DL 56-2017 - Conjuge
Entendo que o seguinte texto da DL 56/2017 facilitará bastante a aquisição de nacionalidade do cônjuge. O que acham?
4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação
efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do
pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou
vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional
português originário;
b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam
filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que
fundamenta a declaração;
c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado
ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos,
cinco anos;
d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente
anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e
no serviço nacional de saúde ou nos serviços regionais de saúde,
e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no
território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
e) Resida legalmente no território português nos cinco anos
imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na
administração tributária e no serviço nacional de saúde ou nos
serviços regionais de saúde.