@VirgilioFontes , estranho não terem encontrado data na certidão por cópia reprográfica. Acho quase impossível. Mande a digitada, certamente lá estará clara a data do nascimento.
Você se importaria de mandar, no privado, a imagem da certidão reprográfica? Pode me marcar a eo @gandalf , temos grande experiência na análise de documentos.
Boa tarde @Leticialele , @gandalf , encaminhei as certidões nos dois modelos: reprográfica e digitalizada em inteiro teor. Então as certidões que foram juntadas no processo são as que seguem no anexo.
Nunca me preocupei com a questão das datas porque entendi como impossível não constar um dado tão essencial. Mas acredite, em matéria de registro civil nada mais me surpreende.
E exatamente o mês e ano de nascimento, bem como o mês e ano da declaração do nascimento da filha do português, mãe da requerente, estão ausentes. Já solicitei a retificação, o cartório não cobrou por ser erro do registrador.
Perfeito. Acho que deve encaminhar as duas, reprográfia e inteiro teor da certidão de nascimento retificada, apostiladas.
Se serve de alento, é comum que depois de uma exigência resolvida o processo termine rapidamente, porque têm que analisar a resposta, e já que gastou tempo analisando, faz o parecer final.
Pode sair mais rápido do que se não tivesse tido a exigência.
Amigos boa tarde!, @Leticialele@gandalf , me tirem uma dúvida, vou montar um processo de um primo segundo, processo de neto, sua mãe, não obteve cidadania, faleceu antes de montar o processo, infelizmente a 1 mês atrás, agora o filho quer solicitar como neto, só que minha prima não era casada no papel, e o declarante na certidão de nascimento dele, foi o pai, foi registrado assim que nasceu , tem algum outro documento que terei que enviar neste caso.? desde já agradeço retorno
Terá que estabelecer a maternidade durante a menoridade. Conseguir documentos assinados pela mãe na menoridade do filho.
Como ela não se enquadra nos casos típicos, de casamento transcrito, nem foi a declarante, precisa buscar formas alternativas.
Tipicamente matrícula na escola (renovada a cada ano), boletim escolar, atestados de vacina, fichas de biblioteca. Tipicamente a mãe assinava essas coisas de escola. Cópia autenticada e apostilada, pelo menos 2 documentos sólidos.
Pode ser também pensão alimentícia, emancipação, partilha de bens, ou alta da maternidade. Esses são assinados pelo juiz sendo cópia autenticada e apostilada. No caso da maternidade, assinada pelo atual médico-diretor do hospital, com firma reconhecida e apostilado.
Aqui são algumas idéias mais usuais, mas você pode buscar ou sugerir outras.
Que fique claro que esses documentos são para o caso em que o português (no caso a mãe), não era casada com o pai, e ela não consta como sendo a declarante na certidão do filho(a) brasileiro(a) dela. Se fossem casados, bastaria fazer a transcrição do casamento.
A minha lista acima está razoavelmente completa, em relação ao que pode ser aceito. Na lista acima destauqei os mais comuns, que são docs relacionados com a escola. Deixei de lado alguns menos comuns, como:
um passaporte onde conste a mãe e filha juntas, ou um passaporte na menoridade citando o nome completo da mãe;
documento concedendo a guarda da filha, ou a emancipação;
escritura ou documento oficial em que a mãe assinou pela filha, pelo fato dela ser menor;
testamento da mãe em favor da filha menor, ou autorização de guarda;
[...]
É isso que significa "participação na menoridade do filho", como dito acima. O texto de uma exigência do IRN diz assim:
"Em consequência deverá juntar documentos comprovativos do reconhecimento da filiação materna na menoridade (v.g. escritura, testamento, documento escolar assinado pela mãe, escritura de emancipação, certidão de batismo onde também intervenha a mãe);
Mais que informa que a prova documental terá que permitir que pela existência de uma relação filial materna materialmente existente na menoridade do requerente, que configure como que uma posse de estado[...]"
@gandalf e @Leticialele entendi, já passei para ele, vai fazer uma busca nos documentos que sua mãe guardava, para ver se encontra algo, mais uma vez obrigado amigos 🙏🏻❤️
Bom dia, peço uma orientação acerca da exigência do ACP para insculpir no assento de nascimento da filha do português o mês e ano de nascimento e o mês e ano do registro.
