Atribuição pelo ACP do Porto (Informações e Processos)

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Comentários

  • donpepedonpepe Usuário

    @MestreYoda

    Parabéns! Comemore com um bom vinho verde e sardinhas na brasa.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado outubro 16

    @MestreYoda

    Parabéns aos dois novos Tugas!

    Mas por algum motivo, quase todos voltam... Um parente, um amigo, casamento, etc. Rsrsrs

    Só falta fazer os seus documentos. CC e PEP.

  • ElliCasElliCas Usuário

    O meu processo de 27/11/2023 foi finalizado no dia 15/10/2024, porém não recebi o e-mail com a certidão ainda.

    Ao questionar a conservatória sobre a ausência da notificação informaram que não tinham enviado notificações, o que sabemos não ser o caso pelas postagens dos demais colegas, e acredito que por ser uma msg automática não devo me prender a isso. De qualquer forma informaram em quais processos estão trabalhando no momento e acredito que esta informação seja interessante para o grupo.


  • gandalfgandalf Usuário

    @ElliCas

    A resposta do e-mail me parece a compilação resumida de algumas respostas semelhantes.

    Mas está consistente com o que a planilha também mostra.

    Obrigado por compartilhar.

  • @gandalf , @Leticialele , e demais colegas.

    Não sei se estou sendo precipitado, acontece que no sistema de bolinhas antigo os processos de minhas netas menores estavam na bolinha 7 marrom.

    Assim que trocou de sistema, passaram para decisão e na semana seguinte retrocederam para para 1 submetido.

    Pergunto: será que esqueceram de otimizar ou seja ajustar o sistema para o registro automático? Uma vez que já estava despachado o processo e seria feito manual .

    Penso assim, pois o sistema emite o registro automaticamente desde que o despacho seja automático no novo sistema.

    A fila dos aprovados no sistema antigo deve ser grande.

    Será que esqueceram de nós?

    😬

  • FabioeraFabioera Usuário

    Bom dia,

    Minha esposa ja esta como passaporte e cartão Cidadão nas mãos , eu com passaporte brasileiro . Vamos a Portugal em novembro , ja pesquisei por aqui, mas com o atual endurecimento na imigração Portuguesa eu pergunto.

    Ainda é possível que eu como marido de cidadã portuguesa possa entrar junto com ela na fila da imigração de Europeus? Não sei se a imigração já é eletrônica como em outros países Europeus onde não há guichê para cidadãos . Eu não sabia onde perguntar, caso seja o fórum errado peço desculpas.

  • gandalfgandalf Usuário

    @Alberto_Carneiro2

    O fato é que estamos todos descobrindo como a consulta nova funciona. Por enquanto podemos no máximo especular sobre ela.

    Eu acabo de descobrir que o número das bolinhas, e o número de bolinhas, depende da modalidade.

    O sistema novo é "transacional". Quando ocorre uma ação, isso faz mudar a bolinha correspondente a aquela transação.

    Então, no seu caso, se quando fizeram a conversão, o sistema já estava finalizado, não haverá uma transação que faz mudar a bolinha. Pode estar concluído, e isso não aparecer na consulta, porque não haverá a transição de status. Talvez já houve e eles não captaram na conversão.

    Recomendo que escreva para a conservatória e pergunte.

  • donpepedonpepe Usuário

    @Fabioera

    Ainda é possível que eu como marido de cidadã portuguesa possa entrar junto com ela na fila da imigração de Europeus?

    Sim! Pode entrar normalmente com ela na fila de europeus. Apesar de haver as cancelas eletrônicas para leitura automática do passaporte, o aeroporto tem pelo menos um guinche com um oficial de imigração para famílias em que há um cidadão europeu e um menor de idade (que não pode passar pela imigração automatizada) ou em que um membro da família não é cidadão europeu.

  • markpsomarkpso Usuário

    Botei o processo do meu primo MARCELO na planiha e colocaram uma notificação de corrigir o numero, acontece que o numero não ta errado, veio realmente N05XX/24

  • Prezados(as),

    Bom dia. Minha irmã me solicitou auxílio para dar entrada na cidadania portuguesa de sua filha, menor, com 17 anos de idade atualmente (fará 18 em abril/2025), fruto de uma relação onde não houve matrimônio. O declarante do nascimento foi o pai. Minha irmã e eu conseguimos a cidadania portuguesa art 1C graças ao apoio dos membros deste estimado espaço.

