Agendamento não é indispensável, mas é muito recomendável. Por que?
Às 6:30h da manhã começa a se formar uma fila em frente ao posto. Às 8:00h da manhã a fila pode estar dando a volta no quarteirão. Vem uma pessoa conferindo, e separando a fila em duas: quem tem agendamento vai para uma fila menor ao lado, quem não tem fica na "vala comum".
Às 9:00h da manhã chamam a fila de quem tem agendamento, e entregam a senha do CC. Se você chegar 6:30, vai ser o 30º na vala comum, mas passa a ser o 1º na fila de agendamento. Pega a 1ª senha, e é atendido imediatamente. Volta pra pegar a próxima senha para PEP, e já não vai concorrer com a "fila dos desvalidos", a "vala comum", senha nº 80.
Se entrar sem agendamento, pode não conseguir pegar a senha de PEP a tempo, antes de encerrar o expediente, e ficar para o dia seguinte.
O primeiro agendamento para pedir o CC e PEP pode ser feito em qualquer conservatória civil. Laranjeiras é uma boa opção. Por telefone funciona o agendamento melhor que online. Te dão opções por telefone que não aparecem online.
Nesta época a demanda é menor, e consegue fazer o agendamento com facilidade onde quiser. Em Julho tem que fazer 2-3 meses antes.
Eu fiz o CC ano passado na loja do cidadão em Saldanha, que é uma área bem agradável da cidade, perto de duas estações de metrô, com muitos hotéis (de vários preços) por perto. Fica em cima do Mercado de Saldanha (31 de janeiro).
Não precisei madrugar igual ao Campus de Justiça. Cheguei pouco antes de abrir e, sim, havia uma fila grande já. Mas a fila é misturada para todos os serviços (assuntos tributários, imobiliários, permissão para dirigir etc) e, quando chega lá dentro separa por assunto. Fui bem atendido e razoavelmente rápido (acho que não esperei nem uma hora - mas já sentado lá dentro e não de pé numa fila,). Não posso garantir que continue assim,
Só aceitam dinheiro; débito só se for cartão emitido em PT mesmo (sistema Multibanco).
Ano passado meu pai fez a transcrição do casamento na Embaixada em Brasília, porém este ano ele se mudou para o Rio de Janeiro. Queria saber se ele pode ir fazer a requisição do CC no Consulado do Rio de Janeiro?
Outra coisa, ele não tem um comprovante de endereço lá do RJ, apenas uma declaração da proprietária que ele aluga apartamento informando que ele reside em determinado endereço, se precisar de comprovante isso seria válido?
@mariossbento , o Consulado do Rio não pede comprovante de residência. Quando ele preencher o formulário que eles fornecem lá, basta colocar o endereço no Rio.
O fato de ter transcrito o casamento em Brasília não interfere no pedido do cartão cidadão!!
Estava verificando o requerimento e lá consta o endereço de morada e endereço de entrega. Como comentei, esse período que meu pai está no RJ é temporário, ele poderia por exemplo no endereço de morada colocar o endereço do estado de Goiás e o de entrega esse endereço do RJ?
Outra dúvida, os documentos que precisa pra solicitar o CC é o RG brasileiro e a certidão que foi feita a transcrição?
@mariossbento , ele deve colocar o mesmo endereço. Se colocar a residência em Goiás, vão exigir que ele faça o cc na Seção Consular da Embaixada de Brasilia.
Para solicitar o CC, leve o RG brasileiro. A certidão eles consultam lá, pelo sistema. Ele pode, por precaução, levar o assento português que já tem.
Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre a CMD com vocês e acho que está é a thread correta, me digam se não for.
Antes disso, o cartão cidadão recebido do consulado (do RJ especificamente) já vem ativado, certo?
Agora, sei que a ativação da chave móvel digital pode ser feita gratuitamente no consulado, mas não gostaria de ir uma 3a vez lá (depois do cc e passaporte) e pensei em comprar um leitor de smartcard para fazer a ativação. O aplicativo do governo deveria permitir isso, porém tentei e parece que até o momento apenas aceitam o modelo antigo de cartão. Seria bom também para fazer a CMD dos outros portugueses de minha família.
Sabem se o processo com o leitor de smartcard funciona bem?
