Atribuição de Nacionalidade para Netos - Decreto-lei Nov.2020- Processos e Acompanhamento

1356725

Comentários

  • @rhlparis

    Previsão não é certeza, mas tenha fé porque quando começa a andar é rápido.

    O processo que está 20 dias na frente já passou para 2-verde. Sua mãe e a amiga da @Leticialele são os próximo e devem mudar o status a qualquer momento.

    O volume de netos-76+ é pequeno para uma previsão mais precisa.

  • Boa noite. Ontem, 01/12/22 recebi a senha de acompanhamento do processo da avó (81 anos). Os documentos foram enviados por correios no dia 16/08/22 e recebidos em Lisboa no dia 25/08/22.

  • Olá, gandalf!! Maravilha! Que ótimo saber disso. Estou acompanhando o avanço da planilha todos os dias. Qq novidade, eu atualizo a planilha e posto por aqui tb. Obrigado pela atenção!

  • @gandalf

    Sua certidão (a requerente) é reprográfica (manuscrita), apostilada.

    A do seu pai seria inteiro teor (digitada) apostilada,

    O seu avô, peça a certidão descritiva certificada, em papel. (espero que seja o que pediu, senão foi, explique)

    Verifique seu RG ou Passaporte, se está válido, com menos de 10 anos de emissão, e tem o nome dos seus pais. (ou faça um RG novo).

    Sua certidão de casada, em inteiro teor (digitada), certificada (não precisa apostilar)

    O resto vem depois que juntar essas partes principais. Vou simplificar as perguntas para você.

    Responda: Seus dois avós eram portugueses? Onde se casaram, e quando? Seu pai é filho do primeiro casamento deles? Quem foi o declarante na certidão de seu pai? Quanto tempo seu pai tinha de nascido?

    Respondendo...

    Em relação ao documentos, solicitei a Certidão narrativa no formato integral do meu avô português, em papel, agora não sei se pedi certificada.... Segundo informações do arquivo distrital de Vila Real, já estão averbados na certidão o casamento com a minha avó que se deu em Portugal e o óbito. Meu pai é filho do primeiro casamento, nasceu ano Brasil e meu avô foi declarante no nascimento.

    A certidão do meu pai  solicitei em inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada com averbação de casamento e óbito.

    A minha certidão de nascimento não é necessário averbar o meu casamento e o meu divórcio? Porém é necessário apostilar? É isso?

    Meu passaporte e RG estão válidos e constam o nome de meus pais

    Obrigada pelas orientações.

  • Esqueci de citar que meus avós ambos eram portugueses. Obrigada.

  • @lidiafariah , não precisa, necessariamente, ter casamento e divórcio averbados na sua certidão do nascimento.

    Se no seu RG ainda consta o nome de casada, mande, junto com sua certidão de nascimento, a de casamento inteiro teor (não precisa apostilar)

    O casamento de seus avós foi realizado em Portugal e está averbado na certidão do avô. Quanto a isso, não precisa fazer nada

  • @Leticialele

    Boa noite,

    Meu rg já está com meu nome de solteira , é necessário enviar certidão de casamento e divórcio?

    Obrigada pela sua atenção!

  • @gandalf continuando este tópico sobre esse meu tio que reside nos EUA e estou ajudando, ele questionou se não pode ir assinar o 1D na frente de um oficial de notary office, é só para nao precisar fazer o apostilamento? ou ele necessariamente precisa  assinar diante do cônsul, e notarizar no consulado ou embaixada de Portugal?

    Passaporte atualizado porém sem filiação com RG vencido (há mais de 10 anos) valeria uma tentativa?

    Posso ter lentidão no processo da minha mãe no caso de apensar os processos, caso o dele caia em exigência?

  • @lidiafariah

    Se o nome no RG está igual ao da certidão de nascimento, não precisa mandar certidão de casamento. Era só se tivesse no RG o nome de casada diferente do de nascimento.

    Quando fizerem seu registo em PT, você estará na situação em que nasceu, com o nome de solteira.

    Os outros atos da vida civil, se for o caso, serão transcritos posteriormente através de processos separados, na ordem dos fatos.

    Só precisara fazer (será em outra etapa) se você tem filhos ou cônjuge e queira passar a nacionalidade.

