Cartão cidadão no consulado: precisa transcrever casamento antes? e no caso de vários casamentos?

Prezados,



Alguma dica ou sugestão para solicitar cartão cidadão e passaporte no consulado do Rj?


No caso de já ser casado... precisa transcrever o casamento antes de solicitar o cartão cidadão? Alguma dica de como proceder?


Em caso de divórcios anteriores... precisa transcrever esses casamentos e os respectivos divórcios antes de transcrever o casamento atual? Caso só faça o atual tem algum problema?



Obrigado!

Comentários

  • @Rocha

    Depende se o português é o homem ou a mulher, porque a mulher muda de nome com o casamento.

    É obrigatório para ambos, mas ambos podem adiar a transcrição, até que alguém mais dependa dela. No caso, para a nacionalidade do cônjuge precisa ter sido feita.

    Os atos da vida civil, devem ser todos registrados em ordem cronológica. 1º casamento, divórcio, 2º casamento, viuvez, óbito.

    Os casamentos são registrados pela transcrição do casamento. O divórcio, é a dissolução judicial do casamento, e só pode ser feito com advogados registrados na OAP. Demora uns 8-12 meses. Se o/a ex- não assinar os documentos, é um processo litigioso, e demora 50% mais, e custa 50% mais. Se o/a ex- assinar o documento, o processo é mais rápido e mais barato. Mas é sempre por via judicial, com advogados.

    Então, tem que transcrever o 1º casamento, fazer a homologação do divórcio, transcrever o 2º casamento.

    No caso do homem, como não muda de nome, pode fazer a transcrição do 1º casamento e em seguida fazer CC e PEP. O CC sairá com estado civil casado, e pronto. Depois faz homologação do divórcio (sabendo que leva 8 meses, mas já com CC e PEP na mão).

  • RochaRocha Usuário

    Mas existe alguma forma deles saberem que o indivíduo foi casado e já separou? Já está, inclusive, casado novamente há anos.


    Caso faça só o registro a transcrição do último casamento apenas... Pode ter algum problema? No caso é para homem, não tem mudança de nome.

  • LeticialeleLeticialele Usuário
    editado dezembro 2022

    @Rocha

    Como cidadão português, você tem a obrigação de informar os acontecimentos de sua vida civil.

    Assim, se casou, divorciou e casou novamente, terá que transcrever o prmeiro casamento, homologar o divórcio em Tribunal português (com a assistência de um advogado incrito na OAP) e, depois, transcrever o segundo casamento.

    Sim, poderá ter problemas com a Justiça portuguesa se omitir uma eventual separação e transcrever apenas o segundo casamento.

  • @Rocha

    "existe alguma forma deles saberem que o indivíduo foi casado e já separou?"

    Sim. Na sua certidão de nascimento estão averbados os dois casamentos e o divórcio. Na certidão de casamento tem o seu estado civil no momento do casamento "divorciado".

    Você até não precisa mais de sua certidão de nascimento, onde isso apareceria porque apresenta seu assento português, mas para a transcrição precisa da certidão de casamento em inteiro teor. E eles verão seu estado civil anterior ao casamento.

    E como dito acima pela Leticialele, a lei diz que é "obrigatório", como se lê no extrato do parecer do IRN citado. Você pode adiar essa transcrição até que alguém mais dependa dela, mas não pode omitir o fato e "pular" como se não tivesse existido. Não pode ser seletivo. Para transcrever um, tem que transcrever todos os "atos da vida civil" anteriores.

    O artigo 1669.º, do Código Civil: “O casamento cujo registo é obrigatório não pode ser invocado, seja pelos cônjuges ou seus herdeiros, seja por terceiro, enquanto não for lavrado o respetivo assento, sem prejuízo das excepções previstas neste código.” 

    O artigo 50.º, do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, prescreve que além do registo de nascimento, são obrigatoriamente transcritos no registo civil português todos os atos de estado civil lavrados no estrangeiro e referentes a indivíduos a quem tenha sido atribuída a nacionalidade portuguesa ou que a tenham adquirido

    Atento ao princípio da certeza registral, o registo tem de traduzir toda a verdade dos factos registráveis; um cidadão português não pode ser alheio às obrigações do registo da lei portuguesa, quanto aos atos da sua vida passada; 

    O conservador, está vinculado ao princípio da legalidade, é o seu executor e como tal não pode alhear-se dos imperativos legais que regem a matéria. Deve ser solicitada a transcrição dos casamentos, que constam averbados ao assento de nascimento do Requerente. 

