DL 56-2017 - Conjuge

Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

Entendo que o seguinte texto da DL 56/2017 facilitará bastante a aquisição de nacionalidade do cônjuge. O que acham?


4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação

efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do

pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:

a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou

vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional

português originário;

b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam

filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que

fundamenta a declaração;

c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado

ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos,

cinco anos;

d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente

anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e

no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde,

e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no

território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;

e) Resida legalmente no território português nos cinco anos

imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na

administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos

serviços regionais de saúde.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.