Requerimento correto para Nacionalidade da minha filha
Boa tarde!
Dei entrada no meu processo de nacionalidade em 2018, e já recebi meu assento. já fiz a transcrição do meu casamento para tirar a nacionalidade da minha filha que tem 16 anos. Mas, estou na dúvida de qual requerimento devo preencher, porque existem 2 que ela se encaixa:
Se for filho de mãe portuguesa ou de pai português, nascido no estrangeiro, que inscreva o seu nascimento no registo civil português ou declare que quer ser português
Se for estrangeiro menor ou incapaz, com mãe ou pai que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento.
Alguém saberia me responder?
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
@FernandaVieira , como você é portuguesa, o Formulário para a atribuição de sua filha é o 1C
Como ela é menor, o processo é gratuito
Formulário: https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410
Pai e mãe têm que assinar. As duas assinaturas têm que ser reconhecidas por autenticidade.
Preencha o Quadro 3 com seus dados e, depois, com os de seu marido.
Se você tem cartão cidadão, pode mandar cópia simples.
Se não tem, mande uma cópia autenticada e apostilada do seu RG . Idem para seu marido.
@FernandaVieira @Leticialele
Isso de mandar cópia simples do cartão do cidadão causou exigência. Pode mandar o CC, mas faça autenticado e apostilado, como faria com um RG. Evite uma possível exigência.
Pela lógica, a Leticialele está correta, e sendo um documento português não devia precisar autenticação. Mas aconteceu.
Se quiser arriscar sem autenticar é OK, a gente fica sabendo depois se funcionou. Alguns eles aceitam.
@FernandaVieira @Leticialele
Aproveitei que estava indo ao consulado hoje e perguntei ao cônsul se quando manda o CC pode ser sem notarizar.
Ele disse que não. Qualquer que seja a identidade precisa ser legalizada.
Ou notarizada no consulado, ou cópia autenticada e apostilada no cartório. Tanto faz se é o RG ou o Cartão de Cidadão.
Boa tarde,
A minha transcrição de casamento ainda não aparece no meu Assento de Nascimento, eu posso entrar com o Pedido de nacionalidade da minha filha, ela é maior de idade.?
@MarcosMendes , você foi o declarante do nascimento até que ela tivesse competado 1 ano de idade? Caso positivo, não é necessária a transcrição do casamento para comprovar a paternidade portuguesa.
De qualquer modo, se você fez a transcrição, o casamento já está averbado na sua certidão portuguesa.
Mande o processo de sua filha, pelo art 1C, para o Arquivo Central do Porto. O processo está levando de 12 a 15 meses para ser concluído.
Boa sorte!
@MarcosMendes
O processo de sua filha poderia ser iniciada imediatamente após seu processo ser concluído (registo).
A transcrição de casamento poderia correr em paralelo, mas como bem disse a Leticialele, há algumas situações em que é opcional.
A transcrição é sempre obrigatória para nacionalidade pelo casamento, mas não para filhos. E pode ser feita em paralelo.
Também para alguns netos, porque o descendente do português em geral nasceu antes de 1978, e assim só dispensa com a 1ª opção.
Há outros casos em que a transcrição pode ser dispensada. Esses dois são os mais comuns.
Em qualquer caso, siga em frente, pq sua transcrição já está feita, e estará anotada no seu assento informatizado.
Bom dia, Agradeço pela informação, no Formulario 1C o Declarante é a minha filha correto? Ela assina o formulário no Cartório e reconhece firma ? ou eu ( pai) que Declaro e assino digitalmente? Poderiam me informar o endereço do Arquivo Central do Porto ?
Obrigado mais uma vez.!!!
@MarcosMendes
A requerente (sua filha) assina o form-1C no cartório diante do tabelião, e reconhece por autenticidade.
Aproveite esta ida ao cartório, e já leve o original e uma cópia xerox da identidade para autenticar e apostilar, no mesmo cartório de notas.
A certidão de nascimento será por cópia reprográfica, no cartório de registro civil (RCPN) onde foi registrada, e mande apostilar.
Gandalf, Sim irei com a minha no Cartorio e iremos providenciar todos os documentos que voçê citou de uma só vez.
O meu outro filho que mora em Calgary( Canadá) , essa cidade fica a 970 Km de Vancouver onde fica o Consulado Português mais perto e êle está perguntando
Se eu posso fazer a solicitação de nacionalidade dele, eu tenho uma procuração de Cartório que dá todos os poderes, inclusive representa-lo em Consulados.
