POSSO ATRIBUIR AO MEU FILHO SEM TRANSCREVER MEU CASAMENTO?

Quando pedi minha atribuição em 2018 não averbei meu casamento, pois não vivo com minha esposa mas não sou divorciado. Agora quero atribuir para os meus dois filhos maiores e solteiros sendo que meu nome consta no registro de nascimento dos dois, então pretendo pedir apenas pelo meu nome sem necessidade de averbar o casamento, estou certo ou errado?

Desde já agradeço vossa ajuda e colaboração.

Comentários

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.