Atribuição pelo ACP do Porto (Informações e Processos)

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Comentários

  • sim, @gandalf mas mais perto da realidade ajuda pra caramba, mesmo em alguns casos nao sendo o que gostriamos de escutar. Mas a direção que voces dão pra gente não tem preço !!!! Obrigado e vamos esperar mais um pouco.... como diria um conhecido meu ... falta menos do que faltava .....😎

  • @gandalf

    Boa noite!

    Bateu aqui uma dúvida: a numeração dos assentos de nascimento é uma só, nacional, para todas as conservatórias, ou é de cada Conservatória? Ou, de outra forma: a ACP aprova a nacionalidade e ela mesma lavra o assento ou manda pra um outro órgão (CRC Lisboa, por exemplo) que centraliza tudo e emite todos os assentos?

  • bom dia, os processos de meus filhos menores já chegaram e já tem chave de acesso.


    submeti 12/01/2023, chave de acesso chegou ontem 19/01/2023

    2 processos 68xx/2023 , por favor atualizem na planilha!!!


    achei muito rápido.

  • @ammteix

    A numeração é uma só. É o nº no sistema SIRIC (registo civil).

    É usado por todas as conservatórias e consulados. A própria conservatória civil ou consulado dá entrada no sistema.

    Acho que você está confundindo o NºProcesso (SITPRO) com o NºAssento (SIRIC).Ambos têm um formato semelhante 12345/2023.

    Quando é feito por inscrição (como no consulado e conservatórias menores), o processo recebe o nº do SIRIC logo no início (yyy/AA), mas até ser integrado ao registo, não tem consultas sobre o andamento. É uma etapa demorada: "aguarda integração nos registos".

    Quando é feito por declaração (como pelo correio), primeiro dá entrada no sistema SITPRO (acomp processos de nacionalidade) e recebe um número parecido (xxx/AA). Ao final, quando o processo é aprovado, ele passa para o SIRIC, faz a integração e recebe o nº do assento (yyy/AA).

    Em linhas gerais.

  • @gandalf

    obrigada.

    A resposta era mesmo a que vc colocou no primeiro parágrafo. É que os poucos assentos que já vi são do CRC de Lisboa, por isso desconfiei que seja uma numeração única e geral.

    Mas gostei da explicação dos outros parágrafos :)

    Aprendi mais um pouquinho.

  • @ammteix

    Sua pergunta me fez pesquisar, e aprendi um pouco mais. Verifiquei vários assentos, por inscrição e por declaração.

    Não há uma regra. Geralmente o nome que vem no alto do assento é o da CRCentrais, como você observou, mas nem sempre.

    Mais detalhes, veja por MsgPrivada, no envelope do canto direito da tela.

  • @ammteix

    Não sei se entendi bem sua pergunta, mas...

    A numeração dos assentos de nascimentos não é nacional. É por conservatória. Por exemplo, a primeira pessoa que nasceu em 2023 no concelho xyz, vai ter um assento de nascimento 001/2023 daquela conservatória. A primeira que nasceu no concelho abc, vai ter o 001/2023 dessa outra. Somente a combinação do número com a conservatória cria um identificador único.

    Nessa numeração também se vê nascimentos antigos que ainda não tinham sido informatizados. Se vê muito isso quando alguém pede um assento de digamos 1915 pelo civilonline. Em geral, não estará informatizado ainda. Aí a conservatória do concelho "tal" informatiza agora o assento em 2023. Isso vai gerar um assento xxx/2023 de acordo com quantos nascimentos já foram criados por aquela conservatória específica em 2023 - mesmo a pessoa tendo nascido em 1915. A numeração não retroage.

    Como o @gandalf disse, a maioria dos assentos gerados por quem obtém nacionalidade (sem ser pelo nascimento em si) é da CRCentrais. Também não sabia que alguns outros locais criavam esse tipo de assento.

