Mãe que registrou o filho

Boa tarde amigo espero que estejam todos bem...levou iniciar meu processo de atribuição neto de português..minha dúvida e meu pai filho do português foi registrado por ele no primeiro mês de nascimento meu país são casados..meu pai já e falecido na minha certidão consta que minha mãe me registrou..bom a pergunta e preciso também enviar a certidão de casamento dos meus pais ou não...

Comentários

  • gandalfgandalf Usuário
    editado maio 2024

    @Gilberto74

    Se você é maior de 18 anos, você precisa:

    • assento do português que foi declarante de seu pai (se o avô nasceu depois de 1911, pode pedir pelo CivilOnline, e basta cópia simples). Se ele tivesse nascido antes de 1911, seria diferente usando a certidão de batismo original, certificada
    • Nota: Se sua avó era brasileira, ou se o casamento estiver averbado no assento de seu avô, nada mais é requerido deles, pq o português foi o declarante de seu pai. Mas se ambos os avós eram portugueses, se casaram no BR, e não foi transcrito ainda, vai precisar fazer a transcrição do casamento. Pode fazer as duas coisas em paralelo, mas a transcrição é um processo separado, custa €120, e pode ser feito no consulado ou numa CRCivil (se este for o caso, informe cidade onde você mora, e pergunte como se faz)
    • certidão de seu pai por cópia reprográfica do livro, autenticada e apostilada
    • sua certidão de nascimento por cópia reprográfica do livro, autenticada e apostilada\
    • Cópia autenticada e apostilada de seu RG, CIN, ou Passaporte, válida, com menos de 10 anos de emissão, constando a filiação
    • Pagamento da taxa de €175 com cartão de crédito internacional https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D
    • cópia simples do e-mail que recebe após o pagamento
    • formulário 1D que vem no email, preenchido sem rasuras, levar no cartório para assinar diante do tabelião e reconhecer por autenticidade
    • certidão de antecedentes criminais dos países de nascimento, outros que tenha nacionalidade, ou que tenha morado depois de 16 anos; se sempre nasceu e viveu no BR, consulte online pelo site da PF (clique) e basta imprimir em casa, a versão com certificado digital

    Junte os documentos, e deixe para imprimir a cert de antecedentes por último, pq vale por 90 dias e tem que chegar válida em PT.

    Faça uma cópia de todos os documentos e guarde com você. Mande de preferência por DHL (se mora em uma capital onde tem loja, pq tem o melhor custo/benefício), para:

    ARQUIVO CENTRAL DO PORTO | Rua do Cunha, 404 | 4200-250 | Porto | PORTUGAL | +351 225573840 arquivocentral.porto@irn.mj.pt

  • gandalfgandalf Usuário

    @Gilberto74

    O fato de sua mãe ter sido sua declarante na certidão não é problema. Mas... como você disse que seu pai é falecido, e sua mãe foi declarante, eu preciso fazer esta pergunta:

    Que idade você tinha quando foi registrado pela sua mãe?

    Que idade você tinha quando seu pai faleceu? Você já tinha nascido?

    É incomum a mãe ser a declarante. Sendo eles casados entre si, isso vai constar de sua certidão. Mas também vai constar na certidão de seu pai a data do óbito dele. E há regras específicas, caso ele tenha falecido antes do nascimento.

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    @Gilberto74

    O fato de sua mãe ter sido sua declarante na certidão não é problema. Mas... como você disse que seu pai é falecido, e sua mãe foi declarante, eu preciso fazer esta pergunta:

    Que idade você tinha quando foi registrado pela sua mãe?

    Que idade você tinha quando seu pai faleceu? Você já tinha nascido?

    É incomum a mãe ser a declarante. Sendo eles casados entre si, isso vai constar de sua certidão. Mas também vai constar na certidão de seu pai a data do óbito dele. E há regras específicas, caso ele tenha falecido antes do nascimento.

    Olá bom dia..minha mãe declarou antes de um ano de idade meu pai era vivo sim faleceu recentemente os dois são casados e consta já averbamento do casamento dele na certidão de nascimento dele também e óbito..que já pedi para enviar informação quando ele faleceu

  • gandalfgandalf Usuário

    @Gilberto74

    OK. Então não haverá problema. Não precisará de nenhum documento extra.

    Mas eu tinha que fazer a ressalva... :-)

    Como eu disse, esses dados vão aparecer nas certidões. Se o português falece antes do nascimento do filho, há regras específicas para estabelecer a paternidade, não basta a declaração da mãe. Ainda que os pais fossem casados entre si.

  • dilondilon Usuário
    editado abril 8

    Boa noite,

    Podiam por favor me ajudar?

    Estou a juntar documentos para inciar o processo de atribuição para neto e consegui encontrar as certidões de nascimento e casamento dos meus avós de 1889. Eles se casaram em Portugal e faleceram no Brasil, é preciso fazer o averbamento do óbito ?

    Meus pais, brasileiros, também são falecidos. É preciso averbar o casamento e obto deles?

    Por ultimo, o meu avô foi batizado como Thiberio, no entanto na certidão de casamento consta Tiberio, posso ter algum problema com isso?

    Desde já agradeço

  • gandalfgandalf Usuário
    editado abril 8

    @dilon

    Não precisa fazer a transcrição de óbito para fazer a nacionalidade de descendentes.

    Não precisa fazer nada sobre os pais. Eles são brasileiros, regidos pela lei brasileira. Não teria nem como averbar em PT o casamento deles. O fato da mãe ter registrado não afeta em nada neste caso. Poderia ser registrado pelo pai, a mãe, o avô, tio, etc.

    Thibério = Tibério, é o mesmo nome. Apenas uma atualização ortográfica do nome. Não será nenhum problema.

    No entanto, pode precisar mandar a certidão de casamento portuguesa dos avós, para fixar o nome+apelido adotado na vida adulta. Na certidão de batismo consta apenas o nome próprio, e o nome+apelido dos pais dele. A menos que o apelido do Thibério possa ser extraído diretamente do apelido do pai e/ou mãe dele, deve mandar a certidão de casamento. Se tiver, mande.

    Os documentos precisam ser originais, em papel, obtidos diretamente no Arquivo Distrital. Eles vêm autenticados pelo Arquivo, assinados com tinta e com carimbo em relevo. (vale para o assento do português, e no caso, de casamento em PT)

    A certidão de nascimento do requerente (o neto) precisa ser "por cópia reprográfica", e apostilada.

    A certidão do(a) filho(a) do português (o pai ou mãe do requerente), deve ser de inteiro teor, apostilada. Aqui sim, precisaria estabelecer a maternidade. Se o filho do português foi registado pela mãe, precisaria ter a certidão de casamento dos pais. Como o casamento ocorreu em PT, e está mandando a certidão de casamento dos avós (p/ fixar o apelido), a questão fica resolvida, qualquer que seja o declarante.

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