    Como é uma situação inédita para mim, gostaria, encarecidamente, que me enviassem o passo a passo, com a documentação necessária. Agradeço desde já. Um abraço especial ao mago @gandalf e à @Leticialele

  • gandalfgandalf Usuário
    editado outubro 23

    @markpso

    Eu incluí a nota. O Nº é no formato "12345xx/AA". A menos que tenham mudado o formato de numeração.

    Eu entendi que vc escreveu Nº como "NO", e eram só os algarismos "5xx/24". Também anoto assim quando está muito diferente da numeração de processos em redor. É um lembrete de que algo parece não estar no lugar, comparando com outros próximos.

    Mas se o número está certo, apenas remova o aviso do campo de observações.

  • markpsomarkpso Usuário

    o numero ficou esse diferente mesmo, vou te mandar no privado a senha até pra você ver.


  • gandalfgandalf Usuário

    @markpso

    Talvez estejam mudando a forma da numeração. Se for, logo aparecerão outros.

  • markpsomarkpso Usuário

    verdade, olha a mensagem que te mandei pra voce ver o numero

  • gandalfgandalf Usuário
    editado outubro 23

    Sim, eu vi. Parece mesmo um formato novo. Provvelmente "N" deve ser "Nacionalidade", eu imagino.

    Outros comunicados internos têm uma numeração semelhante, e o NºAssento também era semelhante.

    Também na consulta, o Nome Próprio tem 2 espaços separando do Apelido.

  • markpsomarkpso Usuário

    acredito igual a voce essa razão do N, obrigado por entender a situação.

  • @luiz_almeida

    Boa noite

    Os documentos para solicitar a nacionalidade de sua irmã:

    Formulário 1C (gratuito) para menores, assinado por pai e mãe, com as assinaturas reconhecidas por autenticidade - https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410;

    Cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte (emitidos há menos de 10 anos) de pai e mãe;

    Cópia autenticada e apostilada do RG da menor (documento obrigatório para maiores de 14 anos);

    Certidão de nascimento da menor por cópia reprográfica do livro, apostilada;

    Cópia simples da certidão portuguesa da mãe;

    Declaração da mãe de que não era casada com o pai da menor, com assinatura reconhecida por autenticidade e apostilada.

    Enviar para o Arquivo Central do Porto

    R. do Cunha 404,

    4200-250 Porto, Portugal

    Boa sorte!!


  • Obrigado @Leticialele !! Você sempre atenciosa e agrádavel.


    1) Então não precisamos fazer nada no site IRN? Só imprimir o formulário, preencher e enviar junto com a doctação?

    2) "Cópia autenticada e apostilada do RG da menor (documento obrigatório para maiores de 14 anos)" - pode ser passaporte?

    3) "Declaração da mãe de que não era casada..." - tem algum modelo ou seria uma simples declaração mesmo?

  • gandalfgandalf Usuário
    editado outubro 24

    @luiz_almeida

    Sim, para menores é só fazer o download do formulário, imprimir a cores, frente e verso, todas as páginas (pq são numeradas).

    Sim, pode ser o passaporte válido, desde que tenha o campo de filiação nele.

  • @luiz_almeida , uma Declaração simples dizendo, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que não era casada com FULANO DE TAL (o pai) na época do nascimento da filha. É mais um cuidado, porque, para os nascidos após 1 out 1978, a maternidade é estabelecida se o nome da mãe constar do registro.

  • gandalfgandalf Usuário

    @luiz_almeida @Leticialele

    Eu acho um cuidado válido, mesmo tendo nascido depois de 01/10/78 pq pela lei o reconhecimento pela mãe continua obrigatório.

    Para os nascidos no estrangeiro, pode ser dispensado porque valem as leis do país de naturalidade. Se precisa da transcrição do casamento (quando este existe), também precisa da declaração (quando não há casamento a transcrever).

    Na declaração, eu passei a incluir "filha biológica", porque a legislação andou mudando para atender a casos específicos.

  • @gandalf , @luiz_almeida , sim, também considero um cuidado válido, por isso sempre sugiro, nos casos em que a mãe é a portuguesa, está viva e não foi casada com o pai declarante, que se faça a declaração.

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