art.º 1.º, n.º 1 al e) da L Nac
Francislobo
Usuário
Bom dia. Há algum tempo, antes de participar dessa sala, eu enviei uma solicitação para Lisboa, solicitando informações sobre a procuração para eu responder pela minha avó. Eles me disseram o seguinte : Boa tarde,
A procuração deve conter poderes especiais para prestar todas as declarações necessárias para o processo de nacionalidade portuguesa, por atribuição, nos termos do art.º 1.º, n.º 1 al e) da L Nac ( netos de portugueses)
Deve ser feita em cartório notarial e posteriormente deve apostilar , se feita em Cartório Brasileiro.
Cmp
Dessa forma , no modelo de procuração, não tem citação de lei alguma. Acham que no corpo da procuração eu devo pedir ao cartório para colocar essa informação de LEI?
Obrigado
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Comentários
@Francislobo
Tente manter as perguntas em um mesmo tópico que abriu antes, e onde lhe mandei o link para o modelo.
aqui: https://forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/202/procuracao
Art-1E somente se aplica para filhos de estrangeiros, nascidos em solo português.
Se sua avó nasceu no Brasil é Art-1D. Eles se enganaram no e-mail enviado a você.
No link que eu lhe mandei tem o modelo oficial do IRN (para maiores é a terceira página). Começa em "Procuração" e termina com "Assinatura", e também não menciona a lei. Apenas deixa explícito os poderes junto ao IRN. No seu caso tem que incluir junto com o NºIdentidade o NºCPF, para atender a legislação brasileira. To texto, em algum lugar, você menciona que a requerente assina "a rogo" por ser analfabeta.
Perfeito