Vou começar a Nacionalidade da minha sobrinha MENOR.
O formulário pode ser assinado por autenticidade pelo pai em um cartório, e pela mãe em outro cartório??? Eles são separados e moram em municípios diferentes.
Estou iniciando o processo de nacionalidade da minha neta, menor, três anos de idade, na sequência da conclusão dos processos, meu (neto) e de minha filha (filha).
O declarante foi o pai (meu genro, brasileiro) e não a mãe (minha filha, portuguesa).
No dia 15/05/24 eu protocolei o requerimento de transcrição do casamento da minha filha diretamente na CRC de Póvoa de Varzim.
Minha dúvida, para a qual peço o auxílio dos foristas: devo aguardar o processo de transcrição de casamento ser concluído antes de enviar o processo da minha neta? Apesar do bom atendimento que tive na CRC, não me passaram com consistência um período para concretizar a transcrição.
Ou poderia juntar o protocolo requerendo a transcrição do casamento da mãe?
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Valerá a pena anexar o protocolo de transcrição para o caso (talvez improvável) de iniciarem a análise do processo de nacionalidade sem que a transcrição tenha sido concluída?
Terá um melhor resultado se você incluir uma folha em branco (ou na cópia xerox do protocolo) dizendo:
A transcrição do casamento dos pais está em curso pelo consulado tal (ou conservatória tal), e deverá estar averbado ao assento do português por ocasião da análise do processo.
Só assina e põe junto. Não precisa autenticar, porque é apenas informativo.
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No Quadro 1, colocar, primeiro, os dados do menor.
Depois, em Dados do Declarante, primeiro coloque os dados da mãe portuguesa e, após, os do pai
Tem que mandar cópia autenticada e postilada do RG ou passaporte, emitidos há menos de 10 anos, do pai e da mãe E o do menor, se tiver mais de 14 anos.
Pai e mãe vão ao cartório para assinarem e terem as assinaturas reconhecidas por autenticidade.
Junte tudo, com o assento da mãe portuguesa, e mande para o Arquivo Central do Porto.
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No Quadro 1, colocar, primeiro, os dados do menor.
Depois, em Dados do Declarante, primeiro coloque os dados da mãe portuguesa e, após, os do pai
Tem que mandar cópia autenticada e postilada do RG ou passaporte, emitidos há menos de 10 anos, do pai e da mãe E o do menor, se tiver mais de 14 anos.
Pai e mãe vão ao cartório para assinarem e terem as assinaturas reconhecidas por autenticidade.
Junte tudo, com o assento da mãe portuguesa, e mande para o Arquivo Central do Porto.
Boa sorte!!
@Leticialele , uma dúvida, pois estou preparando os documentos: nas instruções não há indicação para anexar o documento de identificação do progenitor/a não português/a (no meu caso, o pai da minha neta, o brasileiro). A recomendação de anexar cópia apostilada do documento de identificação é apenas por segurança e prevenir uma exigência?
Pai e mãe assinam como declarantes em nome do menor (independente de quem seja o português) e precisa mandar cópia autenticada e apostilada do documento de identificação de ambos os pais. Se o menor tiver 14 anos ou mais, precisa do docto de identificação dele também.
Tenho uma filha que está com 17 anos e fará 18 no dia 15 de setembro deste ano. Será que dá tempo de entrar na faixa de gratuidade do processo? A conservatória considera a contagem do prazo para a maior idade a partir da data que o processo é recebido na conservatória ou a partir da data que ele é numerado? Vocês acham arriscado eu enviar agora e tentar o gratuito?
Sem dúvida deve mandar agora, na menoridade. Não só pelo valor da taxa, mas porque o processo de menores é mais rápido.
Qual a modalidade? Já possui todos os documentos necessários?
Não é o melhor, mas se falta obter algum documento não essencial mais demorado, inicie o processo mandando o que tem. Depois que for numerado, manda os documentos que faltam, com um pedido para juntada ao processo Nº XXXX/24.
Mande por DHL (ou CTT se mora na Europa), para garantir que chegue rapidamente.