Vi algumas pessoas falarem que não recebiam o SMS do Brasil e vi algo também sobre ter que criar um certificado digital antes. Algumas dessas preocupações procedem?
Sim, o cartão já vem ativado. Funciona normalmente como identidade em toda a União Européia.
O NIF (Número de Identificação Fiscal) vem impresso, mas inativo. Desde que não compre casa, carro, ou abra uma conta bancária em PT, nem trabalhe em PT ou outro país da UE, não precisa fazer nada a respeito. Mas se iniciar qualquer dessas atividades, você tem uma semana para nomear um representante fiscal, porque o NIF será ativado automaticamente.
O leitor de smartcard funciona como leitor pra o CC junto com o código da carta-PIN no Autenticacao.gov.pt
Com eles pode se autenticar e associar um passaporte a um celular para receber SMS. Pode também agendar por videoconferência.
Não sei dizer se o SMS funciona em outro país, mas suponho que não. Mas deve haver alguma forma alternativa, que pode ser esclarecida por videoconferência. Em geral só com o CC consegue autenticar e fazer a maioria das coisas.
Com 3 tentativas erradas o acesso é bloqueado, e só pode ser desbloqueado presencialmente usando os códigos do 2º conjunto na área exclusiva aos serviços. Na carta-PIN tem 2 conjuntos de PIN. Um para autenticar, e outro no verso para desbloquear, como no exemplo abaixo.
De posse do Cartão de Cidadão e de um leitor de smartcards tentei entender melhor a situação.
Me parece que o CC não pode ser usado para acessar os serviços online, porque o certificado digital de autenticação vem inativo. Isso impede quaisquer cadastros online, seja no portal das finanças ou qualquer outro que utilize o CC. Isso tanto para o meu CC e de meu irmão. Além deste certificado para autenticação, também existe outro de assinatura. Esses certificados podem ser ativados apenas presencialmente, o que tentarei fazer esta semana.
Um detalhe é que tive um erro para a leitura da informação de Morada do meu CC, mas não no CC do meu irmão. Irei conferir este detalhe presencialmente também.
Sobre o SMS, eu recebi sem problemas a partir do app de celular ao tentar cadastrar a CMD. Recebi o SMS, porém o app deu erro depois e parece não aceitar o novo modelo de cartão.
@gandalf, sobre o representante fiscal, encontrei o Ofício Circulado n.º 90057/2022 de 20/07/2022 Oficio Circulado 90057_2022. Nele, possui o artigo 3, que é um texto que já conhecemos:
3 - Inicio de uma relação jurídica tributária Torna-se obrigatória a nomeação de representante fiscal se, após a atribuição de NIF como não residente e enquanto residir em país terceiro, vier a ser sujeito de uma relação jurídica tributária, nomeadamente, venha a: • Ser proprietário de um veículo e/ou de um imóvel registado/situado em território português; • Celebrar um contrato de trabalho em território português; • Exercer uma atividade por conta própria em território português;
Porém, encontrei o artigo 3.1, que diz:
3.1 Dispensa de nomeação de representante fiscal Caso o sujeito passivo, residente em país terceiro, adira a qualquer um dos canais de notificação desmaterializada (regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica1), fica dispensado da obrigatoriedade de designação de representante fiscal. Esta dispensa não se aplica no caso de o sujeito passivo exercer uma atividade por conta própria em território português, mantendo-se a obrigatoriedade de designar um representante fiscal de IVA (terá de ser sujeito passivo de IVA com residência em território nacional).
Com isso, entendo que fora em casos de trabalho não é necessário indicar o representante fiscal se aderirmos à comunicação eletrônica do Portal das Finanças.
Inclusive, essas instruções já constam no site do CGRJ e também está descrita na carta que recebi da Autoridade Tributária e Aduaneira, que anexo abaixo:
Comentários
@MestreYoda
Agendamento não é indispensável, mas é muito recomendável. Por que?
Às 6:30h da manhã começa a se formar uma fila em frente ao posto. Às 8:00h da manhã a fila pode estar dando a volta no quarteirão. Vem uma pessoa conferindo, e separando a fila em duas: quem tem agendamento vai para uma fila menor ao lado, quem não tem fica na "vala comum".