    A má notícia é que se precisar, o divórcio só pode ser feito judicialmente, com ajuda de advogados da OAP. Mas não se preocupe com isso nesse momento. Só a nacionalidade, e terá direito ao seu Cartão de Cidadã (CC) e Passaporte Eletrônico Português (PEP).

    Os filhos dependem só da transcrição de casamento (€120), mas aí volta a ter o nome de casada em PT. (Faça seu CC antes)

    O cônjuge atual (se tiver) depende da homologação judicial do divórcio, e transcrição do 2º casamento.

  • @mevieira1984

    Nos EUA preferencialmente deve ser notarizado no consulado, pelo cônsul (oficial português), que dispensa apostilar.

    Se fizer notarizado, precisa apostilar tudo. Até mesmo o requerimento do form-1C ou form-1D, requerimento de casamento.

    Nos EUA o local onde vai apostilar depende do tipo de documento. Se for um notário público, mande para o Secretary of State (na sede do governo estadual). Se for um documento federal (antecedentes do FBI por exemplo), apostila no Department of State.

    Esse apostilamento se faz por USPS (enviar e receber), e o pagamento em geral é por Money Order.

    detalhes aqui: https://travel.state.gov/content/travel/en/records-and-authentications/authenticate-your-document/authentication-certificate-requirements.html

    Quanto ao passaporte com filiação é indispensável, e não há como mandar o documento sem ela. Vou abrir uma conversa com você por MsgPriv naquele envelope do canto direito superior da tela. Passemos ao Plano-B.

  • A Todos, informo que a planilha de Netos (e outras) foi novamente ordenada por data de recepção como antes.

    É uma ordenação mais simples, e a despeito de ficarem os NºProcesso fora de ordem, a aprovação comprovadamente se dá por ordem de chegada na conservatória, e não pelo NºProcesso.

  • Tenho dois filhos maior de idade e tenho sim intenção de passar a nacionalidade para eles, ainda não consegui entender como se dá esse processo. Tive dois filhos, a primeira não me casei com o pai dela e o segundo casei, me divorciei mas ele veio a óbito no ano passado. Mesmo assim tenho que transcrever esse casamento ?

    Sei que isso se dará em outra etapa mas queria saber se eles tem direito à nacionalidade também.

    Obrigada pelas orientações

  • @lidiafariah

    Para a filha que você era solteira, se não casou, não há casamento a transcrever. Aconselho vc fazer uma declaração de que não era casada com o pai, para estabelecer a maternidade, e não haver questionamentos. Sem a declaração poderão perguntar.

    Se você foi a declarante na certidão dela antes de 1 ano de idade, mesmo sem fazer a declaração ela teria direito. Mas faça a declaração para ela somente. Provavelmente o pai foi o declarante, e não custa nada fazer. É simples.

    Para a filha que é fruto do casamento, depende.

    1) se o pai também é português, e o casamento ocorreu fora de PT, a transcrição do casamento será obrigatória

    2) se o pai é estrangeiro, e você, a portuguesa, foi a declarante na certidão da filha antes de 1 ano de idade, não precisa fazer a transcrição do casamento para a nacionalidade da filha. Mas geralmente o pai é o declarante, e se for assim tem que transcrever.

    3) se o divórcio foi concluído (transitado em julgado), seu estado civil é divorciada. Se o divórcio ainda estava em processo quando ele faleceu, o divórcio é interrompido, e seu estado civil é viúva.

    Em que isso te afeta? O divórcio só pode ser homologado em PT por via judicial, com advogado da OAP. Custa bem mais caro. Você não precisa fazer se não tiver um segundo casamento, e não se importar em ficar com o nome de casada, e estado civil casada em PT.

    Quem foi o declarante na certidão de suas duas filhas? Com que idade?

  • Em ambos nascimentos os pais foram os declarantes já no nascimento , no caso do meu casamento ele era estrangeiro e me divorciei bem antes do óbito, portanto meu estado civil no Brasil é divorciada.

    De qualquer forma nesse primeiro momento onde estou requerendo a minha cidadania portuguesa não será necessário citar o meu casamento ( já que estou divorciada e meus documentos já estão atualizados com o nome de solteira) e nem preciso citar meus filhos né ?