  • @Rocha

    Talvez a resposta que lhe dei neste tópico ficasse melhor no outro, onde você pergunta no título "quais direitos e deveres?"

    aqui: https://forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/182/bolinha-7-verde-processo-atribuicao-concluido-e-agora-o-q-fazer-quais-direitos-e-deveres

    Mas lá a conversa se encaminhou para o registo do filho menor de 1 ano. Você estando presente, o filho não precisa da transcrição.

    Você não precisa da transcrição para para tirar o seu Cartão de Cidadão, mas nele consta o "estado civil: Solteiro". Para mudar terá que refazer o CC. Por isso o consulado força para que seja feita a transcrição antes. Se fizer o CC em Portugal não perguntarão. Não tendo mudança de nome no casamento, o consulado costuma ceder também (ainda que não seja só o nome).

    Mas para fazer a nacionalidade da esposa, ela depende da transcrição do casamento, e essa precisa ser feita na ordem dos fatos.

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    @Rocha a menos q tenha mudado alguma coisa no procedimento dos consulados, a transcrição de casamento não é obrigatória para pedir cartão cidadão e passaporte.Vc constará como solteiro em Portugal.

  • RochaRocha Usuário

    obrigado @Leticialele @gandalf @Vlad Pen



    Esse fórum só tem fera... obrigado.

  • Quero deixar aqui registrado que fiz o pedido do meu passaporte no consulado de SP no dia 30/01/23, fiz a opção urgente que chega via DHL, ele foi entregue em 03/02/23 (5 dias), para mim foi super rápido.

    Cartão cidadão eu fiz no dia 06/12/22 em Aljezur, chegou a carta PIN no dia 12/01/23 na minha residencia no Brasil e eu retirei no consulado de SP no 30/01/23, pois ja tinha um agendamento.

    Agora já tenho tudo em ordem.

  • @IsaBica , parabéns!!!

    Boa sorte nas próximas viagens!!

  • @Leticialele @gandalf

    Meu irmão vai tirar CC no consulado RJ. Tenho dúvidas sobre se eles irão exigir atualização do estado civil atual. Ele hj é divorciado. Podemos colocar na ficha o estado civil solteiro? Ou tanto faz?

  • @AnaFontoura , o correto é manter atualizado o estado civil. Transcrever o(s) casamento(s) e averbar o(s) divórcio(s).

  • @AnaFontoura

    O ideal é ter tudo atualizado.

    Porém, no mundo real, se sabe que isso envolve muita despesa (especialmente por causa da homologação do divórcio) e muita gente não faz. Especialmente homens, onde é mais raro haver mudanças no nome. O CC em si não lista estado civil.

    Os últimos relatos que vi sobre essa situação no consulado do Rio é que eles fazem o CC mesmo sem atualização, mas pedem para a pessoa assinar uma declaração dizendo que estão cientes que devem atualizar o estado civil.

    Me parece ser uma daquelas coisas "para inglês ver", pois não há prazo nem penalidade por demora para fazer tais atualizações. Ou seja, a pessoa faz quando quiser/puder - ou nunca.

    A conferir se continuam com o mesmo procedimento.

  • @AnaFontoura

    Já que me incluiu na pergunta, vou deixar aqui meus R$0,02 cts de contribuição.

    Não é só "pra inglês ver". Tem regras. "Dura lex, sed latex".

    A lei exige que se registe todos os eventos da vida civil. Nascimento, casamento(s), divórcio(s), óbito, etc. Não especifica quando deve ser feito, e de fato pode ser nunca... desde que ninguém mais dependa dele. Seja para um filho pedir cidadania, ou para partilha de bens, 2º casamento, etc. E pode ser feito inclusive após a morte (mesmo pq ninguém regista o próprio óbito) Rsrsrs.

    Se pedir o CC na conservatória em PT, não perguntarão nada, e farão o documento, constando "estado civil: solteiro" (como está em PT). Não quer dizer que não houve casamento e divórcio. É apenas que não foi ainda averbado no assento.

    Se casar de novo, vale o que está acima. Tem que fazer os registos anteriores de casamento e divórcio, pq a nova esposa depende deles.

