art.º 1.º, n.º 1 al e) da L Nac

Bom dia. Há algum tempo, antes de participar dessa sala, eu enviei uma solicitação para Lisboa, solicitando informações sobre a procuração para eu responder pela minha avó. Eles me disseram o seguinte : Boa tarde,

 

A procuração deve conter poderes especiais para prestar todas as declarações necessárias para o processo de nacionalidade portuguesa, por atribuição, nos termos do art.º 1.º, n.º 1 al e) da L Nac ( netos de portugueses)

 

Deve ser feita em cartório notarial e posteriormente deve apostilar , se feita em Cartório Brasileiro.

 

Cmp

 

Dessa forma , no modelo de procuração, não tem citação de lei alguma. Acham que no corpo da procuração eu devo pedir ao cartório para colocar essa informação de LEI?

Obrigado

Comentários

  • @Francislobo

    Tente manter as perguntas em um mesmo tópico que abriu antes, e onde lhe mandei o link para o modelo.

    aqui: https://forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/202/procuracao

    Art-1E somente se aplica para filhos de estrangeiros, nascidos em solo português.

    Se sua avó nasceu no Brasil é Art-1D. Eles se enganaram no e-mail enviado a você.

    No link que eu lhe mandei tem o modelo oficial do IRN (para maiores é a terceira página). Começa em "Procuração" e termina com "Assinatura", e também não menciona a lei. Apenas deixa explícito os poderes junto ao IRN. No seu caso tem que incluir junto com o NºIdentidade o NºCPF, para atender a legislação brasileira. To texto, em algum lugar, você menciona que a requerente assina "a rogo" por ser analfabeta.

  • Perfeito

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