Equivalência de diploma superior em Portugal e ingresso em universidades
Contribuição de Caiodib
INGRESSO EM UNIVERSIDADES PORTUGUESAS
A nota do Enem é exigida para estudantes estrangeiros (não portugueses) que pagarão mensalidades (propinas) bem maiores para ingressar nas universidades portuguesas
Formas de ingresso: basicamente existem três, e elas podem se subdividir em fases extras se a Universidade / politécnico assim entender.
A primeira forma é o concurso nacional de ingresso ao ensino superior: ele é, em algumas nuances, semelhante ao ENEM, mas os exames a serem feitos dependem do curso que o candidato vai escolher. Também, as médias das notas do secundário (equivalente ao ensino médio) contam para a classificação final, respeitando o peso de cada disciplina no curso escolhido. Os concursos são definidos por editais, com datas predefinidas, onde o candidato escolhe os cursos e instituições que pretende. Por fim, algumas instituições podem dividir o processo classificatório em fases com entrevistas se assim entenderem.
A segunda forma é o concurso nacional para maiores de 23 anos: esta forma dispensa a necessidade de exames, mas pode considerar outras formas de avaliação, tais como currículo e / ou entrevistas.
A terceira é uma cota para ingresso de alunos estrangeiros, nacionais de outros Estados Membros, da CPLP (no caso de Portugal, do Brasil e dos países da PALOP), e de alunos vindos de estados terceiros.
Agora em relação as transferências e equivalências, isso é muito subjetivo. Embora haja legislação, todo o critério fica a cargo da Universidade ou politécnico, através do Conselho científico das mesmas.
Via de regra, vão solicitar tudo que foi feito na Universidade do Brasil, desde histórico até o programa detalhado de cada disciplina. Tudo é de caráter eliminatório, e a falta de algum documento, ou no caso dos créditos serem considerados insuficientes, gera o indeferimento da candidatura. Se atividades complementares no âmbito acadêmico forem feitas, elas também devem ser anexadas. Busquem e conversem com a instituição pretendida.
EQUIVALÊNCIA DE DIPLOMA
Importante entrar em contato com a Universidade de seu interesse, e perguntar. Cada Universidade tem suas regras específicas, bem como critérios para aproveitamento de matérias.
Através deste contato, a universidade listará a documentação necessária. No geral:
- Diploma, histórico escolar com classificação final, atividades complementares detalhadas e projetos no âmbito do curso
- Plano de ensino completo que detalha a atividade de todas e cada disciplina individualmente
- Duas Cópias do trabalho de conclusão de curso (TCC). Se o curso não tiver tal trabalho, o candidato fica dispensado de apresentar
- Uma declaração constando o reconhecimento do curso e da instituição de ensino superior
Tudo apostilado.
Para finalizar, deixo a ligação para o NARIC, o órgão da Direção de Educação que cuida dessa parte: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/centro-naric
Comentários
Revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação da Universidade de Coimbra no Brasil
O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Portugal e o Brasil, de 14 de Dezembro de 2000, assegura a revalidação (reconhecimento) de diplomas académicos entre os dois países nos seguintes termos:
Artigo 39
1. Os graus e títulos acadêmicos de ensino superior concedidos por estabelecimentos para tal habilitados por uma das Partes Contratantes em favor de nacionais de qualquer delas serão reconhecidos pela outra Parte Contratante, desde que certificados por documentos devidamente legalizados.
2. Para efeitos do disposto no Artigo anterior, consideram-se graus e títulos acadêmicos os que sancionam uma formação de nível pós-secundário com uma duração mínima de três anos.
Artigo 40
A competência para conceder o reconhecimento de um grau ou título acadêmico pertence, no Brasil às Universidades e em Portugal às Universidades e demais instituições de ensino superior, a quem couber atribuir o grau ou título acadêmico correspondente.
