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Mafamago

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Olá, estimados Leticialele, Gandalf e Vlad Pen! Muito obrigada por terem me habilitado a participar desse esclarecedor Fórum, de modo a poder fazer os comentários e assim receber orientação para as minhas dúvidas! Há anos sigo vocês no Fórum, tendo me cadastrado em 2017 sem nunca ter conseguido escrever uma linha sequer! Por isso, lia avidamente todos os comentários em busca de respostas para as minhas dúvidas, pois ajudei primos de minha mãe (pessoas de idade e com problemas de saúde) a montar seus processos de Netos para terem a tão sonhada Nacionalidade Portuguesa!!! Cadastrei-me, novamente, agora em janeiro e, através de um formulário, consegui entrar em contato para ter acesso a comentários/orientações!!! Muito obrigada! O primo da minha mãe, que agora estou a ajudar, é um senhor de 77 anos que já não consegue assinar o nome nem interage, de modo que no seu RG consta apenas a impressão digital e abaixo está escrito "Impossibilitado de assinar". A esposa tem a Sentença de Curatela. Porém, li em alguma parte aqui do Fórum um caso semelhante, em que seria conveniente mandar como um processo comum pois pode cair na mão de um conservador que peça a homologação da sentença de curatela em tribunais portugueses tendo que recorrer a um advogado inscrito na OAP. Minhas dúvidas são: 1) Requerimento a) ele pode assinar o Requerimento de Nacionalidade apenas com a sua digital, sendo possível fazer o reconhecimento de firma da impressão digital? b) ou eu assino o Requerimento "a rogo"? Se sim, será necessário procuração e ele põe a a impressão digital? 2) Troca de letras no RG- no RG dele, o nome do pai que é LuiZ está LuiS. Será melhor fazer outro RG para corrigir o S pelo Z para nãocair em exigência? 3) Prova de Vida- apesar de não ter 80 anos, seria conveniente já mandarmos a prova de vida, em que eu prepararia com todos os dados de identificação e a frase principal: " compareceu pessoalmente a este cartório, encontrando-se, portanto, em vida". para o Tabelião assinar? Já solicitei a Certidão de Batismo Certificada do meu bisavô que está a caminho. Peço, gentilmente, orientação para essas dúvidas! Li que em 1o de fevereiro irá vigorar alguma mudança, mas não entendi ao certo do que se trata!!! Grata pela atenção, fico a aguardar orientações!

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