Ocorreu o cartório retificar apenas a data do registro, negando a inserir o mês e ano de nascimento da mãe da requerente. Não obstante terem expedidos uma certidão reprográfica e outra digitada em inteiro teor, bem como apostilado e sinal público sem custos, quando relatei que faltava o mês e ano de nascimento, alegaram que estaria subtendido. Mas pela minha leitura não supre a exigência porque a data de nascimento e de registro são importante para a perfilhação.
Mesmo assim se recusaram a fazer nova retificação para constar a data de nascimento da registrada.
Demandei uma ação judicial de retificação de registro, com pedido de antecipação da tutela, pendente de decisão.
A questão é: o prazo de 30 dias úteis concedido pelo ACP vence hoje e a magistrada ainda não decidiu.
A dúvida: haveria riscos se aguardassem além do prazo para cumprir a exigência ou seria mais coerente enviar como estar, com o cumprimento parcial, e aguardar que fosse aceita ou provável segunda exigência ??
A certidão de batismo do português está com o pai incógnito e na certidão de nascimento do filho do português consta avô paterno. Fora isso o restante está tudo conforme o que é exigido. Pergunto, isso seria algum motivo para cair em exigência? Seria interessante eu retirar o nome do avô paterno da certidão de nascimento do filho(progenitor) do português? O processo é de neto e chegou em Portugal em 07/09/2022. Em caso de ter essa exigência, eu teria que fazer retificação e enviar novamente a certidão de nascimento do filho para anexarem ao processo neh!? Será que isso atrapalharia o objetivo principal de ser provada a perfiliação na menoridade por esse detalhe de consta um nome de avô paterno, sendo que deveria só constar o nome da avó? A certidão de casamento transcrita tbm não consta o nome do pai no nubente português que casou no Brasil.
O campo de pai fica em branco sempre que a paternidade não ficou legalmente estabelecida. Pode ter faltado a transcrição do casamento dos pais do português, e ter feito o registo pela mãe.
Isso não constitui problema para a nacionalidade do filho. Pode ser que a paternidade não seja esteja estabelecida pela lei PT, mas seja pela lei BR, logo não será problema.
Vou só fazer um esquema aqui novamente para ficar menos complicado falando de outra foram
Meu processo enviado está assim
Certidao de batismo do português
Bernardino
Pai: incógnito
Mãe: Custódia
- certidão de nascimento do filho brasileiro (falecido)
Benedito
Pai: Bernardino
Mãe : Maria Mattosinhos
Avô paterno: Manoel Antônio (nome que não deveria estar na certidão)
Avó paterna: Custódia
ETC
Certidão de nascimento do Neto (meu pai)
Geraldo
Pai: Benedito
Mãe: Maria Auxiliadora
Avô paterno: Bernardino (português)
Avó paterna: Maria Mattosinhos
Só me confirmem. O nome do avô do benedito, o Manoel Antônio, estando na certidão de nascimento dele faria com que o conservador solicitasse retificação retirando o nome da certidão ou eles não considerariam isso um problema?
O que o Conservador vai fazer, é a critério dele, eu não tenho como saber. Na análise dos documentos, se ele houver dúvida sobre a filiação, ele tem o direito de pedir documentos acessórios, ou pedir retificação.
Mas como eu disse antes, eu não vejo isso como problema, ou erro. Há muitas situações que podem causar a indicação de "incognito", porque naquela época não havia divórcio. Se o casal se separava, ou desquitava, não podia contrair outro matrimônio enquanto o cônjuge está vivo. Então, viver em concubinato era bastante comum. E isso tinha implicações sobre herança, por exemplo. Por isso o nome do pai ficava omitido nas certidões de um novo relacionamento. Todos sabiam quem era o pai, mas legalmente por não serem casados, o nome do pai não constaria na certidão dos filhos. Pode também ter sido fruto de um caso extra-conjugal. Há várias situações em que o nome não pode constar pela lei de PT.
O fato de constar na certidão brasileira não é problema. As chances de pedirem uma retificação por isso é praticamente zero.
Comentários
@VirgilioFontes , estranho não terem encontrado data na certidão por cópia reprográfica. Acho quase impossível. Mande a digitada, certamente lá estará clara a data do nascimento.
