder a exigência?
Comentários
@gkrainer
Precisa buscar na lei os detalhes, para fazer a defesa.
art-57.3.a) Apresentar certificados do registo criminal, emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação nos termos do n.º 8 do artigo 37.º, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência;
Ela tem outra(s) nacionalidade(s) além da Argentina? Tem que mandar de todos os países que tiver, e (se forem diferentes).
Ela pode ter morado toda a vida na Argentina, mas ter outras nacionalidades. Pode ter nascido em outro país, e ido pequena para a AR.
No Quadro-2 do form mod-2, tem várias caixinhas Sim/Não. Parece que não preencheu algumas.
Quando deu entrada ela era menor, e os pais assinavam. Agora ela completou maioridade, e ela mesma faz a declaração complementar, num requerimento, e ela mesma (maior) assina e reconhece por autenticidade. Tem que mandar por DHL, por causa da autenticação.
Eles estão pedindo:
1) uma declaração complementar do Quadro-2 que foi em branco (Sim/Não), que se refere ao art-9 da LN. Era só ter marcado as caixinhas, mas como não fez assim, agora terá que ser uma declaração.
2) na mesma declaração, tem que indicar a profissão, provavelmente estudante. (não pode ter sido funcionário público, nem militar. Embora ela fosse menor, permanece a formalidade legal)
3) na mesma declaração, indicar que a requerente não possui outra nacionalidade, e que nasceu e sempre morou na Argentina.
Importante:
-=-=-
Se desejar ajuda, e que seja revisado (para não expor dados pessoais), envie uma cópia do form mod-2 que foi enviado, e um rascunho da declaração por Mensagem Privada, para gandalf e leticialele. Só nós 3 teremos acesso a uma discussão privada.
Para mandar MP depende se está fazendo no computador ou no celular, mas fica na faixa verde no topo desta página. No computador é um envelope no canto direito superior. No celular é uma opção clicando nas 3 barrinhas.
Oi @gandalf mto obrigado pela resposta!
O estranho do caso é que foi declarado no formulário que ela só tem cidadania Argentina, como tinha 15 anos naquele momento enviamos o regiso criminal apostilhado, e se indicou que ela era estudante, por isso que não compreendemos pq caiu em exigência. Naquele momento no msm envelope enviamos o trâmite da irmã que tinha 12 naquele momento e foi aprovada sem requerimento.
O formulário aquele tem que se comprar ou é um formulário genérico?
Assinatura tem que ser certificada por notário ou pode ser no consulado de Portugal?
Novamente, mto obrigado pela sua ajuda!
@gkrainer
Já mandou o form uma vez, assinado pelos pais. Não tem que mandar de novo.
A de 12 anos permaneceu na menoridade até o fim do processo, e não teve problema.
A de 15 anos atingiu a maioridade antes de finalizar a nacionalidade. Por isso querem que ela mesma declare e assine. E parece que Q2 não foi preenchido. Tinha que ter marcado a caixinha SIM ou NÃO. A primeira pergunta SIM (possui vínculo), todas as outras NÃO.
Não vai mandar o form de novo. Eu pus ali pra voce na MP, só como referência.
A resposta agora vai ser uma declaração, uma carta, respondendo a essas perguntas que foram levantadas, e ela assina e reconhece por autenticidade. É a coisa que você vai rascunhar o texto, vamos rever e te ajudar.