    Obrigada.@gandalf

  • @lidiafariah

    Depende... (tudo depende, né não é?) Rsrsrs

    Se no seu RG o nome atual é igual ao seu nome de solteira, não precisa mencionar o casamento nem mandar certidão.

    Apesar de que isso vai aparecer na sua certidão de nascimento, ao receber o assento você nasce em PT. Sua situação lá é igual a quando nasceu no BR, obviamente solteira.

    Você só precisa fazer transcrições, se alguém depende delas.

    A 1ª filha, não houve casamento, e portanto não depende. Basta a tal declaração. (Veja no envelope do canto direito da tela)

    A 2ª filha, você era casada, e o declarante foi o pai. Você precisa fazer a transcrição desse casamento para a nacionalidade da filha.

    Após a transcrição, você passa a ficar casada em PT, com o nome de casada (caso tenha mudado de nome).

    Se você quiser acertar seu estado civil e nome, só fazendo a homologação do divórcio em PT. Custa uns €1000 e demora 1 ano. Você terá que buscar um advogado da OAP para fazer isso.

    Ficou claro?

  • gandalfgandalf Usuário
    editado dezembro 2022

    @lidiafariah

    Faltou essa resposta, para o seu próprio processo:

    Se o seu nome no RG for diferente da certidão de nascimento, você precisa mandar a certidão de casamento em inteiro teor certificada com o selo do TJ (não precisa apostilar), apenas para justificar a diferença do nome.

    Mandar a certidão não muda nada no seu processo. Você estará solteira e recém nascida em PT quando receber seu assento.

    Use o seu nome atual (como consta de sua identidade), e seu estado civil atual, sempre que tiver que escrever. Não se preocupe com isso.

  • Retificando uma informação que acabei de ver. Eu havia dito que os pais da minha avó não eram casados, mas eles eram sim. Na certidão de óbito dele está com uma informação errada "soleitro".

    Eu li aqui na certidão de nascimento da minha avó que os pais dela eram casados sim, assim como os avós delas também eram casados (o português com uma brasileira). Mas como todos já se foram, não preciso da certidão de casamento deles para comprovar os novos nomes, certo?

    Apenas os da minha avó por ser descentede registrada pelos pais e que se casou e seu nome ficou com o nome de casada.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado dezembro 2022

    @je_figueira

    Sim. Os pais e avós da Marisa serem ou não casados, não terá influência no processo dela, pelo que descreveu até aqui.

    Fique tranquila. Marisa foi registrada na menoridade, e Júlio, o pai dela também, pelo avô português com dias de nascido.

    Só tem que mandar a certidão de casamento da Marisa pela mudança no nome. Também não influencia em nada a nacionalidade dela. Apenas comprova que depois ela mudou de nome, e por isso o RG dela está diferente. Mas a nacionalidade em si, retroage ao nascimento dela, e ela não nascerá casada. :-)

  • @gandalf

    Rsrsrs Perfeito!

    Já solicitei ao Cartorio a certidão de casamento dela.

  • bom dia, estou ajudando uma amiga a fazer o processo de nacionalidade por ser neta de portugues mas me surgiram umas duvisa, se alguem puder me ajudar por favor...

    temos a certidao do avo portugues ja certificada - ele foi o declarante do nascimento do pai dela brasileiro e o pai foi o declarante do nascimento dela..preciso transcrever casamento do pai dela?? ou por ele ser o declarante so mandar a certidao dele e a dela?

    alem disso, preciso mandar alguma certidao (obito ou casamento) do avo portugues para confirmar sobrenome? se sim, pode ser a simples ou precisa ser inteiro teor?

    obrigada

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador
    editado dezembro 2022

    @brunandrade Precisa mandar a certidão de casamento ou óbito de inteiro teor apostilada do português para fixar o nome.Se é processo de neto, recomendo transcrever o casamento do português, já que a CRC de Lisboa pode pedir.

  • @brunandrade

    Preciso fazer algumas perguntas para responder a sua pergunta com precisão. Na maioria dos casos é como o Vlad disse.

    Quantos anos tinha a filha brasileira quando foi registada?

    O avô se casou com uma brasileira ou uma portuguesa?

    Qual a data do casamento?

