Ajuda - necessidade de retificação

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Comentários

  • O caso da minha mãe está fácil então.

    Agora eu estava lendo la em cima quando @gandalf mencionou que era necessário ser registrado na menoridade.

    A prima da minha mãe vai tirar pela mãe dela (irmã do Manoel Luiz e filha do portugues) mas ela foi registrada com 14 anos de idade e o declarante foi um terceiro (nem a mãe nem o pai) , ela consegue?

  • @camilahpon , com 14 anos ainda é menor.

    O mais importante é quem declarou o nascimento da mãe dela.

    Os pais dela são brasileiros e, pela lei brasileira, pai e mãe são os que constam do registro, não importa quem declarou.

    Pode ser que questionem o motivo de ter sido registrada aos 14 anos. Seria bom ter uma explicação convinvente.

  • É a filha do português que foi declarada aos 14 por um terceiro , na certidão os nomes estão corretos mas uma pessoa que não é portuguesa que declarou.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado novembro 2022

    @camilahpon

    "A prima da minha mãe vai tirar pela mãe dela (irmã do Manoel Luiz e filha do portugues, mas ela foi registrada com 14 anos de idade e o declarante foi um terceiro (nem a mãe nem o pai) , ela consegue?"

    Ela só consegue porque os avós eram casados entre si.

    Como eles se casaram em 1921, em PT, está averbado na certidão, e o conservador tem acesso e consulta diretamente no sistema.

    Pode enviar o processo normalmente, sem problemas. Se elas quiserem, podem mandar junto no mesmo envelope com um requerimento pedindo a apensação dos processos, porque têm o mesmo progenitor português. Fazendo assim, basta uma certidão do português.

  • Muito obrigada !

  • Olá, boa tarde.

    Eu agradeço por fazer parte do forum.

    Eu tenho uma dúvida referente a retificação, vou dar início ao pedido de cidadania para o meu pai, que é filho de português. O nome de registro do meu avô é Bazilio com Z, porém todos os documentos aqui no Brasil, inclusive assinaturas, certidão de casamento e certidão nascimento dos filhos e depois dos netos, está como Basilio, com S. Isso seria uma divergência e teríamos que retificar todos os documentos?

    O meu avô não teve a cidadania brasileira, consta apenas um documento da ficha de estrangeiros (Mod.19) e neste documento o nome consta com Z e ele assinou com S. Existe algum documento que eu consigo solicitar em cartório que confirma que a assinatura (Basilio com S), pertence a mesma pessoa do nome de batismo (escrito com Z)?

  • @NatRocha , não há divergência entre S e Z.

    Bazílio = Basílio

    Rosa = Roza

    Não precisa retificar nada!!!

    Mande o processo de seu pai para o Arquivo Central do Porto. Estão levando de 6 a 8 meses para a conclusão dos processos.

    Boa sorte

  • @NatRocha

    É isso aí. Vou responder também só pra você ficar mais confiante.

    Como não muda a fonética (o som da palavra), não precisa mexer em nada. Pode mandar tal como está. São equivalentes.

  • @NatRocha , boa sorte com o processo!!!

    Se precisar de ajuda, basta perguntar!!

  • Olá, muito obrigado por me adicionarem no grupo, preciso de ajuda.

    Meu pai é neto tanto pelo lado paterno quanto pelo lado materno de portugueses. No momento temos o levantamento dos documentos apenas pelo lado paterno. O meu bisavô paterno portugues (falecido) e minha bisavó (brasileira, falecida), se casaram no Brasil. E queremos dar entrada no pedido de cidadania portuguesa do meu pai.

    Tenho algumas perguntas e vou perguntar uma de cada vez pra não misturar.

    Pergunta 1

    Tenho a certidão de batismo e a certidão de casamento do meu bisavô portugues. Na certidão de casamento de meu bisavô, o apelido do pai dele foi escrito com uma palavra a mais que na certidão de nascimento de meu bisavô. No caso, adicionaram “Sobrinho” ao fim do apelido do meu tataravô. Esse “Sobrinho” também se propagou na certidão de nascimento do meu Avô, na descrição do avô paterno dele.

    Isso é um problema? Demanda retificação? Precisa retificar o apelido do meu tataravô, na certidão de casamento do meu bisavô? E precisa ser retificado na certidão de nascimento do meu avô? Essa retificação se necessária é administrativo ou judicial? Ou isso não tem importancia ?

