Filha de portuguesa só registrada aos 2 anos pela avó
Uma amiga consultou advogado que cobrou uma grana.... quero ver se conseguimos ajudá-la.
Ela é portuguesa e a filha de 17 anos quer a cidadania. Ela não é casada. Só foi registrada em cartório aos 2 anos e pela avó materna (que também é portuguesa).
Estou em dúvida sobre essa questão do registro tardio....
Obrigado pela ajuda.
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Comentários
Cabe informar que na certidão de nascimento consta o nome da minha amiga como a "mãe". A avó só fez o registro.
@AnaFontoura , em que ano ela nasceu? A mãe ainda está viva?
@Leticialele
A filha nasceu em 2007.
A mãe é a minha amiga e está viva.
@AnaFontoura , a mãe pode fazer uma declaração, com assinatura reconhecida por autenticidade e apostilada, dizendo, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que não era casada com o pai da Fulaninha de tal, requerente no processo de cidadania,
@Leticialele @gandalf A situação é diferente, e penso q bem mais simples. A filha nasceu em 1994 (hj com 30 anos), foi registrada pela avó no nascimento (só com o nome da mãe portuguesa) e foi reconhecida pelo pai em 1996.
Teremos que mandar algum outro documento além dos normais?
@AnaFontoura , neste caso, não tem que mandar nada, só a documentação normal para atribuição 1C.
@AnaFontoura
É como a Leticialele disse. Não perca a oportunidade da mãe fazer o reconhecimento da filha ainda na menoridade.
A mãe (nascida em 1994) já tem nacionalidade portuguesa?
A filha (nascida em 2007) vai pedir a nacionalidade.
É isso? A filha nasceu quando ela tinha 13 anos de idade, e foi registada pela avó? Faça a declaração, porque vão questionar.
Certamente não precisa fazer com advogado. O processo é normal e é simples.
@gandalf @Leticialele
A mãe (nascida em 1994) já tem nacionalidade portuguesa?
R. A mãe já é portuguesa, tem até CC e tem mais de 50 anos. A filha é q nasceu em 1994. E não é menor.
A filha (nascida em 2007) vai pedir a nacionalidade.
R. A filha nasceu em 1994, e quer solicitar a nacionalidade. Pela idade é IC.
A filha quando nasceu foi registada pela avó. E dois anos depois o pai reconheceu a paternidade e já consta da certidão de inteiro teor.
A Leticia é de opinião que é o processo normal IC. Você acha que haverá algum questionamento?
O consulado do RJ é uma "coisa".... pediram a ela pra anexar o processo de reconhecimento... um disparate... pois o pai não tem nada q ver com esse processo, pois a mãe é a portuguesa, e quem registrou foi a avó materna (que também é portuguesa).
@AnaFontoura
Podem ficar em dúvida, pela mãe ter 13 anos quando a filha nasceu, e a mãe não ser a declarante no registo. Ok, ela era menor, mas mesmo assim, apenas constar o nome da mãe tem menos força do que se ela fizer a declaração agora.
Apenas faça a declaração de maternidade, enquanto a filha está na menoridade, e não terá problema. É apenas uma folha, assinada no cartório diante do tabelião, com reconhecimento por autenticidade. É muito barato, e se deixar para fazer no ano que vem, não funciona mais.
De resto é um processo normal 1C de menor. Fazendo antes de completar 18 anos, ambos os pais assinam o form-1C no cartório diante do tabelião, para reconhecer por autenticidade. Neste momento, reconheça também a declaração assinada pela mãe. E faça uma cópia autenticada e apostilada do RG, CIN, ou Passaporte de ambos os pais para mandar com o processo. O documento escolhido precisa estar válido, com menos de 10 anos de emissão.
o form: https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410
@gandalf
A mãe não era menor quando a filha nasceu. A vó só registrou a neta por comodidade da mãe.
A filha não é menor, ela tem 30 anos.
E sim, a certidão só tem o nome da mãe, mas 2 anos depois tem o nome do pai por reconhecimento de paternidade.
Ainda assim você acha prudente enviar a declaração de maternidade??
@AnaFontoura
Ah, então eu entendi errado. Desculpe.
Se a filha já atingiu a maioridade, a declaração não terá efeito.
O pai ter reconhecido, não afeta em nada no processo. Eles só consideram a linhagem através do português. A mãe não ter sido a declarante, pode ser um problema, quando a maternidade não fica estabelecida.
Tendo nascido em 1994 não deve ter problema. Será um processo 1C normal.
Obrigado @gandalf e @Leticialele
@Leticialele e @gandalf
O pedido da Beatriz supracitado (1C de 05/03/25 no ACP) caiu em exigência hoje.
Resumo: mãe portuguesa e nunca foi casada. Avó materna (portuguesa) registrou a Beatriz no nascimento, e consta o nome da mãe na certidão. Dois anos depois o pai reconheceu ela, e está averbado na certidão de nascimento. A Letícia sugeriu, e fizemos uma declaração dizendo que ela não era casada na época e explicando a situação.
Eles estão pedindo: "certidão do documento que serviu de base ao reconhecimento da partenidade, averbado à margem do assento de nascimento".
Não entendi o porquê disso, pous a portuguesaé a mãe. Mas sei que temos que atender....
