Processo de atribuição para irmãos que moram em outro estado

Boa tarde, pessoal!

Fiz o processo de atribuição do meu pai e depois o meu, acontece que agora quero fazer os processos dos meus irmãos que moram em outro estado do Brasil (longe de mim). Pelo que entendo, existem 2 caminhos:

  1. Eles fazerem todos os trâmites, normalmente como eu fiz
  2. Eu fazer em nome deles por meio de procuração.


Apesar de eles poderem fazer, na verdade serei eu que vou organizar tudo para eles. Na opção 1 eu iria pedir que eles apenas preenchessem e realizassem o envio dos documentos. Acontece que eles moram longe e ficar enviando documentos para lá e para cá seria trabalhoso.


Para opção 2, fazer por procuração, o que muda ao final de contas? Essa procuração precisa ser assinada em cartório, reconhecida firma e feita o apostilamento de Haia?

Se esta for uma dúvida repetida, por favor me sinalizem o tópico onde já foi respondido porque não é encontrei aqui no forum

Comentários

  • gandalfgandalf Usuário
    editado 5:46

    @Gustaf3829

    Esqueça a procuração. Procuração é um instrumento legal para advogados portugueses juramentados.

    É possível fazer como irmão ou filho, mas custa mais caro, pelos documentos extra que precisa mandar. E lá no final eles podem pedir pra renovar a procuração, que implica em mais custos, nova remessa, e atrasos.

    No caso de seu irmão, o melhor é você juntar os documentos dele. Um dos dois paga a taxa de €175, manda o form-1C já preenchido para ele imprimir frente-e-verso a cores, datar e assinar presencialmente no cartório diante do tabelião e reconhecer por autenticidade. Nesse momento ele providencia a cópia da identidade (com menos de 10 anos de emissão) autenticada e apostilada. Manda as duas coisas pra você. Você providencia a certidão reprográfica apostilada. Junta tudo, confere se está certo, guarda uma cópia e manda os originais para o ACP.

    O e-mail pode ser dele ou o seu para o acompanhamento, fica a critério de vocês. Mas seja consistente informando o mesmo e-mail no pagamento e no formulário 1C. O endereço no form deve ser o endereço dele.

    Você nem aparece no processo. Apenas junta os documentos, confere se está tudo certo, e encaminha ao ACP por DHL (ou correio).

  • Gustaf3829Gustaf3829 Usuário

    @gandalf obrigado, vou seguir o recomendado então

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