Atribuição de filhos

Boa noite. Já consegui a minha cidadania e já tenho o meu casamento averbado. Agora vou realizar o processo de atribuição para meus filhos maiores. Já estou com a documentação de cada um e os meus documentos( assento de nascimento e transcricao do casamento). Posso enviar os dois processos juntos no mesmo Sedex para o ACP em envelopes distintos com os respectivos documentos de cada um? E quanto ao vale postal? Tá sendo possível o envio pelos correios ou apenas o pagamento por cartão de crédito? Obrigada

Comentários

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    Pode enviar os processos em envelopes separados dentro de um envelope maior.O pgto somente por cartão de credito internacional( Tente usar um cartào virtual).Um pagamento para cada processo.

  • Elena08Elena08 Usuário

    Obrigada!

  • Olá boa noite,


    Já tenho minha cidadania Portuguesa e agora queria tirar da minha filha de 11 meses, o pai dela não tem a cidadania e não somos casados no papel. Posso fazer a atribuição a ela mesmo assim? Se sim, aonde encontro as instruções para enviar os documentos necessários?

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    Vc pode registra-la no consulado até 1 ano de idade.O pai tem q comparecer tb.So agendar no site.

  • Boa tarde.

    é necessário averbar o casamento mesmo quando quem tem a cidadania fez o registro da criança?


    Eu consegui a cidadania ( através da minha mãe portuguesa) , minha esposa (a mãe) é brasileira e foi eu que registrei a criança no cartório .

    Ela ja tem 2 anos e 10 meses.

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    @RicardoBarbosa se foi vc o declarante do nascimento do filho não precisa averbar seu casamento em Portugal, mas aconselho dar entrada no processo no ACP do Porto.

  • Por favor, sou filha de pais portugueses, casados em Portugal e falecidos no Brasil, e estou com a documentação pronta para enviar. Gostaria de saber se os documentos estão corretos e se a cópia simples da certidão de nascimento do meu pai, com a averbação do casamento e do óbito, que possuo, ser e para ser enviada ou tem que ser uma cópia atual?

    . Cópia simples do Registro de nascimento do meu pai, com averbamentos do casamento e do óbito;

    . Cópia simples do assento de casamento dos meus pais;

    . Cópia da minha carteira de identidade, devidamente apostilada;

    . Original, inteiro teor e apostilada, da minha certidão de nascimento;

    . Original, inteiro teor e apostilada, da cópia reprográfica do livro de assento do meu nascimento.

    Está correto?

  • LillyLilly Usuário

    @fatima_bat12

    Tem até documentos demais!!

    Mande apenas:

    Cópia simples do Registro de nascimento do meu pai, com averbamentos do casamento e do óbito;

    Cópia autenticada da minha carteira de identidade, devidamente apostilada;

    Original, inteiro teor e apostilada, da cópia reprográfica do livro de assento do meu nascimento.

    Formulário 1C impresso colorido, frente e verso, preenchido sem rasuras, e levado a qualquer Cartório de Notas para ser assinado e ter a firma reconhecida por autenticidade.

    Obtenha o Formulário, com o recibo no cabeçalho, após o pagamento dos emolumentos, no valor de 175 em https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C

    Mande a documentação para o

    Arquivo Central do Porto

    Rua Visconde de Setúbal, nº 328

    4200-498 – Porto

    Boa sorte!!

  • Obrigado @Vlad Pen .

    Fiz isso, enviei na semana passada.

    Agora e aguardar a senha.

    Eu criei um e-mail novo para ela e botei no formulário 1C na parte do Requerente, fiquei receoso de repetir o meu e-mail .

    Será que eles enviam a senha para este ou pros pais?

  • @Vlad Pen após juntar os documentos das crianças posso colocar tudo no mesmo envelope?

    Tenho que escrever alguma carta? Em outro grupo vi algo sobre fazer um requerimento! O que seria isso?

    Obrigada

  • LillyLilly Usuário

    @Drimdp , pode colocar os processos dos filhos (até 5 processos) no mesmo envelope e enviar para o ACP.

    Se você está se referindo à apensação, ela serve apenas quando um processo depende do outro. Neste caso, você faz um requerimento solicitando que os processos de X, Y e Z sejam apensados ao processo principal como preconiza o Art 40 - A do RN.

  • So pra avisar, a senha chegou. veio pro meu e-mail ( responsavel) . o email que eu criei dela não veio.

  • Meu marido foi quem registrou nossos filhos no cartório assim que nasceram.

    É isso que vocês se referem em "ser declarante de nascimento até 1 ano"?

  • gandalfgandalf Usuário
    editado outubro 2022

    @renatamoura

    Sim. Se não foi o português que registrou, ou foi depois de 1 ano de idade, precisa fazer transcrição do casamento para o filho ter direito.

    Se você é a portuguesa, precisa transcrever. Se o pai é o português, e ele declarou logo que nasceu (como você diz), não precisa da transcrição para a nacionalidade do filho.

    Para a nacionalidade do cônjuge, sempre precisa transcrever o casamento. Por isso, em 90% dos casos, cedo ou tarde vai ter.

    Na certidão do filho, em algum lugar deve ter algo como: Fulano de tal compareceu a esse cartório no dia X, e declarou que no dia/hora X nasceu... Em outras diz apenas: Foi declarante, o pai. E algumas vezes de fato não consta quem declarou.

    Não basta ter o nome dos pais na certidão. Tem que ver quem foi lá no cartório e fez a declaração, e com que idade. Esse é o declarante.

  • Ah entendi. Muito obrigada.

    Foi ele sim que declarou, e meu marido é filho de português. Eu entrarei com pedido de cônjuge depois. Vou fazer dos meus filhos primeiro pois é mais rápido. Enquanto eu envio a documentação deles posso em paralelo entrar com minha transcrição pelo porto já que é demorado!?

  • @renatamoura

    O processo de filhos demora 6 meses se for feito pelo ACP. No caso eles não dependem da transcrição. Pode mandar o de todos os filhos juntos, com um requerimento para apensação. Todos serão feitos em bloco, com um único numero de processo.

    Apenas certifique-se que o marido (o português) foi o declarante de todos eles, antes de 1 ano de idade, para que um não "trave" o outro.

    A transcrição pode ser feita na CRCivil do Porto, que recebe pelo correio e demora cerca de 3 semanas para conferir tudo e lhe mandar a conta por e-mail. Você paga, e 1 semana depois está pronta.

    O processo de cônjuge demora cerca de 2 anos, e só pode ser feito na CRCentrais de Lisboa. Deve ser enviado separado. Você não precisa mandar a transcrição do casamento, só precisa estar feita quando forem analisar. Pode iniciar já o seu processo de nacionalidade, e quando chegar a hora que precisa, já estará pronta.

    Se você tiver se casado antes de 1980, tem direito a modalidade Base-X, muito mais rápida e grátis. Quando vc se casou?

  • Olá pessoal, boa noite!

    Já estou um tempo sumida por isso preciso de ajuda, vou fazer a atribuição do meu sobrinho menor de 18, vocês poderiam me passar a documentação necessária e a melhor conservatória para envio.

    Minha irmã já possui cidadania e já fizemos a transcrição do casamento, graças a ajuda de vocês essa parte já está finalizada.

  • @roberta_osp

    Para menores, o melhor local continua sendo o ACP. Qual a idade dele?

    Vou lhe responder por MsgPrivada naquele envelope do canto direito da tela.

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