Nacionalidade de menor
LolaRJ
Usuário
Boa tarde!
Estou começando a retirada da nacionalidade portuguesa do meu netinho, pela minha filha. Porém, sempre fiz por Ovar e hoje soube, através deles, que o balcão de nacionalidade foi fechado.
Vocês sabem me dizer se Tondela ainda está fazendo? Qual o endereço a ser enviado e documentos?
Ovar me informou que algumas conservatórias estão pedindo para apostilar não só a certidão, mas as identidades e também o formulário, será que é o caso de Tondela, se ainda estiver fazendo?
E também se, como Ovar, outras pedem apenas a certidão de inteiro teor, sem cópia reprográfica.
Sabem me dizer como é em Tondela?
Desde já agradeço!
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Comentários
@LolaRJ , assim como Ovar, Tondela também não tem mais balcão de nacionalidade.
Mande o processo de seu beto para o Arquivo Central do Porto,
Em qualquer Conservatória as cópias das identidades de pai e mãe têm que ser autenticadas e apostiladas.
O Formulário é consuderado um documento português e não precisa ser apostilado, mas as assinaturas de pai e mãe têm que ser reconhecidas por autenticidade.
Boa sorte!!
Boa noite, @Leticialele ! Agradeço o retorno!
Estava dando preferência à conservatórias pequenas, pois essas em questão me informaram, na época, que fariam a nacionalidade dele sem precisar fazer um processo por fora.
Resumindo: O pai do meu neto reconheceu a paternidade depois de meses dele já registrado, então o sobrenome dele mudou, estando averbado no fim da certidão. Essas duas conservatórias disseram que fariam direto a nacionalidade, já com nome que foi averbado, não sei se Porto ou Lisboa farão direto ou pedirão para fazer o reconhecimento de paternidade lá, por isso estou procurando conservatórias menores.
@LolaRJ , se o reconhecimento da paternidade foi feito direto no Cartório, não há sentença a ser confirmada por Tribunal português. A exigência de confirmação de sentença estrangeira vai depender do que está averbado na certidão.
Boa tarde. Pessoal qual planilha coloco os dados de acompanhamento nacionalodade de menor (art. 2º da Lei da Nacionalidade). Obrigado!!
@RomuloSCG
Não tem planilha para art-2, porque a participação é muito pequena.
Preencha os dados aqui, e eu vejo onde se encaixa melhor. Provavelmente filhos (art-1C) pela CRCentrais deve ter um tempo parecido.
aqui: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IYzPeWFrqiEF5MxruxslpFRjlkk-7ob9An3rdPLKzWE/edit#gid=521806804
preencha os dados aqui: https://forms.gle/Gj3nNc1UjMLz3Bao8
Boa noite, @Leticialele e @gandalf !
Em mãos:
*Certidão de nascimento do menor, inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada;
*Formulário preenchido, assinado por ambos os pais e com as assinaturas reconhecidas em cartório;
*Cópias das identidades dos pais, autenticadas e apostiladas (Preferi não arriscar e apostilar)
*Cópia da certidão portuguesa da minha filha.
>Preciso da cópia da identidade do netinho também? Ele só tem 5 aninhos.
>>Preciso de mais alguma coisa?
>>>Alguém sabe por onde está saindo mais rápido?
>>>>Podem me passar o endereço para enviar? Enviarei por DHL.
@LolaRJ , não precisa mandar a identidade do pequenino!!
O restante da documentação está correto.
Mande o processo para o ACP , que está demorando um pouco mais, mas ainda é a Conservatória mais confiável.
O endereço do ACP é
Rua do Cunha 404, 4200-250 Porto, Portugal
Boa sorte!!
@Leticialele , muito obrigada!
Após enviar, começarei a do meu marido, pelo casamento. Desisti, por enquanto, de tentar fazer a da mãe dele primeiro, pq não consegui localizar a avó dela, para fazer o casamento.
@LolaRJ
*Formulário preenchido, assinado por ambos os pais e com as assinaturas diante do tabelião em cartório, reconhecidas por autenticidade
*Cópias das identidades dos pais, autenticadas e apostiladas (Preferi não arriscar e apostilar) fez bem. O RG dos pais precisa ser cópia autenticada e apostilada.
@LolaRJ , no caso do seu marido, quem é português? O avô ou a avó?
@Leticialele , O bisavô e a bisavó dele (ambos), teria que fazer primeiro a da mãe dele e depois a dele. Porém, apesar de ter localizado o assento do avô dela em PT (já até recebi no BR) e tb achado o casamento deles aqui no BR, não consigo achar o assento da avó dela em PT. :(
Pelo que entendi, como os dois são portugueses, preciso dos assentos dos dois. Antes achava que teria como tirar só pelo bisavô, por ser homem e não mudar o nome.
Então, só me sobrou tirar a nacionalidade do meu marido pelo casamento, pois já tem 8 anos na certidão. São 18, mas não fiz retroativo pela União, ainda bem que o tempo já dá e não precisa.
Já averbei o casamento em PT.
@gandalf
*Formulário preenchido, assinado por ambos os pais e com as assinaturas diante do tabelião em cartório, reconhecidas por autenticidade > OK!