    De fato, encontrei na família do meu tataravô, um “tio” dele (na verdade primo de 2º grau) com o mesmo nome dele, talvez dai tenha aparecido o “Sobrinho”.

    antecipadamente agradeço a ajuda dos que puderem me esclarecer

  • gandalfgandalf Usuário
    editado fevereiro 2023

    @CarlosR

    Provavelmente não precisa retificar.

    Se fizer a transcrição do casamento, seguramente não precisa retificar.

    Se fosse retificar, seria uma retificação administrativa, mas não faça. Creio que não tem grande importância. Eu não faria. Faria sem retificar, e se houvesse exigência, eu ainda tentaria defender a manutenção do "apêndice" incluído no casamento, porque há base legal para isso.

    Vou abrir uma MsgPrivada caso queira me mostrar o documento fora do fórum público.

    Você precisa primeiro saber se a transcrição é necessária. Talvez seja recomendável. Precisaria ver os documentos de seu bisavô e de seu avô.

    Se não for mandar as certs, responda: Quando seu bisavô nasceu, quando seu bisavô se casou no BR, e quando o seu avô nasceu?

  • @CarlosR , concordo com o @gandalf . Eu não retificaria, a não ser que fosse exigido pelo Conservador, o que entendo que não será o caso!

    Boa sorte!!

  • @gandalf

    O bisavô nasceu 1884

    Ele se casou em 1910

    Meu avô nasceu em 1916.

    To na rua depois envio as certs.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado fevereiro 2023

    @CarlosR

    Não precisa transcrever o casamento. Apenas junte a certidão de casamento brasileira, em inteiro teor, certificada e apostilada.

    Seus documentos estão sólidos. Pode mandar só com os docs que já possui.

  • @gandalf muito obrigado pela ajuda.

    Vou passar pra 2a pergunta

    Minha bisavó, teve seu nome escrito de várias formas diferentes nos documentos em que ela aparece. Na certidão de batismo consta o nome Idemea, no casamento religioso dela, consta o nome Edmea, no casamento civil ela assinou Edmea, e o oficial de cartório lançou no termo de registro o nome Adinea. No nascimento e no casamento de meu avô, ela, mãe dele, aparece como Edemea. Já na certidão de nascimento de meu pai, ela, avó paterna dele, aparece como Edmea.

    Dai eu fico pensando. Se o conservador encrencar, precisarei retificar os documentos, devido as diversas formas em que o nome dela foi escrito? Quais documentos precisarei retificar? O batismo e o casamento dela? Ou também precisarei acertar o nome dela, no nascimento e no casamento civil do meu avô? e também o nome dela como avó paterna, no nascimento do meu pai? Seria possível essa retificação ser administrativa? ou teria que ser judicial?  Alias eu tenho até um dúvida, em relação a qual nome utilizar pra retificação do nome dela. Me parece ser Edmea, já que é o nome que ela assinou no momento do casamento civil, entendendo isso como uma manifestação da vontade dela, que não foi cumprida pelo oficial de cartório.


    Ainda há outra situação. Na certidão de casamento dos meus bisavós o apelido da minha bisavó ficou apenas com o apelido da família dela, sem incluir o apelido de meu bisavô. Ocorre que quando meu bisavô declarou o nascimento do meu avô, ele informou o nome da esposa adicionando ao fim do apelido dela, o ultimo apelido dele. Isso é problema? 

  • @CarlosR

    Essa é um pouco mais delicada.

    Tecnicamente você deveria tomar o documento mais antigo, e vir atualizando os documentos mais novos, a partir dele.

    Mas se entende que algumas vezes o nome era comunicado de forma oral, e um nome assim mais complicado podia de fato ser escutado de forma diferente pelas pessoas. O Conservador sabe disso. O principal é não haver dúvida de que Edmea, Adinea e Edemea, se trata da mesma pessoa, e não irmãs com o nome muito parecido.

    Cabe a você achar o mais comum, e escolher um deles como referência, se possível o mais antigo. É possível que haja alguma retificação judicial a ser feita. Mas você sempre pode fazer uma defesa prévia, explicando a situação ao Conservador, e pedindo que fique o nome XXXX.

    Se ele disser que sim, assim ficará. Se ele disser não, terá que retificar.

    No Brasil só retifica o nome próprio por via judicial.

    Incluir o apelido do marido é assumido como direito, sem problemas, mesmo que não esteja escrito explicitamente.

  • obrigado pelas dicas @gandalf.

    Minha tia que nao vai gostar nada disso... O nome dela é Edmea em homenagem a avó. Ela também vai dar entrada na cidadania junto com meu pai. No caso que vc explicou o nome mais antigo seria o do batismo correto? Daí seria então Idemea.

