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MarceloMonteiro

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Boa tarde. Obrigado por me aceitarem no grupo de discussão. Já possuo minha nacionalidade portuguesa. Estou ajudando uma amiga do trabalho a adquirir a dela. Seu avó é português (nascido em Portugal), seu pai é português (nascido no Brasil). Na certidão de nascimento dela, consta como declarante o pai, e o avô como testemunha. Tenho acompanhado algumas discurssões sobre a necessidade ou não de transcrever o casamento. Vejo publicações de não obrigatoriedade com fundamento em jurisprudência e um acórdão que, salvo melhor juízo, é de 31/07/2019. O consulado do Rio exige a transcrição, ao menos por e-mail é o que exigem. Gostaria de solicitar que postassem alguma jurisprudência vinculante e o acórdo cujo decidido seja obrigatório para todos. Assim, já poderemos mostrar a desnecessidade. Desde já muito obrigado e parabéns pelo grupo. Att. Marcelo Monteiro

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