*Cópias das identidades dos pais, autenticadas e apostiladas (Preferi não arriscar e apostilar) fez bem. O RG dos pais precisa ser cópia autenticada e apostilada. > OK!
Tudo certo! Obrigada!
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@LolaRJ , se casaram antes de abril de 1911, não precisa transcrever o casamento dos bisavós. Ainda não existia Registo Civil em Portugal.
@Leticialele , neste caso não precisaria do nascimento da avó? Este é o que não acho.
@LolaRJ , precisa, sim.
@Leticialele , pois é! Não consigo encontrar, já até efetuei pedido na Ilha da Madeira, para procurarem, pois foi de onde minha sogra ouviu falar que ela era, mas não encontraram. O marido dela era de Santo Tirso, mas acho que eles se conheceram aqui no BR.
Por este motivo que estou começando com a ideia de fazer a do meu marido por mim mesmo.
@Leticialele e @gandalf
Por favor, continuando minha saga, agora no tópico correto, me deixem relatar rapidamente minha situação.
Agora que meu pai conseguiu a nacionalidade como neto, vamos fazer a da minha mãe pela Base x, e vcs já ajudaram me tirando algumas dúvidas.
Aproveitando eu tirei a minha como filha e queria tirar a de meus filhos.
Ocorre que eu tenho um filho de 15 anos com meu primeiro marido.
Nós éramos casados quando ele nasceu e ele foi registrado pelo meu ex- marido.
Eu acredito que não seja necessário transcrever o casamento, pois seja necessário só juntar a nossa certidão de casamento, já que ele foi registrado com menos de um ano, pelo pai e nasceu depois de 78.
Preciso fazer a transcrição ou não?
Outra questão e essa é mais inquietante:
Minhas duvidas:
Eles são menores e foram registrados pelo meu companheiro.
Mesmo que eu tenha q transcrever o casamento, eu acho que poderia requerer a nacionalidade dele, só fazendo uma declaração dizendo que são meus filhos e que eu nunca fui casada com o pai deles, certo?
Preciso que essa declaração seja em cartório?
E por fim, os gêmeos nao tem RG nem passaporte, preciso tirar um documento de identidade pro processo de de nacionalidade, ou deles, basta a Certidão de Nascimento?
Obrigado.
@ElaineAlber
Não precisa fazer a homologação do divórcio, se não se importar em ficar com o nome de casada em PT.
Mas você não vai escapar de fazer a transcrição do casamento.
Mesmo sendo depois de 1978 e o filho sendo ainda menor (15 anos).
Para os filhos gêmeas (3 anos), bastará uma declaração sua de que não é casada com o pai, delas. Sim, a declaração tem que ser assinada diante do tabelião e reconhecida por autenticidade. Antes não era obrigatório, mas atualmente recomendo que apostile.
Precisa da identidade do filho apenas se tiver mais de 14 anos de idade, autenticada e apostilada. (só o primeiro filho precisa)
Como os filhos são menores, quem assina o requerimento são os respectivos pais.
Para o primeiro filho, você e o ex-marido. (a menos que você tenha uma sentença de guarda exclusiva, e terá que apresentá-la)
Para os gêmeos você e o companheiro.
@ElaineAlber
Sobre o filho de 15 anos:
Sobre os filhos de 3 anos da sua união estável:
@Leticialele e @gandalf , Já enviei os documentos do meu neto para ACP, porém, olhando os PDFs dos documentos enviados na época que fiz as dos meus filhos, (muitos anos atrás) vi que reconheci a firma de quem assinou a certidão de nascimento (Na época passava pelo Itamaraty também). Precisava ter reconhecido a firma de quem assinou a certidão do meu netinho?
Outra coisa, vi aqui no grupo uma resposta da @Leticialele, falando que tb precisava de "uma declaração afirmando que não é casada com o pai da menina". Também não enviei isso, visto que na certidão do meu neto fala que a mãe é solteira. Precisava disso?
@LolaRJ
A apostila reconhece a assinatura do tabelião que autentica o documento. Não é nem do Itamaraty, nem do requerente, nem do neto.
Se você já mandou o processo, não pense mais nisso. Se precisar de alguma informação eles pedirão. Provavelmente não precisará.
Se não tivesse mandado, como é uma coisa simples e barata, eu teria recomendado que mandasse a declaração, preventivamente. Poderia evitar um pedido de esclarecimento, e o custo de remessa extra para responder à exigência (se houver).
Mas independente disso, se ela se casou depois, e mudou de nome no RG, ela precisa ter mandado a certidão de casamento em inteiro teor, com o selo do TJ estadual, apostilada, para justificar a mudança de nome. É obrigatória. Antes não precisava apostilar.
Também se a requerente é menor de 18, a assinatura do form-1C precisa ser assinada no cartório por ambos os pais, casados ou não, e cada assinatura reconhecida por autenticidade. A menos que ela tenha a guarda exclusiva.
@gandalf Nossa, muito obrigada, mesmo. Você não sabe como vc ajuda!!!
Mas te explorando um pouquinho mais deixa só eu tirar mais umas dúvidas.
