De fato neste novo formulário não pergunta sobre o doc de identificação dos progenitores (declarantes), nem em Q1 (declarantes), nem em Q3 (documentos entregues).
Pedem apenas a identidade do requerente em Q1, se tiver 14 anos ou mais.
Duas opções:
Mande a cópia do documento de identificação, autenticado e apostilado, sem anotar no form-1c (é o que eu recomendo, deixar que eles mesmos no IRN anotem depois no form onde acharem apropriado)
Mande a cópia e anote no Q3, na linha em branco logo após a caixinha de Procuração: "Doc de identificação dos progenitores, legalizado"
@Leticialele@gandalf caros amigos, que na quarta pagamos a taxa do art. 1D e o no formulário que enviaram não tem a exigência de comprovação daqueles itens novos.
Inclusive esse formulário do IRN, que a Letícia informou, me parece incompleto, no quadro 3 não tem espaço para relacionarmos algum documento que esteja sendo incluído fora da relação, e só tem um local para assinatura.... e se o requerente for menor de idade?
Voltando para informar que enviamos o processo de neto, no qual solicitamos prioridade pela idade, e rapidamente eles retornaram dando aceite na solicitação da prioridade, mas informaram que o processo será avaliado dentro das regras de nacionalidade e das novas regras impostas este ano.
Que bom que puseram na fila de prioridade. Isso vai abreviar o tempo de processamento em pelo menos um ano.
Sim, já era esperado que fizessem pela lei nova, pq a lei exige isso. Só não se sabe ainda como serão feitas algumas coisas que a lei pede. Teremos que aguardar o novo Regulamento da Nacionalidade. Quando soubermos, é só fazer o que falta, e mandar pedindo a juntada ao processo.
Mas começa a contar o tempo de processamento desde que chegou lá, e na fila de prioridade.
@gandalf e @Leticialele bom dia, uma amiga me pediu ajuda para o processo do marido, como fiz isso faz muito tempo, podem me auxiliar se houve alguma alteração e novas exigências para o processo da nacionalidade através do casamento. Muito obrigada
Todas as modalidades de nacionalidade por aquisição foram afetados em alguma medida. Para o casamento é quase nada. Para filhos praticamente não houve alteração. Para os que dependem de comprovar residencia passou a ser mais restritivo. Para Sefarditas, a modalidade foi extinta.
Para art-3:
o tempo para habilitação agora é 3 anos com filhos em comum com nacionalidade PT, ou 6 anos; (deixa de existir a opção de 5 anos para nascidos em países de lingua oficial portuguesa, como o BR)
prova de conhecimento da língua, dispensados para nascidos em países de língua portuguesa;(sem alteração)
não pode ter exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;(sem alteração)
Certificado de antecedentes criminais; (sem alteração)
Passou a nova redação dos itens f, g, h do art-6; (descritos abaixo)
Artigo 6.º
1 - O Governo concede a nacionalidade portuguesa aos indivíduos que, no momento do pedido, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
c) Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais; (para os nascidos em países de língua oficial portuguesa, fica dispensado o teste ou certificado, salvo nos casos em que a falta de domínio da língua portuguesa, seja manifesta pelo requerente)
f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão efetiva superior a 3 anos, por crimes de terrorismo, criminalidade violenta e especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal, puníveis segundo a lei portuguesa;
g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada;
h) Não serem destinatários de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, na aceção da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto;
@gandalf me parece que ele tem todos os requisitos, ela já tem a nacionalidade a bastante tempo e vai pedir para os filhos que são menores de idade, e eles já estão casados a mais de 6 anos e ele é brasileiro, então acho que não muda muito nesse caso, fiz dos meus cunhados a bastante tempo, mas, ainda estamos naquela imensa fila de espera 🤦🏻♀️. Obrigada pela ajuda de sempre!
O tempo de tramitação de processos art-3 aumentou muito. Se não me engano está demorando 4 anos ou mais.
Os documentos são os mesmos que pediam antes. Eu não vou listar aqui porque você perguntou sobre casamento num tópico que o título diz NETOS, art-1D. Criaria mais confusão.
