Transcrição de casamento

Olá, boa tarde!

Sou neta de portuguesa (minha vó não nasceu em Portugal mas se tornou portuguesa pela sua vó, há alguns anos) e separei todos os documentos que estão indicados pelo consulado.

No cartão cidadão e no assento de nascimento portugues dela constam o nome de solteira da minha vó. Porém, os meus documentos e os da minha mãe, constam o nome dela de casada.

Uma certidão de casamento (nela consta o divórcio e as alterações de nome) em inteiro teor e apostilhada é o suficiente para fazer a comprovação da mudança de nome? Ou eu devo fazer a transcrição de casamento?

Comentários

  • gandalfgandalf Usuário
    editado agosto 2024

    @Manuela

    Terá que fazer a transcrição do casamento de sua avó. A lei diz que é obrigatória quando outros dependem dela.

    Só se ela tivesse sido a declarante de sua mãe antes de 1 ano de idade.

    Feita a transcrição, quando sua avó renovar o CC, virá com o nome de casada, mas fora isso, não terá outras consequências.

  • Obrigada pela resposta! Ela é divorciada e voltou para o nome de solteira. Após a transcrição, devo fazer a dissolução do casamento?

  • @Manuela , é obrigação de qualquer cidadão português manter sua situação civil em dia.

    Mas, se não for absolutamente necessário, sua avó não precisa averbar o divórcio em Portugal, processo que só pode ser feito através de advogado com registro na OA.

    Seria absolutamente necessário averbar o divorcio se houvesse filhos de uma união posterior que desejassem solicitar a cidadania portuguesa.

  • monteiroepmmonteiroepm Usuário
    editado fevereiro 11

    @gandalf , meu caro.

    Estou auxiliando um amigo a preparar processo 1D e fiquei com uma dúvida. O casamento do avô, ascendente português precisaria ser transcrito? Pergunto, pois o assento dele é de 1882, e está no ADVC. Em caso afirmativo, este ato seria via Conservatória/Consulado ou com o Arquivo Distrital?

    Pergunto, pois fiz o processo de minha mãe em 2019, também 1D e naquela ocasião, não solicitei transcrição nenhuma. Apenas enviei as certidões de casamento e óbito do ascendente junto, no processo e este seguiu sem exigências. Hoje, verificando a microfimagem do Assento no ADPT, notei não foi feito registro de casamento/óbito no livro original, ou seja, parece não haver uma realimentação do Arquivo Distrital com eventuais atualizacoes de estado civil (não solicitadas pelo requerente) que poderiam vir da Conservatória, com base em processos de nacionalidade.

    Outra possibilidade é haver uma base na Conservatória onde, a partir do pedido de nacionalidade, passe a constar o assento nascimento, seguido das averbações de casamento e óbito, mesmo sem um pedido formal de transcrição.

    Por fim, penso que, talvez, nestes casos de assentos antigos, não faz diferença transcrever ou não. No caso do meu amigo: o avô português foi o declarante na CN de nascimento do pai e este o declarante na CN do filho. Ambos registrados dias após os respectivos nascimentos.

  • @monteiroepm , como não há dúvida quanto à paternidade portuguesa (pois o avô foi o declarante do nascimento do filho) não há necessidade de transcrever o casamento do avô. Fique tranquilo.

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