Quando vc diz que a declaração tem que ser assinada na frente do tabelião e com firma reconhecida por autenticidade, não é meio que a mesma coisa? Quero dizer, neste caso a autenticidade não é aquele tipo que você tem que comparecer ao cartório?
Na verdade são duas dúvidas em uma. Essa declaração eu posso levar de casa pronta e só assinar por autenticidade no cartório ou tenho que pedir para o cartório de notas fazer a declaração em forma de escritura pública e eu assinar junto com o tabelião e testemunhas e reconhecer a assinatura por autenticidade? Tipo um documento do cartório com aquele conteúdo de dizer que nao era casada à época... e tal!?
Mais uma vez obrigada!!
@ElaineAlber
"Reconhecer por autenticidade" é o nome que é dado quando é assinado pessoalmente no cartório, diante do tabelião.
"Reconhecer por semelhança" é o quando a pessoa não estava presente, e eles só comparam a assinatura. Esse não serve p/ nacionalidade.
O formulário, você pode (e deve) levar de casa o documento preenchido, e só datar e assinar no cartório, e reconhecer por autenticidade.
Se for outro documento, como uma procuração, a identidade, ou uma declaração de maternidade, precisa ser "legalizado" que é "autenticado e apostilado".
As certidões brasileiras, precisam ser "apostiladas" (não precisa "sinal público", que só vale para cartórios brasileiros; a apostila já tem essa função e muito mais).
Algumas certidões, sempre recentes emitidas pelo cartório, algumas são "reprográficas" e outras "inteiro teor, digitadas".
@ElaineAlber , complementando o que o @gandalf explicou, a declaração de que não era casada com o pai da criança quando ela foi declarada pode ser levada de casa e assinada no Cartório, na frente do funcionário. Não precisa ser escritura pública.
@Leticialele Perfeito! Muito obrigada. @gandalf muito obrigada. Vcs formam uma tabelinha única. Obrigada aos dois.
Só para finalizar este assunto se puderem verificar se a declaração esta boa ou se preciso incluir mais alguma coisa, eu agradeço. Não se preciso colocar numero da certidão de nascimento dos meus filhos, RG ou passaporte do pai das meus filhos na declaração, mesmo que não mande o Rg ou passaporte. Ou se preciso incluir mais alguma declaração de algum fato que posso estar deixando de colocar na declaração.
E só pra contar a história toda, na época do nascimento dos gêmeos, eu já era divorciada do pai de meu primeiro filho, mas não era casada com o Bruno, contudo, hj somos casados.
Mas creio que usar o casamento para legitimar a perfilhação das crianças me obrigaria a homologar o divorcio com meu primeiro marido e transcrever o casamento.
Creio que seja mais eficiente e, já que é a verdade. Transcrever o primeiro casamento e declarar que eu não era casada no nascimento de meus filhos gêmeos, certo?
Bom, segue a declaração, um modelo que eu escrevi:
"Eu, Elaine Alber, de nacionalidade brasileira e portuguesa, divorciada, bacharel em administração de empresas, natural de xxxxx – Brasil, inscrita no RG n.º xxxxxxxx e registada no Assento de Nascimento n.º xxxx/2023, residente à Rua xxxxxxxx – Guarulhos – SP – Brasil – CEP: 0xxxx-435, filha de Carlos xxxxxx, e Eliane xxxxxxxxx, , declaro sob as penas das Leis brasileiras e portuguesas e compromisso de honra, que não era casada com BRUNO xxxxxxxxx, pai de meu filho, xxxxxxxxx, nascido em 2021, à época do seu nascimento.
____________________, _______ de ______________________de ________.
xxxxxxxxxxxxxxx
RG xxxxxxxxxx
Obrigada pela ajuda.
@ElaineAlber , a declaração está perfeita.
Boa sorte!
@ElaineAlber
Retire: "bacharel em administração de empresas," (isso é sua formação acadêmica, não sua profissão; e ambos não precisam ser mencionados)
[...] Assento de Nascimento n.º xxxx/2023 das CRCentrais de Lisboa, (o assento tem a numeração em cada conservatória. Ele poderia ter sido emitido em outra conservatória com o mesmo número, duplicado).
No entanto, se você se casou com o BRUNO depois, eles provavelmente vão exigir que você faça a transcrição do casamento, mesmo que tenha ocorrido depois do nascimento. Vale a pena arriscar sem a transcrição, mas não há garantia que funcione. Eles saberão com quem se casou, e quando, porque aparece anotado na sua certidão de nascimento.
@gandalf , ela não casou de novo e não mudou o nome e a mãe e pai do menor assinaram o formulário e reconheci firma dos dois por autenticidade.
A única coisa que não fiz foi a declaração afirmando que não é casada com o pai da criança, pois na certidão da criança fala que a mãe é solteira. Como vc falou, agora que tudo já foi enviado, é esperar que não caia em exigência por isso.
Agradeço o retorno!
@gandalf e @Leticialele Obrigada.
Mas Gandalf, eu preciso mandar minha certidão de nascimento? Não basta o assento português e um passaporte em cópia autenticada e apostilada?