Qual o melhor caminho para atribuição de nacionalidade para filha/neta
miraldo
Usuário
Recentemente foi integrado meu assento português, agora que possuo meu assento português pretendo tirar a nacionalidade da minha filha, porém eu tenho uma dúvida: Qual é o caminho mais fácil?
Dar entrada no processo como ela sendo minha filha e ai como estou no segundo casamento é necessário averbar o primeiro casamento, o divorcio e o segundo casamento pelo que entendo.
ou
Dar entrada no processo como ela sendo neta de avô e avó portuguesas (meus pais)
Não sei qual caminho seguir que seja mais rápido e fácil, Agradecerei muito se puderem me ajudar
grato
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Comentários
Olá pessoal, complementando o questionamento acima, pesquisando aqui no fórum, verifiquei que como eu, o pai, sou o declarante na certidão de nascimento da minha filha, não é necessário averbar o primeiro casamento, o divórcio e depois o segundo casamento para eu poder dar entrada na nacionalidade da minha filha.
Portanto será muito mais fácil eu dar entrada no pedido de nacionalidade dela sendo minha filha e eu tendo meu assento português.
Me corrijam por favor, se eu estiver errado
Obrigado
@miraldo , sim, se você foi o declarante do nascimento dela até que ela tivesse completado 1 ano, não precisa transcrever o casamento, pois a paternidade portuguesa está estabelecida.
Dê entrada no processo dela no Arquivo Central do Porto, pelo art 1C (filha de português. Estão levando uns 6 meses para a conclusão dos processos.
Boa sorte e dê notícias!!
Obrigado
@miraldo
Concordo com você e com a Leticialele. Faça da filha pelo ACP, e sairá em 6 meses. Antes p/ menores era até mais rápido.
Apenas para nacionalidade de sua atual esposa precisaria fazer as duas transcrições e o divórcio.
Quando vc for fazer a homologação do divorcio em Portugal e precisar de um advogado, posso lhe indicar um de extrema confiança.
Bom dia , qual endereço da CRC de Porto para envio do formulário 1C para filha?
@PatriciaRegina
O novo endereço do Arquivo Central do Porto (ACP) é
Rua do Cunha, 404
4200-250 Porto - PORTUGAL
Boa tarde,
Hoje me deparei com uma situação que gerou uma duvida ao tentar ajudar uma amiga.
Ela pensava em dar entrada no processo de neta e eu a desaconselhei, uma vez que sua mãe está viva.
Pois bem, a mãe dela é filha de pai português.
Com isso, seu processo será fácil, pois é filha legítima e o mesmo a registrou logo após seu nascimento.
A mãe dela não se casou, melhor ainda, possui o nome de solteira até hoje.
A dúvida é:
Ela não se casou, mas teve uma filha ( minha amiga ), também solteira, só que foi registrada pelo pai ( brasileiro), com mais de um ano após seu nascimento.
A descendência dela é pela parte materna, ou seja, na sua certidão de nascimento aparece como sendo neta do português.
O fato do seu registro ter sido tardio, pode mudar algo no seu processo futuro, após ela tirar a cidadania da mãe e posteriormente dar entrada no dela como sendo filha e não mais neta?
Desde já grato
@MarcusMatos , não há problema algum.
Como a mãe está viva, pode pedir a nacionalidade, como você aconselhou.
Depois que seu processo for finalizado, ela manda o da filha.
Junta uma "declaração de maternidade", informando que não era casada com o pai da criança quando ela nasceu.
Essa declaração deve ter a assinatura reconhecida por autenticidade e ser apostilada. É o único documento a mais que nos processos comuns.
Obrigado @Leticialele
Olá @Leticialele ! Quanto tempo! Esperando que esteja tudo bem com você, informo que minha filha conseguiu a cidadania dela e estamos aguardando o andamento de alguns problemas para dar entrada no pedido de cidadania do meu neto americano.
Venho agora pedir sua valiosa ajuda para dirimir algumas dúvidas. Quero dar entrada no pedido de nacionalidade de minha filha mais velha que mora no Brasil e é filha do meu primeiro casamento. Sou separada do pai dela (não foi divórcio, foi separação consensual). Eu estou em uma segunda união (nao casei no "papel") há 39 anos. Inclusive na certidão dessa minha filha que obteve a cidadania portuguesa consta meu estado civil como solteira. Assim não precisei transcrever o primeiro casamento nem a separação em Portugal.
Minha dúvida é: será que poderia cair em exigência o pedido de cidadania para minha filha do primeiro casamento se eu não fizer a transcrição e a separação em Portugal e simplesmente enviar a documentação exigida?
Agradeço sua atenção e gentileza e desejo um ótimo final de semana.
Leila Sênos
@Lely , boa noite!
Você mandou, no processo de sua filha mais nova, a declaração de que não era casada com o pai dela?
Se foi seu ex-marido o declarante do nascimento dela, terá que transcrever seu primeiro casamento. Não precisa homologar o divórcio.
@Lely
Na certidão americana não aparece quem foi o declarante. Simplesmente não existe isso.
Se ele (seu neto) tem dupla cidadania, ele pode fazer tanto como cidadão BR (com docs brasileiros), como US (com docs americanos).
Se quiser explicar qual é o problema, talvez eu ou a Lele possamos ajudar a buscar o caminho.
-o-o-
Sua filha do primeiro casamento não terá problemas.
Em que ano esta filha nasceu? Quem foi declarante na certidão dela? O pai BR, ou a mãe PT?
Não tendo havido divóricio, seu estado civil será casada (do 1º e único casamento). Não precisa, (e nem pode) homologar um divórcio que nunca ocorreu. Se quem foi declarante desta filha foi o brasileiro, provavelmente precisará transcrever o casamento com o pai, para que ela tenha direito a nacionalidade. (talvez vc já tenha informado antes, e eu não olhei)
Para a filha do 2º relacionamento, você deve ter sido instruída pela Leticialele a mandar uma declaração de maternidade. Para a filha do 1º relacionamento, como era casada com ele, a declaração não funcionaria.
Se puder mandar a certidão da filha por MsgPrivada seria mais fácil olhar (clicando naquele envelope do canto direito da tela, na tarja verde).
Sou filha de português, meu irmão e sobrinha já possuem a nacionalidade, gostaria de saber quais são os caminhos para conseguir fazer a minha
@Graciete280169_ , inicialmente, veja se foi seu pai português o declarante do seu nascimento.
Caso positivo, mande os documentos do processo pelo art 1C da Lei da Nacionalidade para o Arquivo Central do Porto.
Cópia simples da certidão de nascimento portuguesa do seu pai.
Certidão de nascimento emitida por cópia reprográfica do interessado, apostilada
Cópia autenticada e apostilada do documento de identidade do interessado. Pode ser RG emitido há menos de 10 anos ou passaporte dentro da validade. .
Formulário 1C com firma reconhecida por autenticidade do requerente. Tem que assinar o formulário no cartório, na presença do funcionário. Reconhecimento de firma por semelhança não é aceito. O Formulário é obtido após o pagamento da taxa de €175 euros, com cartão de crédito.
Link para o pagamento - https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C
Print do email que encaminha o formulário.
Se houve alteração no nome do requerente pelo casamento terá que juntar a certidão de casamento inteiro teor apostilada do requerente.
Arquivo Central do Porto
Rua do Cunha, 404
4200-250 Porto - PORTUGAL
Boa sorte!!