    O que entendo que é nacional é a numeração dos processos de pedido de nacionalidade (provavelmente com algumas exceções). Por isso que vendo os números de processos numerados em cada ano (seja de filhos, netos, cônjuges, sefarditas, residência etc) se tem uma ideia de quantos entraram cada ano (não estou considerando o atraso na numeração) . Na planilha de filhos os mais altos de 2022 mostra que passou de 230 mil. Em 2021 parece ter ficado por volta de 140 mil.

  • @ammteix

    Fui conferir novamente, e o @CarlosASP tem razão.

    O número do assento é em cada conservatória, e não uma numeração única para todas as conservatórias, como eu imaginava.

    Eu entendia que antes de ser informatizado era por conservatória, mas que depois da informatização teria passado a ser uma numeração única no SIRIC, e assim apenas o NºProcesso era suficiente para identificar a pessoa. Vivendo e aprendendo... Rsrsrs

  • Amigos,

    Vou ajudar meu tio com o processo das filhas de 3 e 13 anos (ela faz 14 em outubro).

    Podem me ajudar com a lista de docs?

    • Certidão por cópia reprográfica de ambas as filhas
    • Assento de nascimento do pai português para cada processo.
    • 2 Cópias do RG de cada um dos pais - autenticada e apostilada
    • Formulário autenticado assinado pelos pais para cada um dos processos

    Algo mais? Eles são divorciados mas meu tio, o português, foi o declarante das filhas.

    O processo também vai para o ACP?

    Cabe aqui apensação de docs? Como proceder caso haja?

  • josiadsjosiads Usuário
    editado janeiro 2023

    @gandalf Nesta lista de docs para a Transcrição em Portugal, você menciona Copia do Rg apostilada de quem assina o requerimento.

    No caso, a própria portuguesa, minha mãe, é a requerente. Mesmo enviando o assento português, faz-se necessario o RG (por se tratar de um documento brasileiro de alguém que já possui a nacionalidade)?

    Pergunto pois você menciona que os docs para Portugal são mais simples, porém o consulado de Santos não exige tal documento, pelo menos não enviei para transcrição do meu avô.

    Desculpe o incomodo, é que estava com tudo pronto para enviar amanhã, mas se isso for necessário terei que provicendiar.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado janeiro 2023

    @josiads

    1) Para a transcrição do casamento, se for mandar para Alcobaça ou CRCivil do Porto, tem que mandar a cópia do RG apostilada

    Só se estiver mandando para Santos ou do Rio não precisa do RG, basta reconhecer por autenticidade, O cartório é que confere e atesta.

    No entanto, nos 2 casos, se quem assina é um filho, deve juntar a cópia do RG autenticada e apostilada para comprovar o vínculo pela filiação. Se for um neto, deve juntar a cópia autenticada e apostilada do RG e da certidão de nascimento inteiro teor, apostilada, onde vai constar o nome dos avós, comprovando o vínculo familiar.

    2) Quanto a apensação dos processos dos filhos, se aplicaria sim. Neste caso bastaria uma cópia dos documentos em comum (assento do português, e do RG de ambos os pais), mas teria que incluir um requerimento solicitando a apensação dos processos, assinado e reconhecido por autenticidade.

    Se já fez cópias dos documentos para cada processo, mande como preparou, cada processo completo com todos os documentos.

    Se quiser, pode fazer um requerimento de 1 linha ao conservador requerendo a apensação dos processos de Fulano e Sicrana, nos termos do artigo Nº 40A da lei de nacionalidade. E termina com Nestes termos, pede deferimento. Local, data e assinatura reconhecida por autenticidade. Os dois processos caminharão juntos, com um único número de processo para as duas nacionalidades.

    3) Não trave o envio dos processos dos filhos para o ACP por causa da transcrição. São coisas separadas.

    Se o tio português foi o declarante dos filhos no 1º ano de vida,, a transcrição nem é necessária para fazer a nacionalidade. Mesmo nos casos em que é requerida, a transcrição pode correr em paralelo, e quando consultarem o assento, já estará averbada.

