Transcrição de casamento é realmente necessário em processo de filho?

Olá pessoal, primeiramente gostaria de agradecer por me aceitarem aqui neste fórum, vou explicar resumidamente a árvore genealógica de minha família.

O português é meu avô, pai do meu pai, ele nasceu em 1918 e se mudou para o Brasil enquanto era bebê, se casou com uma Brasileira e teve vários filhos dentre eles o meu pai.

A minha dúvida é:

1) Realmente é necessario a trascrição de casamento nesse caso? Tendo em vista que é um processo de atribuição de pai para filho e está tudo nos conformes, documentações do meu pai informando seus pais naturais que está de acordo com o nome do português e afins... Queria tentar pular esse processo caso seja possível.

2) Na certidão do meu pai não consta nada quem foi o declarante do nascimento, alguém sabe me explicar o porque disso? Essa certidão seria como uma 'segunda via' ?


2) Precisava de um auxilio para saber como devo preparar os documentos, até o presente momento tenho os seguintes documentos, alguns não tenho em mãos e sei apenas a localidade onde se encontram:

  • Certidão de Nascimento do português e seu assento (não tem averbação do casamento).
  • Certidão de Casamento do português em solo brasileiro (me falta confirmar os dados da certidão para ver se preciso realizar alguma retificação).
  • Certidão de Nascimento do requerente com a informação do pai português.
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Comentários

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    Peça uma certidão de nascimento de inteiro teor do seu pai.Lá deve constar quem foi o declarante do nascimento dele.Se foi seu avô, não precisa transcrever o casamento.

  • @Vlad Pen Solicitei uma informação prestada ao cartório e infelizmente tive uma informação que consta que a declarante na verdade foi a sua genitora, porém ela não é a esposa do português... Basicamente tem um furo na árvore graças a uma adoção não oficial e isso prejudicou bastante... Tentarei entrar em contato com um advogado e explicar a situação para validar se ainda tenho tal direito mas ao meu ver, não tenho mais.

  • LillyLilly Usuário

    @kaiofelipegl , o pai é o português, consta na certidão e o filho foi declarado pela mãe, que não era a esposa? Era filho ilegítimo?

    Caso positivo, se comprovar a participação do português na menoridade do filho - com documentos hábeis - matrícula escolar, escrituras, etc, tem chamce de conseguir a cidadania.

  • @Lilly, vou explicar rapidinho o que ocorreu e acabei não citando essa informação por achar que daria certo sem ela:

    Quando meu pai tinha 2 anos de idade, o seu pai biológico (que é filho do portugues e tinha envolvimentos com a declarante, porém sem casamentos) veio a falecer e o português juntamente com a sua esposa realizaram uma adoção não oficial do bebê, onde consta igual na certidão que eu mostrei no início, que o português é o seu pai legítimo e a esposa do português, a sua mãe, porém biológicamente eles são seus avós mas não consta isso. Consta apenas que uma outra pessoa sem envolvimento familiar foi a sua genitora e declarante!

    Após isso, toda a vida do meu pai ele teve o contato com os seus pais adotivos e ele era considerado filho mesmo, até teve direito a herança familiar no fim da vida deles... Acredito que mesmo com esse 'furo' na árvore, onde o pai biológico veio a falecer e não realizar nenhuma adoção venha existir documentos onde o português e sua esposa assinaram documentos em nome do filho que é o meu pai como matrícula escolar e afins...

    Então caso encontre, posso tentar por perfiliação na menoridade?

  • @kaiofelipegl

    Você precisa ver como consta a certidão no Livro do Cartório, que é a que tem que ser mandada para Portugal (certidão por cópia reprográfica do livro, apostilada)

    Se o avô registrou o neto como filho quando este tinha 2 anos, a fim de estabelecer a paternidade portuguesa terá que transcrever o casamento dos avós. Assim, não precisa mandar nenhum documento demonstrando a participação do português na menoridade do filho.