Você se importaria de mandar, no privado, a imagem da certidão reprográfica? Pode me marcar a eo @gandalf , temos grande experiência na análise de documentos.
Boa tarde @Leticialele , @gandalf , encaminhei as certidões nos dois modelos: reprográfica e digitalizada em inteiro teor. Então as certidões que foram juntadas no processo são as que seguem no anexo.
Nunca me preocupei com a questão das datas porque entendi como impossível não constar um dado tão essencial. Mas acredite, em matéria de registro civil nada mais me surpreende.
E exatamente o mês e ano de nascimento, bem como o mês e ano da declaração do nascimento da filha do português, mãe da requerente, estão ausentes. Já solicitei a retificação, o cartório não cobrou por ser erro do registrador.
Att.
@VirgilioFontes
Perfeito. Acho que deve encaminhar as duas, reprográfia e inteiro teor da certidão de nascimento retificada, apostiladas.
Se serve de alento, é comum que depois de uma exigência resolvida o processo termine rapidamente, porque têm que analisar a resposta, e já que gastou tempo analisando, faz o parecer final.
Pode sair mais rápido do que se não tivesse tido a exigência.
Amigos boa tarde!, @Leticialele @gandalf , me tirem uma dúvida, vou montar um processo de um primo segundo, processo de neto, sua mãe, não obteve cidadania, faleceu antes de montar o processo, infelizmente a 1 mês atrás, agora o filho quer solicitar como neto, só que minha prima não era casada no papel, e o declarante na certidão de nascimento dele, foi o pai, foi registrado assim que nasceu , tem algum outro documento que terei que enviar neste caso.? desde já agradeço retorno
@VANIAVIEIRA
Terá que estabelecer a maternidade durante a menoridade. Conseguir documentos assinados pela mãe na menoridade do filho.
Como ela não se enquadra nos casos típicos, de casamento transcrito, nem foi a declarante, precisa buscar formas alternativas.
Tipicamente matrícula na escola (renovada a cada ano), boletim escolar, atestados de vacina, fichas de biblioteca. Tipicamente a mãe assinava essas coisas de escola. Cópia autenticada e apostilada, pelo menos 2 documentos sólidos.
Pode ser também pensão alimentícia, emancipação, partilha de bens, ou alta da maternidade. Esses são assinados pelo juiz sendo cópia autenticada e apostilada. No caso da maternidade, assinada pelo atual médico-diretor do hospital, com firma reconhecida e apostilado.
Aqui são algumas idéias mais usuais, mas você pode buscar ou sugerir outras.
@gandalf agradeço a orientação amigo 🙏🏻,o atestado de óbito dela que consta o nome dos filhos não ajuda?
@VANIAVIEIRA , não. Tem que ser um documento que ateste a participação da mãe portuguesa na menoridade do filho, como os que @gandalf mencionou
@VANIAVIEIRA
Que fique claro que esses documentos são para o caso em que o português (no caso a mãe), não era casada com o pai, e ela não consta como sendo a declarante na certidão do filho(a) brasileiro(a) dela. Se fossem casados, bastaria fazer a transcrição do casamento.
A minha lista acima está razoavelmente completa, em relação ao que pode ser aceito. Na lista acima destauqei os mais comuns, que são docs relacionados com a escola. Deixei de lado alguns menos comuns, como:
É isso que significa "participação na menoridade do filho", como dito acima. O texto de uma exigência do IRN diz assim:
"Em consequência deverá juntar documentos comprovativos do reconhecimento da filiação materna na menoridade (v.g. escritura, testamento, documento escolar assinado pela mãe, escritura de emancipação, certidão de batismo onde também intervenha a mãe);
Mais que informa que a prova documental terá que permitir que pela existência de uma relação filial materna materialmente existente na menoridade do requerente, que configure como que uma posse de estado[...]"
@gandalf e @Leticialele entendi, já passei para ele, vai fazer uma busca nos documentos que sua mãe guardava, para ver se encontra algo, mais uma vez obrigado amigos 🙏🏻❤️
Bom dia, peço uma orientação acerca da exigência do ACP para insculpir no assento de nascimento da filha do português o mês e ano de nascimento e o mês e ano do registro.
