Atribuição de Nacionalidade para Netos - Decreto-lei Nov.2020- Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • LeticialeleLeticialele Usuário
    editado janeiro 20

    @VirgilioFontes , estranho não terem encontrado data na certidão por cópia reprográfica. Acho quase impossível. Mande a digitada, certamente lá estará clara a data do nascimento.

    Você se importaria de mandar, no privado, a imagem da certidão reprográfica? Pode me marcar a eo @gandalf , temos grande experiência na análise de documentos.

  • Boa tarde @Leticialele , @gandalf , encaminhei as certidões nos dois modelos: reprográfica e digitalizada em inteiro teor. Então as certidões que foram juntadas no processo são as que seguem no anexo.

    Nunca me preocupei com a questão das datas porque entendi como impossível não constar um dado tão essencial. Mas acredite, em matéria de registro civil nada mais me surpreende.

    E exatamente o mês e ano de nascimento, bem como o mês e ano da declaração do nascimento da filha do português, mãe da requerente, estão ausentes. Já solicitei a retificação, o cartório não cobrou por ser erro do registrador.

    Att.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado janeiro 20

    @VirgilioFontes

    Perfeito. Acho que deve encaminhar as duas, reprográfia e inteiro teor da certidão de nascimento retificada, apostiladas.

    Se serve de alento, é comum que depois de uma exigência resolvida o processo termine rapidamente, porque têm que analisar a resposta, e já que gastou tempo analisando, faz o parecer final.

    Pode sair mais rápido do que se não tivesse tido a exigência.

  • VANIAVIEIRAVANIAVIEIRA Usuário
    editado janeiro 21

    Amigos boa tarde!, @Leticialele @gandalf , me tirem uma dúvida, vou montar um processo de um primo segundo, processo de neto, sua mãe, não obteve cidadania, faleceu antes de montar o processo, infelizmente a 1 mês atrás, agora o filho quer solicitar como neto, só que minha prima não era casada no papel, e o declarante na certidão de nascimento dele, foi o pai, foi registrado assim que nasceu , tem algum outro documento que terei que enviar neste caso.? desde já agradeço retorno

  • gandalfgandalf Usuário

    @VANIAVIEIRA

    Terá que estabelecer a maternidade durante a menoridade. Conseguir documentos assinados pela mãe na menoridade do filho.

    Como ela não se enquadra nos casos típicos, de casamento transcrito, nem foi a declarante, precisa buscar formas alternativas.

    Tipicamente matrícula na escola (renovada a cada ano), boletim escolar, atestados de vacina, fichas de biblioteca. Tipicamente a mãe assinava essas coisas de escola. Cópia autenticada e apostilada, pelo menos 2 documentos sólidos.

    Pode ser também pensão alimentícia, emancipação, partilha de bens, ou alta da maternidade. Esses são assinados pelo juiz sendo cópia autenticada e apostilada. No caso da maternidade, assinada pelo atual médico-diretor do hospital, com firma reconhecida e apostilado.

    Aqui são algumas idéias mais usuais, mas você pode buscar ou sugerir outras.

  • VANIAVIEIRAVANIAVIEIRA Usuário
    editado janeiro 24

    @gandalf agradeço a orientação amigo 🙏🏻,o atestado de óbito dela que consta o nome dos filhos não ajuda?

  • @VANIAVIEIRA , não. Tem que ser um documento que ateste a participação da mãe portuguesa na menoridade do filho, como os que @gandalf mencionou

  • gandalfgandalf Usuário

    @VANIAVIEIRA

    Que fique claro que esses documentos são para o caso em que o português (no caso a mãe), não era casada com o pai, e ela não consta como sendo a declarante na certidão do filho(a) brasileiro(a) dela. Se fossem casados, bastaria fazer a transcrição do casamento.

    A minha lista acima está razoavelmente completa, em relação ao que pode ser aceito. Na lista acima destauqei os mais comuns, que são docs relacionados com a escola. Deixei de lado alguns menos comuns, como:

    • um passaporte onde conste a mãe e filha juntas, ou um passaporte na menoridade citando o nome completo da mãe;
    • documento concedendo a guarda da filha, ou a emancipação;
    • escritura ou documento oficial em que a mãe assinou pela filha, pelo fato dela ser menor;
    • testamento da mãe em favor da filha menor, ou autorização de guarda;
    • [...]


    É isso que significa "participação na menoridade do filho", como dito acima. O texto de uma exigência do IRN diz assim:

    "Em consequência deverá juntar documentos comprovativos do reconhecimento da filiação materna na menoridade (v.g. escritura, testamento, documento escolar assinado pela mãe, escritura de emancipação, certidão de batismo onde também intervenha a mãe);

    Mais que informa que a prova documental terá que permitir que pela existência de uma relação filial materna materialmente existente na menoridade do requerente, que configure como que uma posse de estado[...]"

