Atribuição de Nacionalidade para Netos - Decreto-lei Nov.2020- Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • gandalfgandalf Usuário
    editado outubro 27

    @lidiafariah

    Essa é uma grande diferença, 1 ano. 2023 estaria consistente com o NºProcesso informado com 249xx/23.

    Veja nas cópias a data em que pediu a certidão, ou outros documentos. Tem vários posts seus aqui em Jan/2023 pedindo instruções de preenchimento e sobre envio dos documentos. https://www.forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/comment/2313/#Comment_2313

    E aqui, (postado em 23/02/2023) você diz: "Demorou apenas um mês, pois chegou lá no dia 20/01" e no mesmo post, vc diz: lidiafariah Feb 22, 2023 "Boa noite, Enviei a minha documentação no inicio de janeiro, recebo a senha por email? Como funciona?": https://www.forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/comment/2925/#Comment_2925

    Se você realmente quisesse mudar, eu faria pra você, mas estou certo de que o seu informe anterior estava correto.

    Trasladar na planilha para 1 ano antes, só ia criar falsas expectativas no prazo de conclusão. Seu prazo completa no 1º semestre de 2027

  • Boa noite @gandalf , vc tem razão, o estranho é que na página de consulta, na primeira bolinha, tem a data de 20/01/22 como submetido, estranho né? Consta essa mensagem na terceira bolinha: O pedido já passou por todas as transações com a exceção da transação "Proposta de Decisão"

  • gandalfgandalf Usuário

    @lidiafariah

    Tomara que alguém tenha cometido um engano com a data, e você acabe sendo beneficiada em 1 ano a menos por causa disso. :-)

  • Pessoal, minha tia, como sempre atrasadinha, decidiu correr para fazer o processo de neta dela.


    Ocorre que está tudo pronto para tentar protocolar antes da mudança da LEi, inclusive eu ia mandar hj para Portugal pela DHL, torcendo para o Presidente levar um tempo para sancionar.


    Mas eu vi que ela esqueceu de pedir o assento de nascimento do ancestral português no Arquivo Distrital da Madeira. Não vai dar tempo de chegar até aqui e esperar pra mandar.

    É possível pedir para usar o documento que está no processo da minha mãe, irmã dela, de neta, que já foi deferido?


    @gandalf e @Leticialele


    Tem algum dispositivo legal permite compartilhar documentos da mesma familia?

  • gandalfgandalf Usuário

    @ElaineAlber

    Sim, é possível. No form tem um campo para relacionar processos relacionados. Em Q2, início da pag-2. Considera relevantes as seguintes circunstâncias:

    Aí é o local de relacionar o outro processo, e pedir o aproveitamento do assento do progenitor português e a certidão do pai/mãe brasileiro.

    Pode incluir um requerimento separado pedindo o aproveitamento dos documentos do processo da irmã, e se dispondo a solicitar outro original no Arquivo, caso seja necessário. Isso vai permitir dar entrada nos documentos.

    Eu acho que haverá exigência pedindo os documentos, mas ganha tempo, e põe o pé na porta.

    -=-=-

    A mudança na 'Lei de Estrangeiros" já aprovou, mas não afeta nacionalidade p/ filhos e netos nascidos no estrangeiro. Seria esse seu receio? https://oglobo.globo.com/mundo/epoca/noticia/2025/10/28/o-que-muda-com-a-lei-da-nacionalidade-seis-perguntas-que-todo-brasileiro-precisa-saber-antes-de-pedir-cidadania-portuguesa.ghtml

  • ElaineAlberElaineAlber Usuário
    editado novembro 6

    @gandalf obrigada.

    Vc acha que haverá exigência, considerando que o único documento que pediremos compartilhamento é o a assento do português, do Arquivo Distrital? É um documento português que já está lá original, no outro processo.