Tem que ter chegado na conservatória e iniciado na menoridade. O processo começa a existir quando é recebido e protocolado. Ocorre 2-5 dias depois da chegada, quando manda pelo correio (dependendo do volume, e da conservatória).
Pessoalmente no balcão eles numeram na hora, poderia ser 1 dia antes de completar maioridade. Mas se faltar algum documento, eles não recebem. Conferem no balcão, na recepção, e protocolam. Seria mais arriscado, não faça isso.
Moro no Brasil. A modalidade do processo é de filhos-Atribuição (Art1 c) e eu sou a portuguesa.
Então você acha que dá tempo de enviar o processo dela ainda sem ser taxada?
Estudei bastante o fórum por aqui, e acredito que esteja com tudo certinho. Mas tenho outra dúvida: em relação à transcrição de casamento. Embora a minha filha tenha nascido em 2006 (Após 1978), eu alterei o meu sobrenome devido ao casamento e quem declarou o nascimento dela foi o pai. Será que é possível cair em exigência em função da alteração do meu sobrenome?
Sim, tem tempo suficiente. Já tem os documentos prontos?
Ainda dá tempo de pedir documentos no cartório se ainda não fez, mas não deixe pra segunda ou pra amanhã. Tem que agilizar é hoje.
Se mandar por DHL, chega lá em 4 dias. Geralmente só tem loja nas capitais, mas Santos tem. Verifique se tem na sua cidade tem, senão o custo sobe muito, e não compensa. E para economizar tempo e dinheiro, leve até a loja e entregue no balcão.
As certidões reprográficas apostiladas levam 3-5 dias (se o cartório é na sua cidade). Só pra apostilar leva 3-4 dias, poucos fazem em 24h.
A mãe, o pai, e o filho (requerente), precisam ter identidade com menos de 10 anos de emissão (RG, CIN, ou Passaporte, ou CC).
Precisa da cópia autenticada e apostilada do doc das 3 pessoas. Leva tempo pra apostilar e mais tempo ainda se venceu e tem que atualizar.
De novo, o que não é essencial, se não tem pronto, e vai levar mais que 5 dias pra conseguir, mande o que tem, e depois completa.
-o-o-
Você precisa juntar ao processo sua certidão de casamento de inteiro teor, pela mudança de nome. Autenticada, não precisa apostilar.
O que te impede de iniciar sua transcrição do casamento? Pode ser feita em paralelo. Quando forem olhar, já estará averbada ao assento. Não tem que mandar nada com o processo. Basta ter sido feita.
Seu marido vai depender da transcrição para o processo de nacionalidade dele, então inicie logo.
@gandalf meu esposo não quer fazer a nacionalidade dele, então farei apenas da nossa filha, por isso perguntei se realmente preciso fazer a transcrição de casamento agora, já que ela nasceu em 2006. Fiquei na dúvida porque embora ela tenha nascido em 2006 eu alterei meu sobrenome.
Para a nacionalidade da filha, não precisa fazer a transcrição do seu casamento. Ela não depende disso. A maternidade fica estabelecida como consta na certidão de nascimento brasileira dela. (segue as regras do país de nascimento)
O fato da mãe ter alterado o nome, só precisa mandar a certidão que comprove essa mudança (geralmente de casamento) de inteiro teor, autenticada. Só para justificar a mudança, não terá nenhum outro efeito. Se não for uma certidão de casamento, apostile.
Sem a transcrição, vc ficará como solteira, e com o nome de solteira em PT. O consulado no BR pode criar dificuldades para você fazer o seu CC sem ter transcrição. Em PT fariam sem questionar. Fora isso, não há problemas.
Ter, até tem. Mas o que representa antecipar 3 meses num processo de 3 anos ou mais?
É quase imperceptível. Há outros fatores que diluem essa pequena antecipação.
Raramente há um neto menor, porque é muito mais vantajoso fazer o processo do filho do português, e depois o neto (filho-do-filho).
Fazendo todos como filhos (art-1C), reduz o prazo do conjunto para pouco mais de 1 ano. Como neto são 3 anos ou mais. Como filho tem menos documentos. Desde 01/04/2023, passou a poder mandar os processos juntos, o filho do português, junto com os filhos-do-filho, o que reduz o tempo ainda mais, e aproveita documentos. Como explicado aqui.