Me parece que é só ir no cartório e pedi-lo. Mas tem um problema, a uns 3 anos atrás ela ia tentar entrar pelo consulado do Rio, e pediram essa certidão. No cartório (que mudou de endereço) lhe informaram que era um documento muito antigo e eles não eram obrigados a mantê-lo. Então presumo que, em tese, eles não teriam mais esses documentos, ou não sabem onde está....
Vocês poderiam nos ajudar? O que podemos fazer?
@AnaFontoura , vá ao cartório e peça uma certidão informando que os documentos que serviram de base ao reconhecimento da paternidade foram incinerados em XX/XX/XXXX, sendo impossível sua reconstituição.
Peça para informarem, também, o procedimento administrativo para reconhecimento de paternidade no Brasil.
Já vi um caso semelhante em que isso foi feito.
@AnaFontoura
Isso é de praxe. Sempre que tem uma anotação de alguma coisa mais séria, como um reconhecimento de paternidade, eles pedem o documento original que gerou a anotação, em cópia autenticada e apostilada.
Não é garantido, mas continue seguindo a instrucão da Leticialele
@Leticialele @gandalf
Ela foi hoje ao cartório e eles dizem que não tem mais o arquivo (o Cartório mudou 3 vezes de lugar)... querem emitir um documento dizendo q não existe mais, mencionando a lei q permite que eles destruam os documentos antigos.
Como a Leticialele já havia orientado.
Vamos fazer. Será que será suficiente?
@AnaFontoura , eles devem acrescentar o procedimento para reconhecimento administrativo de paternidade no Brasil.
O reconhecimento de paternidade extrajudicial é um procedimento administrativo rápido que pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil ou Cartório de Notas. Ele é regulamentado pela Lei nº 8.560/1992e pelas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O pai vai ao cartório por vontade própria para registrar o filho ou reconhecer tardiamente. Se o filho for maior de 12 anos, é necessário o consentimento dele. Se for menor, o consentimento da mãe é exigido.
@Leticialele
Sim, isso já foi feito há 30 anos, e já está averbado na certidão de nascimento dela. A mãe dela se lembra de ter participado desse processo (ela tinha 2 anos), mas ela não ficou com documento nenhum relativo a esse reconhecimento.... o RG dela tb já está atualizado.
Não entendi se o seu comentário tinha por finalidade nos ajudar no atendimento da exigência.
@AnaFontoura , no documento que o cartório vai emitir dizendo não ter acesso a´s documentos, eles têm que escrever que o processo asministrativo foi feito nos termos da Lei 8.560/1992 e pelas dizetrizes do Conselho Nacional de Justiça. É fundamental para o cumprimento da exigência
Talvez seja necessário falar com o tabelião, porque um simples atendente não vai compreender.
LEVE A EXIGÊNCIA IMPRESSA
Ok, entendi.
@Leticialele
Pedi para fazer desse jeito q vc indicou, mencionando q foi feita a paternidade sob aquela lei etc.... mas o tabelião disse q não podia fazer, pois só podia colocar o q estava no livro. Fez falando da impossibilidade deles não acharem o tal processo e dizendo que foi eliminado conforme lei tal. Vou te enviar no privado.
Ainda vamos tentar o ministério público pra ver se achamos o processo lá. Estou preocupada se só esse documento vai bastar.... pode cair novamente em exigência? Vc já viu fazerem 2 vezes exigência?
Ligamos para a procuradoria, e disseram que podem abrir um processo administrativo para ver se foi feito tudo corretamente....
@AnaFontoura , o próprio tabelião está se contradizendo! Se ele pode fazer uma certidão informando que os documentos foram eliminados - e isso não está no livro - por que não pode escrever que o procedimento de reconhecimento de paternidade foi feito, administrativamente, de acordo com a Lei???
Pois é @Leticialele
A minha amiga discutiu e argumentou de todas as formas mas não adiantou.... ela disse q não podia incluir porque em nenhum lugar dizia como foi feito essa paternidade (justificou que não era nem do cartório deles).... minha amiga perguntou então se havia outra maneira de conseguir copia do processo, a tabeliã então deu o telefone do oficio de notas que era no cartório de cascadura (e que poderia estar lá), foi para o norte shopping. Se achasse algo lá, era pra levar que ela alterava a certidão. Ela ligou e disseram que esse tipo de documento não fica lá.... e deram o telefone da corregedoria. Ela ligou e disseram que poderiam abrir um processo administrativo para ver se o Cartório fez o trabalho deles corretamente. Eles ainda disseram que a depender da tabela de temporalidade, ainda assim eles teriam q guardar essa documentação. Mas não acho que pra já, pelo tempo, isso vá nos ajudar.... mas não sei se dar entrada nesse processo administrativo possa ser uma boa, caso vocês achem q possamos mandar a certidão como está e, se acaso o processo caia em exigência de novo (caso isso seja possível), aí o processo administrativo pode até já ter findado. Realmente não sabemos o que fazer....
Ela vai continuar tentando ver se consegue pegar a cópia no Ministério Público.
@AnaFontoura , dê entrada no processo e, ao mesmo tempo, no processo administrativo junto ao Cartório.
SE o processo de cidadania cair em exigência, certamente o processo administrativo já terá sido finalizado.