Artigo 41
O reconhecimento será sempre concedido, a menos que se demonstre, fundamentadamente, que há diferença substancial entre os conhecimentos e as aptidões atestados pelo grau ou título em questão, relativamente ao grau ou título correspondente no país em que o reconhecimento é requerido.
Nos termos deste tratado, um estudante de Coimbra, depois de obtido o seu diploma na nossa Universidade, deve solicitar o seu reconhecimento numa universidade brasileira.
Em 20 de Março de 2013 foi assinado um acordo interuniversitário entre Portugal e o Brasil para agilizar o reconhecimento de graus e estão em curso procedimentos para tornar o processo mais rápido. A solenidade aconteceu no Ministério da Educação (MEC) do Brasil com as presenças do secretário executivo do MEC, Henrique Paim, do ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marco Raupp, o ministro da Educação e Ciência de Portugal, Nuno Crato, e o presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, reitor António Rendas.
Outras iniciativas de nível legislativo estão em curso no Brasil para tornar simples e rápido o reconhecimento de diplomas de conceituadas instituições.
Inúmeros estudantes de Coimbra, que regressaram ou emigraram para o Brasil, tiveram pleno êxito nesse processo e a tendência é para um reconhecimento cada vez mais ágil das formações de ambos os lados.
http://www.dce.mre.gov.br/revalidacao/no_exterior.php
http://esjus.com.br/entenda-como-funciona-a-validacao-dos-diplomas-estrangeiros-no-brasil/
http://www.plantoesmedicos.com/blog/como-revalidar-o-seu-diploma-medico-em-portugal/
http://marquesribeiro.com.br/perguntas-frequentes/
http://www.uc.pt/brasil/revalidacao
http://www.cultuga.com.br/2014/11/reconhecimento-profissao-em-portugal/
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Universidade de Coimbra:
Relativamente ao seu pedido informa-se o seguinte:
A Equivalência (capítulo II e III e IV do DL n.º 283/83, de 21 de junho) é um
processo através do qual a qualificação académica estrangeira é comparada a uma
qualificação portuguesa, relativamente ao nível (Licenciado, Mestre ou Doutor),
à duração e aos conteúdos programáticos. Quando não existir equivalência de
conteúdos entre o curso realizado e aquele a que é pedida equivalência, esta
não é habitualmente atribuída. Nesse caso, é mais adequado solicitar o
Reconhecimento de Habilitações.
No caso do Reconhecimento de Habilitações (capítulo V do Decreto-Lei acima
mencionado), a qualificação académica estrangeira é comparada a uma
qualificação portuguesa apenas relativamente ao nível. Para efeitos de
prossecução de estudos ou exercício profissional, é normalmente suficiente o
reconhecimento de habilitações.
Informa-se ainda que em qualquer uma das situações:
- O pedido é efetuado em formulário próprio (distinto para o pedido de
Equivalência ou para o pedido de Reconhecimento de Habilitações), disponível no
site ou lojas da INCM (ver aqui -https://www.incm.pt/portal/loja_main.jsp).
- Deverão ser entregues, consoante o grau a que é solicitada
equivalência/reconhecimento, os documentos referidos nos artigos 4.º, 8.º ou
12.º do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Junho (ver aqui -
http://www.uc.pt/academicos/provas/equivalencia), devidamente autenticados pelo
agente consular português no país de origem do diploma e/ou legalizados pela
Apostila de Haia.
- Deverá ser efetuado o pagamento de emolumentos, constante na Tabela de
emolumentos da Universidade de Coimbra (ver em
http://www.uc.pt/academicos/propinas/emolumento).
- Deverá indicar o seu e-mail pessoal e o contacto telefónico (telemóvel e/ou
telefone).
- O documento de identificação deverá estar válido.
- 2 exemplares da tese/dissertação defendida e do curriculum vitae, em suporte
de papel e 1 exemplar em suporte digital (pen drive), caso se trate de grau de
doutor/mestre
2 exemplares, em suporte de papel e 1 exemplar em suporte digital (pen drive),
de cada dissertação considerada autonomamente no plano de estudos, caso se
trate de grau de licenciado.