    Os consulados são regidos pelas mesmas regras, mas têm regras adicionais, leis que obrigam o consulado a informar todos os atos realizados no estrangeiro. Por isso são mais rigorosos quanto a fazer a transcrição, e possível mudanças de nome (comum p/ as mulheres, mais raro para o homem, mas ocorre).

    Não adianta muito ele tentar esconder, porque o casamento e divórcio estão averbados na certidão brasileira dele. Eles verão. Se ninguém perguntar, não fale nada. Mas se perguntarem, não minta. No form pergunta "estado civil?", ele preenche e assina. Se disser algo que não é verdade é crime (perjúrio). Deixe em branco. :-)

    Como ele não mudou de nome, com uma boa conversa no consulado, e alguma insistência de que não deseja fazer agora, e que tem urgência do documento para viagem, que vai a PT homologar o divórcio, talvez ele consiga fazer o CC sem transcrever o casamento. Certamente ele conseguiria só com a transcrição, sem averbar o divórcio, pq divórcio depende de homologar pelo tribunal em PT.

    Opções:

    1) Pode fazer os docs em Portugal, talvez aproveitando uma viagem para lá, e não perguntarão nada. Fazem em 2 dias (Lisboa ou Porto).

    2) Pode tentar no consulado, com uma boa conversa de que não deseja transcrever o casamento, mas depende de eles deixarem.

    3) Pode fazer a transcrição do casamento anterior (€120 não é muito), e ir ao consulado pedir o CC e PEP, ficando "estado civil: casado".

    Se algum dia homologar a sentença de divórcio (judicialmente em PT, custa uns €800), pode manter o doc como "casado", e qdo renovar isso mudará automático p/ "divorciado" (PEP=5, CC=10 anos). Se houve mudança de nome no casamento e/ou divórcio, também fica corrigido.

    Ficou um pouco longo, mas creio que está completo, com as opções, e os "por que". Se precisar de algo mais, pergunte.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado dezembro 2024

    @AnaFontoura

    Só depois que postei é que fui ler minha 1ª resposta neste tópico.

    As duas são bem parecidas no conteúdo, essa última tem algum colorido adicional.

    Uma pergunta recorrente, é no caso da mulher, que muda de nome ao se casar, e volta ao nome de solteira ao se divorciar. Normalmente querem fazer o CC com o nome de solteira. Mas não é só o nome, também tem o estado civil, e talvez tenha filhos com algum direito.

    Também a mulher (apesar de ter mudado de nome), pode seguir o mesmo roteiro acima. Fazer a transcrição do casamento, e adiar a homologação de divórcio. Mas ao fazer a transcrição do casamento, ficará com o nome de casada até ter a homologação. O importante para eles não é o nome estar certo, é ser preservado o direito de dependentes (filhos e possíveis herdeiros). O nome importa, mas não é essencial.

    Para a mulher que se divorcia, e deseja se livrar do apelido do ex-cônjuge, eu entendo que ela preferia ficar como solteira, e o nome certo. Mas isso tem consequências. O direito dos filhos precisa ser preservado.

  • @gandalf

    A declaração que o consulado do Rio pede é que é "só para inglês ver".

    Pois, na prática, ela tem zero efeito. A pessoa apenas confirma que está ciente que precisa atualizar o estado civil. Como não há prazos, nem penas para fazer isso hoje, ou daqui a 10 anos ou nunca, o efeito é zero. Isso nos casos, como você disse, que ninguém depende da transcrição para nacionalidade ou outra razão.

    Fica no "me engana que eu gosto": o CC é emitido mesmo sem atualização, mas o consulado do Rio pode dizer "eu avisei que precisa atualizar".

    Pelo menos era isso que estava acontecendo até uns meses atrás, Como dito, a conferir se continua assim.

    Foi uma mudança de procedimento do consulado do Rio, que antes insistia na transcrição e se tinha que brigar para fazer o CC sem transcrição. Acho que eles cansaram de brigar - ou alguém reclamou para a "chefia" dizendo que o consulado do Rio estava impedindo cidadãos PT a terem acesso a seus documentos.

  • @CarlosASP

    É bom saber.

    Mas eles têm uma lei específica para consulados, em particular no texto do acordo de cooperação Brasil-Portugal.

    Mas como eu disse acima, "dura lex, sed latex". Podem ter dado outra interpretação mais flexível nela, como você disse

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