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Ter, até tem. Mas o que representa antecipar 3 meses num processo de 3 anos ou mais?
É quase imperceptível. Há outros fatores que diluem essa pequena antecipação.
Raramente há um neto menor, porque é muito mais vantajoso fazer o processo do filho do português, e depois o neto (filho-do-filho).
Fazendo todos como filhos (art-1C), reduz o prazo do conjunto para pouco mais de 1 ano. Como neto são 3 anos ou mais. Como filho tem menos documentos. Desde 01/04/2023, passou a poder mandar os processos juntos, o filho do português, junto com os filhos-do-filho, o que reduz o tempo ainda mais, e aproveita documentos. Como explicado aqui.
Agradeço pela resposta, meu caro. Infelizmente, em caso específico, o filho português é falecido, daí a opção de seguir com o art-1D.
Comentários
@gandalf @Leticialele
Vou começar a Nacionalidade da minha sobrinha MENOR.
O formulário pode ser assinado por autenticidade pelo pai em um cartório, e pela mãe em outro cartório??? Eles são separados e moram em municípios diferentes.
@AnaFontoura , sim!!
A única exigência é que o reconhecimento da assinatura seja feito por autenticidade.
@Leticialele Obrigada !!!
@Leticialele @gandalf
Como acompanhamos o processo de menor? Eles mandam informações para o e-mail de quem? Pai, mãe ou menor?
@AnaFontoura , mandam email com número do processo e senha para acompanhamento para o email informado no quadro 1 do Formulário 1C.
Bom dia,
Estou iniciando o processo de nacionalidade da minha neta, menor, três anos de idade, na sequência da conclusão dos processos, meu (neto) e de minha filha (filha).
O declarante foi o pai (meu genro, brasileiro) e não a mãe (minha filha, portuguesa).
No dia 15/05/24 eu protocolei o requerimento de transcrição do casamento da minha filha diretamente na CRC de Póvoa de Varzim.
Minha dúvida, para a qual peço o auxílio dos foristas: devo aguardar o processo de transcrição de casamento ser concluído antes de enviar o processo da minha neta? Apesar do bom atendimento que tive na CRC, não me passaram com consistência um período para concretizar a transcrição.
Ou poderia juntar o protocolo requerendo a transcrição do casamento da mãe?
@JMesquita , pode mandar o processo, não precisa aguardar a transcrição.
Boa sorte!!
Grato @Leticialele
Valerá a pena anexar o protocolo de transcrição para o caso (talvez improvável) de iniciarem a análise do processo de nacionalidade sem que a transcrição tenha sido concluída?
@JMesquita , pode anexar, mas não creio que fará diferença.
@JMesquita
Concordo com a Leticialele, não fará diferença.
Terá um melhor resultado se você incluir uma folha em branco (ou na cópia xerox do protocolo) dizendo:
A transcrição do casamento dos pais está em curso pelo consulado tal (ou conservatória tal), e deverá estar averbado ao assento do português por ocasião da análise do processo.
Só assina e põe junto. Não precisa autenticar, porque é apenas informativo.
@Leticialele e @gandalf
Muito obrigado pelas observações.
Boa Tarde, agora no tópico correto e mais uma vez pedindo ajuda dos incasaveis amigos que tanto me ajudaram peço uma info.
Agora iniciarei a cidadania do meu irmão menor, qual o checklist de docs necessario para menor de idade ? e como devo proceder ?.
obs: é o primeiro processo que tentarei fazer por conta própia
2 obs: para fazer o meu processo nao transcrevi o casamento dos meu pais, e não foi minha mãe portuguesa a ser declarante.
@michaelscott , para menores, o processo é gratuito
O Formulário 1C deve ser assinado por pai e mãe.
No Quadro 1, colocar, primeiro, os dados do menor.
Depois, em Dados do Declarante, primeiro coloque os dados da mãe portuguesa e, após, os do pai
Tem que mandar cópia autenticada e postilada do RG ou passaporte, emitidos há menos de 10 anos, do pai e da mãe E o do menor, se tiver mais de 14 anos.