Para mais informações poderá ainda aceder ao link
http://www.uc.pt/academicos/provas/equivalencia
ou solicitar respondendo a esta mensagem.
A avaliação destes processos pode demorar de 6 a 12 meses.
Com os meus melhores cumprimentos e ao dispor para quaisquer esclarecimentos
adicionais
Pela Divisão de Graduação e Formação,
Leonor Quitério
Técnica Superior | Senior Officer
Universidade de Coimbra • Administração | University of Coimbra •
#Qual a diferença entre reconhecimento académico e reconhecimento profissional? O reconhecimento académico é um processo pelo qual uma qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa relativamente ao nível, duração e conteúdo programático. O reconhecimento profissional é a autorização por parte de uma autoridade competente (Ministério, Ordem, etc.) para o exercício de uma determinada profissão ou actividade profissional regulamentada.
#Que documentos são necessários para a emissão de uma declaração que atesta o nível do meu curso estrangeiro? O Centro Português NARIC é autoridade competente oficialmente designada para emitir declarações comprovativas do nível da sua formação estrangeira, quer tenha concluído ou não. Para isso, basta formalizar o pedido (através do Balcão Electrónico, fax, correio ou presencialmente – ver horário) com cópia do diploma ou documento que atesta a formação estrangeira frequentada.
ATRIBUIÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO / CONVERSÃO DE ESCALAS ESTRANGEIRAS
PARA A ESCALA DE CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA
Sempre que a um grau estrangeiro tenha sido conferida uma classificação final, o seu titular, no âmbito do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, pode solicitar a atribuição de uma nota na escala de classificação portuguesa.
A atribuição de classificação pode ser solicitada após:
Registo/reconhecimento do grau académico estrangeiro obtido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro;
Reconhecimento efetuado pelas ordens e outras associações públicas para o exercício da profissão.
O interessado deverá formular o pedido através de requerimento dirigido ao Diretor-Geral do Ensino Superior, acompanhado dos seguintes documentos:
Original do documento emitido pela autoridade competente a que se refere o Art. 23º do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, que comprove o reconhecimento para o exercício da profissão;
Original do diploma ou documento emitido pelas autoridades competentes do estabelecimento de ensino superior estrangeiro que comprove, de forma inequívoca, que o grau já foi conferido e respetiva tradução, quando aplicável;
Original ou cópia autenticada do documento que comprove a classificação final, emitido pelas autoridades competentes do estabelecimento de ensino superior estrangeiro e respetiva tradução, quando aplicável;
NOTA: Pode ser solicitada a tradução quando os documentos sejam escritos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês, inglês ou italiano.
A atribuição de classificação final será concedida no prazo máximo de um mês, após a entrega de toda a documentação.
Emolumentos no valor máximo de € 26,70 *.
* Valor automaticamente atualizado, em 1 de março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, conforme o estabelecido no n.º 2, do Artigo 9º, da Portaria nº 29/2008, de 10 de janeiro.
Direcção-Geral do Ensino Superior
NARIC
Av. Duque de Ávila, 137
1069 - 016 Lisboa
Tel: +351 213 126 000 (Reconhecimento de Qualificações Estrangeiras - Opção 5 )
Fax: +351 213 126 020
Correio Electrónico: Be.Com - Balcão Electrónico
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt
https://www.iefp.pt/cursos-de-especializacao-tecnologica-cet
http://www.imigrante.pt/
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/NARICENIC/Reconhecimento+Académico/DRMCI/
http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Reconhecimento/NARICENIC/Reconhecimento Académico/Reconhecimento de Qualificações Estrangeiras
http://www.dges.mctes.pt/DGES/Templates/ListagemFAQ.aspx?NRMODE=Published&NRORIGINALURL=/DGES/pt/Reconhecimento/NARICENIC/Perguntas+mais+Frequentes/Reconhecimento+Acad%C3%A9mico/&NRNODEGUID={BB3B2B56-EB44-43EF-BC1A-4F811DF7854B}&NRCACHEHINT=NoModifyGuest#Quais os graus obtidos no estrangeiro que podem beneficiar do processo de registo
Procedimentos para requerer Registos na Universidade do Porto
O pedido de registo será apresentado nos Serviços Académicos da Reitoria da U.Porto pelo titular do diploma ou por seu representante legal (detentor de procuração) através de preenchimento de Formulário próprio.