Ocorreu o cartório retificar apenas a data do registro, negando a inserir o mês e ano de nascimento da mãe da requerente. Não obstante terem expedidos uma certidão reprográfica e outra digitada em inteiro teor, bem como apostilado e sinal público sem custos, quando relatei que faltava o mês e ano de nascimento, alegaram que estaria subtendido. Mas pela minha leitura não supre a exigência porque a data de nascimento e de registro são importante para a perfilhação.
Mesmo assim se recusaram a fazer nova retificação para constar a data de nascimento da registrada.
Demandei uma ação judicial de retificação de registro, com pedido de antecipação da tutela, pendente de decisão.
A questão é: o prazo de 30 dias úteis concedido pelo ACP vence hoje e a magistrada ainda não decidiu.
A dúvida: haveria riscos se aguardassem além do prazo para cumprir a exigência ou seria mais coerente enviar como estar, com o cumprimento parcial, e aguardar que fosse aceita ou provável segunda exigência ??
@VirgilioFontes , respondi no privado
@Leticialele @gandalf
Boa noite!
Uma dúvida sobre uma possível exigência.
A certidão de batismo do português está com o pai incógnito e na certidão de nascimento do filho do português consta avô paterno. Fora isso o restante está tudo conforme o que é exigido. Pergunto, isso seria algum motivo para cair em exigência? Seria interessante eu retirar o nome do avô paterno da certidão de nascimento do filho(progenitor) do português? O processo é de neto e chegou em Portugal em 07/09/2022. Em caso de ter essa exigência, eu teria que fazer retificação e enviar novamente a certidão de nascimento do filho para anexarem ao processo neh!? Será que isso atrapalharia o objetivo principal de ser provada a perfiliação na menoridade por esse detalhe de consta um nome de avô paterno, sendo que deveria só constar o nome da avó? A certidão de casamento transcrita tbm não consta o nome do pai no nubente português que casou no Brasil.
Obrigado
@AlyssonCF
O campo de pai fica em branco sempre que a paternidade não ficou legalmente estabelecida. Pode ter faltado a transcrição do casamento dos pais do português, e ter feito o registo pela mãe.
Isso não constitui problema para a nacionalidade do filho. Pode ser que a paternidade não seja esteja estabelecida pela lei PT, mas seja pela lei BR, logo não será problema.
Não creio que teria exigência.
@AlyssonCF , concordo com o @gandalf . Não creio que haverá exigência.
Obrigado @gandalf e @Leticialele pela resposta.
Vou só fazer um esquema aqui novamente para ficar menos complicado falando de outra foram
Meu processo enviado está assim
Certidao de batismo do português
Bernardino
Pai: incógnito
Mãe: Custódia
- certidão de nascimento do filho brasileiro (falecido)
Benedito
Pai: Bernardino
Mãe : Maria Mattosinhos
Avô paterno: Manoel Antônio (nome que não deveria estar na certidão)
Avó paterna: Custódia
ETC
Certidão de nascimento do Neto (meu pai)
Geraldo
Pai: Benedito
Mãe: Maria Auxiliadora
Avô paterno: Bernardino (português)
Avó paterna: Maria Mattosinhos
Só me confirmem. O nome do avô do benedito, o Manoel Antônio, estando na certidão de nascimento dele faria com que o conservador solicitasse retificação retirando o nome da certidão ou eles não considerariam isso um problema?
Boa noite
E mais uma vez obrigado.
@AlyssonCF
O que o Conservador vai fazer, é a critério dele, eu não tenho como saber. Na análise dos documentos, se ele houver dúvida sobre a filiação, ele tem o direito de pedir documentos acessórios, ou pedir retificação.
Mas como eu disse antes, eu não vejo isso como problema, ou erro. Há muitas situações que podem causar a indicação de "incognito", porque naquela época não havia divórcio. Se o casal se separava, ou desquitava, não podia contrair outro matrimônio enquanto o cônjuge está vivo. Então, viver em concubinato era bastante comum. E isso tinha implicações sobre herança, por exemplo. Por isso o nome do pai ficava omitido nas certidões de um novo relacionamento. Todos sabiam quem era o pai, mas legalmente por não serem casados, o nome do pai não constaria na certidão dos filhos. Pode também ter sido fruto de um caso extra-conjugal. Há várias situações em que o nome não pode constar pela lei de PT.
O fato de constar na certidão brasileira não é problema. As chances de pedirem uma retificação por isso é praticamente zero.