Atribuição pelo ACP do Porto (Informações e Processos)

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Comentários

  • Rodrigo_ArraiolRodrigo_Arraiol Usuário
    editado maio 2020

    Parabéns pela conquista!

  • Parabéns @Juliana_Pereira !!! Sucesso na nova etapa!!!

  • almcarolalmcarol Usuário

    Olá queridos, tudo bom? Então, meu primo era membro lá do outro fórum e já pediu autorização pra entrar nesse daqui, só que ainda não foi aceito. Ele ta iniciando o processo de atribuição do sogro (filho de português), e se deparou com uma questão que o deixou na dúvida de como proceder. Enfim, gostaria de mandar aqui a dúvida dele, para caso alguém saiba o que fazer, possa ajudá-lo nessa!


    A situação é a seguinte: Ele está fazendo a atribuição do Sogro (requerente), que tem pai português. O assento do progenitor português está informatizado e ele já obteve o documento pelo civil online. Entretanto, o nome do avô paterno do requerente consta na certidão de nascimento brasileira como JOÃO MARIO (avô paterno) e na Certidão do progenitor português como JOÃO MARIA. 


    Ele já fez uma pesquisa e descobriu que o erro tem origem na certidão de casamento do progenitor português, que casou aqui no brasil (e o casamento tá averbado lá em Portugal). Ou seja, o nome correto é o que tá em Portugal: João Maria. Então o caminho seria, retificar a certidão de casamento do progenitor português, depois a certidão de nascimento do requerente, para enfim pedir a certidão de inteiro teor por copia reprográfica.


    A pergunta é: como se trata do avô paterno, essa é realmente uma questão para se preocupar? Isto é, enviando assim, com essa divergência no nome do avô paterno, é caso para que caia em exigência ou seja negado?


    (uma questão a ser acrescentada: no registro no livro do cartório brasileiro, consta João Maria originalmente. Entretanto, depois do erro na certidão de casamento, alguém teve a brilhante ideia de reproduzir o erro na certidão de nascimento, que então tem uma retificação no livro, alterando de João Maria para João Mario.)


    Muito obrigada desde já!

  • almcarolalmcarol Usuário

    Parabéns @Juliana_Pereira !! Só pra fins de contabilidade haha, teu processo foi numerado quando? Ficou quanto tempo com status APROVADO, antes do registro? Obrigada pelas informações extra, e boa sorte nessa nova fase =)

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    @almcarol essa retificação pode ser feita no próprio cartório ( retificação administrativa).

  • Primeiramente, obrigado por terem me aceitado! Fiz a atribuição do meu pai com as informações do antigo do forum. Agora estou nessa empreitada da atribuição do meu sogro.

    @Vlad Pen , a situação relatada pela @almcarol é minha. Você acha então que eu teria problemas enviando os documentos pro ACP com essa divergência no nome do avô paterno (pai do progenitor português)?

    É que vou ter que fazer duas retificações pra trocar essa letra, em cartórios diferentes e essa situação de pandemia não está ajudando muito.

    Mas se houver a remota possibilidade do pedido cair em exigência por causa disso, vou fazer essa retificação da retificação.

    obrigado desde já!

  • Boa novas! Alenquer está emitindo registos! Já vi 2 relatos !!! Logo mais deve ter novidades!!!

  • @ todos, O site antigo voltou a funcionar pra mim!!!

  • Boa noite, pessoal! Estava olhando a documentação, e fiquei com dúvida, a certidão de nascimento do requerente não precisa mais ser de inteiro teor? E se ela tiver averbação de casamento?

  • gandalfgandalf Usuário

    Certidão de nascimento brasileira, é sempre por cópia reprográfica, apostilada.

    Certidão de casamento brasileira, na grande maioria das vezes é em inteiro teor apostilada. O mesmo para Certidão de óbito.

    Outros documentos brasileiros (RG, passaporte, etc) são certificados e apostilados. Caso a certificação, seja feita no consulado, dispensa-se o apostilamento. Você apresenta o documento original, eles conferem, copiam, e certificam.

    Essa é a regra geral. Podem haver excessões.

  • roberta_osproberta_osp Usuário
    editado maio 2020

    Obrigada @gandalf . Como havia muito tempo que não acessava, devo ter feito confusão. Obrigada

  • Boa noite! Prá mim também!! Voltou com uma aparência um pouco diferente mas é nosso velho fórum, graças a Deus!

  • Os documentos foram recebidos em 29/05/2019 por Hermoges.

    No dia 3 de jul. de 2019, eu enviei um e-mail para [email protected] , solicitando a senha de acesso para consulta do processo.

    No dia 23 de jul. de 2019, foi respondido com a chave de acesso. E desde então fui acompanhando por lá, nunca liguei na LR, pois sempre estava atenta as orientações do Fórum e por isso sabia a importância de respeitar as etapas do processo.