O pedido de registo deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Original do diploma ou de documento emitido pelas autoridades competentes do estabelecimento de ensino superior estrangeiro, que comprove de forma inequívoca que o grau já foi conferido, e respetiva tradução, quando aplicável;
Relativamente a registo de grau de Doutor conferidos por Instituições de Ensino Superior Espanholas, o documento apresentado deverá comprovar de forma inequívoca, que o grau já foi conferido e que o mesmo possui caráter oficial e validade em todo o território espanhol;
Original ou cópia autenticada do documento que comprove a classificação final, quando aplicável, emitido pelas autoridades competentes do estabelecimento de ensino superior estrangeiro e respetiva tradução, quando aplicável;
No caso do grau de Mestre, um exemplar da dissertação em formato digital. No caso do grau de Doutor, dois exemplares da tese: um em formato papel e outro em formato digital;
Tradução da folha de rosto da tese / dissertação, quando aplicável.
Será solicitada a tradução quando os documentos estejam escritos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês, inglês ou italiano. Poderá ainda ser solicitada aos requerentes a Apostilha de Haia.
Emolumentos no valor de €27,34.
Registo realizado no prazo máximo de um mês.
Nota: Só serão aceites pedidos que se encontrem instruídos com toda a documentação.
Mais informações em:
https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1005820
Universidade do Minho:
"Nas Instituições de Ensino Superior poderá dar entrada de pedidos de equivalência ou reconhecimento de grau, sendo importante frisar a diferença de ambos os processos, nomeadamente em termos de consequências práticas.
- um pedido de equivalência, se aprovado, permite a emissão de uma certidão com a especificação da área científica do curso. O curso de origem é equiparado a um curso português. No entanto, para ser concedida a equivalência, os cursos - de origem e curso oferecido na Instituição de Ensino Superior – têm de ser muito semelhantes em termos de conteúdos programáticos, unidades curriculares, duração.
- um pedido de reconhecimento de grau, conforme a própria designação, apenas reconhece o grau de licenciado, sem especificação da área científica. A certidão final apenas dirá que é “licenciada”.
Poderá consultar mais informações sobre estes processos em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/equivalencia-reconhecimento. Neste site, item “reconhecimento de graus e diplomas” (http://www.dges.gov.pt/pt) poderá encontrar outros contactos para esclarecimento de dúvidas mais pormenorizadas.
Quanto à documentação necessária, dependendo do pedido a fazer, terá de entregar:
1 - formulário original ou eletrónico da Imprensa Nacional Casa da Moeda devidamente preenchido (o modelo varia, consoante é requerida a equivalência (modelo 526) ou o reconhecimento (modelo 527) - https://www.incm.pt/eforms/catalogo );
2 - certificado de habilitações/diploma comprovativo da titularidade do grau, devidamente apostilado;
3 - plano de estudos, onde constem as disciplinas em que o requerente obteve aprovação e que conduziram à obtenção do grau, bem como a duração dos estudos conducentes à obtenção do mesmo e a respetiva classificação final.
4 - Curriculum Vitae
5 – Pagamento de 200€, ainda que faseado: 100€ no momento de entrega da documentação + 100€ no momento de levantamento da certidão, caso o pedido de reconhecimento de grau seja deferido."