  • @CarlosR , eu acho que Idemea e Edmea e Edemea não é uma divergência, pois, dependendo do sotaque, têm o mesmo som,

    Adinea é um erro de fácil constatação, pois se a certidão está assinada como Edmea, o Cartório deve retificar sem problema algum.

  • @CarlosR

    Taí o gancho que você precisava para forçar o nome para Edmea. Foi um nome passado da avó.

    Eu também acho que se não houverem outras divergências de datas não terá problemas com os processos. De preferência mande todos os processos juntos e apensados, para que a Edmea (a neta) apareça junto com a certidão que tem o nome errado.

    Acho que vai ser bem tranquilo explicar, e se convencer o Conservador, e ele aprovar, ficará tudo como está sem nenhuma retificação.

    Manda o documento lá também para uma apreciação. Vamos precisar dar uma olhada para te ajudar no requerimento ao conservador para manutenção da grafia atual.

  • @Leticialele e @gandalf muito obrigado pelas dicas. Mandarei agora os documentos no privado.

  • Gente vou passar para a 3a e por enquanto última duvida,

    Meu avô, na sua certidão de nascimento foi registrado com nome simples. Após os 18 anos passou a assinar com nome composto. No casamento dele, usou o nome simples, igual ao da certidão de nascimento dele. Um ano após o casamento, no nascimento de meu pai (que foi registrado na semana do nascimento), vovô foi o declarante, e forneceu seu nome composto. No casamento de meu pai, o nome do meu avô também aparece composto. 14 anos apos, no nascimento de minha tia (que foi registrada no dia do nascimento), meu vô tb foi declarante, e forneceu seu nome simples, igual ao da certidao de nascimento do meu avô.

    Pergunta: preciso retificar a certidão de nascimento e casamento de meu pai, no tocante ao nome do meu avô, para que conste apenas o nome simples? Ja falei la no cartorio e vi que isso é bem simples de fazer.

  • @CarlosR, eu não retificaria nada, como já disse na mensagem privada!!!

    Vai dar tudo certo!

  • @Leticialele valeu muito obrigado.

    Vou correr atras dos documentos entao.

  • @gandalf e @Leticialele vou precisar de algum texto específico no requerimento pra manutenção da grafia atual? Ou eu nem toco no assunto...

  • @CarlosR , nem precisa tocar no assunto!!!

    Edimea e Edmea têm o mesmo som!! Não terá problema algum!!

  • Mais uma vez obrigado @Leticialele

  • Bom dia!

    Estou ajudando minha tia a fazer o processo de cidadania da mãe dela para depois conseguir o dela. Entendo que o primeiro passo é transcrever o casamento dos avós da minha tia (o declarante do nascimento da mãe da minha tia foi o avô da minha tia, mas a avó da minha tia que era portuguesa), certo? Um detalhe aqui é que a mãe da minha tia nasceu antes do casamento (1939, eles casaram em 1941). Mas acho que é necessário transcrever por causa dos nomes.

    No assento de nascimento português que encontramos (de 1918) consta o nome de solteira da avó da minha tia como Maria Pereira. Na certidão de casamento brasileira (de 1941), o nome de solteira é Maria Pereira Ventura e o nome de casada ficou Maria Ventura Gonçalves.

    Os pais da Maria são João Ventura e Thereza dos Santos. Provavelmente ela adotou o Ventura do pai quando veio para o Brasil em 1924.

    Vai ser necessário retificar antes de transcrever o casamento?

    Agradeço a quem puder ajudar!

  • @fdsp12

    "o primeiro passo é transcrever o casamento dos avós (ambos portugueses)". Idealmente sim. Mas nem sempre é obrigatório. No caso dela sim, será obrigatório pelas datas informadas, e porque o casamento foi posterior ao nascimento.

    Mas não precisa fazer a transcrição antes. Você pode iniciar o processo de nacionalidade da neta, e a transcrição em paralelo. Como a transcrição caminha muito mais rápido, quando forem analisar o processo de nacionalidade a transcrição já vai constar como pronta, e eles mesmos verificam o assento no sistema. Apenas anote numa folha em branco: "A transcrição do casamento dos avós, Maria e Joãozinho, foi iniciado em xx/xx/xxxx no consulado XXX (ou na CRCivil XXX)". Assim você inicia o processo de neta antes, e termina antes. Entendeu?

    Não deve retificar nada por enquanto. Isso não parece ser uma divergência. Eu precisaria ler os documentos para me certificar de onde veio o apelido Gonçalves, e quando foi alterado. Provavelmente a transcrição do casamento dos portugueses vai fixar essas diferenças.

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