Obrigado
@MarcosMendes
Procuração pode ser usada, mas não é o melhor caminho.
A procuração tem que ser notarizada, igual ao form-1C. Então se vai notarizar a procuração (tem que ser específica, baixada do site do IRN), ja assina presencialmente e notariza o form-1C diretamente. O trabalho de assinar a procuração, é igual ao de assinar o form-1C.
Só que a procuração algumas vezes pedem pra refazer. Termina sendo mais complicado quando acontece. Filho sendo procurador dos pais é mais "normal" do que pais pedindo pelos filhos, na ótica do IRN. Pedidos pra refazer são mais frequentes.
A procuração específica seria a 3ª página do modelo (maior), neste link (mas não seria o melhor): https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/procura%C3%A7%C3%A3o%202.pdf?ver=2019-06-06-151648-553
Apostille: https://www.international.gc.ca/gac-amc/about-a_propos/services/authentication-authentification/step-etape-1.aspx?lang=eng O notário precisa declarar que sabe ler português + inglês ou francês. (mostrar que entende o conteúdo do documento sendo notarizado)
Seu filho pode assinar o form-1C diante de um notário, fazer a notarização, e mandar apostilar no Canadá. No mesmo ato, precisa notarizar a cópia do documento de identidade, e mandar apostilar no Canadá. (identidade pode ser RG, CIN, ou passaporte, válido, com menos de 10 anos de emissão, e que contenha a filiação). Passaportes de maior de idade emitidos em consulados no exterior não trazem a filiação, não serve. Se for o caso, pergunte sobre as alternativas dele.
Você pode providenciar todo o restante da documentação que ele precisa (certidão de nascimento reprográfica apostilada, cópia do assento do pai), e mandar para ele por DHL para juntar com os documentos dele, e ele manda para o ACP.
Ou ele pode fazer o form-1C e a identidade, mandar para você por DHL, e você junta os documentos restantes, e envia por DHL para o ACP.
Tem que juntar as duas peças: o que ele produz, o que você produz, e mandar para o ACP. Quem manda pode ser ele ou você. Melhor que ele mesmo mande, e assuma o controle por conta própria. Tecnicamente não faz diferença quem vai juntar e enviar.
Ele tem que resolver a questão da assinatura e doc. E isso ele faz com um notário, e depois pelo correio. Não é necessário ir até o consulado.
Agradeço pela explicação, vou conversar com ele.
Bom dia, pessoal!
Estou com dúvidas no preenchimento do formulário 1C menor, poderiam ajudar?
No quando 1, nome do declarante tem que preencher com os dados do pai e da mãe (eles não são casados) ou só do declarante português?
No quadro 3, outros documentos, coloquei: DECL DE MATERNIDADE, FOTOCÓPIA CERTIF DOC IDENTIF MÃE/PAI. Está correto?
É obrigatório enviar o RG apostilado da menor (10 anos) e preencher no campo de identificação?
Os dados de telefone e e-mail podem ser os mesmos do requerente e declarante?
Posso preencher através do computador ou tem que ser do próprio punho.
Desde já, agradeço.
@MonicaR
Tem que ter o nome do pai e mãe, porque eles assinam o requerimento. Se observar, tem uma linha que diz:
Intervém na qualidade de: Pai/Mãe/Procurador, etc. O termo Intervém, no caso é a assinatura. no form.
Não precisa do RG do menor, se ele for menor que 14 anos de idade. Só precisa mandar se tiver 14 ou mais.
Sim, o e-mail/tel podem ser os mesmos p/ requerente e declarante. (escolha o de um dos pais)
Pode preencher no computador se quiser. Atualmente está mais fácil assim. Eu sempre preenchi a mão, com letra de forma, e funciona igual.
Mande para o ACP, de preferência por DHL (não mande para o endereço da CRCentrais que vem no form)
ARQUIVO CENTRAL DO PORTO | Rua do Cunha, 404 | 4200-250 | Porto - PORTUGAL | +351 225573840 [email protected]
Obrigada pelo retorno!
Só mais duas coisinhas... como não vou enviar o RG da menor não precisa preencher os dados no quando 1, certo? E a declaração da maternidade (a mãe é a portuguesa) é simples, correto? Colocar nome, RG e informar não ser casada à espoca do nascimento da criança, apostilar.
@MonicaR
A declaração é como vc disse. Não precisa apostilar, basta reconhecer por autenticidade. A filha é menor, e não terá problema.
Mais uma vez, obrigada @gandalf !