Atribuição de Nacionalidade para Netos - Processos e Acompanhamento-NOVO FORMULÁRIO 1D

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Comentários

  • @Leticialele @gandalf

    Uma dúvida no preenchimento do formulário 1D de neto.

    1. O RG da neta não está na relação de documentos a enviar. O que fazer?

    2. No quarto 3, o item 5 trata de "documento comprobatório de conhecimento da língua portuguesa - deixo em branco?

  • gandalfgandalf Usuário

    @AnaFontoura

    De fato neste novo formulário não pergunta sobre o doc de identificação dos progenitores (declarantes), nem em Q1 (declarantes), nem em Q3 (documentos entregues).

    Pedem apenas a identidade do requerente em Q1, se tiver 14 anos ou mais.

    Duas opções:

    • Mande a cópia do documento de identificação, autenticado e apostilado, sem anotar no form-1c (é o que eu recomendo, deixar que eles mesmos no IRN anotem depois no form onde acharem apropriado)
    • Mande a cópia e anote no Q3, na linha em branco logo após a caixinha de Procuração: "Doc de identificação dos progenitores, legalizado"
  • @gandalf Obrigado!

  • @gandalf , @AnaFontoura , não sei como estão mandando o Formulário 1D após o pagamento dos emolumentos.

    No entanto, no site do IRN, no Formulário 1D já aparecem as novas exigências legais.

    https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/2026/Modelo_1D_maior_052026.pdf?ver=VOG9vZiYajPUFwyuo-a6Mg%3d%3d&timestamp=1782990641884

  • @Leticialele @gandalf caros amigos, que na quarta pagamos a taxa do art. 1D e o no formulário que enviaram não tem a exigência de comprovação daqueles itens novos.

    Segue foto:


  • @Leticialele @gandalf

    Inclusive esse formulário do IRN, que a Letícia informou, me parece incompleto, no quadro 3 não tem espaço para relacionarmos algum documento que esteja sendo incluído fora da relação, e só tem um local para assinatura.... e se o requerente for menor de idade?

  • @Leticialele @gandalf

    Vamos torcer para que só exigam as novas exigências quando regulamentarem.

  • Voltando para informar que enviamos o processo de neto, no qual solicitamos prioridade pela idade, e rapidamente eles retornaram dando aceite na solicitação da prioridade, mas informaram que o processo será avaliado dentro das regras de nacionalidade e das novas regras impostas este ano.

  • gandalfgandalf Usuário

    @AnaFontoura

    Que bom que puseram na fila de prioridade. Isso vai abreviar o tempo de processamento em pelo menos um ano.

    Sim, já era esperado que fizessem pela lei nova, pq a lei exige isso. Só não se sabe ainda como serão feitas algumas coisas que a lei pede. Teremos que aguardar o novo Regulamento da Nacionalidade. Quando soubermos, é só fazer o que falta, e mandar pedindo a juntada ao processo.

    Mas começa a contar o tempo de processamento desde que chegou lá, e na fila de prioridade.

  • IsaBicaIsaBica Usuário

    @gandalf e @Leticialele bom dia, uma amiga me pediu ajuda para o processo do marido, como fiz isso faz muito tempo, podem me auxiliar se houve alguma alteração e novas exigências para o processo da nacionalidade através do casamento. Muito obrigada

  • gandalfgandalf Usuário

    @IsaBica

    Todas as modalidades de nacionalidade por aquisição foram afetados em alguma medida. Para o casamento é quase nada. Para filhos praticamente não houve alteração. Para os que dependem de comprovar residencia passou a ser mais restritivo. Para Sefarditas, a modalidade foi extinta.

    Para art-3:

    • o tempo para habilitação agora é 3 anos com filhos em comum com nacionalidade PT, ou 6 anos; (deixa de existir a opção de 5 anos para nascidos em países de lingua oficial portuguesa, como o BR)
    • prova de conhecimento da língua, dispensados para nascidos em países de língua portuguesa; (sem alteração)
    • não pode ter exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro; (sem alteração)
    • Certificado de antecedentes criminais; (sem alteração)
    • Passou a nova redação dos itens f, g, h do art-6; (descritos abaixo)

    Artigo 6.º

    1 - O Governo concede a nacionalidade portuguesa aos indivíduos que, no momento do pedido, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

    c) Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais; (para os nascidos em países de língua oficial portuguesa, fica dispensado o teste ou certificado, salvo nos casos em que a falta de domínio da língua portuguesa, seja manifesta pelo requerente)

    f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão efetiva superior a 3 anos, por crimes de terrorismo, criminalidade violenta e especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal, puníveis segundo a lei portuguesa;

    g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada;

    h) Não serem destinatários de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, na aceção da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto;

  • IsaBicaIsaBica Usuário

    @gandalf me parece que ele tem todos os requisitos, ela já tem a nacionalidade a bastante tempo e vai pedir para os filhos que são menores de idade, e eles já estão casados a mais de 6 anos e ele é brasileiro, então acho que não muda muito nesse caso, fiz dos meus cunhados a bastante tempo, mas, ainda estamos naquela imensa fila de espera 🤦🏻‍♀️. Obrigada pela ajuda de sempre!

  • gandalfgandalf Usuário

    @IsaBica

    O tempo de tramitação de processos art-3 aumentou muito. Se não me engano está demorando 4 anos ou mais.

    Os documentos são os mesmos que pediam antes. Eu não vou listar aqui porque você perguntou sobre casamento num tópico que o título diz NETOS, art-1D. Criaria mais confusão.

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