Pai e mãe vão ao cartório para assinarem e terem as assinaturas reconhecidas por autenticidade.
Junte tudo, com o assento da mãe portuguesa, e mande para o Arquivo Central do Porto.
Boa sorte!!
@michaelscott , se o menor tiver 14 anos ou mais ,tem que mandar o RG
Com a ajuda, sempre precisa, do @gandalf
@Leticialele , uma dúvida, pois estou preparando os documentos: nas instruções não há indicação para anexar o documento de identificação do progenitor/a não português/a (no meu caso, o pai da minha neta, o brasileiro). A recomendação de anexar cópia apostilada do documento de identificação é apenas por segurança e prevenir uma exigência?
@JMesquita
Pai e mãe assinam como declarantes em nome do menor (independente de quem seja o português) e precisa mandar cópia autenticada e apostilada do documento de identificação de ambos os pais. Se o menor tiver 14 anos ou mais, precisa do docto de identificação dele também.
@JMesquita , exatamente como o @donpepe falou.
Tem que mandar cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte dos pais.
Se a mãe tiver CC, não precisa apostilar, porque é documento português.
@Leticialele @JMesquita
"Se a mãe tiver CC, não precisa apostilar, porque é documento português."
Desculpe, não concordo. Não diga isso, porque eu já vi exigência fazendo assim.
A autenticação (notarização) é necessária, e com o apostilamento vão validar a cópia, independente do tipo de documento escolhido.
Vale a mesma regra: Se for notarizado por um oficial português isso é suficiente; Se for notarizado no cartório, precisa apostilar.
Não é função do Oficial de registo buscar o documento e validar a cópia. Ele vai seguir o que fala na regra geral: Legalizou a cópia? OK.
@gandalf , a exigência que vi foi de autenticação da cópia do CC. Mas, se exigem apostilamento, que seja!!
@Leticialele
Essa foi a exigência.
Eles pediram "Legalizado, na forma da lei", e ainda listaram todos os tipos de "oficial português" que poderiam legalizar sem apostilar.
Se for notarizado (autenticado) no exterior, precisa também da apostila para ser considerado "legalizada".
Boa noite, pessoal!
Tenho uma filha que está com 17 anos e fará 18 no dia 15 de setembro deste ano. Será que dá tempo de entrar na faixa de gratuidade do processo? A conservatória considera a contagem do prazo para a maior idade a partir da data que o processo é recebido na conservatória ou a partir da data que ele é numerado? Vocês acham arriscado eu enviar agora e tentar o gratuito?
Agradeço se puderem me ajudar nessa questão
@odeteg
Sem dúvida deve mandar agora, na menoridade. Não só pelo valor da taxa, mas porque o processo de menores é mais rápido.
Qual a modalidade? Já possui todos os documentos necessários?
Não é o melhor, mas se falta obter algum documento não essencial mais demorado, inicie o processo mandando o que tem. Depois que for numerado, manda os documentos que faltam, com um pedido para juntada ao processo Nº XXXX/24.
Mande por DHL (ou CTT se mora na Europa), para garantir que chegue rapidamente.
Tem que ter chegado na conservatória e iniciado na menoridade. O processo começa a existir quando é recebido e protocolado. Ocorre 2-5 dias depois da chegada, quando manda pelo correio (dependendo do volume, e da conservatória).
Pessoalmente no balcão eles numeram na hora, poderia ser 1 dia antes de completar maioridade. Mas se faltar algum documento, eles não recebem. Conferem no balcão, na recepção, e protocolam. Seria mais arriscado, não faça isso.
@gandalf
Moro no Brasil. A modalidade do processo é de filhos-Atribuição (Art1 c) e eu sou a portuguesa.
Então você acha que dá tempo de enviar o processo dela ainda sem ser taxada?
Estudei bastante o fórum por aqui, e acredito que esteja com tudo certinho. Mas tenho outra dúvida: em relação à transcrição de casamento. Embora a minha filha tenha nascido em 2006 (Após 1978), eu alterei o meu sobrenome devido ao casamento e quem declarou o nascimento dela foi o pai. Será que é possível cair em exigência em função da alteração do meu sobrenome?
