Sou Bisneto de portugueses e meu pai tem cidadania portuguesa
ederpontes
Usuário
Em 2008 meu pai conseguiu cidadania portuguesa pois os avós maternos dele eram portugueses, eu não acompanhei o processo. Em 2021 meu pai faleceu, eu tenho a identidade e passaporte portugueses dele já vencidos.
Eu tenho direito a cidadania portuguesa? Como faço para iniciar o processo?
Obrigado.
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Comentários
Vc pode entrar com seu processo de nacionalidade mesmo seu pai ser falecido.
1-Precisa de uma cópia do registro de nascimento dele português.
2-sua certidão de nascimento por fotocopia apostilada
3- copia do R.G.apostilado
4-pagar a taxa.
https://forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/86/documentacao#latest
Muito obrigado, mais vou postar sobre a dúvida nos documentos. Já estou feliz porque é possível.
@Vlad Pen
Esse ano solicitei minha cidadania conforme havia relatado aqui.
Descobri que meu pai fez o processo através do processo de aquisição em 2008, sendo que nessa época não era possível outro processo para ele.
Minha solicitação foi indeferida pois os efeitos da aquisição de nacionalidade só se produzem a partir da data do registro.
Sendo que meu pai faleceu em 2021, é possível o processo de convolação para tornar a aquisição em atribuição, e então eu solicitar a cidadania sendo filho de português?
Quanto a minha mãe, posso solicitar para ela que ainda é viva a nacionalidade através do registro do meu pai?
Nesta situação alguma outra alternativa para eu solicitar a cidadania?
Grato pela ajuda.
@ederpontes , seu pai, quando vivo, deveria ter feito o processo de convolação (transfromação de nacionalidade adquirida para originária), depois que houve mudança na Lei da Nacionalidade, em 2017 .
Agora, infelizmente, não há o que fazer nem para o seu caso nem para o caso de sua mãe,
@ederpontes
Qual a sua idade? Você teria direito a nacionalidade se fosse menor de 18, por art-2.
Se sua mãe tiver se casado antes de 03/10/1981, tem direito a pedir a nacionalidade para ela, mesmo o marido tendo falecido. Se chama Nacionalidade Base-X, uma lei mais antiga, e que só vale para a mulher. É grátis, e sai muito rápido, uns 5 meses.
No entanto, a nacionalidade pelo casamento é derivada (por aquisição, como a de seu pai), vale a partir da data em que for concedida.
Sua mãe tendo uma nacionalidade derivada, não passa o direito para você. Só passa para filhos menores, ou nascidos depois da data de concessão.
Suas opções são:
O visto de trabalho permite que você entre em PT, e permaneça no país, desde que consiga trabalho em até 5 meses. Pode negociar antes o trabalho, e já ir com o contrato acertado; assim que começar a trabalhar, pode pedir o cartão de residente, leva +- 6 meses, mas até receber, pode continuar vivendo normalmente. O cartão de residente dá quase os mesmos direitos, desde que não se ausente de PT por mais de 180 dias (consecutivos ou não, num período de 1 ano).
O tempo começa a contar desde que chega em PT. Com 5 anos, pede sua nacionalidade, e o processo demora uns 2 anos pra sair. Também será nacionalidade derivada, como a de seu pai. Só têm direito os filhos menores de 18 anos (art-2), e filhos nascidos após concedida (art-1C).
@gandalf e @Vlad Pen
Boa tarde. Eu tenho 40 anos, então acredito que não possa fazer através do meu pai.
De qualquer forma sou grato pelas orientações.
Muito obrigado!