    A transcrição é dispensada quando o português, casado com não portuguesa, declara o nascimento do filho até que este tenha completado 1 ano de idade, o que não é o seu caso.

  • @Leticialele

    De acordo com o que já tenho em mãos, a única forma que posso tentar é tentar comprovar a participação na menoridade do filho pois, os declarantes da certidão do meu pai não foi o português e nem a sua esposa, mas sim uma terceira pessoa que foi sua genitora!

    Vou tentar por perfiliação, encontrar algum documento válido da época de juventude do meu pai e torcer que encontre alguma coisa... Mas em contrapartida irei solicitar a certidão em inteiro teor, assim irei conseguir validar todos os dados e datas, pois até agora eu apenas solicitei uma Informação Prestada ao Cartório de quem foi o declarante de nascimento e a certidão de 'segunda via' que contém os dados do português em questão que é a em anexo no início da discussão.

  • @kaiofelipegl , peça a certidão de seu pai por cópia reprográfica do livro. É ali que tudo o que aconteceu vai aparecer.

    Se ele foi declarado por terceiros, aos dois anos, e constam os portugueses como pais, basta transcrever o casamento deles.

  • RSenaRSena Usuário

    @Leticialele

    Boa noite Letícia.

    Gostaria de saber se houve alguma recente alteração em relação à transcrição de casamento. Explico:

    Até onde eu sei, não havia necessidade de transcrição do casamento brasileiro no assento português, desde que o declarante fosse o pai, para requerimento da nacionalidade portuguesa na modalidade C1.

    É o meu caso. Estou prestes a obter a nacionalidade portuguesa e, tão logo ocorra, irei iniciar o pedido dos meus filhos maiores de idade.

    Entretanto, compulsando o site do Consulado em SP (que mudou o visual da sua plataforma), fui averiguar essa questão da transcrição do casamento.

    Aí me deparei com essa informação:

    "Para passar a nacionalidade portuguesa ao seu filho, precisará ter o seu casamento transcrito e devidamente averbado em seu Assento de Nascimento".

    Vale ressaltar que antes, salvo engano, as informações eram mais detalhadas no site antigo e não impunham essa obrigação para todos os casos, mesmo pq sou eu o declarante do nascimento deles.

    Nesse sentido, solicito seu esclarecimento, caso seja possível. Obrigado. Um abraço.

  • @RSena , os Consulados costumam fazer mais exigências que as Conservatórias.

    Se você é o português e foi o declarante do nascimento dos filhos, não precisa transcrever seu casamento. Mande o processo deles para o Arquivo Central do Porto.

    Boa sorte!!

  • Boa tarde!

    Meu avô portugues veio ao Brasil com sua primeira esposa, que veio a falecer aqui no Brasil. Depois disso meu avô casou com minha avó, teve meu pai que ainda está vivo. Descobri que foi feito a transcrição de óbito do meu avô em Portugal porem da primeira esposa não. Tenho todos os documentos, certidão de óbito da primeira esposa, de nascimento da mesma, certidão e habilitação de casamento do meu avô com minha avó. Alguem sabe me dizer como devo proceder para averbação do casamento de meus avós em portugal para cidadania do meu pai?

    Aguardo, grato

  • @WARLLE

    Como a primeira esposa era portuguesa, e se casou em PT, não há transcrição a ser feita. Ela é portuguesa, se casaram em PT. Se tiver a certidão de casamento, pode apenas juntá-la ao processo para fixação do nome de seu avô na vida adulta.

    Você está fazendo a nacionalidade do seu pai, antes de fazer a sua, ambos como filhos (art-1C)? Esse seria o procedimento mais recomendado. Cada um leva cerca de 7 meses atualmente, e cada etapa feita garante a próxima.

    Se seu avô foi o declarante na certidão de seu pai, antes de 1 ano de idade, pode dar entrada de imediato. Seria bom, mas não indispensável juntar a certidão de casamento dele em PT. Se não foi, então juntar a certidão é obrigatório.