    Esse foi o primeiro casamento dele? (na certidão de casamento vai constar se ele era solteiro, viúvo, etc)

    O apelido (sobrenome) do português, segue igual ao do pai na certidão da filha brasileira?

    Poderia fornecer o nome completo dos pais do português, e o nome completo do português como consta na certidão da filha brasileira?

  • @Vlad Pen obrigada

  • oi @gandalf..claro


    Quantos anos tinha a filha brasileira quando foi registada? a filha brasileira foi registrada pelo pai com 3meses . o pai dela foi registrado pelo portugues com 3dias de vida.

    O avô se casou com uma brasileira ou uma portuguesa? O avo casou com uma brasileira em 24.03.1906, primeiro casamento.

    O apelido (sobrenome) do português, segue igual ao do pai na certidão da filha brasileira?Poderia fornecer o nome completo dos pais do português, e o nome completo do português como consta na certidão da filha brasileira?

    na certidao de batismo do portugues consta somente eugenio maximino, sem sobrenome; nome dos pais anna rocha e joao de Deos pires

    na certidao do filho do portugues: pais eugenio maximino pires e antonieta soares pires e avos paternos joao de Desus pires (ta com um S a mais mesmo no Deus) e anna joaquina da rocha pires

    na neta: avos eugenio maximino pires e antonieta soares pires e pai nelson soares pires (igual na certidao de nascimento dele)

  • gandalfgandalf Usuário
    editado dezembro 2022

    @brunandrade

    Ele passa sem transcrição. Tanto pela idade na certidão, como pelo apelido que segue o apelido do pai (Pires).

    Esse "S" a mais pode gerar uma exigência para fazer a retificação, porque é o nome do avô, e consta na certidão do requerente. Como está lá, também tem o erro?

    Eu acho que mandaria como está e só faria a retificação se houvesse exigência para isso, mas a chance de haver é grande. Se estiver certo na certidão da neta (requerente), passará sem problemas. Se estiver nas duas, provavelmente haverá exigência.

    Pode mandar como está. Enquanto corre o processo na CRCentrais, começar a buscar os documentos para uma eventual retificação administrativa. Pelo menos pedir a certidão apostilada na PGR que dá algum trabalho, e leva 1-2 meses pra receber. Assim, se houver exigência, você já tem tudo que precisa pra responder. Vai lhe custar uns €30 (certidão + apostilamento na PGR) pra ter isso em mãos, se quiser abreviar a retificação. Pode ser que nunca precise dela.

    A @Leticialele é sempre mais otimista. Vamos ver o que ela acha, assim que vc responder se o erro passou para a neta.

  • @brunandrade , não acredito que exigirão a retificação!! Esse "Desus" deve ser um engano de escrita!!

  • brunandradebrunandrade Usuário
    editado dezembro 2022

    oi @gandalf na dela nao consta o nome porque é bisavo dela, so tem ate o nome dos avós que estao igual na certidao do pai dela.

    a certidao do avo de obito ou casamento preciso mandar entao mesmo ne? por causa do nome mesmo nao precisando da transcricao?

  • @gandalf e @Leticialele acabei de ver na certidao original (reprografica) que foi erro na digitacao mesmo..ta escrito de Deus...o cartorio tem que corrigir e me mandar uma nova??

  • gandalfgandalf Usuário
    editado dezembro 2022

    @brunandrade

    Se o nome não consta da certidão da requerente, não haverá problema. Corrigir é opcional, mas é bom que faça, porque o erro pode ir além dessa certidão se propagar para outras, e vai complicando. Vai ai a receita:

    Você tem várias opções:

    1) Pode ir ao cartório e pedir para corrigirem. Eles vão refazer tudo, inclusive apostilamentos, sem custo para você

    2) Se você tem a certidão reprográfica original, pode juntar as duas, e se quiser incluir uma breve nota sobre o erro de transcrição na versão digitada

    3) Se você tem a reprográfica original apostilada, pode mandar só ela

    Se for pedir no cartório, leve impressa a lei do Temer, que isenta de pagamentos por erros cometidos pelo oficial do cartório.

    aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13484.htm

  • @brunandrade , esses Cartórios cobram fortunas e prestam um serviço de péssima qualidade. Peça a certidão corrigida, sem custo para você. É obrigação deles!!

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.