POSSO ATRIBUIR AO MEU FILHO SEM TRANSCREVER MEU CASAMENTO?

Quando pedi minha atribuição em 2018 não averbei meu casamento, pois não vivo com minha esposa mas não sou divorciado. Agora quero atribuir para os meus dois filhos maiores e solteiros sendo que meu nome consta no registro de nascimento dos dois, então pretendo pedir apenas pelo meu nome sem necessidade de averbar o casamento, estou certo ou errado?

Desde já agradeço vossa ajuda e colaboração.

Comentários

  • @ManoelPires , se você foi o declarante do nascimento deles, não precisa transcrever seu casamento, se sua esposa não for portuguesa também.

  • @ManoelPires

    Na certidão de nascimento "consta o nome" dos pais e dos avós. Mas tem "o declarante". A pessoa que foi ao cartório e fazer a declaração, que normalmente é o pai, enquanto a mãe está cuidando do bebê. Mas poderia ter sido um tio, ou irmão, ou um dos avós, etc.

    Se o português foi o declarante, antes de 1 ano de idade, e a esposa não for portuguesa, o casamento não importa para a nacionalidade do filho. Por isso a transcrição é irrelevante (para o filho). Pode fazer a nacionalidade, e não haverá questionamentos.

    Contudo, para o português continua sendo uma obrigação legal. Mas não tem prazo. Pode ir adiando, e não fazer nunca se não houverem outros que dependam dela (para herança, um novo casamento, ou filhos de outro relacionamento). O normal seria fazer a transcrição, e manter o registo atualizado, com todos os atos da sua vida civil (casamento, viuvez, divórcio, óbito, adoção, etc).


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    @ManoelPires

    Na certidão de nascimento "consta o nome" dos pais e dos avós. Mas tem "o declarante". A pessoa que foi ao cartório e fazer a declaração, que normalmente é o pai, enquanto a mãe está cuidando do bebê. Mas poderia ter sido um tio, ou irmão, ou um dos avós, etc.

    Se o português foi o declarante, antes de 1 ano de idade, e a esposa não for portuguesa, o casamento não importa para a nacionalidade do filho. Por isso a transcrição é irrelevante (para o filho). Pode fazer a nacionalidade, e não haverá questionamentos.

    Contudo, para o português continua sendo uma obrigação legal. Mas não tem prazo. Pode ir adiando, e não fazer nunca se não houverem outros que dependam dela (para herança, um novo casamento, ou filhos de outro relacionamento). O normal seria fazer a transcrição, e manter o registo atualizado, com todos os atos da sua vida civil (casamento, viuvez, divórcio, óbito, adoção, etc).

    @galdalf Muito obrigado!!!

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    @ManoelPires , se você foi o declarante do nascimento deles, não precisa transcrever seu casamento, se sua esposa não for portuguesa também.

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    @ManoelPires , se você foi o declarante do nascimento deles, não precisa transcrever seu casamento, se sua esposa não for portuguesa também.

    Muito obrigado!!!!

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    @gandalf aproveitando....

    Surgiu uma duvida com relação ao caso de filha de português, casado em Portugal, que não casou com a mãe da filha e sendo esta mãe a declarante do nascimento dela. Na certidão consta o nome do pai portugues e dos avós.

  • @Vlad Pen , terá que apresentar documentos que comprovem a participação do pai português na menoridade do filho.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado janeiro 2023

    @Vlad Pen

    Sim, a comprovação da participação do pai português na menoridade.

    Se o português estiver vivo, basta a declaração dele dizendo não ser casado com a mãe, e ao mesmo tempo reconhecendo a paternidade. A Leticialele redigiu um modelo excelente, que resolve as duas coisas em 3 linhas. Ele assina, reconhece por autenticidade, apostilado.

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador
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    @Vlad Pen

    Sim, a comprovação da participação do pai português na menoridade.

    Se o português estiver vivo, basta a declaração dele dizendo não ser casado com a mãe, e ao mesmo tempo reconhecendo a paternidade. A Leticialele redigiu um modelo excelente, que resolve as duas coisas em 3 linhas. Ele assina, reconhece por autenticidade, apostilado.

    O portugues é falecido e deve ser dificil comprovar essa paternidade.

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador
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    @Vlad Pen , terá que apresentar documentos que comprovem a participação do pai português na menoridade do filho.

    Obrigado Leticia.

  •  @Leticialele Obrigado!!!!!

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    @ManoelPires , se você foi o declarante do nascimento deles, não precisa transcrever seu casamento, se sua esposa não for portuguesa também.

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    @ManoelPires , se você foi o declarante do nascimento deles, não precisa transcrever seu casamento, se sua esposa não for portuguesa também.


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    @ManoelPires

    Na certidão de nascimento "consta o nome" dos pais e dos avós. Mas tem "o declarante". A pessoa que foi ao cartório e fazer a declaração, que normalmente é o pai, enquanto a mãe está cuidando do bebê. Mas poderia ter sido um tio, ou irmão, ou um dos avós, etc.

    Se o português foi o declarante, antes de 1 ano de idade, e a esposa não for portuguesa, o casamento não importa para a nacionalidade do filho. Por isso a transcrição é irrelevante (para o filho). Pode fazer a nacionalidade, e não haverá questionamentos.

    Contudo, para o português continua sendo uma obrigação legal. Mas não tem prazo. Pode ir adiando, e não fazer nunca se não houverem outros que dependam dela (para herança, um novo casamento, ou filhos de outro relacionamento). O normal seria fazer a transcrição, e manter o registo atualizado, com todos os atos da sua vida civil (casamento, viuvez, divórcio, óbito, adoção, etc).

    g@gandalf

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    @ManoelPires , se você foi o declarante do nascimento deles, não precisa transcrever seu casamento, se sua esposa não for portuguesa também.

    @Leticialele

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