  • @gandalf e @Leticialele entendi, já passei para ele, vai fazer uma busca nos documentos que sua mãe guardava, para ver se encontra algo, mais uma vez obrigado amigos 🙏🏻❤️

  • Bom dia, peço uma orientação acerca da exigência do ACP para insculpir no assento de nascimento da filha do português o mês e ano de nascimento e o mês e ano do registro.

    Ocorreu o cartório retificar apenas a data do registro, negando a inserir o mês e ano de nascimento da mãe da requerente. Não obstante terem expedidos uma certidão reprográfica e outra digitada em inteiro teor, bem como apostilado e sinal público sem custos, quando relatei que faltava o mês e ano de nascimento, alegaram que estaria subtendido. Mas pela minha leitura não supre a exigência porque a data de nascimento e de registro são importante para a perfilhação.

    Mesmo assim se recusaram a fazer nova retificação para constar a data de nascimento da registrada.

    Demandei uma ação judicial de retificação de registro, com pedido de antecipação da tutela, pendente de decisão.

    A questão é: o prazo de 30 dias úteis concedido pelo ACP vence hoje e a magistrada ainda não decidiu.

    A dúvida: haveria riscos se aguardassem além do prazo para cumprir a exigência ou seria mais coerente enviar como estar, com o cumprimento parcial, e aguardar que fosse aceita ou provável segunda exigência ??

  • @VirgilioFontes , respondi no privado

  • AlyssonCFAlyssonCF Usuário

    @Leticialele @gandalf

    Boa noite!

    Uma dúvida sobre uma possível exigência.

    A certidão de batismo do português está com o pai incógnito e na certidão de nascimento do filho do português consta avô paterno. Fora isso o restante está tudo conforme o que é exigido. Pergunto, isso seria algum motivo para cair em exigência? Seria interessante eu retirar o nome do avô paterno da certidão de nascimento do filho(progenitor) do português? O processo é de neto e chegou em Portugal em 07/09/2022. Em caso de ter essa exigência, eu teria que fazer retificação e enviar novamente a certidão de nascimento do filho para anexarem ao processo neh!? Será que isso atrapalharia o objetivo principal de ser provada a perfiliação na menoridade por esse detalhe de consta um nome de avô paterno, sendo que deveria só constar o nome da avó? A certidão de casamento transcrita tbm não consta o nome do pai no nubente português que casou no Brasil.


    Obrigado

  • gandalfgandalf Usuário

    @AlyssonCF

    O campo de pai fica em branco sempre que a paternidade não ficou legalmente estabelecida. Pode ter faltado a transcrição do casamento dos pais do português, e ter feito o registo pela mãe.

    Isso não constitui problema para a nacionalidade do filho. Pode ser que a paternidade não seja esteja estabelecida pela lei PT, mas seja pela lei BR, logo não será problema.

    Não creio que teria exigência.

  • @AlyssonCF , concordo com o @gandalf . Não creio que haverá exigência.

  • AlyssonCFAlyssonCF Usuário
    editado 12:37

    Obrigado @gandalf e @Leticialele pela resposta.

    Vou só fazer um esquema aqui novamente para ficar menos complicado falando de outra foram

    Meu processo enviado está assim

    Certidao de batismo do português

    Bernardino

    Pai: incógnito

    Mãe: Custódia

    - certidão de nascimento do filho brasileiro (falecido)

    Benedito

    Pai: Bernardino

    Mãe : Maria Mattosinhos

    Avô paterno: Manoel Antônio (nome que não deveria estar na certidão)

    Avó paterna: Custódia

    ETC

    Certidão de nascimento do Neto (meu pai)

    Geraldo

    Pai: Benedito

    Mãe: Maria Auxiliadora

    Avô paterno: Bernardino (português)

    Avó paterna: Maria Mattosinhos

    Só me confirmem. O nome do avô do benedito, o Manoel Antônio, estando na certidão de nascimento dele faria com que o conservador solicitasse retificação retirando o nome da certidão ou eles não considerariam isso um problema?

    Boa noite

    E mais uma vez obrigado.

  • gandalfgandalf Usuário

    @AlyssonCF

    O que o Conservador vai fazer, é a critério dele, eu não tenho como saber. Na análise dos documentos, se ele houver dúvida sobre a filiação, ele tem o direito de pedir documentos acessórios, ou pedir retificação.

    Mas como eu disse antes, eu não vejo isso como problema, ou erro. Há muitas situações que podem causar a indicação de "incognito", porque naquela época não havia divórcio. Se o casal se separava, ou desquitava, não podia contrair outro matrimônio enquanto o cônjuge está vivo. Então, viver em concubinato era bastante comum. E isso tinha implicações sobre herança, por exemplo. Por isso o nome do pai ficava omitido nas certidões de um novo relacionamento. Todos sabiam quem era o pai, mas legalmente por não serem casados, o nome do pai não constaria na certidão dos filhos. Pode também ter sido fruto de um caso extra-conjugal. Há várias situações em que o nome não pode constar pela lei de PT.

    O fato de constar na certidão brasileira não é problema. As chances de pedirem uma retificação por isso é praticamente zero.

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