Às 9:00h da manhã chamam a fila de quem tem agendamento, e entregam a senha do CC. Se você chegar 6:30, vai ser o 30º na vala comum, mas passa a ser o 1º na fila de agendamento. Pega a 1ª senha, e é atendido imediatamente. Volta pra pegar a próxima senha para PEP, e já não vai concorrer com a "fila dos desvalidos", a "vala comum", senha nº 80.
Se entrar sem agendamento, pode não conseguir pegar a senha de PEP a tempo, antes de encerrar o expediente, e ficar para o dia seguinte.
O primeiro agendamento para pedir o CC e PEP pode ser feito em qualquer conservatória civil. Laranjeiras é uma boa opção. Por telefone funciona o agendamento melhor que online. Te dão opções por telefone que não aparecem online.
Nesta época a demanda é menor, e consegue fazer o agendamento com facilidade onde quiser. Em Julho tem que fazer 2-3 meses antes.
@Leticialele @gandalf
Muito obrigado pelas informações.
Outra pergunta, sabem se o pagamento das taxas pode ser feito por cartão de débito ou só em espécie?
@MestreYoda
Pagando no balcão, pode ser cartão de débito (de qualquer conta em PT) ou dinheiro em espécie.
@MestreYoda
Eu fiz o CC ano passado na loja do cidadão em Saldanha, que é uma área bem agradável da cidade, perto de duas estações de metrô, com muitos hotéis (de vários preços) por perto. Fica em cima do Mercado de Saldanha (31 de janeiro).
https://maps.app.goo.gl/GvpUUa6rGuYTDUK66
Não precisei madrugar igual ao Campus de Justiça. Cheguei pouco antes de abrir e, sim, havia uma fila grande já. Mas a fila é misturada para todos os serviços (assuntos tributários, imobiliários, permissão para dirigir etc) e, quando chega lá dentro separa por assunto. Fui bem atendido e razoavelmente rápido (acho que não esperei nem uma hora - mas já sentado lá dentro e não de pé numa fila,). Não posso garantir que continue assim,
Só aceitam dinheiro; débito só se for cartão emitido em PT mesmo (sistema Multibanco).
@gandalf e @CarlosASP
obrigado pelas informações.
Boa tarde,
Ano passado meu pai fez a transcrição do casamento na Embaixada em Brasília, porém este ano ele se mudou para o Rio de Janeiro. Queria saber se ele pode ir fazer a requisição do CC no Consulado do Rio de Janeiro?
Outra coisa, ele não tem um comprovante de endereço lá do RJ, apenas uma declaração da proprietária que ele aluga apartamento informando que ele reside em determinado endereço, se precisar de comprovante isso seria válido?
Obrigado!
@mariossbento , o Consulado do Rio não pede comprovante de residência. Quando ele preencher o formulário que eles fornecem lá, basta colocar o endereço no Rio.
O fato de ter transcrito o casamento em Brasília não interfere no pedido do cartão cidadão!!
Obrigado! No consulado do RJ tem de fazer agendamento igual faz na Embaixada?
@mariossbento , sim!
Só atendem com agendamento!!
Mas não é tão complicado quanto o de São Paulo
https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/agendamentos
Obrigado!
Estava verificando o requerimento e lá consta o endereço de morada e endereço de entrega. Como comentei, esse período que meu pai está no RJ é temporário, ele poderia por exemplo no endereço de morada colocar o endereço do estado de Goiás e o de entrega esse endereço do RJ?
Outra dúvida, os documentos que precisa pra solicitar o CC é o RG brasileiro e a certidão que foi feita a transcrição?
@mariossbento , ele deve colocar o mesmo endereço. Se colocar a residência em Goiás, vão exigir que ele faça o cc na Seção Consular da Embaixada de Brasilia.
Para solicitar o CC, leve o RG brasileiro. A certidão eles consultam lá, pelo sistema. Ele pode, por precaução, levar o assento português que já tem.
Bom dia, pessoal
Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre a CMD com vocês e acho que está é a thread correta, me digam se não for.
Antes disso, o cartão cidadão recebido do consulado (do RJ especificamente) já vem ativado, certo?
Agora, sei que a ativação da chave móvel digital pode ser feita gratuitamente no consulado, mas não gostaria de ir uma 3a vez lá (depois do cc e passaporte) e pensei em comprar um leitor de smartcard para fazer a ativação. O aplicativo do governo deveria permitir isso, porém tentei e parece que até o momento apenas aceitam o modelo antigo de cartão. Seria bom também para fazer a CMD dos outros portugueses de minha família.
