ATENÇÃO :Tipos de Nacionalidade Portuguesa
Vlad Pen
Moderador*, Moderador
NACIONALIDADE ORIGINARIA o q é:
NACIONALIDADE DERIVADA..o q é:
ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PARA FILHOS DE PORTUGUESES
Atribuição Nacionalidade - artigo 1º n.º 1 alínea c) menor
Aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro que inscrevam o seu nascimento no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses.
A quem se aplica?
Aos indivíduos menores, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português;
Aos indivíduos maiores, nascidos no estrangeiro, filhos de mãe portuguesa ou de pai português, que comprovem documentalmente que a filiação relativamente ao progenitor português (mãe ou pai) foi estabelecida durante a menoridade.
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Comentários
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PELO CASAMENTO
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
Ao estrangeiro casado com nacional português há mais de três anos
Ao estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto.
Como deve apresentar o pedido?
O interessado deve declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade.
NACIONALIDADE POR EFEITO BASE X- CÔNJUGE MULHER CASADA COM PORTUGUÊS ANTES DE 1981
Nacionalidade por efeito Base X é de uma lei antiga (Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959).
Ela basicamente dá direito à nacionalidade portuguesa à esposa casada com português, antes de 03/10/1981.
Observa-se aqui que é apenas para a cônjuge mulher (só para a esposa, não serve para o marido de portuguesa).
Essa nacionalidade é por aquisição. Ou seja, a mulher não será portuguesa desde o seu nascimento, mas sim desde a data que recebeu a nacionalidade.
Requisitos necessários:
1. o marido devia já ser português quando se casaram
2. devem ter casado antes de 03/10/1981
3. o casamento deles, obviamente, deve ser transcrito em Portugal
Documentos necessários:
1. Original da certidão de nascimento brasileira da requerente
2. Cópia autenticada da certidão de nascimento brasileira da requerente
3. Cópia autenticada da identidade da requerente
4. Cópia simples do CPF da requerente
5. Declaração, contendo número do assento de nascimento do português, número do registo de casamento, afirmação de que não disse que não queria a nacionalidade portuguesa quando casou, endereço de correspondência, email para contato, nomes completos.
Observações:
- todas as certidões que enviamos para Portugal, devem ser de inteiro teor, ter a firma reconhecida do notário que a assina e serem apostiladas.
- existe um modelo de formulário no site do consulado, mas pedindo diretamente com Portugal, me informaram que a declaração fica melhor e não existe nenhum modelo de declaração. Vou colocar abaixo o que fiz para minha mãe, e foi aceito bem rápido pela CRC Lisboa.
Notem que quando fizerem o processo de transcrição de casamento em Portugal, vão precisar enviar uma certidão de nascimento da cônjuge brasileira. E, outra certidão para seu processo de cidadania. Então, quando pedirem, peçam logo 2 certidões.
Valor:
Essa é a ótima notícia: é gratuito!!
Local em Portugal que aceita esse pedido:
esse tipo de cidadania somente é feito na Conservatória de Registo Centrais, em Lisboa.
Ou seja, demora.....
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PARA FILHOS DE PORTUGUESES ADOTADOS
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art5/
Aquisição da Nacionalidade - artigo 5º
A quem se aplica?
Aos estrangeiros adotados plenamente por nacional português, por decisão transitada em julgado em data posterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro.
Se a sentença de adoção tiver sido decretada por Tribunal estrangeiro, só pode ser invocada para efeitos de aquisição da nacionalidade depois de ser revista e confirmada por Tribunal Português, exceto se se tratar de decisão proferida em país com o qual tenha sido celebrado Acordo que dispense a revisão
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE POR TEMPO DE RESIDENCIA EM PORTUGAL
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art6n1/
Aos estrangeiros maiores ou emancipados à face da lei portuguesa, que residam legalmente no território português, há pelo menos seis anos, desde que conheçam suficientemente a língua portuguesa, não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa e não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PARA NETOS DE PORTUGUESES LEI 71/2017
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para6500/downloadFile/attachedFile_1_f0/Modelo_1D_cheque.pdf?nocache=1499077261.58
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-decreto-lei-71-2017-nova-processos-e-acompanhamento/p1
Declaração para a situação de atribuição:
Aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, desde que reunidos os demais requisitos legais.
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PARA DESCENDENTES DE JUDEUS SEFARDITAS
Aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, pode, desde que reunidos os demais requisitos legais, ser concedida a nacionalidade portuguesa por naturalização, mediante requerimento dirigido ao Ministro da Justiça.
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-da8318/
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/mod-pag-impressos1/downloadFile/attachedFile_3_f0/Artigo_6-7-cheque.pdf?nocache=1425311922.79
Modelos de formulários para Atribuição e Aquisição de nacionalidade e também modelos de procuração
http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/servicos-externos-docs/impressos/nacionalidade/impressos-nacionalidade