    Se você for fazer diretamente como neto do português (art-1D), vai levar cerca de 3 anos o processo. Tem algumas restrições, e você não pode ser militar de carreira (ativa ou reserva), nem ter exercido cargo público não técnico.

    Esqueça um pouco das certidões que tem. Foque nas certidões que precisa. Originais obtidas no Arquivo Distrital, com carimbo em relevo e assinada com tinta.

    Qual a modalidade que vai optar? Filhos, 7+7 meses sem restrições, ou Neto, que leva 4 anos e tem restrições?

    Comece pedindo a certidão de nascimento do seu avô no Arquivo Distrital, descritiva, certificada, em papel. Peça também a certidão de casamento dele, se foi antes de 1911 também no Arquivo Distrital.

    Não precisa de nenhuma outra certidão brasileira por enquanto, até decidir a modalidade.

  • Bom dia Galdalf

    Muito obrigado pelo suporte, mesmo.

    A minha idéia é essa mesmo, fazer do meu pai e depois a minha aí como filho, 7+7

    O declarante da certidão do meu pai foi meu tio (que era portugues, já falecido).

    Já tenho a certidão de nascimento do meu avô vindo de Portugal.

    Consegui inclusive digitalmente a certidão da primeia esposa portuguesa. Nessa certidão só aparece que o casamento foi dissolvido, averbado devido o falecimento do meu avô. Por isso imagino que o casamento de meu avô com minha avó não foi repassado a Portugal, somente o falecimento dele.

    Não seria melhor realizar essa transcreção do óbito da primeira esposa e o casamento do meu avô com minha avó(brasileira?

    Antes de dar entrada na cidadania do meu pai?

    Minha dúvida é como fazer, qual o camiho percorrer?

  • @WARLLE , você PRECISA transcrever o casamento do seu avô, já que não foi ele o declarante do nascimento do seu pai. Só com a transcrição a paternidade portuguesa será estabelecida.

    A transcrição pode ser feita em Consulados ou CRC em Portugal.

    Atualmente, os locais mais rápidos são o Consulado do Rio (para quem mora no RJ ou ES) e a CRC do Porto (não é o ACP)

    A documentação básica é:

    Requerimento, com assinatura reconhecida por autenticidade,

    Certidão de nascimento do português

    Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro

    Certidão de Casamento

    Cópia autenticada e apostilada do RG do filho OU certidão inteiro teor apostilada do neto - depende de quem vai assinar o requerimento

    Pagamento da taxa de 120 euros.

  • Muito obrigado Leticia

    Eu tenho em mãos minhas duas certidões, de inteiro teor e também a certidão reprográfica,

    Posso utilizar a de somente inteiro teor?

    A certidão de minha avó precisa ser reprográfica e apostilada?

  • @WARLLE , para a transcrição, certidões inteiro teor! A de casamento e a do cônjuge não português.

    Para o pedido de nacionalidade, certidão de nascimento do Requerente por cópia reprográfica.

    Boa sorte!!

  • Vamos por partes Leticia.

    Para transcrever a o casamento de meu avós, quais os documentos, tem formulário?

  • @WARLLE , pode seguir as instruções do Consulado do Rio, se mandar para a CRC do Porto.

    Use o mesmo formulário, colocando as informações que constam na certidão de casamento. Se não estiver escrito, deixe em branco, não invente!!

    A documentação é a mesma em todos os lugares. https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade#transcri%C3%A7%C3%A3o-de-casamento-entre-cidad%C3%A3o-%C3%A3-portugu%C3%AAs-a-e-estrangeiro-a

    Não mande para o Consulado de Santos nem para a CRC de Ponta Delgada, porque estão extremamente demoradas.

    Na CRC do Porto, em 30 dias a transcrição estará pronta!!

  • @WARLLE

    Pode usar as instruções do consulado do Rio, como a Leticialele disse.