@odeteg
Sim, tem tempo suficiente. Já tem os documentos prontos?
Ainda dá tempo de pedir documentos no cartório se ainda não fez, mas não deixe pra segunda ou pra amanhã. Tem que agilizar é hoje.
Se mandar por DHL, chega lá em 4 dias. Geralmente só tem loja nas capitais, mas Santos tem. Verifique se tem na sua cidade tem, senão o custo sobe muito, e não compensa. E para economizar tempo e dinheiro, leve até a loja e entregue no balcão.
As certidões reprográficas apostiladas levam 3-5 dias (se o cartório é na sua cidade). Só pra apostilar leva 3-4 dias, poucos fazem em 24h.
A mãe, o pai, e o filho (requerente), precisam ter identidade com menos de 10 anos de emissão (RG, CIN, ou Passaporte, ou CC).
Precisa da cópia autenticada e apostilada do doc das 3 pessoas. Leva tempo pra apostilar e mais tempo ainda se venceu e tem que atualizar.
De novo, o que não é essencial, se não tem pronto, e vai levar mais que 5 dias pra conseguir, mande o que tem, e depois completa.
-o-o-
Você precisa juntar ao processo sua certidão de casamento de inteiro teor, pela mudança de nome. Autenticada, não precisa apostilar.
O que te impede de iniciar sua transcrição do casamento? Pode ser feita em paralelo. Quando forem olhar, já estará averbada ao assento. Não tem que mandar nada com o processo. Basta ter sido feita.
Seu marido vai depender da transcrição para o processo de nacionalidade dele, então inicie logo.
-o-o-
Mude para o tópico do ACP (clique). É lá que o processo deverá ser enviado.
Verifique a lista da documentação que precisa no envelope do canto direito superior.
@gandalf meu esposo não quer fazer a nacionalidade dele, então farei apenas da nossa filha, por isso perguntei se realmente preciso fazer a transcrição de casamento agora, já que ela nasceu em 2006. Fiquei na dúvida porque embora ela tenha nascido em 2006 eu alterei meu sobrenome.
@odeteg
Para a nacionalidade da filha, não precisa fazer a transcrição do seu casamento. Ela não depende disso. A maternidade fica estabelecida como consta na certidão de nascimento brasileira dela. (segue as regras do país de nascimento)
O fato da mãe ter alterado o nome, só precisa mandar a certidão que comprove essa mudança (geralmente de casamento) de inteiro teor, autenticada. Só para justificar a mudança, não terá nenhum outro efeito. Se não for uma certidão de casamento, apostile.
Sem a transcrição, vc ficará como solteira, e com o nome de solteira em PT. O consulado no BR pode criar dificuldades para você fazer o seu CC sem ter transcrição. Em PT fariam sem questionar. Fora isso, não há problemas.
Muito obrigada pelas informações @gandalf
@gandalf
Prezado,
Saberia informar se processos de netos menores têm tempo de processamento reduzido, como ocorre com os de filhos?
Penso em presentear uma sobrinha, neta de minha mãe, enviando o dela para o ACP. Parece-me estão recebendo processos D1 também nesta conservatória.
@monteiroepm
Ter, até tem. Mas o que representa antecipar 3 meses num processo de 3 anos ou mais?
É quase imperceptível. Há outros fatores que diluem essa pequena antecipação.
Raramente há um neto menor, porque é muito mais vantajoso fazer o processo do filho do português, e depois o neto (filho-do-filho).
Fazendo todos como filhos (art-1C), reduz o prazo do conjunto para pouco mais de 1 ano. Como neto são 3 anos ou mais. Como filho tem menos documentos. Desde 01/04/2023, passou a poder mandar os processos juntos, o filho do português, junto com os filhos-do-filho, o que reduz o tempo ainda mais, e aproveita documentos. Como explicado aqui.
Agradeço pela resposta, meu caro. Infelizmente, em caso específico, o filho português é falecido, daí a opção de seguir com o art-1D.