    A transcrição, apesar da lei exigir para o português, só é indispensável

    • para pedir nacionalidade para o cônjuge;
    • para constar o estado civil atualizado no CC (e no caso da esposa, passar a ter o nome de casada);
    • quando o declarante não foi o português, ou tiver sido registrado depois de 1 ano de idade;
    • quando os dois pais são portugueses (apesar de que haja alternativas, dependendo do caso);

    Seu tio não precisa fazer a transcrição. Ela pode ser feita em qualquer tempo, se for necessária. No caso do marido, não tem mudanças de nome (na maioria dos casos). Deixe como está. Estando divorciado, e não tendo outro casamento em vista, adie a transcrição.

  • @gandalf obrigada! Solicitarei a apensação.

    Postei meu processo dia 16 via HDL e hoje já recebi a senha. Achei rápido! Que emoção, depois de acompanhar tantos processos, finalmente ver meu nome na página.

    Se puder me inclua na planilha, por gentileza.

    Josiane Alves Gouveia - 35 anos - Proc-98xx/23

  • @josiads

    Você não quer tentar preencher os dados pelo formulário? https://forms.gle/Gj3nNc1UjMLz3Bao8

    Ele vai pedindo e fazendo a consistência dos dados a medida que você informa, e vai guiando no que é essencial e no que é opcional.

    Eu incluí na planilha, com o melhor que pude imaginar sobre os dados.

  • @gandalf Preenchido, amigo! Obrigada, eu nem sabia onde estava esse formulário.

  • @josiads

    Tem um atalho para os forms na terceira linha de cada planilha, logo abaixo do título "Nome". (clique em Nome e desça uma linha)

    Também aparece nas instruções do TAB de "Notas", na linha de fundo amarelo.

    Você não viu, mas estava lá desde novembro. O anúncio público da criação dos forms foi discreto. (clique aqui)

  • Senhores e Senhoras,

    Tenho uma dúvida que não vi respondida nas minhas pesquisas.

    Irei dar entrata à cidadania de minha filha, maior de idade.

    Já tenho toda a documentação pronta. Entretanto gostava de enviar para a ACP - Porto.

    Li algures que o endereço é outro, mas a questão é: Para quem deve ser endereçado o vale postal no CTT ? CRC Centrais em Lisboa ?


    Obrigado pela ajuda

  • gandalfgandalf Usuário
    editado janeiro 2023

    @aamarques

    É, você precisa de orientação. Hehe

    aqui: https://www.correios.com.br/central-de-informacoes/boletim-aos-clientes/suspensao-do-servicos-de-vale-postal-internacional

    Faça o pagamento por cartão de crédito internacional, (plástico ou virtual). Pode ser de qualquer pessoa. VISA funciona melhor. Preencha os campos de "Nome do Requerente" e "e-mail" com os dados do requerente, e todos os outros do titular do cartão. Cada modalidade de pedido tem um link próprio, com o valor correto.

    Para filhos (1C): https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C

    Depois do pagamento, vai receber por e-mail o recibo, imprima uma cópia simples e mande no processo. Nesse e-mail tem o form-1C personalizado que deve imprimir a cores frente-e-verso na mesma folha, preencher, e ela levar ao cartório para assinar diante do tabelião para reconhecer a firma por autenticidade.

    O endereço para envio mudou. Mande de preferência por DHL, que é rápido, e inclui seguro.

    ARQUIVO CENTRAL DO PORTO | Rua do Cunha, 404 | 4200-250 | Porto - PORTUGAL | +351 22 557 3849 [email protected]

    Se quiser colocar aqui a sua lista de documentos para ser conferida não seria má idéia.

    PS: no formulário personalizado tem a instrução de mandar para CRCentrais, mas pode mandar para o ACP que é uma extensão da CRCentrais, e ela terá a nacionalidade em 6 meses.

  • Caro @gandalf, obrigado sempre pela tua dedicação. E as melhores respostas, é claro

    Eu resido em Portugal (Coimbra) pensei em fazer mesmo o vale postal nos CTT, mas posso utilizar este sitío https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C

    Vou enviar por CTT expresso com AR.