    Mas o status do processo ficou parado um tempo na etapa 5, em 10/10/2019 eu recebi uma carta da ACP, comunicando "suprimento de deficiências no processo ", ou seja, caiu em exigência. Fui atrás do documento, era coisa simples. Infelizmente por conta dos cartórios aqui no Brasil não se comunicarem de forma online, através de um sistema de atualização de informações, faltou a averbação do divórcio e posterior casamento, na CN da minha mãe (porque o cartório de casamento não comunicou o de nascimento). E no dia 25/10/2019, consegui enviar novamente a CN corrigida.

    E fiquei aguardando, e consultando. Em 19 de fev. de 2020, enviei um e-mail solicitando o número de assento da certidão de nascimento, do processo, pra saber se já havia emitido. Me responderam quase 2h após o envio, super rápido, que ainda não tinha registo de nascimento efetuado.

    Logo aconteceu toda esta situação da Covid-19, tive ciência do quanto poderia demorar para finalmente sair o registro. Sinceramente achei que sairia somente no último trimestre deste ano ou início de 2021. Mas graças a Deus, tive esta grata surpresa no dia 14/05/2020, quando consultei sem pretensão alguma. Estava finalizado desde o dia 06/05/2020.

    Enfim, fica aqui registrado com detalhes todo meu processo, para ajudar outras pessoas também. Agradeço por perguntar @almcarol. O mais importante nesta conquista é saber esperar e ter a consciência que é processual.

  • Parabéns Juliana, e obrigado pelo relato.

    Qual o número do processo? Está na planilha?

  • @PedroGaspar 450XX/2019, ela tinha mandado o print com o numero!

  • Obrigado @leandrotartarini!

  • Agradeço o voto, e sou grata por poder relatar e contribuir de alguma forma. Te respondi no privado.

  • BlancoutBlancout Usuário

    Pessoal

    Se voltarmos ao fórum anterior os novos usuários não terão acesso.

    Creio ser mais produtivo ficarmos nessse.

    Grato

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    @Blancout , agora a ideia é trazer todo mundo para esse fórum já que o fórum antigo foi invadido e todos os moderadores foram banidos.

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    @Matheus_Ferreira sempre há uma possibilidade da conservatória implicar com pequenos erros. E aconselho a fazer a retificação administrativa

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    Aconselho a todos ficarem por aqui., O outro fórum foi invadido e todos os moderadores foram banidos.

  • almcarolalmcarol Usuário

    Esse fórum ta muito parado kkkk, talvez seja bom avisar lá no outro que estamos passando pra esse.

    Todo dia eu to tendo que abrir os dois pra ver se acho boas noticias de conclusoes haha, nunca sei em qual forum a galera vai acabar postando.

  • OswaldoOswaldo Usuário

    Boa tarde a todos,

    Gostaria da ajuda de vocês referente a documentação da minha mãe que agora é filha de português.

    Conseguimos a cidadania da minha avó de 94 anos sendo ela neta de português.....foi pela nova regra para netos, conseguimos provar laços efetivos e depois de um anos saiu o assento dela, agora estamos fazendo a transcrição de casamento. Esta primeira fase da minha avó fizemos com advogado por medo de dar errado devido ser um processo novo e cheio de incertezas.

    Mas agora vou fazer o da minha mãe por conta por ser mais simples (filho de português vivo) e tenho algumas dúvidas:

    1- Na certidão de casamento da minha mãe não consta o óbito do meu pai, oque seria melhor fazer?.....anexar o óbito dele ou averbar na certidão de casamento? ou melhor enviar os dois?

    2- Minha avó se chama Albina Figueira Romam (depois de casada), porém na certidão da minha mãe esta somente Albina Romam, tanto na certidão de casamento como a de nascimento. Seria o caso de corrigir estes documentos antes de iniciar o processo? Como vou fazer por conta tenho receio de cair em exigência ou ser negado por ter documentos que possam gerar dúvidas lá na conservatória.

    3- Estou lendo aqui no fórum que cada conservatória tem processos um pouco diferente uma das outras, qual melhor caminho seguir? Escolher uma antes de juntar todos os documentos.....porém na hora de enviar pode ter outra que esteja com os processos mais rápidos.

    Como podem ver estou meio perdido ainda, e se puderem me dar uma ajuda (direção).


    Muito obrigado.

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    @Oswaldo


    1- Nao creio q seja necessário averbar o óbito do seu pai na certidão de casamento da sua mãe.

    2-Isso depende muito da conservatória q for analisar o processo, mas como é o nome do meio q está ausente na certidão da sua mãe , creio não haver problemas.