Comentários
@Leticialele @gandalf
Uma dúvida no preenchimento do formulário 1D de neto.
1. O RG da neta não está na relação de documentos a enviar. O que fazer?
2. No quarto 3, o item 5 trata de "documento comprobatório de conhecimento da língua portuguesa - deixo em branco?
@AnaFontoura
De fato neste novo formulário não pergunta sobre o doc de identificação dos progenitores (declarantes), nem em Q1 (declarantes), nem em Q3 (documentos entregues).
Pedem apenas a identidade do requerente em Q1, se tiver 14 anos ou mais.
Duas opções:
@gandalf Obrigado!
@gandalf , @AnaFontoura , não sei como estão mandando o Formulário 1D após o pagamento dos emolumentos.
No entanto, no site do IRN, no Formulário 1D já aparecem as novas exigências legais.
https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/2026/Modelo_1D_maior_052026.pdf?ver=VOG9vZiYajPUFwyuo-a6Mg%3d%3d×tamp=1782990641884
@Leticialele @gandalf caros amigos, que na quarta pagamos a taxa do art. 1D e o no formulário que enviaram não tem a exigência de comprovação daqueles itens novos.
Segue foto:
@Leticialele @gandalf
Inclusive esse formulário do IRN, que a Letícia informou, me parece incompleto, no quadro 3 não tem espaço para relacionarmos algum documento que esteja sendo incluído fora da relação, e só tem um local para assinatura.... e se o requerente for menor de idade?
@Leticialele @gandalf
Vamos torcer para que só exigam as novas exigências quando regulamentarem.
Voltando para informar que enviamos o processo de neto, no qual solicitamos prioridade pela idade, e rapidamente eles retornaram dando aceite na solicitação da prioridade, mas informaram que o processo será avaliado dentro das regras de nacionalidade e das novas regras impostas este ano.
@AnaFontoura
Que bom que puseram na fila de prioridade. Isso vai abreviar o tempo de processamento em pelo menos um ano.
Sim, já era esperado que fizessem pela lei nova, pq a lei exige isso. Só não se sabe ainda como serão feitas algumas coisas que a lei pede. Teremos que aguardar o novo Regulamento da Nacionalidade. Quando soubermos, é só fazer o que falta, e mandar pedindo a juntada ao processo.
Mas começa a contar o tempo de processamento desde que chegou lá, e na fila de prioridade.
@gandalf e @Leticialele bom dia, uma amiga me pediu ajuda para o processo do marido, como fiz isso faz muito tempo, podem me auxiliar se houve alguma alteração e novas exigências para o processo da nacionalidade através do casamento. Muito obrigada
@IsaBica
Todas as modalidades de nacionalidade por aquisição foram afetados em alguma medida. Para o casamento é quase nada. Para filhos praticamente não houve alteração. Para os que dependem de comprovar residencia passou a ser mais restritivo. Para Sefarditas, a modalidade foi extinta.
Para art-3:
Artigo 6.º
1 - O Governo concede a nacionalidade portuguesa aos indivíduos que, no momento do pedido, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
c) Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais; (para os nascidos em países de língua oficial portuguesa, fica dispensado o teste ou certificado, salvo nos casos em que a falta de domínio da língua portuguesa, seja manifesta pelo requerente)
f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão efetiva superior a 3 anos, por crimes de terrorismo, criminalidade violenta e especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal, puníveis segundo a lei portuguesa;
g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada;
h) Não serem destinatários de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, na aceção da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto;
@gandalf me parece que ele tem todos os requisitos, ela já tem a nacionalidade a bastante tempo e vai pedir para os filhos que são menores de idade, e eles já estão casados a mais de 6 anos e ele é brasileiro, então acho que não muda muito nesse caso, fiz dos meus cunhados a bastante tempo, mas, ainda estamos naquela imensa fila de espera 🤦🏻♀️. Obrigada pela ajuda de sempre!
@IsaBica
O tempo de tramitação de processos art-3 aumentou muito. Se não me engano está demorando 4 anos ou mais.
Os documentos são os mesmos que pediam antes. Eu não vou listar aqui porque você perguntou sobre casamento num tópico que o título diz NETOS, art-1D. Criaria mais confusão.