Filha de portuguesa só registrada aos 2 anos pela avó

@gandalf e @Leticialele

Uma amiga consultou advogado que cobrou uma grana.... quero ver se conseguimos ajudá-la.

Ela é portuguesa e a filha de 17 anos quer a cidadania. Ela não é casada. Só foi registrada em cartório aos 2 anos e pela avó materna (que também é portuguesa).

Estou em dúvida sobre essa questão do registro tardio....

Obrigado pela ajuda.

Comentários

  • Cabe informar que na certidão de nascimento consta o nome da minha amiga como a "mãe". A avó só fez o registro.

  • @AnaFontoura , em que ano ela nasceu? A mãe ainda está viva?

  • @Leticialele

    A filha nasceu em 2007.

    A mãe é a minha amiga e está viva.

  • @AnaFontoura , a mãe pode fazer uma declaração, com assinatura reconhecida por autenticidade e apostilada, dizendo, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que não era casada com o pai da Fulaninha de tal, requerente no processo de cidadania,

  • @Leticialele @gandalf A situação é diferente, e penso q bem mais simples. A filha nasceu em 1994 (hj com 30 anos), foi registrada pela avó no nascimento (só com o nome da mãe portuguesa) e foi reconhecida pelo pai em 1996.

    Teremos que mandar algum outro documento além dos normais?

  • @AnaFontoura , neste caso, não tem que mandar nada, só a documentação normal para atribuição 1C.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado novembro 2024

    @AnaFontoura

    É como a Leticialele disse. Não perca a oportunidade da mãe fazer o reconhecimento da filha ainda na menoridade.

    A mãe (nascida em 1994) já tem nacionalidade portuguesa?

    A filha (nascida em 2007) vai pedir a nacionalidade.

    É isso? A filha nasceu quando ela tinha 13 anos de idade, e foi registada pela avó? Faça a declaração, porque vão questionar.

    Certamente não precisa fazer com advogado. O processo é normal e é simples.

  • @gandalf @Leticialele

    A mãe (nascida em 1994) já tem nacionalidade portuguesa?

    R. A mãe já é portuguesa, tem até CC e tem mais de 50 anos. A filha é q nasceu em 1994. E não é menor.

    A filha (nascida em 2007) vai pedir a nacionalidade.

    R. A filha nasceu em 1994, e quer solicitar a nacionalidade. Pela idade é IC.

    A filha quando nasceu foi registada pela avó. E dois anos depois o pai reconheceu a paternidade e já consta da certidão de inteiro teor.

    A Leticia é de opinião que é o processo normal IC. Você acha que haverá algum questionamento?

    O consulado do RJ é uma "coisa".... pediram a ela pra anexar o processo de reconhecimento... um disparate... pois o pai não tem nada q ver com esse processo, pois a mãe é a portuguesa, e quem registrou foi a avó materna (que também é portuguesa).

  • @AnaFontoura

    Podem ficar em dúvida, pela mãe ter 13 anos quando a filha nasceu, e a mãe não ser a declarante no registo. Ok, ela era menor, mas mesmo assim, apenas constar o nome da mãe tem menos força do que se ela fizer a declaração agora.

    Apenas faça a declaração de maternidade, enquanto a filha está na menoridade, e não terá problema. É apenas uma folha, assinada no cartório diante do tabelião, com reconhecimento por autenticidade. É muito barato, e se deixar para fazer no ano que vem, não funciona mais.

    De resto é um processo normal 1C de menor. Fazendo antes de completar 18 anos, ambos os pais assinam o form-1C no cartório diante do tabelião, para reconhecer por autenticidade. Neste momento, reconheça também a declaração assinada pela mãe. E faça uma cópia autenticada e apostilada do RG, CIN, ou Passaporte de ambos os pais para mandar com o processo. O documento escolhido precisa estar válido, com menos de 10 anos de emissão.

    o form: https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410

  • @gandalf

    A mãe não era menor quando a filha nasceu. A vó só registrou a neta por comodidade da mãe.

    A filha não é menor, ela tem 30 anos.

    E sim, a certidão só tem o nome da mãe, mas 2 anos depois tem o nome do pai por reconhecimento de paternidade.

    Ainda assim você acha prudente enviar a declaração de maternidade??

  • @AnaFontoura

    Ah, então eu entendi errado. Desculpe.

    Se a filha já atingiu a maioridade, a declaração não terá efeito.

    O pai ter reconhecido, não afeta em nada no processo. Eles só consideram a linhagem através do português. A mãe não ter sido a declarante, pode ser um problema, quando a maternidade não fica estabelecida.

    Tendo nascido em 1994 não deve ter problema. Será um processo 1C normal.

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