    Sim, o motivo é apresentar o pedido antes da mudança da Lei de Nacionalidade que passará a exigir para netos uma série de requisitos que não existem hoje, a saber:

    Art. 1º

     3 - A atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea d) do n.º 1 pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 6.º


    Art. 6º

     c) Conhecerem suficientemente a língua e a cultura portuguesas;

    d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;

    e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático;

    f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão efetiva, por crime punível segundo a lei portuguesa;

    g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada

    Salvo engano na proposta do CHEGA, que foi tb aprovada na especialidade com base no texto de substituição, há tb uma alínea h, que passa a ser exigida para netos que tb traz uma exigência de conhecimento especifico, tudo aferido por provas a serem regulamentadas ainda.

    Ou seja, para se dar entrada no pedido será necessário antes ser aprovado nas provas.

    Salvo o conhecimento da lingua portuguesa que eu acho que ainda fica presumido para nacionais da CPLP.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado novembro 6

    @ElaineAlber

    Acho que deve tentar. Eles dizem que nem sempre fica disponível o documento, se o processo já foi arquivado.

    Ter o assento do português que garante o direito, é um documento essencial. Em princípio, não ter poderia causar indeferimento sumário.

    Eu não li o texto aprovado ainda. Praticamente todos esses requisitos já existiam. O único extra é o 6e: "Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático". Isso deve virar uma caixinha de checkbox no formulário de aplicação.

    Isso antes estava implícito, e tornar uma "declaração solene", explícita, é consequência do "caso Abramovich" e da guerra na Ucrânia.

    Deve mandar o processo já,

    Peça o assento do português no Arquivo Distrital. Fique com ele pronto, caso seja necessário. Demora 1 mês pra obter. Opcionalmente poderia pedir ao AD que mande direto ao IRN, com uma nota para juntada ao processo, se souber o NºProcesso. Mas na CRCentrais estão demorando muito p/ enviar a senha p/ consulta online com o número. O e-mail pode cair no SPAM e ficar perdido.

    A principal mudança será a possibilidade de "perda da nacionalidade". Não é retroativa. Quem der entrada antes não perde a nacionalidade. Mas depois de aprovada, a nacionalidade pode ser perdida. Geralmente só acontece em casos extremos.

    Pana Nacionalidade (derivada), os tempos de qualificação aumentam muito. Conseguir a comprovação de "tempo de residência legal" vai ficar mais difícil. Também para filhos de estrangeiros nascidos em solo português, vai ser afetada, mesmo sendo originária.

  • gandalfgandalf Usuário

    @ElaineAlber

    Eu li a 11ª alteração da Lei da Nacionalidade, aprovada no parlamento, ainda não sancionada. Pode sofrer vetos.

    O trecho que você citou, sobre o conhecimento da língua, já existia. Só ficou mais extenso.

    antes: art6.1.c) Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;

    novo: art6.1.c) Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais;

    Pouco depois vem a excessão. Também mudou a redação, mas manteve +- a essência:

    novo: art-6.10 – Presume-se que os nacionais de países de língua oficial portuguesa preenchem o requisito da primeira parte da alínea c) do n.º 1, salvo nos casos em que a falta de domínio da língua portuguesa, evidenciada pelo requerente junto dos serviços competentes, seja manifesta. 

    A redação está muito ruim, cheia de "remendos".

    O art6.1.h "Não serem destinatários de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia [...]", é por consequência do caso Abramovich. Ele tinha esse tipo de restrição, mas não tinha condenação.

    Não é para "as pessoas normais". Mas a mudança está carregada de xenofobia, e cheia de "ganchos" que expressam o pensamento atual, e tenta restringir a nacionalidade a grupos específicos.

    Favorecem a atribuição (filhos e netos), e dificultam o acesso por aquisição. Aumentou o tempo de qualificação e apertaram na lei de estrangeiros. Eliminou 6.8 (ascendentes) e 6.7 (sefarditas).

    Como eu disse antes, a principal mudança é a introdução da "perda de nacionalidade". Nisso há muita controvérsia, por ser inconstitucional. Mas estão criando mecanismos para "filtrar" na aplicação.

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