    Os Documentos:

    Formulário 1-C preenchido, assinado e com firma reconhecida por AUTENTICIDADER

    Documento de Identidade (RG - pois foi o usado no 1C) autenticado e com apostilamento

    Centritão de Nasdcimento Integra (já era digitada na época) Devidamente Apostilada

    Minha certidão de Nascimento Portuguesa (cópia) com todas as averbações


    Obrigado

  • @aamarques

    Nesse caso é possível usar o vale postal do CTT, faltando apenas o recibo do pagamento na sua lista.

    Se a filha for solteira, sua lista está ok. Se ela for casada, incluir a certidão de casamento certificada por causa da mudança de nome.

    A certidão de nascimento, mesmo se foi originalmente digitada no cartório, na cópia reprográfica traz as assinaturas originais. É essa.

  • Obrigado @gandalf

  • ThiagoThiago Usuário

    Boa Tarde,

    Meu processo finalmente foi aprovado.

    Recebido 20/05/22

    Senha 30/05/22

    Bola 2 em 14/11/22

    Bola 4 marrom 22/11/22

    Bola 4 laranja 15/12/22

    O documento em exigência foi enviado dia 22/12 mas não sei o dia certo que lá chegou

    Aprovado em 24/01/23

  • @Thiago , parabéns!!!

    Comemore com muito vinho e bacalhau!!!

  • ThiagoThiago Usuário

    Obrigado @Leticialele, não fui muito ativo por aqui mas tenho de agradecer à todos, muitos comentários aqui me ajudaram de alguma forma.

  • @Thiago

    Passou para a proxima fase.

    Ja pode comecar a tentar marcar seu CC e PEP no consulado. O assento deve sair em +- 34 dias.

    Parabens!

  • ThiagoThiago Usuário

    Obrigado @gandalf, aproveitando poderia me confirmar uma dúvida, a seguir vou tirar o da minha esposa, as certidões ainda são válidas por um ano ? Assim eu já providenciava isso também

  • @Thiago

    Sim, as certidões brasileiras são válidas por um ano.

    Peça as certidões todas juntas, para fazer a transcrição e para fazer a nacionalidade.

    Para a transcrição:

    • a certidão de nascimento em inteiro teor (digitada), apostilada;
    • a certidão de casamento em inteiro teor, apostilada;

    Para a nacionalidade:

    • a certidão de nascimento por cópia reprográfica do livro (geralmente manuscrita) apostilada;
    • cópia autenticada e apostilada RG ou passaporte da esposa com menos de 10 anos de emissão, com filiação;

    Se quiser, pode mandar as duas coisas em paralelo. Quando forem analisar a nacionalidade, a transcrição já estará pronta. Mas idealmente deveria mandar a transcrição primeiro, e esperar até receber a Ref Bancária e fazer o pagamento. Significa que não terá pendências .

  • ChiapaChiapa Usuário
    editado janeiro 2023

    @gandalf uma pergunta besta... Ali tu disse "Xerox autenticado e apostilado do documento de identidade do interessado"

    Quer dizer q eu tenho q levar no cartorio pra autenticar e depois fazer o apostilamento do passaporte? (Eu notei que eu fiz isso no da minha mae, mas agora me bateu a duvida se precisa das 2 coisas mesmo ou eu q fiz coisa a mais sem precisar)

  • @Chiapa

    Você leva o documento original ao cartório de notas, junto com uma cópia xerox, pede para autenticar a apostilar a cópia. Apresenta os dois, eles conferem que é a cópia do original, autenticam e fazem o apostilamento.

    Em geral você volta para buscar a cópia alguns dias depois.

    Se quiser fazer a cópia autenticada primeiro, e depois mandar apostilar, fica a seu critério. A autenticação precisa ter o doc original presente. O apostilamento é feito depois, pode ser no mesmo cartório ou em outro.

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