    Mas se for mandar para a CRCivil do Porto, ou para Alcobaça, precisa mandar uma cópia autenticada e apostilada do RG ou Passaporte de quem assina o requerimento (se for um dos nubentes ou filho). Se for um neto, o RG autenticado e apostilado, e uma certidão em inteiro teor de quem assina, onde vai aparecer o nome dos avós.


  • Será que posso transcrever o óbito da primeira esposa do meu avô e junto realizar a transcreção do casamento com minha avó?

    Deveria haver essa possibilidade, já que todos faleceram

  • @WARLLE

    Pode mandar tudo junto, mas cada transcrição tem que ter seu requerimento.

    Como o primeiro casamento foi em PT, não há o que transcrever dele.

    Óbito do 1º casamento (requerimento-1), transcrição do 2º casamento (requerimento-2), e opcionalmente óbito do 2º casamento (requerimento-3).

    Só tem custo de €120 a transcrição do 2º casamento, a ser pago depois da análise na CRCivil do Porto. Eles mandarão por e-mail o link para pagamento depois de conferidos os documentos.

    Se a mesma pessoa assinar os 3 requerimentos, pode mandar uma única cópia autenticada e apostilada do RG. Tudo junto no mesmo envelope.

  • Bom dia Gandalf

    Agora sim clareou minha mente com o caminho que trassou, perfeito mesmo, muito obrigado.

    Por sua orientação preciso fazer o passo 1 (óbito do primeiro casamento) e passo 2 (transcrição do casamento de meus avós), isso é obrigatório.

    Não vou fazer os demais pra não enrolar o processo futuro (espero breve), da cidania do meu pai e depois a minha, espero da mesam forma.

    OUtra dúvida que tenho é porque moro em Curitiba, tem algum problema enviar para o consulado do Rio de Janeiro, ou seria melhor mandar direto para o CRCivil do Porto?

    Digo isso porque os formularios e o requerimento são com cabelhaços do consulado do Rio de Janeiro.

    Grande abraço!

  • Pode imprimir sem o cabeçalho.

    Ou usar esse modelo que mandei acima, para transcrição do casamento.

    Pode também copiar/colar somente a parte do texto do requerimento, e preencher o restante dos dados.

    Pode fazer um xerox, cobrindo a logomarca do consulado. Use sua criatividade.

    A CRC só precisa do texto do requerimento, assinado presencialmente, e reconhecido por autenticidade.

  • Gandalf, você tem o talento de um professor vocacionado, muito brigado mesmo.

    O requerimento pode ser reconhecido por autenticidade no cartório comum mesmo, correto?

    Esse requerimento não precisa ser apostilado, correto?

  • @WARLLE , sim, o requerimento precisa ter a assinatura reconhecida por autenticidade e ser apostilado.

    Mande tudo para a CRC do Porto.

    O Consulado do Rio só aceita quando o requerimento tem a firma reconhecida em cartório no Rio ou Espírito Santo.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado fevereiro 2023

    @WARLLE

    Quem faz reconhecimento de assinatura é Cartório de Notas.

    Em qualquer cartório que vc entrar, se eles não fizerem, eles te dão uma lista dos Cartórios de Notas próximos.

  • Obrigado Leticia, vou agir dessa forma. Me ajudaram muito, muito obrigado mesmo.

  • @Barcellos , no processo de netos, interessa quem declarou o nascimento do filho do português. Se foi o avô português, não precisa transcrever o casamento.

    Quanto ao José, nasceu e faleceu brasileiro e, assim, não poderá ter nenhum dos atos de sua vida civil transcrito em Portugal! Não tem como transcrever o casamento dele!

    Boa sorte!

  • @Barcellos , mande um documento explicando os motivos pelos quais eles foram registrados tardiamente. Faça um relato bem detalhado e junte à documentação.

    Se não fizer, irão questionar. Melhor se prevenir.

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