    3-Eu enviaria o processo da sua mãe para Tondela.

  • OswaldoOswaldo Usuário

    Muito obrigado pela rápida resposta Vlad Pen,

    1- Nesse caso seria melhor enviar o óbito do meu pai junto, digo isso porque depois farei a transcrição de casamento dela para em seguida pedir a minha cidadania e creio que seja necessário falar que ela é viúva.

    2- Sim mas o nome que esta faltando é justo o Figueira que é o português.

    3- Perfeito vou fazer por Tondela.

    Muito obrigado pela ajuda.

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    Se o nome que falta é o do português, acho que poderia ser feita uma retificação administrativa.Ao invés de enviar a certidão de óbito, acho melhor averbar o óbito na certidão de casamento, mas não acho que seja necessário.

  • @Oswaldo ...Antes de qualquer coisa...Você deve aguardar a conclusão da Transcrição de Casamento de sua Avó ser concluída...!!!

    Quanto ao seu questionamento nº 1...Vou te passar a informação sobre a maneira correta de proceder...Se você enviar a Certidão de casamento sem o óbito de seu pai averbado pode até passar sem problema...Mas essa não é a coisa certa a fazer...Se você não quer correr riscos...É melhor fazer tudo certinho...

    Nos processos de minha família eu sempre faço as atualizações nas Certidões antes de enviar os documentos para Portugal...Nunca tive sequer uma exigência em mais de vinte processos concluídos...

    Toda Certidão solicitada...(Seja Nascimento ou Casamento)...Deve estar atualizada...Ou seja...Todos os atos civis da vida do registrado até a data da solicitação da Certidão ao Cartório devem estar averbados nas Certidões...

    "...Na certidão de casamento da minha mãe não consta o óbito do meu pai..." ...Mas deveria constar...Se for necessário entre em contato com o Cartório onde o óbito foi registrado e peça para eles enviarem a comunicação ao Cartório onde seus pais se casaram...Assim o óbito fica averbado e a Certidão fica atualizada...

    2 - Esse é um problema REAL...Se na data em que sua Mãe foi registrada sua Avó já usava o nome de casada será imediatamente verificada a divergência assim que os documentos forem levados á análise...

    É simples...Os principais documentos para o processo de Atribuição de sua Mãe são...:

    1 - Assento de Nascimento do Português em questão...(Sua Avó)...;

    2 - Certidão de Nascimento do requerente filho do Português em questão...(Sua Mãe)...;

    3 - Documento de identificação civil do requerente...Com foto e filiação...E "Dentro da validade"...(RG...PASSAPORTE...etç...)...

    4 - Certidão de Casamento...**(No caso do requerente ter alterado o nome por ocasião do casamento...)...

    Muito bem...Faça de conta que você é o Conservador e tem esses quatro documentos sobre sua mesa...Você é o responsável pela análise desses documentos...Você DEVE conferir todos os nomes e datas nos quatro documentos...(Entre outros detalhes)...

    Se sua Avó alterou o nome ao se casar...Essa alteração será averbada no Assento de Nascimento Português dela assim que a Transcrição de Casamento for concluída em Portugal...Se sua mãe nasceu depois de sua Avó ter se casado e tido o nome alterado...Obrigatoriamente deveria constar na Certidão de nascimento...(E consequentemente na Certidão de Casamento também...)...De sua Mãe o nome de CASADA de sua Avó...Se consta o nome de solteira...É causa provável de EXIGÊNCIA e o processo pode ser indeferido se as correções não forem providenciadas a tempo...

    Aconselho que você só envie o processo de sua Mãe depois de ter feito todas as retificações necessárias...!!!

    3 - Esqueça isso por enquanto...Se quer mesmo evitar problemas com o processo de sua Mãe...Seu foco deve ser o seguinte...:

    Ter esses quatro documentos que mencionei acima SEM QUE EXISTA NENHUMA DIVERGÊNCIA ENTRE ELES...!!!

    Boa Sorte...!!!

  • OswaldoOswaldo Usuário

    @NiltonHessel e @Vlad Pen desde já agradeço a ajuda de vocês e a velocidade nas respostas.

    Quanto as dúvidas que tinha ficou bem claro quais são os primeiros passos a seguir, corrigir os documentos para não correr o risco de cair em exigência.

    Já vou solicitar as correções enquanto a transcrição de casamento da minha avó fica pronta......e depois os próximos conforme for aparecendo dúvidas volto a perguntar para vocês novamente se não for incomodo claro. Provavelmente será no preenchimento do documento C1, mas já que tem tópicos específicos para isso.

    Mais uma vez obrigado e para ajudar vou relatando o andamento para o grupo.


    Oswaldo.

    🤗

    

  • É impressão; vi vários relatos de conclusão esse mês.

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