Conferência de documentos - atribuição de nacionalidade portuguesa 1.º-C, filho maior
Olá, pessoal.
Gostaria de pedir a conferência do meu caso antes de enviar meu processo de atribuição de nacionalidade portuguesa pelo artigo 1.º-C, como filho maior de mãe portuguesa.
Minha mãe fez o processo dela por parte do pai dela (meu avô), com isso ela recebeu o assento de nascimento português.
Eu nasci no Brasil e fui registrado em cartório pelo meu pai, que não é português. Por esse motivo, providenciei previamente a transcrição do casamento dos meus pais em Portugal. Recebi recentemente o assento/certidão portuguesa de casamento, confirmando que a transcrição foi concluída, e agora pretendo dar entrada no meu processo.
Pretendo enviar o pedido diretamente ao Arquivo Central do Porto (ACP), com o seguinte conjunto documental:
- Formulário 1C preenchido e assinado presencialmente perante tabelião, com reconhecimento de firma por autenticidade; (Com a taxa de €175 paga)
- Minha certidão de nascimento brasileira em inteiro teor por cópia reprográfica, emitida recentemente e apostilada;
- Cópia autenticada e apostilada do meu documento de identificação válido (rg ou passaporte)
- Assento de nascimento da minha mãe
- Assento de casamento dos meus pais
Tem mais algum detalhe que está faltando ou com isso já posso dar entrada no meu processo ?
Comentários
@gahenpontes , pode enviar o seu processo. Não precisa mandar o assento de casamento de seus pais!
Se o casamento deles foi transcrito em Portugal, aparecerá no assento de nascimento de sua mãe, como averbação.
Boa sorte!
@Leticialele obrigado pela resposta, só mais uma dúvida...
O consulado de Santos me enviou por e-mail o assentamento de nascimento da minha mãe e a transcrição de casamento. Porém, no assentamento de nascimento dela, não consta a averbação do casamento. Por isso, pensei em enviar a transcrição de casamento junto.
Se eu pedir uma cópia do assentamento de nascimento dela pelo Civil Online, será que essa averbação de casamento já virá integrada ?
@gahenpontes , sim. Se pedir pelo civil online, constará a averbação. Mas não é necessário!!
Quando forem analisar seu pedido, verificarão que o casamento está transcrito. Relaxe!!
Boa sorte