Sabem se o processo com o leitor de smartcard funciona bem?
Vi algumas pessoas falarem que não recebiam o SMS do Brasil e vi algo também sobre ter que criar um certificado digital antes. Algumas dessas preocupações procedem?
@lmarques
Sim, o cartão já vem ativado. Funciona normalmente como identidade em toda a União Européia.
O NIF (Número de Identificação Fiscal) vem impresso, mas inativo. Desde que não compre casa, carro, ou abra uma conta bancária em PT, nem trabalhe em PT ou outro país da UE, não precisa fazer nada a respeito. Mas se iniciar qualquer dessas atividades, você tem uma semana para nomear um representante fiscal, porque o NIF será ativado automaticamente.
O leitor de smartcard funciona como leitor pra o CC junto com o código da carta-PIN no Autenticacao.gov.pt
Com eles pode se autenticar e associar um passaporte a um celular para receber SMS. Pode também agendar por videoconferência.
aqui: https://justica.gov.pt/Guias/como-pedir-e-usar-a-chave-movel-digital
Não sei dizer se o SMS funciona em outro país, mas suponho que não. Mas deve haver alguma forma alternativa, que pode ser esclarecida por videoconferência. Em geral só com o CC consegue autenticar e fazer a maioria das coisas.
Com 3 tentativas erradas o acesso é bloqueado, e só pode ser desbloqueado presencialmente usando os códigos do 2º conjunto na área exclusiva aos serviços. Na carta-PIN tem 2 conjuntos de PIN. Um para autenticar, e outro no verso para desbloquear, como no exemplo abaixo.
a carta-PIN: https://irn.justica.gov.pt/Servicos/Cidadao/Cartao-de-Cidadao/Carta-PIN-do-Cartao-de-Cidadao
Boa tarde, pessoal.
De posse do Cartão de Cidadão e de um leitor de smartcards tentei entender melhor a situação.
Me parece que o CC não pode ser usado para acessar os serviços online, porque o certificado digital de autenticação vem inativo. Isso impede quaisquer cadastros online, seja no portal das finanças ou qualquer outro que utilize o CC. Isso tanto para o meu CC e de meu irmão. Além deste certificado para autenticação, também existe outro de assinatura. Esses certificados podem ser ativados apenas presencialmente, o que tentarei fazer esta semana.
Um detalhe é que tive um erro para a leitura da informação de Morada do meu CC, mas não no CC do meu irmão. Irei conferir este detalhe presencialmente também.
Sobre o SMS, eu recebi sem problemas a partir do app de celular ao tentar cadastrar a CMD. Recebi o SMS, porém o app deu erro depois e parece não aceitar o novo modelo de cartão.
@gandalf, sobre o representante fiscal, encontrei o Ofício Circulado n.º 90057/2022 de 20/07/2022 Oficio Circulado 90057_2022. Nele, possui o artigo 3, que é um texto que já conhecemos:
3 - Inicio de uma relação jurídica tributária Torna-se obrigatória a nomeação de representante fiscal se, após a atribuição de NIF como não residente e enquanto residir em país terceiro, vier a ser sujeito de uma relação jurídica tributária, nomeadamente, venha a: • Ser proprietário de um veículo e/ou de um imóvel registado/situado em território português; • Celebrar um contrato de trabalho em território português; • Exercer uma atividade por conta própria em território português;
Porém, encontrei o artigo 3.1, que diz:
3.1 Dispensa de nomeação de representante fiscal Caso o sujeito passivo, residente em país terceiro, adira a qualquer um dos canais de notificação desmaterializada (regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica1), fica dispensado da obrigatoriedade de designação de representante fiscal. Esta dispensa não se aplica no caso de o sujeito passivo exercer uma atividade por conta própria em território português, mantendo-se a obrigatoriedade de designar um representante fiscal de IVA (terá de ser sujeito passivo de IVA com residência em território nacional).
Com isso, entendo que fora em casos de trabalho não é necessário indicar o representante fiscal se aderirmos à comunicação eletrônica do Portal das Finanças.
Inclusive, essas instruções já constam no site do CGRJ e também está descrita na carta que recebi da Autoridade Tributária e Aduaneira, que anexo abaixo: