Condições para pedido de nacionalidade pelo casamento

Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador
editado julho 2023 em Mudanças na Lei


O requerente pode solicitar nacionalidade pelo casamento, desde que casado há mais de 3 anos com nacional português.

Mas, tendo os 3 anos, terá que provar as ligações efetivas com Portugal.


Na verdade, já era assim antes (ter que provar a ligação efetiva) com os 3 anos. O que ficou mais fácil é que, tendo filhos em comum, e estes filhos tendo obtido a nacionalidade, isso vale como prova efetiva. Sendo assim, basta transcrever o casamento, pedir a atribuição dos filhos e enviar as cópias das certidões portuguesas dos filhos, como prova efetiva com Portugal.


Se são casados há mais de 6 anos, aí existe uma cláusula que elimina a necessidade de provas de ligação efetiva (ou seja, o próprio casamento de 6 anos passa a ser a prova).


Assim, para nacionalidade pelo casamento:

- casados há mais de 6 anos

ou

- casados há mais de 3 anos, com filhos atribuidos portugueses.




Observo que por outra prova de ligação efetiva, são destacados pelo IRN, os seguintes itens:

- A residência legal em território nacional;

- O deslocamento regular a Portugal;

- A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;

- A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;

- A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.


O Governo reconhece que existem laços de efetiva ligação à comunidade nacional quando o declarante, no momento do pedido, preencha e comprove, designadamente, um dos seguintes requisitos:


- Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre o conhecimento da língua portuguesa;

- Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.

Comentários

  • GavinhoGavinho Usuário

    Olá @Vlad Pen

    Aproveitando suas informações, tenho umas dúvidas quanto ao meu caso específico.

    Moro em Portugal desde junho de 2018 e me casei em 31/10/2018, casado com nacional na conservatória do Porto.

    Agora darei entrada no processo de nacionalidade portuguesa pelo casamento. 

    Dados:

    Com residência desde janeiro de 2019

    casado em out 2018

    sem filhos

    Morada: Lisboa

    Dito isso, quero confirmar se estou certo quanto aos prazos para iniciar o pedido. Pelo que li do decreto, o processo pode ser iniciado até um ano antes de completar o tempo mínimo de casamento /união, haj visto que o processo não será analisado antes desse tempo. Estou correto no entendimento?

    Ainda gostaria de saber. Posso enviar pelo ctt correios daqui de Lisboa para o Central, afim de evitar longas filas la no Central?

    Obrigado

  • gandalfgandalf Usuário

    @Gavinho

    Você só pode dar entrada no seu processo a partir do dia 01/11/2023, para cumprir as regras.

    Há várias regras que podem ser aplicadas especificamente no caso de casamento:

    1) qualificação pelo art-3) Tendo filhos em comum, com cidadania portuguesa, e 3 anos de casamento;

    2) oposição pelo art-56 item 3) Não tendo filhos, 6 anos de casamento;

    3) ligação, pelo art-56 itens 5a & 5d) Não tendo filhos, nem os 6 anos de casamento, precisa comprovar a ligação efetiva, que é o que você busca, conforme o item 5 abaixo. Nesse caso, a comprovação da ligação efetiva se dá com 5 anos completos, na data de entrada do pedido.. Pode dar entrada, mas não irá completar antes dos 6 anos.

    Se você der entrada 2 ou 3 meses antes de completar 5 anos, ainda não atende os requisitos fundamentais, mas como precisa analisar os critérios subjetivos, dificilmente seria indeferido. Sempre você poderia recorrer, até se cumprir o prazo, mas eu não faria isso. A análise começa a ser feita muito antes do que você pensa. Principalmente agora, com máquinas de IA, que fazem a triagem, e não visualmente.

    -o-o-

    no Artigo 56.º: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/26-2022-180657814

    2 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:

    a) A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;

    b,c,d) [...]

    3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto que decorra há pelo menos seis anos, nem quando, independentemente da duração, daí resultem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.

    4 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português.

    5 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:

    a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;

    b) Conheça suficientemente a língua portuguesa (presumido para brasileiros), desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;

    c) Resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;

    d) Resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado julho 2023

    @Gavinho

    Quer ganhar tempo, 1 a 2 anos? Faça como Residente legal, art-6.1. Pode fazer em qualquer conservatória. Precisa esperar só 5 anos.

    Esse DL 26-2022 mudou as regras pelo casamento art-3, introduziu a dispensa para quem tem filhos em comum, e passou para 6 anos independente de filhos.

    As regras permanecem 5 anos para outras modalidades (como residência legal por exemplo).

    Sendo assim, como você reside em PT há 5+ anos, pode fazer tanto pelo art-3 (casamento com português há 6+ anos) e levar 2 anos, como pelo art-6.1 (residência legal há 5+ anos) e levar 1 ano.

    Por art-3 somente na CRCentrais, que está muito congestionada, e levando 2+ anos (com tendência de aumento).

    Eu escolheria art-6.1. O processo corre muito mais rápido em outras conservatórias como no ACP por exemplo. Pode optar por outras conservatórias menores se quiser. Quase todas fazem.

    Faça sua pesquisa. Pelo ACP, residentes levavam 1 ano, atualmente está em mais de 1,5+ anos. Verifique em outras conservatórias. Vá e pergunte. Veja em Vila do Conde, Vila Nova do Gaia, Alcobaça, e outras conservatórias menores quanto tempo eles estimam.

    A planilha de Residência art-6.1 tem pouca gente, porque as pessoas não pensam nisso. https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IYzPeWFrqiEF5MxruxslpFRjlkk-7ob9An3rdPLKzWE/edit#gid=833881114

    Boa sorte.

  • gandalfgandalf Usuário

    @Gavinho

    No final da página, tem a lista de conservatórias que fazem nacionalidade por Residência art-6.1. Faça uma consulta prévia se desejar. https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Reside-legalmente-em-Portugal-ha-pelo-menos-5-anos

    A lista não está atualizada, por isso terá que perguntar. Desde que não faça na CRCentrais, vai levar menos tempo que art-3 que só faz lá.

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